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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (7)
Uf
MG (7)
Nome
MENDONÇA DE MORAIS[X]
TODOS
Date
expand1987 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emende-se o item I do anteprojeto do relator, acrescentando-se a seguinte expressão: "I - a vida, desde a concepção até a morte natural: não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento ou confisco, ressalvados, quanto à pena de morte, a legislação aplicável em caso de guerra externa e, quanto à prisão perpétua, os crimes de estupro, de assalto ou sequestro, seguidos de morte: serão punidos como homicídio os crimes consumados contra a vida". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se o é 36: "É vedado o procedimento inquisitório em qualquer instância, jurisdição ou atividade de Polícia Judiciária." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  No item XII do anteprojeto, substitua-se o texto apresentado pelo texto seguinte: "XII - A prática de culto religioso que não fira a dignidade da pessoa humana e não contrarie a moral e os bons costumes, assegurado aos locais de culto e suas liturgias particulares a proteção na forma da lei: será prestada assistência religiosa nas Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação coletiva, aos que a solicitarem, respeitando o credo de cada um e na forma da lei: é assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar salvo em tempo de guerra, impondo-se a prestação civil alternativa como determinar a legislação." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  No item XVII - substitua-se o texto proposto pelo seguinte texto: "A Família, nos termos desta constituição e da lei:" 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao Relatório Art. 2 II b)no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação; c)somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver, com tal requisito, quem aceita o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3 IV - a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau da jurisdição, em procedimento público, assegurada ampla defesa ao magistrado. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo constitucional: "Art. Será gratuita a cessão de terras aos produtores rurais, que forem contemplados pelo assentamento possessório, pelo prazo de dez (10) anos. Neste período, comprovada sua aptidão para as atividades inerentes à função social da terra, receberá título definitivo da propriedade trabalhada." Esta gratuidade é apenas aparente, porque com a produção de bens de consumo, o trabalhador estará gerando tributos que recairão sobre os produtos industrializados ou consumidos in natura. O período probatório de dez (10) anos, antes da outorga do título definitivo, é prudencial e seletivo daqueles que, na realidade, querem terra para trabalhar e não para especular. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0215-7 Parecer contrário. O projeto prevê o prazo de vinte (20) anos para a consolidação da propriedade. 20.05.87. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda para o art. 1o. do anteprojeto, que terá a seguinte redação: Art. 1o. À propriedade rural corresponde uma função social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à função social poderá ser desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização, na forma da lei; § 2o. A propriedade rural responde à função social, quando, simultaneamente: a) é racionalmente utilizada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) cumpre as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) obedece o zoneamento agropecuário regional e o tamanho estabelecido em lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0216-5 Parecer contrário. A emenda exclui o limite da propriedade que parece necessário.