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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Arts. 010s in art [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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Art. 010 (3)
Art. 011 (3)
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Art. 013 (3)
Art. 014 (3)
Art. 015 (3)
Art. 016 (3)
Art. 017 (3)
Art. 018 (3)
Art. 019 (3)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (30)
21Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade em tese: a) o Presidente da República; b) o Procurador-Geral da República; c) cinqüenta Deputados; d) vinte Senadores; e) Assembléia Legislativa, por decisão da maioria de seus membros; f) dez mil cidadãos; g) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas por lei e com mais de um ano de funcionamento; h) Defensor do Povo, nas questões que lhe são pertinentes. 
 Indexação:  DIREITO, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCOSTITUCIONALIDADE, TESE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO, MAIORIA, MEMBROS, CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO, DEFENSOR DO POVO, QUESTIONAMENTO, DIREITOS. 
22Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - São partes legítimas para propor a ação de inconstitucionalidade por omissão: a) o Procurador-Geral da República, de ofício ou a requerimento de qualquer cidadão; b) as entidades associativas de âmbito nacional, criadas ou reconhecidas por lei e com mais de um ano de funcionamento; c) os Tribunais Superiores; d) um terço de qualquer uma das Câmaras do Congresso Nacional; e) aquele que diretamente sofrer violação de direito, por inércia do Poder Público. 
 Indexação:  DIREITOS, PROPOSIÇÃO, PARTE, LEGITIMA, INCONSTITUCIONALIDADE, OMISSÃO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, OFICIO, REQUERIMENTO, CIDADÃO, ENTIDADE, ASSOCIAÇÕES, COMUNIDADE, AMBITO NACIONAL, CRIAÇÃO, RECONHECIMENTO, LEGISLAÇÃO, PRAZO, FUNCIONAMENTO, TRIBUNAIS, (STF), (TFR), (TSE), (TST), (STM), PERCENTAGEM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL, VIOLAÇÃO, DIREITOS, INERCIA, PODER PUBLICO. 
23Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - O procedimento de acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua destituição do cargo, por violação intencional da Constituição, será oferecido pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser precedido de moção subscrita pela quarta parte e aprovada por dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. 
 Indexação:  PROCEDIMENTO, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, OBJETIVO, ALCANCE, DECLARAÇÃO, DESTITUIÇÃO, CARGO, VONTADE, VIOLAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OFERECIMENTO, SENADO FEDERAL, MOÇÃO, PERCENTAGEM, SUBSCRIÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CONGRESSO NACIONAL. 
24Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade. 
 Indexação:  RECURSOS, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, RESTRIÇÃO, QUESTÃO DE FATO, INCONSTITUCIONALIDADE. 
25Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de uma norma legal ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença. 
 Indexação:  CESSAÇÃO, EFICACIA, VIGENCIA, LEIS, NORMAS, NORMA LEGAL, DECLARAÇÃO, TRIBUNAIS, LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL. 
26Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, RETROATIVIDADE, EFEITO, SENTENÇA JUDICIAL, SENTENÇA NORMATIVA, TRIBUNAIS, SENTENÇA DECLARATORIA, INSCONSTITUCIONALIDADE, NORMAQS. 
27Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câmaras. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, DIVISÃO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, OBJETIVO, EXERCICIO, COMPETENCIA. 
28Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - A Constituição poderá ser reformada ou emendada, segundo as normas previstas neste Capítulo. § 1º - A reforma visa a alterar a estrutura do Estado, a organização ou a competência dos poderes da soberania, a declaração de direitos e suas garantias e as normas previstas neste Capítulo. § 2º - A emenda visa a alterar normas não compreendidas no parágrafo anterior. § 3º - A Constituição não poderá ser reformada nem emendada na vigência de estado de sítio nem de estado de emergência. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, EMENDA CONSTITUCIONAL, OBSERVAÇÃO, NORMAS, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, ESTADO, ORGANIZAÇÃO, COMPETENCIA, PODER PUBLICO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, SOBERANIA, DECLARAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, PROIBIÇÃO, ALTERAÇÃO, VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE EMERGENCIA. 
29Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - A proposta de reforma da Constituição poderá ser apresentada: I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, por maioria dos seus membros; II - por mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus membros; III - por meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo menos, mais da metade das unidades da Federação: Parágrafo único - Não será objeto de deliberação a proposta de reforma que revogue: a - a forma federativa de Estado; b - a forma republicana de governo; c - o voto direto, secreto, universal e periódico; d - a separação dos Poderes; e e - os direitos e garantias individuais. 
 Indexação:  POSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, REFORMA CONSTITUCIONAL, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MAIORA, MEMBROS, METADE, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, ELEITOR, UNIDADE FEDERAL, FEDERAÇÃO, PROIBIÇÃO, DELIBERAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, SISTEMA FEDERATIVO, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, FORMA DE GOVERNO, FEDERAÇÃO, VOTO SECRETO, VOTO, SEPARAÇÃO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS. 
30Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - Apresentada uma proposta de reforma, a ela serão anexadas as propostas de emenda em curso e aberto o prazo de trinta dias para recebimento de quaisquer outras. § 1º - A proposta de reforma à Constituição será discutida e votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se cada uma delas por maioria de dois terços de seus membros. § 2º - A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas será submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar da publicação do resultado da votação das Assembléias. § 3º - A proposta referendada pelo povo será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o respectivo número de ordem. 
 Indexação:  APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, REFORMA CONSTITUCIONAL, ANEXAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ANDAMENTO, PRAZO, RECEBIMENTO. DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, REFORMA CONSTITUCIONAL, DUPLICIDADE, SESSÃO LEGISLATIVA, APROVAÇÃO, OBTENÇÃO, VOTO FAVORAVEL, PERCENTAGEM, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, RATIFICAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MANIFESTAÇÃO, MAIORIA, MEMBROS. RATIFICAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EXIGENCIA, REFERENDO, PRAZO, PUBLICAÇÃO, RESULTADO, VOTAÇÃO. PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENDO, POVO, PROMULGAÇÃO, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, NUMERO, ORDEM. 
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