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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (290)
Banco
expandEMEN (290)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (163)
PARCIALMENTE APROVADA (62)
APROVADA (40)
PREJUDICADA (21)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PMDB (262)
PFL (28)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1987 (289)
expand1986 (1)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Dos Servidores Públicos: Art. 257 Os proventos da aposentadoria serão: ............................................ "§ 2o. Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, em nenhum caso os proventos de inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 14 DA CONSTITUIÇÃO. Objetivo: O acréscimo no parágrafo em Caixa Alta, visa proteger o Direito Adquido." 
 Parecer:  Os proventos da aposentadoria do servidor público são correspondentes à remuneração dos servidores em atividade e conforme preceitua o artigo 14 do anteprojeto. Assim, não há como se configurar a hipótese prevista na Emenda, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item XXXI do art. 2o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. XXXI - garantia, pelas empresas com mais de 100 (cem) empregados, de assistência aos filhos e dependentes destes, até 6 (seis) anos de idade, em creches e escolas maternais." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, encon- tra-se já, contemplada em parte, no texto do Anteprojeto, quando estabelece assistência pelas empresas aos filhos e de- pendentes dos empregados até 6 anos de idade, em creches e escolas maternais. Quanto ao atendimento quantitativo dos be- neficiários nesse tipo de assistência, mesmo que as empresas não disponham de creches e escolas em suas organizações, po- derão, as mesmas, no entanto, fazer convênios para atendê- -los, sem fazer restrição a essa concessão, pelo que, julga- mos aprovada parcialmente. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dos Direitos dos Trabalhadores: "Art. ...................................... § 3o. Salário de trabalho noturno superior, ao diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento), independente de revezamento, das 18 (dezoito) às 6 (seis) horas." 
 Parecer:  Aprovamos em parte a proposta de Emenda do nobre Constituinte, de vez que, o Texto do anteprojeto considera a hora de trabalho noturno de 45 minutos, enquanto que, a Emen- da não faz alusão a esse aspecto do horário noturno,deixando, portanto, de considerar aquela concessão. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 2o. do anteprojeto do relator o seguinte parágrafo único: "Art. 2o. .................................. Parágrafo único. Ressalvado o dispoto no item XIX deste artigo, é permitido o trabalho, no meio rural, aos menores de 12 (doze) anos de idade, desde que preservada a escolaridade." 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte estabelece que "é permitido o trabalho, no meio rural, aos menores de 12 (doze) anos de idade, desde que preservada a escolaridade. O anteprojeto versa proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos. Esta subcomissão recebeu de várias organizações sindicais, a opinião unânime vedando à inclusão de menores de l4 (quatorze) anos no mercado de trabalho da cidade e do cam- po. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dos Servidores Públicos Civis: "Art. ...................................... § 9o. Suprima-se." 
 Parecer:  Consideramos que a proposta constante da emenda do ilustre constituinte, na parte referente ao "gozo de férias anuais de pelo menos 30 dias, com pagamento igual ao dobro da remuneração mensal", não é discriminatória aos trabalhadores. Na verdade, no ítem XII do artigo 1o., o anteproje- to definiu com total claravidência os princípios de igualdade a todos os trabalhadores, urbanos e rurais, domésticos, ser- vidores públicos dos Três Poderes, civis e militares, federa- is, estaduais e municipais. Enfim, o sentido principal do anteprojeto é reali- zar a justiça social com observância plena dos postulados da democracia. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dos servidores públicos civis: "Art. ...................................... § 8o. Os servidores públicos são estáveis desde a admissão, quando nomeados por concurso." 
 Parecer:  Reconhecemos o mérito da justificativa do ilustre Constituinte, quando enfatiza a importância do concurso pú- blico, bemo como da estabilidade para os mesmos. Na verdade, a proposta constante da Emenda, já se encontra amparada no item II do artigo 10, do anteprojeto. Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudi- cialidade. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dos direitos dos trabalhadores: "Art. ...................................... § 25. Prescrição no curso do contrato de trabalho até dois anos da sua cessação." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda pelas razões já ex- postas no parecer à emenda de No. 7a0236-4 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dos direitos dos trabalhadores: "Art. ...................................... § 10. Repouso remunerado nos domingos e feriados civis, ressalvados os casos de serviço indispensável, quando o trabalhador deverá receber pagamento com adicional de 50% (cinquenta por cento) e terá direito a repouso correspondente em outros dias da semana referente aos domingos e feriados civis em que trabalhou." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "o repouso remunerado nos domingos e feriados civis, ressalvados os casos de serviço indispensável, quando o trabalhador de- verá receber pagamento com adicional de 50% (Cinquenta por cento) e terá direito a repouso correspondente em outros dias da semana referente aos domingos e feriados civis em que tra- balhou ". A proposta do anteprojeto fundamenta-se em diversas consultas e aprovação unânime de entidades representativas dos trabalhadores. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 2o. "Nas empresas públicas ou sociedades de economia mista em que o poder público tenha participação exclusiva ou majoritária, ficará assegurada na forma da lei, a participação de pelo menos um representante dos empregados na respectiva gestão." 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 1o. inciso I, art. 2o. incisos XIII e VII. "O Estado assegurará que não haja homem ou mulher em condições de trabalhar que não obtenha emprego que lhe permita satisfazer as necessidades materiais, contribuir para o progresso da sociedade e buscar sua realização pessoal." "O trabalhador só poderá ser despedido por justa causa, nos termos previstos na lei, com direito a indenização e fundo de garantia equivalente." "No estabelecimento e atualização do salário mínimo nacional o Estado levará em conta as necessidades básicas de uma família para sua alimentação, habitação, saúde, educação, vestuário, lazer e transporte ao trabalho, estabelecendo-se na lei a responsabilidade civil de ministro e funcionários públicos que por seus atos ou omissões contribuíram para o seu reabaixamento relativo. A diferença entre o salário mínimo e o maior salário empregado, funcionário civil ou militar exercente de cargo ou função pública não poderá exceder 30 vezes. Progressivamente se buscará reduzir a diferença." "Não haverá pessoa incapacitada para o trabalho que não tenha meios dignos de subsistência. O Estado garantirá aos deficientes, parcialmente incapacitados, emprego adequado às suas condições físicas e eventuais." "Não haverá trabalho sem condições dignas de higiene e segurança." "A lei garantirá ao trabalhador involuntária e temporariamente desempregado a assistência material necessária a sua subsistência e ao seu retorno à atividade produtiva." "Não haverá distinção de salários e de critérios de administração por motivos de sexo, raça, estado civil e deficiência física." "A lei garantirá proteção especial à mulher durante e após o seu período de gravidez bem como regulará a implantação e manutenção de creches para atenção à infância nos locais de trabalho e moradia." "Não haverá período de trabalho superior a 8 horas diárias, com intervalo para repouso mínimo de 1 hora, salvo nos casos especialmente previstos em lei. O trabalho em período excedente às 8 horas diárias será remunerado em dobro, e em nenhum caso poderá exceder a 2 horas." "O repouso semanal e os feriados civis serão remunerados de igual forma às horas trabalhadas e o primeiro não poderá ser aproveitado com período de trabalho excedente." "Todo trabalhador tem direito a 30 dias anuais de férias remuneradas e ao descanso e lazer em instituições apropriadas na forma prevista na lei." 
 Parecer:  A presente emenda apresenta várias propostas sem explicitar o dispositivo do anteprojeto a que se referem. Pleno emprego e estabilidade estão contemplados no anteprojeto, bem como salário mínimo. Diferença do menor para o maior salário, sustenta- se o anteprojeto, que reflete posicionamento da classe traba- lhadora. Fonte de renda que possibilita vida digna, incluin- do os incapacitados e proibição de discriminação contra o de- ficiente físico, também está previsto no anteprojeto. Higiene e segurança e seguro-desemprego, proibição de discriminação por qualquer razão, licença-maternidade e creches, jornada de trabalho, hora extra, repouso semanal e férias anuais remuneradas são temas já constantes do antepro- jeto. As matérias não previstas no anteprojeto são: res- ponsabilidade civil dos ministros e funcionários por rebaixa- mento relativo do valor do salário mínimo e descanso e lazer em instituições apropriadas. Ambas poderão ser aproveitadas. Opinamos pela aprovação parcial. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  promover alterações do anteprojeto, conforme Relator Deputado Constituinte Mário Lima. Dos Servidores Público Civil "Art. 12. O servidor será aposentado. é III - Voluntariamente após 30 anos de serviço, tanto para o Homem como para a Mulher." 
 Parecer:  A proposta de Emenda do nobre Constituinte, encon- tra-se, em parte, contemplada no texto do Anteprojeto, de vez que, estabelece a aposentadoria voluntária para o servidor público, - homem - , após 30 anos de serviço. No caso da apo- sentadoria voluntária da mulher, que o Anteprojeto lhe asse- gura após 25 anos de serviço, parece-nos concessão adequada, sem encarecermos numa indiscriminação para o homem, conside- rando-se seu relevante desempenho como dona de casa, às vol- tas com os inúmeros afazeres domésticos, o que não acontece com o homem, cuja missão precípua é garantir fora de casa a subsistência do lar, pelo que aprovamos parcialmente a Emenda em epígrafe. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Promover alterações do anteprojeto, conforme Relator Deputados Contituinte Mário Lima. "Dos Servidores Públicos Civis" "Art. 12. O Servidor será aposentado. é II - Compulsoriamente aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte estabelece que "o servidor será aposentado compulsoriamente aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. O anterprojeto dispõe que o servidor será aposen- tado compulsoriamente aos 70(setenta) anos de idade. A grande maioria dos brasileiros vivem em miséria absoluta, qual seja; 80% da população economicamente ativa ganham até 2 salários minimos, destes 60% ganham até 1 salá- rio minimo e 25% menos de 1 salário minimo. Hoje, no Brasil mais de 40 milhõe de brasileiros vivem sem a menor condição social, (educação, saúde, emprego, alimentação, moradia etc), formam o grande leque de carencia da nossa população. Diante deste fato, a maioria dos brasileiros ainda na adolecencia, buscam à oportunidade de emprego no mercado de trabalho formal ou informal na verdade, o trabalhador co- meça a trabalhar ainda quando menor, por total falta de con- diçoes sociais e economicas e quando o contrario acontece muitos só conseguem esta oportunidade na velhice. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00190 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  "Art. 4o. A organização sindical é livre e o Poder Público não interferirá na cobrança da contribuição sindical." 
 Parecer:  Assegura a emenda a livre organização sindical e veda, ao Poder Público, toda interferência na cobrança da contribuição sindical. A nosso ver todo o conteúdo da emenda encontra-se contemplado no Anteprojeto. A liberdade de orga- nização sindical é assegurada no artigo 4. O § 4 do mesmo ar- tigo veda, explicitamente, qualquer interferência do Poder Público na organização sindical. Com relação à contribuição sindical, o artigo 5 considera a arrecadação de contribuição da categoria uma das funções da organização sindical e obriga ao empregador descontar em folha, e posteriormente recolher aos cofres sindicais, a contribuição devida. Em suma, o texto do Anteprojeto, detalhado a esse respeito, veda ao Poder Pú- blico interferência na contribuição sindical e prevê outros mecanismos de arrecadação. Em razão do exposto, por considerar o dispositivo de emenda já contemplado, opinamos por sua prejudicialidade. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Onde couber: "Art. A pensão, percebida por viuva e filhos, é de valor igual à da aposentadoria a que o segurado tinha direito." 
 Parecer:  O objetivo da Emenda já está atendido, com maior de- talhamento, pelo artigo 15 do Anteprojeto. Pela prejudiciali- dade. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALARICO ABIB (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte dispositivos: "Art. A lei compatibilizará a maternidade com a relação de trabalho, assegurado: I - licença remunerada, antes e depois do parto, num total de 120 (cento e vinte) dias; II - garantia de estabilidade no emprego desde o início da gravidez até 180 (cento e oitenta) dias após o parto; III - licença remunerada, de 5 (cinco) dia, para o paí, quando do nascimento de seu filho; IV - condições para aleitamento materno, sem prejuízo de emprego e salário; V - licença-adoção, remunerada e com garantia ou estabilidade no emprego, por um período a ser regulamentado por lei, dependendo da idade da criança. VI - auxílio-natalidade e auxílio-adoção quando a criança adotada for menor de 1 (um) ano." 
 Parecer:  A garantia de estabilidade à gestante, objeto de numerosas "sigestões", respaldadas por iterativa jurisprudência dos nossos Tribunais, está atendida EX-VI o disposto no inciso XIII do artigo 2o. De fato, não sendo a maternidade, nem por argumento absurdo, causa justa para a revisão do contrato de trabalho, a gestante só poderá ser dispensada por outros mo- tivos não concernentes ao seu estado. O tempo necessário ao aleitamento materno está contido na licença remunerada que se extende após o parto. O auxílio-natalidade ou outra forma de proteção previdenciária é matéria pertinente a outra Subco- missão. Concordamos, porém, com a redação do prazo da licença que, no Anteprojeto, ficou estabelecido em 120 dias. Pela aprovação em parte. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item IV do artigo 10 a seguinte redação: "Atendidos os requisitos de capacidade, experiência e tempo de serviço, os cargos de direção e assessoramento e de chefia serão, a partir do terceiro escalão em ordem decrescente, obrigatoriamente destinados a ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "atendidos os requisitos de capacidade, experiência e tempo de serviço, os cargos de direção e assessoramento e de chefia serão, a par- tir do terceiro escalão em ordem decorrente, obrigatoriamente destinados a ocupantes de cargos de carreira técnica ou pro- fissional". O autor justifica que sempre foi da tradição do serviço público, onde se pretende o espírito de carreira, a destinação dos cargos de chefia e de direção a ocupantes das diversas carreiras. O Anteprojeto no Título "Dos servidores públicos civis", item IV e VI, define com consistência, os direitos propostos pelo antes da emenda. Desta forma, opina- mos pela rejeição. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao último artigo das disposições transitórias a seguinte redação: "Art. Os vencimentos que estejam sendo recebidos em níveis superiores aos estabelecidos nesta Constituição terão a diferença caracterizada como vantagem pessoal ou ficará sujeita apenas aos reajustes gerais de vencimentos e salários, não podendo, entretanto, servir de base para o cálculo de qualquer nova vantagem." 
 Parecer:  Propõe o autor que os vencimentos percebidos a níveis supe- riores que os estabelecidos na Constituição, tenham a dife- rença caracterizada como vantagem pessoal, sujeita aos rea- justes gerados de vencimentos e salários, não podendo, contu- do, servir de base para cálculo de novas vantagens. A redação atual do Anteprojeto prevê o congelamento das remu- nerações que se encontram na referida situação até o momento em que se enquadrem nos limites constitucionais. Não se trata aqui de punir o servidor, mas de promover sua adequação gradual aos limites que a Carta Magna considera to- leráveis, respeitado o princípio da irredutibilidade de salá- rios. Mantemos, portanto, nossa posição favorável ao Anteprojeto e nos manifestamos pela rejeição da emenda. 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao item XII do art. 10o. a seguinte redação: XII - no setor público, o maior vencimento não poderá exceder o menor em mais de 25 (vinte e cinco) vezes." 
 Parecer:  Objetiva o autor a substituir no item XII do artigo 10, o termo remuneração por vencimento. Considera que o vencimento exprime a unidade de ganho mensal de caráter formal, pela in- vestidura em cargo público.Remuneração, por sua vez, acrésci- mos temporais ou acidentais aos vencimentos. Esse ter- mo então seria mais apropriado para definir o intervalo das diferenças salariais permitidas. Acolheríamos de bom grado a emenda se outra fôsse a realidade de nosso país. São comuns, aqui, casos em que "acréscimos a- cidentais" superam em três ou quatro vezes o vencimento pro - priamente dito.Manter uma escala com esse parâmetro seria dispor de limites totalmente ilusórios e, em último análise , perpetuar a situação atual que o dispositivo visa a alterar. Por essa razão nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  No item XXXIII do art. 2o., substitua-se a expressão "remuneração igual" por "remuneração não inferior". 
 Parecer:  É mais afirmativa a expressão proposta de que não deve ser inferior. Ante o exposto, opinamos pela aprovação da emenda. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00361 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no art. 2o. o seguinte item: "XXXVI - sobre os proventos e as pensões não incidirão qualquer imposto ou contribuição." 
 Parecer:  A emenda sob análise é matéria que não compete à mesma subcomissão e, portanto, opinamos pela sua rejeição. 
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