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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
PDS (5)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (13)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00833 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, capítulo II, art. 22, § 2o. Dê-se a seguinte redação: Art. 22 - § 1o. § 2o. - A faixa interna de 25 quilômetros de largura, paralela a linha divisória terrestre do Território Nacional é considerada de interesse especial para a defesa das fronteiras, confome o disposto em lei complementar, que poderá estendê- la até 50 quilômetros nas regiões de escasso povoamento. A lei complementar preservará o exercício normal das atividades econômicas, e disporá sobre os casos específicos em que se podem estabelecer restrições temporárias, com base em exigência comprovada de segurança nacional. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte alterar o limite da fai- xa interna de fronteira (Art. 22, § 2o.), fixando-o em 25 km de largura, sob a argumentação de que, adotado o limite de até 150 km como prevê o Projeto, os Estados da Federação fi- carão sem jurisdição sobre essas áreas. A matéria vinha sendo regulamentada pela legislação or- dinária desde 1850. Somente a partir da Constituição de 1937 (Art. 165) a faixa de fronteira foi fixada nos 150 km, limite este mantido nas Cartas que a sucederam. A redação do Projeto de Constituição parece-nos apropri- ada, pois estabelece a largura da faixa de fronteira de até 150 km, o que não impede seja definida em limites inferiores e até no proposto pelo autor da emenda, deixando a sua ocupa- ção e utilização para ser regulamentadas em lei complementar. O parecer é pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00834 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVOEMENDADO: item I do art. 59. Dê-se a seguinte redação: Art. 59 - I - Resolver definitivamente sobre os trabalhos, convenções e atos internacionais celebrados pelo Presidente da República. 
 Parecer:  A emenda suprime do atual texto proposto para o inciso I do artigo 59 as expressões "ou atos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional", sob a alegação de que determinados atos internacionais "requerem pronta de - liberação, não podendo ficar ao aguardo de uma autorização do Congresso". Mantendo a redação constante do Projeto de Constituição "A", com a modificação sugerida pela emenda n. 2P-00.040-1 , acolhida pelo nosso parecer favorável, cremos estar protegen- do o interesse nacional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00835 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 53 das disposições transitórias. Dê-se a seguinte redação: Art. 53 - Ficam sem efeito as autorizações de pesquisa que após três anos (3), e as autorizações de lavra, que após cinco anos (5) de promulgação de Constituição, estejam inativos ou sem produção, ou cujos trabalhos não hajam sido comprovadamente iniciados nos prazos legais. 
 Parecer:  A emenda altera o art. 53 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias, fixando prazo (três anos, para as autoriza- ções de pesquisa, e cinco anos, para as concessões de lavra), a contar da data da promulgação da Constituição, para que venham a tornar-se sem efeito tais títulos minerários, se es- tiverem inativos ou sem produção, ou cujos trabalhos não hou- verem sido comprovadamente iniciados nos prazos legais. De fato, a norma, como está no Projeto, é excessivamente drástica e rigorosa. A fim de evitar prejuízos, especialmente para os pequenos mineradores, parece ser de conveniência a fixação de um prazo após cuja fluência ficariam sem efeito os titulo minerários atualmente em vigor. A emenda sob exame, todavia, contempla termo por demais dilatado. Afigura-se mais razoável a alternativa contida no art. 51 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias da Emenda coletiva No. 2P-02045-3, assim redigida: "Art. 51. Ficam sem efeito as autorizações de pesquisa, as concessões de lavra e os demais títulos atributivos de di- reitos minerários se a pesquisa estiver inativa por mais de doze meses ou a lavra por mais de dezoito meses, ou se os trabalhos exploratórios não houverem sido iniciados nos pra- zos legais." Isto posto, somos pela REJEIÇÃO da presente emenda, em face da redação proposta para o referido artigo na emenda co- letiva citada, acolhida pela Relatoria. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00970 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 192 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização o seguinte inciso: "Art. 192 - ................................ I - II - III - IV - V - VI - VII - VIII - concessão de incentivos e subsídios." 
 Parecer:  Propõe a Emenda do ilustre Constituinte Márcio Lacerda a adição de mais um item ao Art. 192 do Projeto de Constitui- ção (a), para incluir no texto, também, a concessão das va- rias modalidades de incentivos e subsídios, dentre os atos e atividades relativas à área das finanças públicas, que são re guladas por lei complementar, conforme disposto nos itens I a VII do mencionado artigo. É louvável a preocupação do ilustre Constituinte Autor da Emenda, mas entendemos que a pretensão já se econtra aten- dida no inciso I, quando específica taxativamente a expressão "finanças públicas" como uma das atividades reguladas por lei complementar. A concessão de incentivos, subsídios e benefi- cios é entendida como subsumida naquela expressão, "finanças públicas". Fica assim prejudicada a Emenda. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00971 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 188 do Projeto de Constituição (A): "Art. 188 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, quarenta e sete por cento, na seguinte forma: a) .......................................... ............................................ b) .......................................... ............................................ c) .............................................. ............................................ II - ........................................ ............................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 2o. ...................................... ............................................ § 3o. ...................................... ............................................ 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao inciso I do art 188 do Pro- jeto, estabelecendo que, do total arrecadado dos impostos de renda e sobre produtos industrializados, e sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários, 47% serão entregues pela União aos Estados e Mu- nicípios. Votamos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda número 2p01296-5. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01155 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) 
 Texto:  Inclua-se, nas disposições transitórias, o seguinte: Art. Os Estados ficam obrigados, no prazo de seis meses, a contar da promulgação da Constituição Federal, a elaborar planos que objetivem o reequipamento policial, a formação e treinamento de pessoal e a construção e recuperação de presídios. Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, a União, durante 10 anos, destinará cinco por cento da arrecadação do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, a programas de Segurança Pública. 
 Parecer:  Apesar dos altos propósitos do nobre Constituinte, veri- ficamos que se trata de matéria com vinculação orçamentária. Portanto, matéria extra-constitucional, objeto de lei or- dinária. Assim, pela rejeição da presente emenda. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01527 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se, onde couber, no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistemazação, o seguinte artigo: "É vedada a participação de servidores públicos no produto da arrecadação de tributos e multas". 
 Parecer:  Emenda que manda incluir nas disposições gerais e tran - sitórias proibição expressa de participação de funcionários no produto da arrecadação de tributos e multas. Nas disposições gerais já consta regra determinando a adoção de providência necessária à completa exação fis - cal pelo Poder Executivo (art. 38). Por outro lado, a reforma fazendária feita em decorrência do Decreto-lei 200, de 1967 , instituiu um novo tipo de processo fiscal pelo qual o funcio- nário perdeu a iniciativa da fiscalização e se sujeita à dis- tribuição feita pela Secretaria da Receita Federal. Cabe ainda ressaltar qua a Reforma Administrativa em processo no momento poderá em virtude do Dec. Lei 2 304, de 21 de dezem- bro de 1987, assegurar especificação de classe para os fun- cionários dessa área que elida a participação no produto da arrecadação de impostos e multas. O assunto se circunscreve, portanto, à Lei ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01552 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao é 39 do artigo 6o. a seguinte redação: "§ 39. É facultado ao propriétario da pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que travalhada pela familia, a sua impenhorabilidade, bastando, para isso, a averbação gratuita no registro competente.' 
 Parecer:  Pretende a Emenda dar nova redação ao parágrafo 39 do art. 6o. do Projeto de Constituição, para facultar ao pro - prietário de pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, a sua impenhorabili - dade, bastando, para isso, a averbação gratuita no registro competente. Substancialmente, a Emenda visa tornar facultati- va a impenhorabilidade da pequena propriedade rural, segundo a vontade de seu proprietário. O sentido social do parágrafo contestado não se coaduna com a medida proposta pois ele se destina tão-somente a proteger a propriedade que, trabalhada por uma família, esta dela extraia o seu sustento, e só eventualmen - te comercialize o excedente das necessidades familiares. Ademais, o dispositivo do Projeto já está aperfeiçoado com a aprovação da Emenda Coletiva nr. 2P0 - . Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01553 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACrescente-se ao artigo 245 o seguinte § 4o.: Art. 245 - § 4o. - Dos recursos obtidos para a educação pela União, Estados e Municípios, a Lei de Diretrizese Orçamentárias destinará um percentual mínimo para aplicação em programas de educação especial, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de definiência.' 
 Parecer:  A presente Emenda propõe o acréscimo de um parágrafo 4o. ao art. 245 do Projeto de Constituição (A), nos seguintes termos: "Dos recursos obtidos para a educação pela União, Estados e Municípios, a lei de diretrizes Orçamentarias destinará um percentual mínimo para aplicação em programas de educação especial, habilitação e reabilitação de pessoas portadoras de deficiências". Justificando a proposição, o autor enfoca a importância da educação como instrumento atráves do qual os indivíduos portadores de deficiências e os superdotados se integram à sociedade, destacando ainda a exiguidade de recursos aplicados em programas educacionais específicos nessas áreas. Considerando que o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiências já se encontra garantido como um dos deveres do Estado com a educação, no art. 241, inciso III, do Projeto de Constituição, opinamos pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01554 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 236 o seguinte inciso VII: "Art. 236 - ................................ VII - abono anual." 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação das Emendas Nos. 2p01815-7 e 2p01818-1. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01555 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 237 o seguinte § 6o.: "Art. 237 - ................................ § 6o. - O valor da pensão de que trata o inciso VI do art. 236, sobre o qual não incidirá a contribuição previdenciária, corresponderá a pelo menos 70% dos proventos da aposentadoria." 
 Parecer:  O autor da emenda propõe que o valor da pensão previden- ciária corresponda a pelo menos 70% da aposentadoria a que o segurado teria direito se não tivesse falecido, e que sobre a mesma não incida qualquer percentual de contribuição. Por força do princípio da seletividade e distributivida- de na prestação dos benefícios e serviços, consagrado no item IV do parág. único do art. 230 do Projeto, não poderemos pri- vilegiar nem tampouco estabelecer valores absolutos para de- terminados benefícios. Isto porque, face ao principio acima referido, a Seguridade deverá adotar critérios que possibili- tem dar mais a quem tem menos e vice-versa. Assim, o valor do benefício previdenciário, bem como o tratamento que este de- vera merecer da legislação ordinária dependerão da faixa eco- nômica do segurado. A nosso ver, a idéia do autor da emenda é interessante e deverá ser posta em prática no âmbito da Seguridade Social, Ocorre, porém que esse procedimento deverá beneficiar todos os segurados, indistintamente, e não, apenas, os detentores d e benefícios de pensão. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01577 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Nos termos do item II, do art. 3o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se ao Capítulo III, do Título VIII - "Da Ordem Social" - do projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. O responsável pelo educando poderá, à falta de escola pública no município de sua residência, matriculá-lo para o ensino obrigatório em escola privada e cometer o pagamento devido à entidade pública competente. Parágrafo único. A escola privada é obrigada a aceitar o educando, no caso previsto neste artigo, remetendo à entidade pública os documentos relativos aos débitos decorrentes da matrícula e frequência do aluno, devendo aquela entidade realizar o pagamento até o décimo dia subsequente à apresentação do débito, nos termos da lei." 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar dispositivo ao Título VIII - " Da Ordem Social" - do Projeto de Constituição, no sentido de que à falta de escola pública no município, possa o responsável pelo aluno matriculá-lo, para o ensino obrigatório, em escola privada, cometendo o pagamento devido à entidade pública competente. Justificando a medida, alega o autor que " o ensino obrigatório e gratuito é reconhecido como direito público subjetivo do indivíduo no Projeto de Constituição em causa. Opinamos pela rejeição da proposição, face a redação da Emenda coletiva no. 1.811-4. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01893 REJEITADA  
 Autor:  MÁRCIO LACERDA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O artigo 48 passa a ter a seguinte redação: Art. 48. Os proventos da inatividade e as pensões serão reajustados, na mesma proporção e na mesma data dos servidores em atividade. Parágrafo único - O benefício de pensão por morte equivalerá a cinquenta por cento da remuneração do servidor público falecido, de ambos os sexos, acrescido de dez poe cento por dependente econômico, até o limite da totalidade de remuneração ou provento. 
 Parecer:  Emenda ao art. 48, no sentido de se admitir um caráter incrementalista à pensão, a partir de 50% da remuneração do servidor, acrescidos de 10% para cada dependente até o limite de 100% dessa remuneração. A emenda limita e até restinge os termos em que o Proje- to alcança a questão, admitindo um real avanço no trato desse problema de alta significação social. Não há porque retroce- der do ponto de vista institucional. Pela rejeição.