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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1430)
Banco
expandEMEN (1430)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (824)
PFL (213)
PDS (105)
PDT (74)
PDC (54)
PT (52)
PTB (43)
PL (32)
PC DO B (16)
PCB (11)
PSB (4)
(2)
Uf
(2)
AC (17)
AL (9)
AM (12)
AP (19)
BA (54)
CE (57)
DF (23)
ES (113)
GO (96)
MA (28)
MG (62)
MS (13)
MT (17)
PA (36)
PB (49)
PE (82)
PI (28)
PR (140)
RJ (139)
RN (20)
RO (6)
RR (9)
RS (117)
SC (69)
SE (19)
SP (194)
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
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08 (1427)
05 (2)
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14147 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Alterado: Cap. IV do Título IX Dê-se ao Capítulo IV - Da Ciência e Tecnologia, do Título IX - Da Ordem Social (arts. 395 a 398) a seguinte redação: Título IX Da Ordem Social Capítulo IV Da Ciência e Tecnologia Art. 395. O desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica do País serão assegurados, observados os interesses e as peculiaridades nacionais, regionais e locais, bem como a preservação dos bens e valores culturais do povo, mediante: I - a aplicação de recursos orçamentários na formação de recursos humanos e no desenvolvimento da pesquisa básica e aplicada; II - a concessão de incentivos de natureza fiscal e creditícia às entidades públicas e privadas de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; III - a garantia da propriedade intelectual; IV - a ampliação e plena utilização da capacidade técnico-científica instalada no País; V - a preferência na aquisição, pelo poder público, de bens e serviços produzidos com tecnologia desenvolvida no País. Parágrafo único. A lei fixará, anualmente, a parcela dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como das entidades paraestatais, a ser aplicada na capacidade científica e tecnológica, e estabelecerá os critérios de incentivo à pós- graduação. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Alterado: art. 359 Dê-se ao art. 359 esta redação: Art. 359. O sistema de seguridade social compreende, ainda, a previdência complementar facultativa, ofertadora de planos de benefícios adicionais custeados, sob o regime financeiro de capitalização, por contribuição de empregadores, de empregados e de profissionais autônomos, a ser operada paralelamente mediante autorização do poder público por: I - fundos fechados, administrados sem fins lucrativos, por entidade de previdência privada patrocinadas pelos empregadores e II - fundo aberto, administrado sem fins lucrativos por instituição financeira governamental. Parágrafo único. Para o fim de que trata o inciso II deste artigo, fica instituído o Fundo de Garantia da Previdência Complementar, integrante do Fundo Nacional de Seguridade Social, ao qual poderão aderir todas as empresas e trabalhadores vinculados à previdência Social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 52 a seguinte redação: "Art. 52. Incluem-se entre os bens da União: I - a porção de terras devolutas, indispensáveis à defesa das fronteiras externas, às fortificações e construções militares, bem assim à preservação ambiental; II - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limites com outros países ou provenham ou se estendam o território estrangeiro, os respectivos terrenos marginais e as praias marítimas e fluviais; III - as ilhas oceânicas, excluídas as já ocupadas pelos Estados e Municípios na data da promulgação desta Constituição; IV - os terrenos de marinha e seus acrescidos, que remanesçam na propriedade da União; V - os terrenos que permaneçam no domínio federal, situados nas ilhas marítimas, fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países ou onde se faça sentir a influência das marés e que não se enquadrem no conceito de terrenos de Marinha e seus acrescidos; VI - o espaço aéreo e a plataforma continental; VII - o mar territorial e a zona econômica exclusiva; VIII - os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica; IX - as cavidades naturais subterrâneas, assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos e os espelelógicos do subsolo; X - as terras originárias e tradicionalmente ocupadas pelos índios, que delas terão posse permanente, com usufruto exclusivo das riquezas naturais do solo e de todas as utilidades nelas existentes; XI - os bens que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos. § 1o. É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e zona econômica exclusiva, na forma prevista em lei. § 2o. É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a participação no resultado da exploração econômica e no aproveitamento de todos os recursos naturais, renováveis ou não renováveis, bem assim dos recursos minerais do subsolo, em seu território. § 3o. É assegurado aos municípios o recebimento da metade do valor de taxa de ocupação cobrada pela União, dos usuários dos terrenos da União em seus territórios, conforme a lei dispuser. § 4o. A faixa interna de até sessenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terreste do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 5o. A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizados em regiões menos desenvolvidos do País. 
 Parecer:  A emenda pretende algumas modificações conscituais no que por tradição do direito constitucional brasileiro já se convencionam integrar ordens da União, mas exclui alguns caso s que, releva notar, não devem ficar fora do patrimônio fede- ral. A matéria, como contemplada em nosso substitutivo, res- guarda esses casos. Pela aprovação parcial. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 471 a seguinte redação: "Art. 471 - Fica extinto o instituto da enfiteuse. § 1o. A legislação ordinária disporá sobre o termo final da eficácia dos atuais aforamentos públicos e particulares, facultada ao foreiro a aquisição do domínio direto, mediante o pagamento do valor estabelecido nos respectivos contratos para o resgate, ou na forma que estabelecer a referida legislação. § 2o. A legislação a que se refere o parágrafo anterior, determinará os direitos dos detentores de espécies de ocupação, de terrenos públicos ou particulares. § 3o. Os terrenos situados na faixa de 100 (cem) metros de largura a partir da orla marítima ficam gravados com cláusulas de preservação do meio ambiente e de proibição de privatização das praias e de impedimento de acesso as mesmas. 
 Parecer:  Mantém o art. 471 do Projeto de Constituição, que extingue a enfiteuse, mas acrescenta-lhe três parágrafos que oferecem detalhes sobre a matéria, que, a nosso ver, deveriam constar do texto constitucional, embora com alguma alteração de reda- ção ou de detalhe. Aprovada parcialmente. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 27, IV "b" Suprima-se, na alínea "b", do inciso IV, do art. 27, a expressão "parlamentar". 
 Parecer:  A emenda visa à supressão da palavra "parlamentar", do texto da alínea "b"do item IV do art. 27, a fim de que não haja dúvida quanto à impugnação dos mandatos dos titulares de cargos eletivos executivos. A supressão proposta aperfeiçoa o citado dispositivo. Pela aprovação parcial. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14172 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA E MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12, III, i, j, h. Suprimam-se, no art. 12, inciso III, as alíneas i e j, dando-se a alínea h a seguinte redação: Art. 12. ................................... III - ..................................... h - lei complementar garantirá amparo especial à maternidade, à infância, à velhice e à deficiência física e mental. 
 Parecer:  A proposta em tela deve encontrar guarida no texto cons- titucional em parte. Existem razões de política migratória e de nacionalidade que impedem a consideração plena da emenda, diante da inadequação à parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estrangeiros, como de resto se pode auferir do próprio direito do estrangeiro comparado. A concessão da naturalização é uma benece e liberalidade do Estado e como tal deve ser preservada. Pela aprovação parcial. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14177 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 97 do Projeto da Comissão de Sistematização. "Art. 97. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto e secreto em cada Estado, Distrito Federal e Territórios. § 1o. O mandato será de quatro anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados. § 2o. O número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, para cada Legislatura, proporcionalmente aos eleitores inscritos, assegurando o mínimo de quatro por Estado, e de acordo com os seguintes critérios: a) até cem mil eleitores, três deputados; b) de cem mil e um a dois milhões de eleitores, mais um deputado para cada grupo de cem mil ou fração superior a cinquenta mil; c) de dois milhões e um a cinco milhões de eleitores mais um deputado para cada grupo de cento e cinquenta mil ou fração superior a setenta e cinco mil; d) de cinco milhões e um a oito milhões de eleitores, mais um deputado para cada grupo de duzentos mil ou fração superior a cem mil; e) além de oito milhões de eleitores, mais um deputado para cada grupo de trezentos mil ou fração superior a cento e cinquenta mil. § 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território será representado na Câmara por dois deputados." 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 43, 44 e parágrafo, 45 e parágrafo único, 46 e incisos, 47 e 48 e respectivo parágrafo único do projeto. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14194 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII do Art. 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "XIII - A propriedade Privada, assegurada e protegida pelo Estado. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desde que necessária à execurssão de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta ou não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos ultimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio de seus dependentes. d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias."" 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 12 O inciso "a" do Item VIII, do Art. 12 do capítulo I do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - ................................... -----a) é assegurado, aos brasileiros, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações, requerer, mediante fundamentação e de conformidade com a lei, o conhecimento de referências e informações que a cada um digam respeito, registradas por entidades particulares ou pública, podendo exigir a correção e atualização dos dados, através de processos administrativo ou judicial, sigilosos. 
 Parecer:  A emenda é digna de aprovação parcial, tendo em vista a manifesta importância das objeções que encerra. Pela aprovação parcial. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSTO EMENDADO: Artigo 12, Item XIII, Alínea b. A Alínea b, do Item XIII do Artigo 12, do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação. Art. 12 - XIII - À propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado. b) o uso da propriedade subordina-se ao bem estar da sociedade, à conservação dos recursos naturais e à proteção do meio ambinete; as possibilidades de uso da propriedade imobiliária só serão restritas por lei, vedada a restrição total do uso da propriedade: 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14202 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 347, Parágrafo O Parágrafo Único do art. 347 do projeto passa a vigorar como parágrafo 1o., acrescentando- acrecentando-se os parágrafos 2o., 3o., 4o. e 5o. Art. 347 - § 1o. - A lei vedará práticas científicas ou experimentais que atentem contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa. § 2o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde participará de forma supletiva na assistência pública à saúde da população, sob as condições estabelecidas em contrato de direito público, tendo preferência e tratamento especial as entidades filantrópicas. § 3o. - O Poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, bem como desapropriá-los. § 4o. - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira dos serviços de assistência à saúde no País. § 5o. - É vedada a destinação de recursos orçamentários para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. 
 Parecer:  A Emenda é prejudicada, em parte, pela supressão do Art. 347, no entanto, certos aspectos desta proposição são contemplados no projeto. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14203 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 286 Dê-se a seguinte redação ao referido artigo: "Art. 286 - Planos e Orçamentos do setor público observarão o disposto no artigo 304, (emendado), serão aprovados por lei e objetivarão promover o desenvolvimento, a justiça social e a progressiva redução das desigualdades regionais, tendo em conta critérios populacionais. Parágrafo único - Lei Complementar regulará prazos, conteúdo, apresentação, execução, acompanhamento, avaliação e atualização dos valores de Planos, Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Públicos". Suprimam-se os itens I, II e III do § 1o. e o § 2o. do art. 286, o § 1o. do art. 289 e o art. 293. 
 Parecer:  Entendemos que a emenda, em linha geral, traz efetiva con tribuição para o aprimoramento do projeto, especialmente quan do sugere a supressão do § l. do art. 289, do art. 293 que se transforma em parágrafo do art. 286 e dos itens I,II, e III do § l. do art. 286. Os demais dispositivos são por nós apro- vados na forma dada pelo substitutivo. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14204 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput e itens I e II, § 1o. e 2o. do referido artigo e suprima-se o § 3o. "Art. 287 - A Lei Orçamentária Anual da União compreenderá: I - O Orçamento Fiscal, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas da União referentes ao universo dos órgãos e fundos da administração direta, acompanhado dos orçamentos das entidades, fundo e empresas estatais que desempenham funções típicas de governo da administração indireta, salvo as entidades integrantes do sistema de previdência e assistência social. II - O orçamento de investimentos de cada uma das empresas estatais produtivas de bens e serviços em que a União, direta ou indiretamente detenham a participação da maioria do capital social com direito a voto; III - § 1o. - As diretrizes orçamentárias e os orçamentos referidos nos itens, I, II e III deverão adequar-se ao plano plurianual do setor público e permitirão avaliar sua execução. § 2o. - O Orçamento Fiscal serã acompanhado de demonstrativo do reflexo produzido por subsídios e incentivos sobre as receitas e despesas da União. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte deixa de ser adotada na sua integralidade, porque implicaria alterar a sistemática a- dotada no Projeto. Entretanto, pontos fundamentais estão de acordo com princípios do Capítulo, que foram absorvidos no atual texto. Acolhimento parcial. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14205 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 335 O art. 335, do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 335 - A Seguridade Social será financiada compulsoriamente por toda a sociedade, de forma direta ou indireta, mediante contribuições, na forma da lei. Parágrafo Único - Lei complementar regulamentará o Fundo Nacional de Seguridade Social, integrado pelas contribuições referidas no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter- mos do Substitutivo do Relator. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14207 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva dos artigos 296, 297 e 298 Suprimam-se os referidos artigos 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a supressão dos artigos 296 e 298 contribui efetivamente para o aperfei- çoamento do projeto, vez que trata-se de matéria infra-Consti tucional. Quanto ao dispositivo no art. 297, entendemos cons- tituir matéria de inegável relevância para a administração pú blica, pelo que pretendemos mantê-lo no substitutivo. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14210 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 99 O Art. 99 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 99 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, deliberar sobre todas as matérias de competência da União, especialmente. 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs- titutivo. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Modifiquem-se os seguintes dispositivos do Capítulo II do Executivo e do Capítulo III do Governo, que passa a se fundir num único capítulo, mantendo-se os demais dispositivos e fazendo-se a renumeração necessária dos Capítulos, Artigos e Incisos: Capítulo II Do Executivo Seção I Do Presidente e do Vice-Presidente da República Art. 151 - O Presidente da República exerce o Poder Executivo, auxiliado pelos Ministros de Estado. Art. 152 - São elegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República os brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. Art. 153 - A eleição para Presidente e Vice- Presidente da República dar-se-á por sufrágio universal, direto e secreto, cento e vinte dias do término do mandato presidencial. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - O candidato a Vice-Presidente da República considerar-se-á eleito em virtude da eleição do Presidente com o qual estiver registrado. Art. 154 - O mandato do Presidente e do Vice- Presidente da República é de cinco anos, vedada a reeleição. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... Art. 155 - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional e, se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso nos seguintes termos: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil e sustentar-lhe a União, a integridade e a independência." Parágrafo Único - Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente da República não tiver, salvo por motivo de força maior, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 156 - O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausenta-ser do País sem prévia autorização do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Art. 157 - Em caso de impedimento do Presidente da República, de ausência do País ou de vacância, serão chamados ao exercício do cargo, sucessivamente, o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal e o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o. - A renúncia do Presidente da República tornar-se-á efetiva com o conhecimento da respectiva mensagem pelo Congresso Nacional. § 2o. - Substitui o Presidente, no caso de vaga, o Vice-Presidente da República. § 3o. - Ocorrendo a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se- á eleição sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se as vagas ocorrerem na segunda metade do período presidencial, a eleição para os cargos será feita, trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores. Seção II Das Atribuições do Presidente da República Art. 158 - Compete ao Presidente da República, na forma e limites desta Constituição: I - exercer a direção superior da administração federal; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado; ............................................ VII - enviar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proposta de orçamento ao Congresso Nacional; VIII - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, as contar relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias após a abertura da Sessão Legislativa; IX - iniciar o processo legislativo nos casos previstos nesta Constituição; X - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; XI - vetar projeto de lei, parcial ou totalmente, ou solicitar a sua reconsideração ao Congresso Nacional; ............................................ XXI - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; XXII - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; ............................................ XXVII - decretar a intervenção federal, o estado de defesa e o estado de sítio, submetendo-o ao Congresso Nacional; XXVIII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição. Parágrafo único. Suprima-se. ............................................ Seção IV Do Conselho da República Suprima-se a seção. Capítulo III Do Governo Suprima-se o Título do Capitulo e, a Seção I Da Formação do Governo, a Seção II do Primeiro- Ministro, e a Seção III Do Conselho de Ministros, mantendo-se a Seção IV dos Ministros de Estado e a Seção V da Procuradoria-Geral da União, que ficam incorporadas ao Capítulo II do Executivo. 
 Parecer:  As finalidades da Emenda estão, em parte, contempladas no Substitutivo. Assim sendo, somos pelo acolhimento parcial desta Emen- da. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14218 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 12 Suprima-se a letra "a" do item VIII, art. 12 do Capítulo I do projeto. 
 Parecer:  A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pelo significado contido na objeção que encerra. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 301 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, o seguinte § 3o.: "Art. 301. .................................. § 3o. Será considerada empresa nacional de capital estrangeiro, a pessoa jurídica constituída, com sede e direção, no País, que não preencher os requisitos deste artigo". 
 Parecer:  A Emenda proposta resolve o problema do funcionamento de empresas brasileiras cujo controle de capital pertença a es- trangeiros. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
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