separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::07 in date [X]
APROVADA in res [X]
BA in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  11 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (10)
PC DO B (1)
Uf
BA[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
08 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09046 APROVADA  
 Autor:  HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 481 Suprima-se o art. 481 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09273 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 19 - item II: § único. Aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor dos brasileiros, são atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à Presidência da República e à Presidência do Conselho de Ministros. 
 Parecer:  A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to- do cabível, devendo ser tomada em conta. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09278 APROVADA  
 Autor:  LUIZ VIANA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 439. 
 Parecer:  O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à mesma argumentação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09286 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 479 (Disposições Transitórias). 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09292 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "Santa Cruz" do "caput" e todo o item I do art. 439. 
 Parecer:  O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à mesma argumentação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09294 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "De Santa Cruz" do § 2o. do art. 439. 
 Parecer:  O -Substitutivo do relator suprimiu o dispositivo, atento à mesma argumentação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09299 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes parágrafos 2o. e 3o. ao art. 235 do Projeto de Coinstituição, renumerando-se o atual § 2o. para § 4o. "Art. 235 .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - O exercício efetivo das funções de Defensor Público é incompatível com a advocacia particular e o patrocínio de órgãos públicos ou de seus dirigentes. § 3o. - Enquanto não houver Defensoria Pública em todas as Comarcas, suas funções serão exercidas por advogados dativos, cujos honorários serão pagos por verbas postas à disposição do Poder Judiciário. § 4o. - .................................... 
 Parecer:  e acordo com a justificativa. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09307 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se no Título IX, Capítulo II, na Seção II - Da Previdência Social: "Art. Os proventos da aposentadoria e pensões serão reajustados na mesma data e com igual índice concedido aos trabalhadores em atividade, de modo a preservar-lhes o valor real." 
 Parecer:  A ideia contida na emenda afigura-se-nos justa, e conve- niente, razão pelo qual aproveitá-la-emos em nosso Substitu- tivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09319 APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09372 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo 1o. ao art. 435, transformando-se o atual parágrafo único em parágrafo 2o. "§ 1o. - Na adaptação das respectivas Constituições, as Assembléias Legislativas dos Estados deliberarão a respeito do sistema de governo que irão adotar, do prazo em que isso deverá ocorrer, no caso de mudança do atual sistema, bem como, das diretrizes a serem observadas a esse respeito nas Leis Orgânicas de seus Municípios. 
 Parecer:  Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:09380 APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 360 e seu Parágrafo Único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes.