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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (56)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (56)
Uf
BA (56)
Nome
RUY BACELAR[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (48)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25650 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, ao Título X, das Disposições Transitórias do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: "Art. - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão proceder a unificação do regime jurídico de seus servidores, na forma do dispoto no item IV, art. 63, desta Constituição, dentro do prazo de um ano a contar da data de sua promulgação." 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25651 APROVADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, ao Título X, das Disposições Transitórias do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: "Art. - O disposto nesta Constituição, relativamente ao Sistema de Governo, entrará em vigor quando da posse do Presidente da República a ser eleito em substituição ao atual, não sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua instalação." 
 Parecer:  A Emenda visa a estabelecer o início de vigência do siste- ma de Governo e a proibir sua alteração no prazo de cinco anos a contar de sua instalação. Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização, a Emenda deve ser aprovada na forma do Substitutivo. Aprovada. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25652 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao ítem abaixo do art. 212, do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização: "III - trinta por cento do produto da arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços." 
 Parecer:  Visa a emenda elevar para 30% a participação dos Munici pios no ICMS. A alteração quebraria o equilibrio estabelecido pelo pro- jeto. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25653 APROVADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 10 doart. 13 do Substitutivo ao Projeto de Constituiçãodo Relator da Comissão de Sistematização: "§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o cônjuge, ou os parentes por consaguinidade, até o segundo grau, afinidade ou adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado, Território ou Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituidos dentro de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição." 
 Parecer:  A proposta de inelegibilidade por parentesco apresenta- da pelo autor com a inclusão do Presidente da República já está atendida no substitutivo, com exceção da expressão "e sejam candidatos à reeleição", e restando acrescentar a ex- pressão "que tenham exercido além da metade do mandato". Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25654 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, ao Título X, das Disposições Transitórias, do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: "Art...São efetivados, a partir da promulgação desta Constituição, os servidores públicos civis da União, dos Estados e dos Municípios que contém tempo igual ou superior a cinco (5) anos de serviço." 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25655 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao ítem abaixo do Art. 7o. do Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização. ............................................ "XXI - Assistência pelo empregador aos filhos e dependentes dos empregados, em creches e pré- escolas pelo menos até seis anos de idade, nas empresas privadas ou órgãos públicos em que trabalhem mais de 30 (trinta) mulheres;" 
 Parecer:  A assistência aos filhos e dependentes de trabalhadores, em creches e pré-escolas, pelo menos até seis anos de idade, se constitue como benefício de grande alcance social. A ini- ciativa de prestá-la, quer seja pelos órgãos públicos, quer seja pelas empresas privadas, a legislação ordinária determi- nará. O importante, sobretudo, é que o texto constitucional garanta esse atendimento como um direito dos trabalhadores, principalmente, aos de baixa renda. Quanto a preocupação do índice numérico do atendimento, a nosso ver, não deve ser le- vado em conta, considerando-se que a valiosidade desse aten- dimento, reside mesmo na sua prestação. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26123 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 2o., do art. 74, do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização: "Art. 74 - .................................. .................................................. § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de sessenta Deputados." 
 Parecer:  A redação do texto do parágrafo 2o. do Art. 52 do Substi- tutivo só diverge em relação ao número de Deputados a serem eleitos. No Substitutivo prevê-se "oitenta" e nesta Emenda "sessenta". Assim, salvo melhor juízo, a matéria é conflitante e somos pela sua rejeição, na forma do Substitutivo. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26124 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 265 e sua alínea a do Substitutivo ao Projeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização, pela seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, fazendo jus o trabalhador a salário equivalente ao recebido no último mês de atividade, obedecidas as seguintes condições: a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher. .................................................. 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusi- ve promovendo a melhor distribuuição de seus recursos, o pro- jeto consagra os princípios da seletividade e distributivida- de das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta es- tabelecer correspondência absoluta entre o salário do traba- lhador e os benefícos, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefí- cios, o tempo de trabalho e de contribuição do seegurado. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do art. 267 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 267 - . . Parágrafo único - Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares, garantido o transporte urbano gratuito aos maiores de sessenta e cinco anos, assim como isenção do imposto de renda sobre proventos derivados de aposentadorias, reformas ou pensões pagas pelo Tesouro da União, dos Estados e Municípios ou por órgãos previdenciários federais, estaduais e municipais. 
 Parecer:  A emenda visa a alterar a redação do parágrafo único do artigo 267, nele incluindo o direito, aos idosos, de isenção do imposto de renda sobre proventos derivados de aposentado- rias, reformas ou pensões. Somos pela rejeição, por se tratar de assunto afeto à legislação ordinária. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 APROVADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 93 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 93 - O mandato do Presidente da República é de quatro anos." 
 Parecer:  Objetiva a emenda fixar em quatro anos o mandato do Presidente da República. Manifesto-me favoravelmente à aprovação da proposta,nos termos do parecer á emenda n0. 2p01944 - 7. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. (Título IX - Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 4o. - Cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição, proceder-se-á a eleição em todo o País, para Presidente da República, Prefeitos Municipais e Vereadores, por sufrágio universal direto e secreto, obedecidas as demais normas constitucionais pertinentes. § 1o. - O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo. § 2o. - O Presidente da República, eleito na forma deste artigo, tomará posse 60 (sessenta) dias depois de realizada a eleição e seu mandato terminará em 15 de fevereiro de 1993. § 3o. - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão no dia 15 de março de 1991. § 4o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos." 
 Parecer:  Propõe o autor a realização de eleições para Presidente da República, Prefeitos e Vereadores, cento e vinte dias depois da promulgação da Constituição. Não há data fixada para a promulagção da Constituição. Se for promulgada entre 15 de julho e 15 de novembro de 1988, os mandatos dos Prefeitos e Vereadores serão prorrogados, uma vez que terminam 31 de dezembro de 1988, de acordo com a Constituição vigente. Se a promulgação ocorrer depois de 15 de novembro de 1988, haverá novas eleições para Prefeitos e Vereadores cento e vinte dias após, de acordo com a emenda. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. (Título IX - Disposições Transitórias) do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 4o. - Cento e vinte dias depois de promulgada esta Constituição, proceder-se-á a eleição em todo o País, para Presidente e Vice- Presidente da República, por sufrágio universal direto e secreto, obedecidas as demais normas constitucionais pertinentes. § 1o. - O Congresso Nacional, dentro de 30 (trinta) dias da promulgação desta Constituição, aprovará lei destinada a estabelecer normas gerais e especiais para a eleição de que trata este artigo. § 2o. - O Presidente e Vice-Presidente da República, eleitos na forma deste artigo, tomarão posse 60 (sessenta) dias depois de realizada a eleição e seus mandatos terminarão em 15 de fevereiro de 1993. § 3o. - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terminarão no dia 15 de março de 1991. § 4o. - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos." 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dê-se ao inciso II, do art. 220 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 220 - ............................ II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional." Em consequência ficam eliminadas as expressões "e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento". 
 Parecer:  O nobre proponente da emenda considerou desporto de alto rendimento aquele que seria rentável em termos econômicos. Na verdade, tal desporto é aquele voltado para a for- mação de atletas de competições, que atingem níveis cada vez mais altos de rendimento esportivo. Pela rejeição. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00690 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dê-se ao § 3o. do art. 18 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 18 - ...................... § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexar a outros, ou formar novos Estados ou Territórios Federais mediante aprovação da população, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar". Em consequência ficam eliminadas as expressões "diretamente interessadas". 
 Parecer:  Suprimir "diretamente interessada" resulta ampliar o uni- verso a ser consultado, ocasionando modificação substancial , quanto aos objetivos e alcance do preceito. A emenda destarte é modificativa, razão pela qual somos pela sua rejeição. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00691 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dê-se ao § 4o. do art. 18 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 18 - § 4o. - a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-ão por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual, e dependerão de consulta prévia, às populações, mediante plebiscito". Em consequência, ficam eliminadas as expressões "diretamente interessadas". 
 Parecer:  Suprimir a expressão "diretamente interessada" resulta ampliar o universo a ser consultado, alterando, por conse - guinte, os objetivos e alcance do preceito. A emenda é, portanto, modificativa. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00692 REJEITADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dê-se ao inciso III, do Art. 207 do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 207 - III - após trinta anos, ao profesor, e, após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo exercício da função de magistério". Em consequência ficam eliminadas as expressões "de primeiro e segundo grau". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
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