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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (6)
Uf
GO (6)
Nome
JALLES FONTOURA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22775 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. do Regimento Interno da Assembléia Nacioanl Constituinte, acrecente-se na seção II, do capítulo VIII, do Título IV, do Substitutivo do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. A contratação de servidores autárquicos e de empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista e fudações, sob qualquer regime jurídico, dependerá sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos". títulos'. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a matéria já se encon- tra devidamente contemplada no Substitutivo do Relator. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22776 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art. 146, do Substitutivo do Projeto de Constituição para os termos seguintes: "Art. 146 - Os serviços notariais e registrais são exercidos pelo Poder Público, diretamente ou mediante concessão temproária, concedida nos termos de lei complementar. Parágrafo Único - Fica assegurada aos atuais titulares das serventias do foro extrajudicial a mantença do seu cargo nas condições admitidas no sistema jurídico anterior". 
 Parecer:  A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de enriquecimento rápido para os seus titulares. São deveras louváveis as razões do propositor, até por- que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da- do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado. No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22777 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art. 22, do Substitutivo do Projeto de Constituição para a seguinte redação: "Art. 22 - conceder-se-á mandato de segurança para proteger direito líquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou por "habeas data", seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. 
 Parecer:  Visa a suprimir a parte final do art.22 do Substitutivo do Relator. Não julgamos aconselhável a proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22779 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se no art. 65 do Substitutivo do Projeto de Constituição o parágrafo seguinte: "Art. 65 § 3o. - Em se tratando de servidores em efetivo exercício do magistério, o prazo mínimo para a aposentadoria voluntária prevista no item III deste artigo será de vinte e cinco anos." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22781 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o parágrafo único do art. 1o., do Substitutivo do Projeto de Constituição para a redação seguinte: Art. 1o. Parágrafo Único - "Todo o poder emana do povo e por ele é exercido". 
 Parecer:  O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis- positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22783 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. , do Regimento Interno da Assembleía Nacional Constituinte, altere-se o art. 239, do Substitutivo do Projeto de Constituição para os termos seguintes: Art. 239 - O transporte coletivo urbano é serviço público essencial, de responsabilidade do Estado, podendo ser operado indiretamente por concessão ou permissão. 
 Parecer:  Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne- cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com- ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen- te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de Lei Ordinária. Pela rejeição.