Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimir integralmente o "Art. 42", do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direistos
Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. | | | Parecer: | A matéria constou inicialmente dos Anteprojetos das
Subcomissões de Direitos Individuais e de Direitos Coletivos,
passando a figurar com relação mais ampla e completa em
nosso esboço do Anteprojeto, no capítulo relativo aos
Direitos Individuais, conforme defende o ilustre Constituinte
Pela aprovação parcial.
Emenda Supressiva
Suprimir integralmente o "ART.42", do Anteprojeto da
SUBCOMISSão DOS DIREITOS POLÍTICOS , DOS DIREITOS COLETIVOS E
GARANTIAS. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do item X, do
relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais:
X - a livre manifestação do pensamento,
vedada na forma da lei o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas. Haverá serviço público
classificatório, na forma da lei, para teatro,
cinema e espetáculos de diversões públicas. Aos
programas radiofônicos, televisivos e publicidade
serão proibidas as exibições atentatórias ao
pudro, que induzem à prática de violência, uso de
substãncia entorpecente ou contrárias à moral e
aos costumes. | | | Parecer: | Pretende dar nova redação ao item X do Relatório da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a estabe-
lecer que seja livre a manifestação do pensamento, vedando-se
o anonimato.
Por outro lado quer a existência de serviço público classifi-
catório para o teatro, cinema e espetáculos públicos. Aos
programas radiofônicos, televisivos e publicidade deseja
proibidas as exibições atentatórias ao pudor, que induzam à
prática de violência, uso de tóxicos ou contrários à moral e
aos costumes.
No esboço do Anteprojeto, a matéria foi reformulada, segundo
nossa ótica. O ilustre autor da Emenda, Constituinte Farabu-
lini Júnior poderá ainda voltar ao assunto, querendo, com no-
va Emenda.
Esta, nós rejeitamos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber ao Anteprojeto I-c
- Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais:
"Inciso (...) Respeitar-se-á o direito do
nascituro, para exercê-lo pelo nascimento com
vida." | | | Parecer: | A Emenda quer apenas que a Constituição fale em DIREITO NAS-
CITURO, admitindo que se trata de um direito de nascer, pa-
ra usar a expressão de novela.
O esboço de anteprojeto buscou para o assunto uma solução de
técnica jurídica e legislativa tradicional do Brasil e do
Mundo.
Para evitar a ambiguidade de direitos jurídicos sem sujeitos,
estabeleceu o nascimento como condição de aquisição de direi-
tos jurídicos. Para atender ao DIREITO NATURAL À VIDA, que
nunca foi e nem pode ser um direito jurídico, o esboço carac-
terizou a existência jurídica de vida intra-uterina para o
efeito de que ela seja protegida por lei. Assim, como a vida
intra-uterina não pode ser, juridicamente, um direito, o es-
boço deixa claro que é um bem e um valor constitucionalmente
preciosos, que a lei terá de proteger.
Logo, a emenda, além de não acrescentar nada, só teria o e-
feito de obscurecer o que está claro.
Ressalvado que o sentido moral da emenda está atendida pelo
esboço, rejeitamo-la como redação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva que dá nova redação ao §
9o. do inciso XXXIV do art. (... do texto da
redação final do Anteprojeto da norma
Constitucional da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais).
O § 9o. do inciso XXXIV passa a ter a
seguinte redação:
"§ 9o. Não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento,
ressalvados, quanto à prisão pérpetua, a
legislação aplicável, em caso de guerra externa, e
os crimes de estupro, de sequestro, de roubo,
seguidos de morte." | | | Parecer: | Pretende nova redação para o §9o do anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, para que não haja
pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento, ressalvados, quanto à prisão perpétua, a legisla-
ção aplicável, em caso de guerra externa e os crimes de
estupro, de sequestro e de roubo, seguidos de morte.
A primeira parte da emenda está atendida pelo esboço de
anteprojeto do relator. A segunda parte contraria a orienta-
ção do relatório.
Pela aprovação em parte, nos termos combidos no esboço. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Manter onde couber o que se contém no inciso
XXIV do art. (... do texto I-c - Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais):
"Inciso (...) A propriedade, subordinada
a função social; no caso de desapropriação por
necessidade ou utilidade pública, ou por interesse
social, é assegurada aos desapropriados prévia e
justa indenização em dinheiro, facultando-se ao
expropriado aceitar o pagamento em títulos
especiais da dívida pública, com as ressalvas
previstas nessa Constituição; será nulo o ato
praticado com abuso de poder ou desvio de
finalidade; é assegurado o direito de herança,
vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou
emolumentos relativos aos bens do espólio que
sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros." | | | Parecer: | Pretende que se mantenha no substitutivo do Relator da
Comissão Temática a redação iserta no item XXIV, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garatias
Individuais, por melhor conceituar o direito de propriedade
e estabelecer a forma de indenização em caso de
desapropriação.
Contraria a orientação do Relator.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00556 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se como inciso:
O julgamento será sempre fundamentado, sob
pena de nulidade, a ele podendo assistir o
interessado;
Toda decisão que tiver como motivação o
interesse público deverá explicitá-lo
objetivamente. | | | Parecer: | A Emenda foi atendida em sua primeira parte e não atendida na
segunda, por estar implicada na primeira.
Aprovação parcial. | |
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