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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL[X]
Uf
PA (9)
Nome
DIONÍSIO HAGE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13564 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349, Caput, §§s 1o., 2o. e 3o. Dê-se ao Art. 349, §§s 1o, 2o. e 3o, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 349 - É assegurada, na área de saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços privados, na forma da lei." § 1o. É vedada a destinação de recursos orçamentários para investimentos em instituições privadas de saúde com fins lucrativos." § 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência oferecida pelo Poder Público, na forma da lei." § 3o. O poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional de saúde para desapropriá-los mediante justa indenização." 
 Parecer:  É assegurada a livre iniciativa privada em saúde, vedan- do-se a transferência ao setor privado com fins lucrativos de recursos "orçamentários" ao invés de "públicos". Acatadas em parte as limitações propostas. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13565 PREJUDICADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 345, Caput Dês-se ao art. 345, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 345 - As ações e serviços de saúde desenvolvidos pelo Poder Público integram uma única rede, regionalizada e hierarquizada, organizada de acordo com as seguintes diretrizes:" 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua revisão. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13566 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 348, Caput Dê-se ao Art. 348 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 348 - Nas ações de natureza pública, cabe ao Estado a regulação, execução e controle." 
 Parecer:  A exigência de unicidade das ações de saúde impõe a neces sidade de o Poder Público assumir a regulação, execução e controle das mesmas, o que, de forma alguma, exclui a livre iniciativa privada, devidamente explicitada em dispositivo próprio. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13567 PREJUDICADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 346, Caput Dê-se ao art. 346, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 346 - O sistema público de saúde será financiado com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e com recursos de receitas de Estados/e Municípios." 
 Parecer:  O artigo emendado é suprimido, não cabendo a sua análise. Pela prejudicialidade. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13568 PREJUDICADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 347, Caput Dê-se ao Art. 347 do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 347 - Compete ao Estado mediante o sistema público de saúde:" 
 Parecer:  O dispositivo emendado foi suprimido, não cabendo a sua revisão. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15527 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo a receber o acréscimo - Art. 91 , do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização O dispositivo citado, ou seja o art. 91, passará a ter a seguinte redação: O benefício de pensão por morte corresponderá a totalidade da remuneração, dos proventos, gratificações e demais vantagens pessoais do servidor falecido. 
 Parecer:  A expressão "proventos" implica a sua totalidade. E a remuneração abrange gratificações e vantagens pessoais.O tex- to do projeto já atende ao pretendido, em redação compatível. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15528 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Emenda aditiva ao art. 87, do Projeto Constituição da Comissão de Sistematização: Acrescente-se ao art. 87, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: O seguinte - IV - De dois cargos públicos de médicos V - De dois cargos públicos de jornalistas ou radialistas. 
 Parecer:  Proposta acolhida parcialmente por sua oportunidade, nos termos do Substitutivo. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda modificativa ao art. 318, em seus § 1o., do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: O § 1o. do art. 318, do Projeto de Constituição, passará a ter a seguinte redação: Art. 318 .................................... § 1o. A indenização de terras nuas, será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em 10 anos, em parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de juros legais. A indenização das benfeitorias, será sempre previamente feita em Moeda Corrente. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15530 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado - Caput do Art. 62. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 60. do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 62 O município reger-se-á por lei orgânica, votado em dois turnos aprovada por maioria de votos da Assembléia Legislativa do Estado, que a promulgará, atendidos os principios estabelecidos nesta Constituição e na Constiuição do respectivo Estado, em especial os seguintes: 
 Parecer:  Optamos por exigir "quorum" de dois terços para apro- vação da lei orgânica. Essa diretrizz permite que o referido estatuto tenha maior consenso e por consequência maior durabi lidade.