ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Acrescente-se à série de incisos do art. 7,
citados no é 8 do art. 45, os incisos XIII, XXII e
XXVII. | | | Parecer: | A presente emenda atende parcialmente a emenda coletiva
no. 2p02038-1.
Nos termos da emenda, opinamos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o., do art. 10, do Projeto de
Constituição, da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"A assembléia geral fixará a contribuição da
categoria, que, se profissional, será descontada
em folha, para custeio de sua representação
sindical, independentemente da estabelecida em
lei."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2p00112-2. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01024 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do § 5o. do art. 45 o termo
"preferencialmente"". | | | Parecer: | Emenda ao § 5.do art. 45, no sentido de suprimir o ad-
vérbio "preferencialmente" do seu contexto.
A questão do servidor público ainda não amadureceu em
seus diversos aspectos institucionais, neste País, a ponto de
se adotar uma postura conceptualmente inflexível, que não dê
margem a ajustes que se façam necessários ao longo da imple -
mentação do sistema do mérito.
Pela REJEIÇÃO. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do Art. 38 a seguinte:
"XV - a remuneração dos servidores públicos
é irredutível, sujeitos, entretanto, aos impostos
gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários". | | | Parecer: | Prejudicada, à vista do parecer proferido na emenda
no. 2t00416-8.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) | | | Texto: | Para uniformizar e compatibilizar o texto
constitucional, o é 4 do art. 75 deve ter redação
semelhante à do seu é 3, ficando assim redigido o
dispositivo:
Art. 75, é 4
"Os auditores, quando em substituição a
ministro, terão as mesmas garantias, impedimentos,
vencimentos e vantagens dos titulares e, quando no
exercício das demais atribuições da judicatura, as
dos juízes dos Tribunais Regionais Federais." | | | Parecer: | Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en-
sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 uma redação
conforme à tradição de nossas Constituições Republicanas, so-
mos pela rejeição da matéria. | |
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