ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva ao Anteprojeto da área de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
1 - Inclua-se no art. 17 os seguintes
incisos:
"VII - prestação de serviços sociais, segundo
as necessidades da pessoas e da família;
VIII - licença-adoção, sem prejuízo da
remuneração e com garantia de estabilidade no
emprego, conforme dispuser a lei;
IX - Auxílio-natalidade e auxílio-adoção,
quando a criança adotada tiver menos de 1 ano de
idade."
2 - Inclua-se onde couber:
Art. O sistema de seguridade manterá os
seguinte serviços sociais, prestados
obrigatoriamente e independentemente de prestação
securitária a todos que se encontrem em situação
de comprovada carência Sócio-econômica:
I - suplementação alimentar para mães
gestantes e nutrizes e crianças até seis anos de
idade;
II - creches e escolas maternais;
III - amparo integral à criança órfã;
IV - amparo à velhice;
V - educação especial e gratuita, tratamento,
reabilitação e reintegração do deficiente físico e
mental na vida social e econômica. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A proteção aos pais adotivos é explí-
cita no âmbito de cobertura do segmento previdencial da segu-
ridade. Quanto à especificação dos serviços sociais, optou-se
por não tratar o segmento assistencial da seguridade nesse
nível de detalhamento, por se tratar de um campo bastante
vasto de atuação das políticas públicas, cuja delimitação po-
deria cercear, por omissão, um ou outro programa que viesse a
se fazer necessário em determinadas circunstâncias. | |
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