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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
PE (4)
Nome
MANSUETO DE LAVOR[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01124 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 21 e o parágrafo único do artigo 22 do ante-projeto. 
 Parecer:  Rejeitada. O seguro complementar é uma das principais reivin- dicações dos trabalhadores que, por falta de oportunidade , de capacidade financeira ou, até mesmo, de confiança nos sis- temas privados de previdência complementar, vêem-se grande - mente prejudicados ao se aposentarem, já que a defasagem en - tre o benefício e o salário de contribuição é assaz acentua - da. Quanto à observação do autor da emenda, que condena a previsão de seguro facultativo na Constituição, devemos lem - brar que facultativa é, apenas, a opção do segurado, mas,não, a instituição do seguro propriamente dito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01126 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III ao art. 16 do ante- projeto. 
 Parecer:  Rejeitada. O autor da emenda afirma que a equidade prevista no inciso III do art. 16 do anteprojeto vai d encontro à uni- versalização prevista no inciso I do mesmo artigo. Não en - tendemos dessa forma. Universalização é abertura, maior abrangência da seguridade, inclusive àqueles em situação de falta ou diminuição de meios de subsistência. Equidade é jus- tiça, tratamento mais adequado de ricos, médios e carentes, permitindo, inclusive, que as primeiras contribuam com mais e que esses últimos, para usufruirem dos benefícios, nem precisam recolher contribuição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01127 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 9o. a seguinte redação: § 3o. É crime qualquer tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. 
 Parecer:  Rejeitada. Considerando-e que qualquer do povo pode acionar os mecanismos jurídicos em caso de omissão do Poder Público, a proibição constitucional é medida suficiente para garantir a regulamentaçao do assunto e adequada fiscalização. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01172 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a redação abaixo ao parágrafo 1o. do art. 4o. do anteprojeto: § 1o. - O Estado poderá contratar a prestação de serviços de saúde a entidades privadas, desde que não tenham fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O conceito de "poder contratar" traz implícita a possibilidade do serviço não-contratado, contrariando a ori- entação do Sistema Único de Saúde. O objetivo não é estatiza- ção mas organização.