separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
C::Arts. 000s::Art. 004 in art [X]
C::Título 00::Capítulo 01 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  19 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (19)
Banco
expandANTE (19)
ANTE / PROJ
Art
collapseC
collapseArts. 000s
Art. 004[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Os poderes do Estado são exercidos pelo povo através de representantes ou, diretamente, pelos meios previstos nesta Constituição. 
 Indexação:  PODER, ESTADO, EXERCICIO, POVO, REPRESENTATE, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes, são Órgãos da Soberania do Povo e exercem os Poderes fundamentais do Estado. 
 Indexação:  INDEPENDENCIA, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, ORGÃOS, SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, PODER, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Incluem-se entre os bens do domínio dos Estados os lagos em terreno que lhes pertence, assim como os rios que neles têm nascente e foz; as ilhas fluviais e lacustres; as ilhas oceânicas e as marítimas por eles já ocupadas na data da promulgação desta Constituição; e as terras devolutas não compreendidas no domínio da União. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4o - Incluem-se entre os bens do Estado-membro: I - As águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes; II - As ilhas oceâncias e marítimas de São Luís, Vitória, Forianópolis, São Francisco e outras já ocupadas pelos Estados e Municípios; III - As ilhas fluviais e lacustres; IV - As áreas da faixa de fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União; V - O subsolo e a plataforma continental em condomínio com a União; VI - Os terrenos de marinha nas áreas urbanizadas. Parágrafo único - São indisponíveis para outros fins, as terras devolutas ou arrecadas pelos Estados, através de discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. 
 Indexação:  INCLUSÃO, BENS, ESTADOS MEMBROS, AGUA, AGUA SUBTERRANEA, AGUAS FLUVIAIS, ILHA MARITIMA, ILHA OCEANICA, MUNICIPIO, SÃO LUIZ, VITORIA, FLORIANOPOLIS, SÃO FRANCISCO, ILHA, AREA, FRONTEIRA, TERRA DEVOLUTA, TERRENO DE MARINHA, OBJETIVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, RESERVA ECOLOGICA. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presi- dente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de ren- das; II - orçamento anual e plurianual; abertura e operação de crédito; dívida pública; emissões de curso forçado; III - fixação do efetivo das Forças Armadas para o tempo de paz; IV - planos e programas nacionais e regionais de desenvolvi- mento; V - criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos, ressalvado o disposto nos Arts.9º inciso VII e l0 inciso VIII; VI - limites do Território Nacional; espaço aéreo e maríti- mo; bens do domínio da União; VII - transferência temporária da sede do Governo Federal; VIII - concessão de anistia, inclusive para os crimes polí- ticos; e IX - organização administrativa e judiciária dos Territórios. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, COMPETENCIA DO CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MATERIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA TRIBUTARIO, ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, ANO, ORÇAMENTO PLURIANUAL, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ABERTURA DE CREDITO, DIVIDA PUBLICA, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, TEMPO, PAZ, FORÇAS ARMADAS, PLANO NACIONAL, PLANO REGIONAL, PROGRAMA NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, CRIAÇÃO, CARGO PUBLICO, VENCIMENTO, EXCEÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADO, SENADO, LIMITE GEOGRAFICO, TERITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO, ESPAÇO, MARITIMO, BENS, DOMINIO PUBLICO, TRANSFERENCIA, SEDE, GOVERNO FEDERAL, CONCESSÃO, ANISTIA, CRIME POLITICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Os juízes têm: I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo senão por decisão judicial com eficácia de coisa julgada, sem extensão aos Juízes com funções limitadas no tempo e à instrução de processos; b) inamovibilidade, salvo promoção aceita, remoção a pe- dido ou em virtude do interesse público, na forma do inciso IV, do art.3; c) irredutibilidade real de vencimentos. Parágrafo único - No primeiro grau a vitaliciedade será ad- quirida após dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse perío- do, perder o cargo senão por proposta do Tribunal a que estiver su- bordinado; II - as seguintes vedações: a) exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função pública, salvo o magistério; b) perceber, a qualquer título percentagem ou custas em qualquer processo; c) exercer a advocacia; d) exercer atividade político-partidária. 
 Indexação:  DIREITOS, JUIZ, MAGISTRADOS, VITALICIEDADE, PERDA, CARGO, DECISÃO JUDICIAL, INAMOVIBILIDADE, EXCEÇÃO, PROMOÇÃO, REMOÇÃO, PEDIDO, INTERSSE PUBLICO, IRREDUTIBILIDADE, VENCIMENTOS, GARANTIAS DA MAGISTRATURA, TEMPO, EXERCICIO, PROIBIÇÃO, ACUMULAÇÃO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO, MAGISTERIO, RECEBIMENTO, VANTAGENS, PERCENTAGEM, CUSTAS, COMISSÕES, EXERCICIOS, ADVOCACIA, ATIVIDADE POLITICA, PARTIDO POLITICO. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Lei Complementar regulará o Sistema Eleitoral de que trata o art. 3o. § 1º - A competência para estabelecer os critérios da divisão distrital é do Congresso Nacional, que o fará através de Lei Complementar. § 2º - Lei Complementar estabelecerá, também, a revisão distrital após a divulgação de cada senso demográfico. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, REGIMENTO, SISTEMA ELEITORAL, NORMAS, ARTIGO, DIREITO ELEITORAL, MATERIA ELEITORAL, SISTEMA MAJORITARIO, SISTEMA PROPORCIONAL, PROPORCIONALIDADE, COMPETENCIA, ESTABELECIMENTO, CRITERIOS, DIVISÃO, DISTRITO ELEITORAL, CONGRESSO NACIONAL, FIXAÇÃO, REVISÃO, VOTO DISTRITAL, POSTERIORIDADE, DIVULGAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da República, no intervalo das sessões legislativas, obedecerá as normas deste Capítulo. § 1º - Na hipótese do caput deste artigo, o Presidente do Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o Congresso Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. § 2º - O Congresso Nacional, através dos Presidentes de suas Casas e de uma Comissão composta por cinco Parlamentares, acompanhará e fiscalizará a execução das medidas previstas nesta SEÇÃO. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVALO, SESSÃO LEGISLATIVA, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO, SESSÃO EXTRAORDINANRIA, PRAZO MAXIMO, REUNIÃO, APRECIAÇÃO, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERMANENCIA, FUNCIONAMENTO, CONGRESSO NACIONAL, MEDIDAS COERCITIVAS, FISCALIZAÇÃO, EXECUÇÃO, MEDIDAS LEGAIS, CONGRESSO NACIONAL, PRESIDENTE, COMISSÃO PARLAMENTAR. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, além dos enumerados em sua competência (artigos 12 e 14), outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo própria de impostos discriminados nesta Constituição. § 1º - Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei que obtenha, para ser tida como aprovada, maioria absoluta dos votos dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. § 2º - O imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, (DF), CRIAÇÃO, ENUMERAÇÃO, COMPETENCIA, ARTIGO, IMPOSTOS, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, DISCRIMINAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FEDERAL, CUMULATIVIDADE, LEIS, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - O Orçamento das Empresas Estatais compreenderá todas as receitas e despesas de cada uma das empresas, individualmente, onde o setor público, direta ou indiretamente, mantenha a maioria do capital, e será apreciado pelo Congresso Nacional da seguinte forma: I - O orçamento de operações e transações financeiras, para informações; II - O orçamento de investimentos, para aprovação; 
 Indexação:  ORÇAMENTO, EMPRESA ESTATAL, INCLUSÃO, EMPRESA, PARTICIPAÇÃO, SETOR PUBLICO, CAPITAL SOCIAL, EXPLICITAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, TRANSAÇÕES, INFORMAÇÃO, INVESTIMENTO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
11Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - É competência exclusiva do Congresso Nacional: I - legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária; II - estabelecer as condições e limites e autorizar a emissão de moeda e de títulos da dívida pública federal, estadual e municipal; III - autorizar e aprovar empréstimos, operações, acordos e obrigações internas e externas de qualquer natureza, contraídas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios e pelas entidades de sua administração, direta e indireta, ou sociedades sob seu controle; IV - acompanhar e fiscalizar a atividade do Governo e da Administração em matéria de política monetária, financeira e cambial; V - aprovar o Orçamento Agregado Anual do Sistema Nacional de Previdência Social; VI - instituir Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro. § 1º - A Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso Nacional, por iniciativa própria ou por solicitação de um terço dos componentes do Senado e Câmara, "ad referendum" do Congresso Nacional, poderá determinar a sustação temporária ou definitiva de deliberações ou decisões do Poder Executivo, referidas às políticas monetárias, de crédito e cambial. § 2º - O Congresso terá trinta dias para referendar as decisões da Comissão Mista Permanente do Sistema Financeiro, de acordo com o parágrafo anterior. Decorrido esse período, as decisões serão tidas como aprovadas. § 3º - À Comissão Especial Mista Permanente do Sistema Financeiro do Congresso Nacional incumbirá fiscalizar todos os órgãos financeiros do Executivo ou a ele ligados. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, MATERIA FINANCEIRA, CAMBIO, SISTEMA MONETARIO NACIONAL, FIXAÇÃO, REQUISITOS, AUTORIZAÇÃO, EMISSÃO, MOEDA, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, MUNICIPIOS, (DF), ESTADOS, UNIÃO FEDERAL, CONCENTRAÇÃO, EMPRESTIMO EXTERNO, AUTARQUIA, EMPRESA PUBLICA, INSTITUIÇÃO PUBLICA, DIREITO PRIVADO, ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO, ATIVIDADE, GOVERNO, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, POLITICA MONETARIA, POLITICA CAMBIAL, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, PREVISÃO ANUAL, (SINPAS), CRIAÇÃO, COMISSÃO MISTA ESPECIAL, COMISSÃO PERMANENTE, ASSESSORIA, SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL, COMPETENCIA, SUSPENSÃO PROVISORIA, DECISÃO DEFINITIVA, DELIBERAÇÃO, PODER EXECUTIVO, INICIATIVA, SOLICITAÇÃO, PERCENTAGEM, MEMBROS, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, AD REFERENDUM, PODER LEGISLATIVO, PRAZO DETERMINADO, APROVAÇÃO, DECISÃO, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTARIA, ORGÃO FISCALIZADOR, FINANÇAS PUBLICAS, PODER EXECUTIVO, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADIMINISTRAÇÃO INDIRETA. 
12Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. 
 Indexação:  INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INTERESSE NACIONAL, DISCIPLINAMENTO, LEI FEDERAL. 
13Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - Aquele que não sendo proprietário de imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé, sem oposição e com justo título, imóvel urbano, de até duzentos e cinquenta metros quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual lhe servirá de título para a matrícula no registro de imóveis. § 1º - Somente terá direito ao domínio de que trata o "caput" deste artigo o possuidor que tiver construído moradia própria para sua família, ainda que precária a edificação. § 2º - O direito previsto neste artigo será reconhecido apenas uma vez, ao mesmo possuidor. 
 Indexação:  DIREITOS, POSSE, DOMINIO, USUCAPIÃO, PRAZO DETERMINADO, OCUPAÇÃO, IMOVEL URBANO, FIXAÇÃO, AREA, JUSTO TITULO, AUSENCIA, OPOSIÇÃO, SENTENÇA DECLARATORIA, MATRICULA, REGISTRO DE IMOVEIS, EXIGENCIA, CONTRUÇÃO, HABITAÇÃO POPULAR, RECONHECIMENTO, DIREITO DE PROPRIEDADE, PRINCIPIO DA UNICIDADE. 
14Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - A lei protegerá o salário e punirá como crime a apropriação definitiva ou temporária de qualquer forma de remuneração do trabalho já realizado. 
 Indexação:  PROTEÇÃO, SALARIO, PUNIÇÃO, CRIME, APROPRIAÇÃO, REMUNERAÇÃO, TRABALHO. 
15Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4o. - As ações de saúde são funções de natureza pública, cabendo ao Estado sua normatização, execução e controle. é 1o. - O setor privado de prestação de serviços de saúde pode colaborar na cobertura assistencial à população, sob as condições estabelecidas em contrato de Direito Público, tendo preferência e tratamento especial as entidades sem fins lucrativos. é 2o. - O Poder Público pode intervir e desapropriar os serviços de saúde de natureza privada, necessários ao alcance dos objetivos da política nacional do setor, mediante justa indenização em moeda corrente. é 3o. - Fica proibida a exploração direta ou indireta, por parte de empresas e capitais de procedência estrangeira, dos serviços de assistência à saúde no País. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADOS, NORMATIZAÇÃO, EXECUÇÃO, CONTROLE, AÇÕES, SAUDE, COLABORAÇÃO, SETOR PRIVADO, CONTRATO, DIREITO PUBLICO, DIRETO DE PREFERENCIA, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE. COMPETENCIA, PODER PUBLICO, INTERVENÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, SERVIÇO DE SAUDE, SETOR PRIVADO, OBJETIVO, POLITICA NACIONAL, INDENIZAÇÃO. PROIBIÇÃO, EXPLORAÇÃO, EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CAPITAL ESTRANGEIRO, SERVIÇO, ASSISTENCIA MEDICA SOCIAL, SAUDE PUBLICA, PAIS. 
16Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - A Educação dará ênfase à igualdade dos sexos, à luta contra o racismo e todas as formas de discriminação, afirmando as características multiculturais e pluriétnicas do povo brasileiro. 
 Indexação:  EDUCAÇÃO, IGUALDADE, SEXO, LUTA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, CULTURA, PLURIDADE, GRUPO ETNICO, POVO, BRASILEIROS. 
17Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - O ensino, em qualquer nível, será ministrado em português, assegurada às nações indígenas a escolarização nas línguas portuguesa e materna. 
 Indexação:  ENSINO, LINGUA PORTUGUESA, GARANTIA, COMUNIDADE INDIGENA, ESCOLARIZAÇÃO, LINGUAGEM, ORIGEM. 
18Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - O Estado garantirá ao indivíduo, na sua vida civil, absoluta privacidade. Aos órgãos públicos, estabelecimentos de crédito, autarquias e a qualquer pessoa física ou jurídica de natureza privada é vedado o fornecimento de informações de caráter pessoal, exceto a requerimento de juizo competente. A lei poderá estabelecer pena para a divulgação, por qualquer processo, desde que não autorizada, de fatos relacionados ao lar e à família. 
 Indexação:  ESTADO, GARANTIA, CIDADÃO, VIDA, CIVIL, PRIVACIDADE, ORGÃO PUBLICO, EMPRESA DE CREDITO, AUTARQUIA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, PROIBIÇÃO, FORNECIMENTO, INFORMAÇÕES, CARATER PESSOAL, EXCEÇÃO, REQUERIMENTO, JUIZO, INFRAÇÃO, PENA, DIVULGAÇÃO, INESISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, FATO, LIGAÇÃO, FAMILIA. 
19Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - A criança tem direito à proteção do Estado e da sociedade, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, origem, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua, quer de sua família. § 1º - O direito à vida, à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condição de fazê-lo. § 2º - O direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir, às famílias necessitadas, gratuidade de educação para as crianças de até seis anos, em instituições especializadas. § 3º - A educação atenderá aos preceitos de higiene pessoal e alimentar e instruirá quanto à nocividade das bebidas alcoólicas, fumo e drogas. § 4º - Toda criança tem direito à assistência social, sendo ou não seus pais contribuintes do sistema previdenciário. § 5º - Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Somente é permitido o internamento em abrigos especializados nos casos de infração previstos na legislação própria. § 6º - O trabalho do menor será regulado em legislação especial, obedecendo-se aos seguintes princípios: I - é vedado ao menor de dezoito anos o trabalho noturno ou em locais perigosos ou insalubres; II - é vedado ao menor de quatorze anos o ingresso no mercado de trabalho, salvo em condição de aprendiz, por período nunca superior a três horas diárias; III - será estimulada, para os menores da faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o trabalho, em instituições especializadas, onde será assegurada a alimentação e os cuidados com a saúde. 
 Indexação:  CONCESSÃO, DIREITOS, CRIANÇA, PROTEÇÃO, ESTADO, SOCIEDADE, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, COR, SEXO, LINGUAGEM, RELIGIÃO, ORIGEM, NASCIMENTO, FAMILIA, VIDA, SAUDE, ALIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA, GRAVIDEZ, IMPOSSIBILIDADE, SITUAÇÃO FINANCEIRA, PAES, EDUCAÇÃO, GARANTIA, POPULAÇÃO, CORRENTE, FIXAÇÃO, LIMITE DE IDADE, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, HIGIENE, NOCIVIDADE, BEBIDA ALCOOLICA, FUMO, CIGARRO, TABAGISMO, DROGA, TOXICO, ASSISTENCIA SOCIAL, ADOLESCENTE, CRIANÇA CARENTE, RESPONSABILIDADE CIVIL, RESPONSABILIDADE PENAL, PROIBIÇÃO, EXPLORAÇÃO, INTERNAMENTO, ABUSO DE AUTORIDADE, VIOLENCIA, REGULAMENTAÇÃO, TRABALHO NOTURNO, HORARIO NOTURNO, PERICULOSIDADE, INSOLUBRIDADE, APRENDIZ, JORNADA DE TRABALHO, PREPARO, ESPECIALIZAÇÃO, INTUIÇÃO.