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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
LUÍS ROBERTO PONTE in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (80)
Banco
expandEMEN (80)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (80)
Uf
RS (80)
Nome
LUÍS ROBERTO PONTE[X]
TODOS
Date
expand1988 (6)
expand1987 (74)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20412 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 472 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex- to constitucional em elaboração. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20416 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: art. 13. Suprima-se o item XXV do art. 13 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A finalidade primordial da proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra reside na necessidade de se coibir a exploração do trabalho pelas prestadoras de serviço. Ninguém ignora a distância existente entre o que é co- brado do tomador e o que é pago ao trabalhador. Entretanto, julgamos que, devido as características, principalmente, do trabalho as zonas rurais, a proibição deva somente abranger as atividades permanentes. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20418 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: art. 13 Acrescente-se, ao item IV do artigo 13 do Projeto de Constituição; a seguinte frase: "IV .... - É vedada a vinculação, ao Salário-Mínimo, da remuneração de quaisquer trabalhadores ou servidores públicos, a não ser para establecer tetos aos seus valores". 
 Parecer:  Julgamos que o dispositivo seja inverso, pois uma vez proibida a vinculação ao salário mínimo, não há como coibir a criação ou utilização de uma outra referência. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20419 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: art. 13 Dê-se nova redação ao item XXIII, do art. 13, do Projeto de Constituição. "XXIII - proibição de qualquer trabalho a menores de 12 anos"; 
 Parecer:  Efetivamente, a proibição sumária do trabalho a menores de 14 anos é no mínimo draconiana e, além do mais, totalmente in adequada a nossa realidade. Entretanto, entendemos que há que se ter cautela quanto ao tipo de trabalho a ser exercido por esse menor e, nesse sen- tido, está surgindo consenso de que ele só poderá trabalhar como aprendiz. Essa alternativa encontrada, além de benefi- ciar o futuro profissional, reveste-se de grande alcance so- cial. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20422 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 332 Dê-se nova redação ao art. 332 do Projeto de Constituição: "Art. 332.- A ordem social fundamenta-se na valorização do trabalho como condição da dignidade humana. 
 Parecer:  A fórmula constante do Projeto da Comissão de Sistemati- zação tem-se revelado consensual em todos os foros de dis- cussão, merecendo, destarte, ser mantida no substitutivo do Relator. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20424 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 328 Acrescente-se ao art. 328 do Projeto de Constituição, o item VI. "VI - a organização e o funcionamentgo de sistema formado por caixas econômicas e instituições financeiras privadas especializadas no financiamento do desenvolvimento urbano e da habitação, ao qual caberá, privativamente, captar poupanças em cadernetas garantidas pela União ou por seguro instituído por lei federal e aplicar esses fundos, bem como, a aplicação dos depósitos compulsórios para formação de pecúlio de empregados". 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20425 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: art. 13 Suprima-se o item XXI, do art. 13, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Concordamos, em parte, com a "justificação" da Emenda. De fato, a rigidez do disposto no inciso XXI do artigo 13 po- deria levar a situações de impasse quanto àquelas atividades em que a moderna tecnologia ainda não atingiu o grau sufici- ente de eliminação dos riscos de insalubridade e de periculo- sidade. A eliminação, porém, do dispositivo em nada contri- buirá de positivo para esse grave problema. Daí porque prefe- rimos a fórmula em que se obriga as medidas tendentes à eli- minação dos referidos riscos por meio de normas de medicina, higiene e segurança do trabalho. * 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20426 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: art. 92. Dê-se nova redação ao art. 92 do Projeto de Constituição: 'Art. 92. - É assegurado ao servidor pÚblico civil o direito À livre associaÇÃo'. 
 Parecer:  a supressão proposta pela emenda atentaria contra a simetria/ de interpretação dos direitos do cidadão. Pelo não acolhimen- to. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20428 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 257, § 3o. Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 257, do Projeto de Constituição. "§ 3o.- As taxas não poderão ter fato gerador nem base de cálculo próprios de impostos, nem serão graduados em função de valor financeiro ou econômico de bem, direito ou interesse do contribuinte". 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra zão de sua conplexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren tes. Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20430 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 12, item IV. Acrescente-se uma nova alínea ao item IV, do art. 12, do Projeto de Constituição. "f) a lei não poderá privilegiar qualquer categoria profissional com a concessão compulsória de ganhos ou vantagens relativamete às demais categorias, em nome de predicados culturais ou técnicos". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o princípio da igual- dade ficaria seriamente ferido, a prevalecer a Emenda em epí- grafe. A verdadeira igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20431 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 269. Dê-se nova redação ao "caput" do art. 269, do Projeto de Constituição. Art. 269. - Disposição legal que concede isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, dentro do exercíco subsequente ao da respectiva vigência. 
 Parecer:  Esta Emenda pretende determinar a avaliação de isen - ções e incentivos fiscais "dentro do exercício subsequente ao da respectiva vigência", para tanto modificando a redação do art. 269 do Projeto de Constituição. Contudo, esta matéria deve ser tratada em legislação ' infraconstitucional. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20433 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 272. Acrescente-se ao art. 272, do Projeto de Constituição, o item V e o § 1o. renumerando os demais parágrafos. V - empreendimento de produção de bens ou serviços que venham a se localizar ou expandir em centros urbanos congestionados, ou cujo funcionamento crie para os poderes públicos encargos especiais para proteção do meio ambiente. § 1o. - Lei Complementar definirá os contribuintes, o fato gerador, a base de cálculo, as alíquotas e a destinação da receita do imposto de modo a que possa ser utilizado pelos Estados e o Distrito Federal como instrumento de descongestionamento dos grandes centros urbanos e de orientação do processo de urbanização da população, inclusive de estímulo ao desenvolvimento de cidades médias e pequenas , e à criação de novas cidades. 
 Parecer:  Pretende o nobre Constituinte Luiz Roberto Ponte a- crescentar na competência tributária dos Estados o imposto sobre empreendimentos de produção de bens ou serviços que venham a se localizar ou expandir em centros urbanos conges- tionados, ou cujo funcionamento crie para os poderes pú - blicos encargos especiais para proteção do meio ambiente . Atribui à lei ocmplementar definir os contribuintess o fato gerador, a base de cálculo, as alíquotas e a destinação da receita. Os problemas urbanos são da órbita municipal, cabendo ação dos Estados Federados quando atingirem nível ineter-mu- nicipal. A legislação municipal pode impedir a localização de empresas em locais congestionados ou a serem preservados da poluição física ou aérea, através da lei de obras e me - diante tributação adequada do imposto predial e territo - rial, além de outras providências incentivadoras a instala- ções em locais diferentes. Não há necessidade de ciação de imposto novo. E serviços especiais, públicos, demanda - dos por empreendimentos vários, podem ser ressarcidos atra- vés de taxas municipais ou até estaduais. Os impostos tem por finalidade exatamente cobrir as necessidades das populações, inclusive, pois a prevenção e o combate aos danos do meio ambiente. Ações protetoras cabem mesmo sobre pessoas físicas, que, com o lixo e outros meios, também poluem o ambiente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20434 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Inclua-se nas Disposições Transitórias do Projeto, o seguinte artigo, ounde couber: "Art. Do mutuário do SFH cujo contrato, anterior a 1o. de março de 1986, tenha estabelecido prestação inicial superior a dois salários-mínimos, poderão ser exigidos, a partir de 1o.-01 -88, acréscimos nas prestações vincendas, se necessários para quitar o saldo devedor, dentro das disposições atualizadas do contrato referentes ao prazo de amortização remanescente e à forma de correção das prestações. Os novos valores das prestações, expressos em Salário-Mínimo, não ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial. Para este efeito, o saldo devedor será calculado deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuários ao Fundo de Compensação de Variações Salariais. Parágrafo único.- A União obrigatoriamente repassará aos estados, anualmente, para aplicação específica em programas de erradicação de sub-habitações, em moeda corrigida, o total dos valores recebidos dos mutuários, por força do estabelecido no "caput". 
 Parecer:  A emenda proposta objetiva disciplinar contratos no âmbi- to do sistema financeiro da habitação. Além disso, abrange um nível de pormenores dessa matéria dificilmente aceitável no texto da Constituição. Somos pela rejeição da emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20437 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispostivo Emendado: art. 262. Acrescente-se ao art. 262, um § 2o., passando o parágrafo único a § 1o., do Projeto de Constituição. "§ 2o. A devolução do empréstimo compulsório será efetuada em dinheiro, no valor correspondente ao seu poder aquisitivo original, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição, garantida ao contribuinte a opção de compensação automática do valor a ser devolvido com qualquer débito seu junto a pessoa de direito público instituidora do empréstimo". 
 Parecer:  Pretende a Emenda incluir mais um parágrafo ao artigo 262 sobre devolução do empréstimo compulsório, que deveria ser em dinheiro, dentro de prazo não superior a 5 anos, ao valor real e susceptível de compensação. A matéria não é de natureza constitucional, devendo ser tratada, portanto, no âmbito da legislação ordinário, ao ensejo da instituição de cada empréstimo. só assim será conseguida necessária compatibilização com as necessidades conjunturais de cada época. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20441 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item V do art. 372 do Projeto de Constituição. "V - Valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira; provimento dos cargos iniciais e finais da carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições condignas de trabalho; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos trinta e cinco anos de exercício em função do magistério; direito de greve e sindicalização"; 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comis- são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis- lação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20446 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 269 Acrescente-se ao art. 269 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo Único - Disposição de Legislação vigente, concessiva de isenção ou benefício fiscal, que esteja vigorando, será submetida à avaliação do Poder Legislativo competente, nos termo do "caput" do art. 269, dentro do exercício subsequente ao da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  Esta Emenda objetiva acrescentar parágrafo único no art. 269 do Projeto de Constituição determinando avaliação de isenções e incentivos fiscais "dentro do exercício sub sequente ao da promulgação desta Constituição". Evidentemente, esta matéria deve ser tratada em legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20447 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 309 Acrescente-se o seguinte parágrafo único, no art. 309, do Projeto de Constituição. "Parágrafo único - Os Estados e Municípios cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos hídricos terão participação privilegiada no sistema de partilha da arrecadação de taxas e tributos incidentes sobre o resultado do aproveitamento desses recursos". 
 Parecer:  Se aprovada a presente emenda seu dispositivo serie incom pativel com o art. 54 e, achamos que a partilha da arrecada- ção de taxas e tributos deve ser objeto de lei ordinária. So- mos, portanto, pela sua rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20448 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 296 Acrescente-se ao art. 296 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - As empresas públicas ou de economia mista, que atuarem em caráter monopolista, deverão, também, divulgar, semestralmente, no órgão de imprensa oficial, demonstrativo comparativo de seus custos, índices de desempenho, tarifas e preços, frente aos valores correspondentes vigorantes em outros países". 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos ' que a matéria em questão deve ser objeto de norma em lei complementar. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20449 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 298 Dê-se nova redação ao art. 298 do Projeto de Constituição: "Art. 298 - A despesa de pessoal da União, dos Estados e dos Municípios não poderá exceder 60% das respectivas receitas correntes. Sempre que o valor acumulado da despesa de pessoal, em qualquer mês do exercício, for superior a 60% da receita corrente acumulada, serão procedidas reduções nas remunerações individuais, a qualquer título, de todos os funcionários, ou cortes nos contingentes, na proporção necessária para preservar aquele limite. 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos ' que a matéria em questão deve ser objeto de norma em lei complementar. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20450 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 270 Acrescente-se ao art. 270, do Projeto de Constituição, o item VI e o § 5o.: "VI - uso de bens suntuários, próprios ou não, ou propriedade destes, enquanto ociosos". § 5o. - O produto da arrecadação do imposto a que se refere o item VI será obrigatoriamente destinado à realização de programa que visem à erradicação da miséria". 
 Parecer:  O nobre Constituinte Luis Roberto Ponte quer acrescen- tar na competência tributária da União o imposto sobre uso dos bens suntuários, próprios ou não, ou propriedade destes, enquanto ociosos, destinando o produto da arrecadação à er - radicação da miséria. Justifica que é prciso distinguir a propriedade utilizada em benefício próprio daquela colo - cada a serviço da sociedade ; que considera justo se cobre imposto quando a utilização se revista de caráter suntuário, em benefício próprio, enquanto perdurarem os contrastes so - ciais e a presença da miséria. Os bens suntuários variam entre uma infinidade de es - pécies, desde roupas até casas, móveis, barcos , aviões ' etc. Alguns detalhes transformam um bem de uso apenas fun - cional para ostentação ou luxo. Assim, a aplicação de um imposto sobre bens suntuários seria certamente de dificí - lima execução e certamente de custo superior ao benefício ou à receita. De resto, o sistema tributário previsto no Projeto de Constituição, assim como as Cartas anteriores e a vigente , cobrem praticamente qualquer possibilidade de tributação jus- ta e até iníqua, esta aliás praticada há longo tempo sobre a classe média e pobre e sobre consumidores em geral. Depen- de tudo do aperfeiçoamento da legislação e da efetiva apli- cação das leis. 
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