ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25650 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Título X, das
Disposições Transitórias do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal
e os Municípios deverão proceder a unificação do
regime jurídico de seus servidores, na forma do
dispoto no item IV, art. 63, desta Constituição,
dentro do prazo de um ano a contar da data de sua
promulgação." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25651 APROVADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Título X, das
Disposições Transitórias do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
"Art. - O disposto nesta Constituição,
relativamente ao Sistema de Governo, entrará em
vigor quando da posse do Presidente da República a
ser eleito em substituição ao atual, não sendo
passível de emenda, no prazo de cinco anos, a
partir de sua instalação." | | | Parecer: | A Emenda visa a estabelecer o início de vigência do siste-
ma de Governo e a proibir sua alteração no prazo de cinco
anos a contar de sua instalação.
Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser
aprovada na forma do Substitutivo.
Aprovada. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25652 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem abaixo do
art. 212, do Substitutivo ao Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização:
"III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre operações relativas à
circulação de mercadorias e sobre prestações de
serviços." | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 30% a participação dos Munici
pios no ICMS.
A alteração quebraria o equilibrio estabelecido pelo pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25653 APROVADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 10 doart.
13 do Substitutivo ao Projeto de Constituiçãodo
Relator da Comissão de Sistematização:
"§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo,
o cônjuge, ou os parentes por consaguinidade, até
o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente
da República, de Governador de Estado, Território
ou Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os
haja substituidos dentro de seis meses anteriores
ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo
e candidato à reeleição." | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresenta-
da pelo autor com a inclusão do Presidente da República já
está atendida no substitutivo, com exceção da expressão "e
sejam candidatos à reeleição", e restando acrescentar a ex-
pressão "que tenham exercido além da metade do mandato".
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25654 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, ao Título X, das
Disposições Transitórias, do Substitutivo ao
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo:
"Art...São efetivados, a partir da
promulgação desta Constituição, os servidores
públicos civis da União, dos Estados e dos
Municípios que contém tempo igual ou superior a
cinco (5) anos de serviço." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25655 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem abaixo do
Art. 7o. do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização.
............................................
"XXI - Assistência pelo empregador aos filhos
e dependentes dos empregados, em creches e pré-
escolas pelo menos até seis anos de idade, nas
empresas privadas ou órgãos públicos em que
trabalhem mais de 30 (trinta) mulheres;" | | | Parecer: | A assistência aos filhos e dependentes de trabalhadores,
em creches e pré-escolas, pelo menos até seis anos de idade,
se constitue como benefício de grande alcance social. A ini-
ciativa de prestá-la, quer seja pelos órgãos públicos, quer
seja pelas empresas privadas, a legislação ordinária determi-
nará. O importante, sobretudo, é que o texto constitucional
garanta esse atendimento como um direito dos trabalhadores,
principalmente, aos de baixa renda. Quanto a preocupação do
índice numérico do atendimento, a nosso ver, não deve ser le-
vado em conta, considerando-se que a valiosidade desse aten-
dimento, reside mesmo na sua prestação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26123 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do art.
74, do Substitutivo ao Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização:
"Art. 74 - ..................................
..................................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de sessenta Deputados." | | | Parecer: | A redação do texto do parágrafo 2o. do Art. 52 do Substi-
tutivo só diverge em relação ao número de Deputados a serem
eleitos. No Substitutivo prevê-se "oitenta" e nesta Emenda
"sessenta".
Assim, salvo melhor juízo, a matéria é conflitante e somos
pela sua rejeição, na forma do Substitutivo. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26124 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 265 e sua alínea a do
Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, pela seguinte
redação:
"Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, fazendo jus o
trabalhador a salário equivalente ao recebido no
último mês de atividade, obedecidas as seguintes
condições:
a) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher.
.................................................. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusi-
ve promovendo a melhor distribuuição de seus recursos, o pro-
jeto consagra os princípios da seletividade e distributivida-
de das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta es-
tabelecer correspondência absoluta entre o salário do traba-
lhador e os benefícos, inviabilizaria a adoção dos referidos
princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade,
principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefí-
cios, o tempo de trabalho e de contribuição do seegurado.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00527 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único
do art. 267 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
"Art. 267 - .
.
Parágrafo único - Os programas de amparo aos
idosos serão executados preferencialmente em seus
lares, garantido o transporte urbano gratuito aos
maiores de sessenta e cinco anos, assim como
isenção do imposto de renda sobre proventos
derivados de aposentadorias, reformas ou pensões
pagas pelo Tesouro da União, dos Estados e
Municípios ou por órgãos previdenciários federais,
estaduais e municipais. | | | Parecer: | A emenda visa a alterar a redação do parágrafo único do
artigo 267, nele incluindo o direito, aos idosos, de isenção
do imposto de renda sobre proventos derivados de aposentado-
rias, reformas ou pensões.
Somos pela rejeição, por se tratar de assunto afeto à
legislação ordinária. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00528 APROVADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 93 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 93 - O mandato do Presidente da
República é de quatro anos." | | | Parecer: | Objetiva a emenda fixar em quatro anos o mandato do
Presidente da República.
Manifesto-me favoravelmente à aprovação da proposta,nos
termos do parecer á emenda n0. 2p01944 - 7. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00529 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. (Título
IX - Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 4o. - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente da
República, Prefeitos Municipais e Vereadores, por
sufrágio universal direto e secreto, obedecidas as
demais normas constitucionais pertinentes.
§ 1o. - O Congresso Nacional, dentro de 30
(trinta) dias da promulgação desta Constituição,
aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais
e especiais para a eleição de que trata este
artigo.
§ 2o. - O Presidente da República, eleito na
forma deste artigo, tomará posse 60 (sessenta)
dias depois de realizada a eleição e seu mandato
terminará em 15 de fevereiro de 1993.
§ 3o. - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão no dia 15 de março de 1991.
§ 4o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a
posse dos eleitos." | | | Parecer: | Propõe o autor a realização de eleições para Presidente
da República, Prefeitos e Vereadores, cento e vinte dias
depois da promulgação da Constituição.
Não há data fixada para a promulagção da Constituição. Se
for promulgada entre 15 de julho e 15 de novembro de 1988, os
mandatos dos Prefeitos e Vereadores serão prorrogados, uma
vez que terminam 31 de dezembro de 1988, de acordo com a
Constituição vigente.
Se a promulgação ocorrer depois de 15 de novembro de
1988, haverá novas eleições para Prefeitos e Vereadores cento
e vinte dias após, de acordo com a emenda.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. (Título
IX - Disposições Transitórias) do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 4o. - Cento e vinte dias depois de
promulgada esta Constituição, proceder-se-á a
eleição em todo o País, para Presidente e Vice-
Presidente da República, por sufrágio universal
direto e secreto, obedecidas as demais normas
constitucionais pertinentes.
§ 1o. - O Congresso Nacional, dentro de 30
(trinta) dias da promulgação desta Constituição,
aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais
e especiais para a eleição de que trata este
artigo.
§ 2o. - O Presidente e Vice-Presidente da
República, eleitos na forma deste artigo, tomarão
posse 60 (sessenta) dias depois de realizada a
eleição e seus mandatos terminarão em 15 de
fevereiro de 1993.
§ 3o. - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986 terminarão no dia 15 de março de 1991.
§ 4o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a
posse dos eleitos." | | | Parecer: | O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da
Constituição.
A nova Constituição que será moderna e avançada, princi-
palmente no que tange às instituições políticas e democráti-
cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu-
cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em
redução ou prorrogação de mandatos.
O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re-
presentantes deve ser respeitado e cumprido.
Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga-
ção da Constituição, sem redução de mandatos.
A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio-
nais, quando os interesses supremos do País a exigirem.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao inciso II, do art. 220 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 220 - ............................
II - a destinação de recursos públicos para
a promoção prioritária do desporto educacional."
Em consequência ficam eliminadas as
expressões "e, em casos específicos, para a do
desporto de alto rendimento". | | | Parecer: | O nobre proponente da emenda considerou desporto de alto
rendimento aquele que seria rentável em termos econômicos.
Na verdade, tal desporto é aquele voltado para a for-
mação de atletas de competições, que atingem níveis cada vez
mais altos de rendimento esportivo. Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00690 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dê-se ao § 3o. do art. 18 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 - ......................
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar
a outros, ou formar novos Estados ou Territórios
Federais mediante aprovação da população, através
de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei
complementar".
Em consequência ficam eliminadas as
expressões "diretamente interessadas". | | | Parecer: | Suprimir "diretamente interessada" resulta ampliar o uni-
verso a ser consultado, ocasionando modificação substancial ,
quanto aos objetivos e alcance do preceito. A emenda destarte
é modificativa, razão pela qual somos pela sua rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00691 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao § 4o. do art. 18 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 18 -
§ 4o. - a criação, a incorporação, a fusão e
o desmembramento de Municípios preservarão a
continuidade e a unidade histórico-cultural do
ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual,
obedecidos os requisitos previstos em lei
complementar estadual, e dependerão de consulta
prévia, às populações, mediante plebiscito".
Em consequência, ficam eliminadas as
expressões "diretamente interessadas". | | | Parecer: | Suprimir a expressão "diretamente interessada" resulta
ampliar o universo a ser consultado, alterando, por conse -
guinte, os objetivos e alcance do preceito.
A emenda é, portanto, modificativa.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00692 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dê-se ao inciso III, do Art. 207 do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 207 -
III - após trinta anos, ao profesor, e, após
vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício da função de magistério".
Em consequência ficam eliminadas as
expressões "de primeiro e segundo grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
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