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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOÃO CUNHA in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (12)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (14)
Uf
SP (14)
Nome
JOÃO CUNHA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05832 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Incluir, onde couber, no Capítulo II do Título II do Projeto de Constituição, o seguinte: Artigo ... - A jornada de trabalho diário não superior a 8 horas, para um total de 40 horas semanais a partir do oitavo ano da promulgação desta constituição, com intervalos regulares para repouso e alimentação. Parágrafo único. A cada ano, a partir da promulgação desta Constituição, será subtraída uma hora na jornada de trabalho - atualmente em 8 horas diárias - até perfazer o total exigido por este artigo. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05834 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I, do artigo 13, a letra "e", com a seguinte redação: Artigo 13 I a) b) c) d) e) - Estabilidade no emprego aos 2 anos de trabalho, ininterrupto ou não. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05835 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I, do artigo 13, a letra "e", com a seguinte redação: Artigo 13 I a b c d e - Estabilidade no emprego com 5 anos de trabalho, ininterrupto ou não. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16223 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o artigo 356, da seção II: Da Previdência Social, pelo seguinte texto: Art. 356 Os proventos da inatividade serão equivalentes aos da ativa, assim definidos pelos dissídios coletivos da categoria, garantidos ao trabalhador aposentado todos os direitos neles estabelecidos. a) com trinta anos de trabalho, para o homem; b) com vinte e cinco anos para a mulher; c) com tempo inferior aos da modalidade acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; d) por velhice aos sessenta anos de idade: e) por invalidez. 
 Parecer:  A emenda dispensa tratamento excessivamente pormenorizado À questÃo das aposentadorias. Parece-nos, assim, que a matÉ- ria deve ser prevista em lei ordinÁria. Pela rejeiÇÃo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16224 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se à seção III, da Assistência Social: Art. 371 Aos deficientes físicos, mentais e excepcionais, incapacitados para o trabalho, será assegurada uma aposentadoria vitalícia, suficiente para seu sustento, tratamento e segurança, devida a partir da verificação e decretação judicial da deficiência ou excepcionalidade. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser considerada quando se tratar de legislação complementar e or- dinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16225 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva. Substitua-se os artigos 458 e 459, Título X Das Disposições transitórias por: Art. 458 Ficam convocadas eleições para Presidente da República, Deputados e Senadores a serem realizadas noventa dias contados da vigência desta Constituição. § 1 Os atuais mandatos ficarão extintos com a posse dos eleitos, que se dará imediatamente à, diplomação dos mesmos pelos Tribunais Eleitorais. § 2 Fica assegurado aos atuais detentores dos Cargos de Presidente da República e Vice- Presidente da República o direito à reeleição para o pleito ora convocado. 
 Parecer:  Entendemos que a emenda, por todos os títulos respeitá- vel, é inoportuna na presente fase dos trabalhos constituin- tes, nada obstando, porém, a sua reapresentação à luz do Substitutivo que o relator, sob sua exclusiva responsabilida- de, submeterá ao Plenário da Assembléia Constituinte. Pela prejudicialidade. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16226 APROVADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva. Dispositivos emendados: artigo 336, parágrafo único do artigo 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) artigo 336 b) parágrafo único do artigo 337 c) artigo 487 d) artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23123 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o parágrafo 1o., do Artigo 233, Capítulo I, Título VIII, da Ordem econõmica e financeira, pelo texto abaixo: Parágrafo 1o. - A produção, industrialização, distribuição e comercialização de qualquer tipo de energia pertencem ao povo brasileiro, vedadas expressamente a estrangeiros ou empresas estrangeiras e mesmo a brasileiros ou empresas nacionais consorciadas, por qualquer forma, com capitais alienígenas. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque o artigo 232 já limita uma série de atividades no setor energético às empresas nacio- nais. Também prevê que a lei ordinária especificará as condi- ções para desenvolvimento das atividades nesse setor. Não há porque tornar mais serveras ainda as restrições ao capital es trangeiro, a nível constitucional, pois no futuro as circuns- tâncias poderão mudar. Não se trata de matéria constitucio- nal. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23124 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao capítulo VII, da família, do menor e do idoso, o artigo 302, renumerando-se o atual Art. 302 e seguintes: Art. 302 - independentemente de seu estado civil, os pais têm o dever de reconhecer seus filhos. 
 Parecer:  É justa a preocupação veiculada pela presente Emenda. Entretanto, não deve constar de dispositivo constitucional, e sim de legislação complementar. Estará, com certeza, aceita, na adaptação que o Código Civil deverá sofrer diante das normas da nova Constituição. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23125 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o art. 276, do capítulo III: DA EDUCAÇÃO E CULTURA, pelo texto abaixo. Art. 276. - O ensino será ministrado pelos poderes públicos da União, dos Estados e dos Municípios, vedado à iniciativa privada especulativa, ressalvadas as instituições religiosas reconhecidas pelo Estado. 
 Parecer:  A Emenda altera a redaçÃo do 'caput' do art. 276, para explicitamente vedar a participaçÃo da iniciativa privada de carÁter especulativo na oferta de ensino. Sucede que os re quisitos previstos no art. 276 e que sÃo indispensÁveis ao funcionamento de qualquer estabelecimento de ensino, elidem de pronto a exploraçÃo especulativa. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23126 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituia-se o artigo 266, incisos a, b, c, d, da seção 11: da Previdência Social, pelo seguinte texto: Art. 265 - Os proventos da inatividade serão equivalentes aos da ativa; assim definidos pelos dissídios coletivos da categoria, garantidos aos trabalhador aposentado todos os direitos neles estabelecidos. a) Com trinta anos de trabalho, para o homem; b) Com vinte e cinco anos para a mulher; c) Com tempo inferior aos da modalidade acima, pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso: d) Por velhice aos sessenta anos de idade; e) Por invalidez. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23127 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o artigo 20, Título X Das Disposições Transitórias por: Art. 20 - Ficam convocadas eleições para Presidente da República, Deputados e Senadores a serem realizadas noventa dias contados da vigência desta Constituição. § 1o. Os atuais mandatos ficarão extintos com a posse dos eleitos, que se dará imediatamente à, diplomação dos mesmos pelos Tribunais Eleitorais. § 2o. - Fica assegurado aos atuais detentores dos cargos de Presidente da República e Vice- Presidente da República o direito à reeleição para o pleito ora convocado. 
 Parecer:  AS questões tratadas na emenda já se acham definidas no projeto. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23128 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se à seção III, da Assistência Social; um artigo a ser numerado como Art. 273, renumerando-se o atual artigo 273 e seguintes: Art. 273 - Aso deficientes físicos, mentais e excepcionais, incapacitados para o trabalho, será assegurada uma aposentadoria vitalícia, suficiente para seu sustento, tratamento e segurança, devida a partir da verificação e decretação judicial da deficiência ou excepcionalidade. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23129 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CUNHA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o artigo 252, do Capítulo II da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária pelo texto abaixo: Art. 252. - Pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras não poderão ser proprietários de terras que tenham áreas superior a dez módulos regionais de exploração agrícola. 
 Parecer:  Os detalhes de aquisição de imóvel rural por estrangeiros deverão constar de lei ordinária. Pela rejeição da Emenda.