ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - O Sistema Tributário Nacional, de que trata esta
Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1989,
vigorando, até 31 de dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora
substituído.
ARTIGO : 025
Parágrafo único - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios ficam autorizados a decretar, a partir do exercício
financeiro de 1988, as leis necessárias à execução do Sistema
Tributário Nacional de que trata esta Constituição. | | | Indexação: | DATA, VIGENCIA, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, APROVAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF),
DECRETAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL,
LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO, EXECUÇÃO, SISTEMA
TRIBUTARIO NACIONAL. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | ARTIGO : 025
Art. 25 - Quem quer que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por
qualquer forma, administre bens e valores públicos ou que estejam sob
a responsabilidade do Estado, disso prestará contas. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, RESPONSAVEL, UTILIZAÇÃO,
ARRECADAÇÃO, GUARDA DE VALORES, ADMINISTRAÇÃO, BENS PUBLICOS. | |
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