ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01124 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 21 e o parágrafo único do
artigo 22 do ante-projeto. | | | Parecer: | Rejeitada. O seguro complementar é uma das principais reivin-
dicações dos trabalhadores que, por falta de oportunidade ,
de capacidade financeira ou, até mesmo, de confiança nos sis-
temas privados de previdência complementar, vêem-se grande -
mente prejudicados ao se aposentarem, já que a defasagem en -
tre o benefício e o salário de contribuição é assaz acentua -
da. Quanto à observação do autor da emenda, que condena a
previsão de seguro facultativo na Constituição, devemos lem -
brar que facultativa é, apenas, a opção do segurado, mas,não,
a instituição do seguro propriamente dito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01126 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III ao art. 16 do ante-
projeto. | | | Parecer: | Rejeitada. O autor da emenda afirma que a equidade prevista
no inciso III do art. 16 do anteprojeto vai d encontro à uni-
versalização prevista no inciso I do mesmo artigo. Não en -
tendemos dessa forma. Universalização é abertura, maior
abrangência da seguridade, inclusive àqueles em situação de
falta ou diminuição de meios de subsistência. Equidade é jus-
tiça, tratamento mais adequado de ricos, médios e carentes,
permitindo, inclusive, que as primeiras contribuam com mais e
que esses últimos, para usufruirem dos benefícios, nem
precisam recolher contribuição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01127 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 9o. a seguinte
redação:
§ 3o. É crime qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos. | | | Parecer: | Rejeitada. Considerando-e que qualquer do povo pode acionar
os mecanismos jurídicos em caso de omissão do Poder Público,
a proibição constitucional é medida suficiente para garantir
a regulamentaçao do assunto e adequada fiscalização. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01172 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a redação abaixo ao parágrafo 1o. do
art. 4o. do anteprojeto:
§ 1o. - O Estado poderá contratar a prestação
de serviços de saúde a entidades privadas, desde
que não tenham fins lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada. O conceito de "poder contratar" traz implícita a
possibilidade do serviço não-contratado, contrariando a ori-
entação do Sistema Único de Saúde. O objetivo não é estatiza-
ção mas organização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00588 REJEITADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | Capítulo I
Da Educação, Cultura e Esportes
Emenda Substitutiva
Substitu-ase os incisos V e VI do Artigo 2o.
do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da
Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes:
Art. 2o. ....................................
V - Garantia de ensino fundamental gratuito
para todos, em estabelecimentos estatais e
particulares, respeitando-se o direito de opção da
família.
VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis,
em estabelecimentos estatais e particulares, para
todos que comprovarem insuficiência de recursos. | | | Parecer: | O conteúdo do inciso V, Art. 2o. já está contemplado no Art.
3o., inciso I, sendo portanto uma redundância desnecessária.
A gratuidade de ensino deve se restringir ao ensino público,
pois o Anteprojeto garante a exclusividade das verbas públi-
cas para o ensino público.
Pela rejeição. | |
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