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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
LÍDICE DA MATA in nome [X]
1987::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PC DO B (12)
Uf
BA (12)
Nome
LÍDICE DA MATA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (10)
03 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "desde a concepção" do item III do art. 22. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi- tutivo. Aprovada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se item "i" no art. 3o., item III, com a seguinte redação: "Não constitui privilégio a aplicação, pelo Poder Público, de medidas compensatórias visando à implementação do princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de discriminação comprovada." 
 Parecer:  A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi- tutivo. Aprovada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a alínea "i"" do inciso II do art. 4o. do anteprojeto. A associação é um direito de todo cidadão. A associação representa o segmento social que a ela se associação representa o segmento social que a ela se associa direta ou indiretamente. Não deve haver, portanto, restrição à representação perante o Poder Público. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Dê-se a seguinte redação a alínea "a"" do inciso II do art. 4o: "a"" - É plena a liberdade de associação. É um direito assegurado utilizarmos o princípio geral que - a liberdade de associação. A formulação genérica do relator pode ser utilizada como restrição à liberdade. É matéria a ser disciplinada em lei ordinária. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se a alínea "c"" do inciso XIV do art. 3o. do anteprojeto a seguinte redação: "c"" - é vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa. A redação proposta é mais democrática. Não deve haver restrição a espetáculos ou programas, o que não impede a classificação por faixa etária. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 APROVADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se no inciso III do art. 22 a expressão "desde a concepção."" Não é de boa técnica a redação proposta pelo relator. A vida começa com o nascimento, daí não ser cabivel falar em erradicação da pobreza de uma expectativa de vida, mas apenas da mãe que gera esta espectativa. 
 Parecer:  A Emenda acrescenta significativo aperfeiçoamento ao substi- tutivo. Aprovada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00336 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao inciso XIII do art. 3o. do anteprojeto a redação seguinte: "XIII - A livre manifestação individual de pensamentos, de princípios éticos, de convicções religiosas e de idéias filosóficas, políticas e ideológicas." A livre manifestação individual é um direito constitucional que não pode sofrer restrições com tipos penais em branco. Cabe à lei penal a tipificação objetiva dos ilicitos. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a alínea "g" do inciso VII do Art. 3o. do anteprojeto. Os serviços de informações de caráter policial e militar levam sempre a abusos contra os cidadãos pela sua natureza sigilosa e fora de controle do poder político. 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se o inciso III do art. 15 do anteprojeto. O voto destituinte é uma ameaça ao pleno exercício do mandato parlamentar. É passível de manipulações perigosas pelo poder econômico. Não é possível no sistema proporcional aferir a vontade proporcional do eleitorado. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a alínea "e" do inciso IV do art. 5o. do anteprojeto. O voto destituinte é uma formulação imcompatível com o sistema proporcional, e que em sendo aplicado pode levar a manipulações pelo poder econômico e oligarquias regionais. É uma insegurança ao pleno exercício do mandato parlamentar. 
 Parecer:  A proposição visa a finalidades conflitantes com as persegui- das pelo Anteprojeto em elaboração. Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00340 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Suprima-se a alínea "c" do inciso IV do art. 5o. do anteprojeto. A impugnação de mandato parlamentar só pode ser feita por motivos relevantes e de interesse público. Daí não se possível - como pretende o relator - a tramitação em segredo de justiça. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito no Anteprojeto. Prejudicada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Dê-se ao inciso VI do art. 21 do anteprojeto a seguinte redação: VI - o pluralismo político como garantia da plena liberdade de associação de ideologias e formação de partidos. A presente emenda retira da proposta do relator as restrições genéricas, que podem levar a interpretações parciais que impeça o exercício do enunciado no caput. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada.