ANTE / PROJEMENTODOS | 1581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34747 REJEITADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se, no § 5o. do art. 209, a
expressão "Senado da República", pela expressão
"Câmara Federal". | | | Parecer: | Quer a inclusa emenda que caiba à Câmara Federal e não ao
Senado da República a fixação de alíquotas referentes ao
ICMS. No Congresso Nacional, o Senado é que representa os Es-
tados. Por isso, tradicionalmente é ao Senado que vem sendo
conferido competência para reger, especificamente, assuntos
de interesse das Unidades da Federação ou que lhes digam res-
peito. | |
1582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34748 REJEITADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no § 6o. ao art. 209, a
expressão "Senado da República", pela expressão
"Câmara Federal". | | | Parecer: | A emenda inclusa deseja substituir o Senado pela Câmara,
para o estabelecimento de alíquotas do ICMS (art. 209, § 6.).
Data venia, a decisão, por interferir na autonomia dos Es
tados, deve, se mantida, permanecer com o Senado, cujos mem-
bros representam os Estados em situação de igualdade. | |
1583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34749 APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do item II, do § 8o.
do art. 209. | | | Parecer: | 13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re-
ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8.
do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual
confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei-
ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que
seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a
isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú-
blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente
lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen-
ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um
rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu-
nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí-
pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os
transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse
da administração local; que compete ao Governo do Município
ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi-
xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança
do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem
decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi-
ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos
transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos
Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos
transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu-
nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es-
colares e outras formas elitistas.
Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência
contestada.
Pela aprovação. | |
1584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34750 REJEITADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ARTIGO 210, § 1o.
Nova Redação
"O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo, quando incidir sobre área
urbana não edificada ou não utilizada, desde que
tais circunstâncias sejam exclusivamente
imputáveis ao proprietário". | | | Parecer: | A emenda estabelece condições para a progressividade do
imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano,
segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de
que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito
da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
1585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34751 APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Renumere-se o parágrafo primeiro do artigo
224 para parágrafo único. | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente. | |
1586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34752 APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 227, a seguinte redação:
"Art. 227. Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos exclusivamente no
interesse nacional e disciplinados na forma da
lei.
Parágrafo único. A lei dispõe sobre os lucros
do capital estrangeiro, fornecendo seu
reinvestimento no País e regulando sua remessa
para o exterior." | | | Parecer: | De fato, a redação proposta pela emenda para o discipli-
namento dos investimentos de capital estrangeiro é mais ade-
quada, assegurando-se plena eficácia da norma. A importância
da estruturação de um novo padrão de financiamento na Econo-
mia brasileira justifica a necessidade de se disciplinar a
questão de remessas de lucros ao exterior, buscando-se am-
pliar os reinvestimentos no País. | |
1587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34753 APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 222 a seguinte
redação:
Art. 222- Os créditos especiais e
extraordinários terão vigência no exercício
financeiro em que forem autorizados, salvo se o
ato de autorização for promulgado nos últimos
quatro meses daquele exercício, caso em que,
reabertos nos limites de seus saldos, serão
incorporados ao orçamento do exercício financeiro
subsequente." | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera-
ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor-
nando-o mais completo, preciso e consistente. | |
1588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34754 APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no § 2o. do art. 221, a
expressão "um terço", pela expressão "um quinto". | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan-
do-o mais completo, preciso e consistente.
Assim, somos pela aprovação. | |
1589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34755 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no item I, "in fine" do § 6o. do
art. 220, a seguinte expressão:
I - ... exercício, as operações de crédito
para antecipação da receita não excederão a terça
parte da receita total estimada para o exercício
financeiro e, até trinta dias depois do
encerramento deste, serão obrigatoriamente
liquidadas." | | | Parecer: | A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera
o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que
ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos
que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu-
tivo, tornando-o mais ajustado.
Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do
substitutivo. | |
1590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34756 PREJUDICADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 220, a seguinte
redação:
"§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de
investimento das empresas estatais, fundações e
autarquias, compatibilizadas com o plano
plurianual de investimentos, terão entre suas
funções, a de reduzir desigualdades
interregionais." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte pretende incluir as
fundações e autarquias no disposto no § 5o. do art. 220 do
Projeto, argumentando ficar assim melhor compatibilizados os
instrumentos orçamentários com o plano plurianual. Ocorre que
pela definição do orçamento final dada pelo item I do § 3o,
do referido art. 220 já estão incluídas as fundações e
autarquias.
Pela prejudicialidade | |
1591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34757 REJEITADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 232 e parágrafo único a
seguinte redação:
Art. 232. A União poderá, na forma da lei,
conceder ou autorizar, a empresas exclusivamente
nacionais, o aproveitamento dos potenciais de
energia elétrica e dos recursos hídricos, além da
pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais.
§ 1o. - A lei regulará as condições
epecíficas para o desenvolvimento das atividades
previstas neste artigo, quando ocorrerem em faixa
de fronteira ou em terras indígenas, observado o
disposto no art. 302 § 2o.
§ 2o. - É vedada a tranferência da
autorização ou concessão sem prévia anuência do
poder concedente.
§ 3o. - Independerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
removível de capacidade reduzida.
§ 4o. - A empresa beneficiária da autorização
ou concessão de que trata este artigo deverá, na
forma da lei, propiciar compensação aos Estados e
Municípios pelos ônus decorrentes da atividade
deferida.
§ 5o. - O chefe do Executivo, ouvido o
Conselho de Defesa Nacional, poderá limitar ou
proibir temporariamente a exportação de minerais
"in natura" ou beneficiados, de valor estratégico,
assim considerados os indispensáveis à defesa
Nacional, ao desenvolvimento das indústrias no
País ou ao equilíbrio de preços no mercado
internacional.
§ 6o. As terras onde existam jazidas, minas e
outros recursos minerais e potenciais de energia
elétrica, não poderão ser transferidas a
estrangeiros. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda inclui dispositivos que deverão ser objeto de
lei ordinária, pelo que somos pela rejeição da mesma, manten-
do a redação mais abrangente do Substitutivo. | |
1592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34758 REJEITADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 3o. do art. 220 a
seguinte redação:
"I - o orçamento fiscal, referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades
da administração direta e as subvenções e
transferências a serem repassadas para os órgãos
da administração indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público;" | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao item
I, do parágrafo 3o. do art. 220, que trata sobre o orçamento
fiscal.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do
Substitutivo, levou-nos a conclusão de que o orçamento da
administração indireta seria excluído da lei orçamentária
se aprovada a emenda.
Entendemos que o momento atual é propício para que o
Congresso Nacional delibere sobre todos os orçamentos e não
seria conveniente excluir os da Administração indireta.
Assim, a proposta não se harmoniza com o sistemático que
orienta o sistema de Planos e Orçamentos.
Pela Rejeição. | |
1593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34759 REJEITADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 220 | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte manda suprimir o § 2o. do
art. 220.
O dispositivo trata sobre as diretrizes orçamentárias,
item que constitui, dentro do processo orçamentário, um dos
princípios.
Em que pese a justificação do eminente Autor da emenda,
esta não se harmonizar com a sistemática que orienta o
sistema de planos e orçamentos do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
1594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34760 PREJUDICADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 219. "in fine", a
expressão: "privadas". | | | Parecer: | A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo
219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização
aos depósitos e aplicações em instituições financeiras
privadas.
A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria
que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti-
tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua
supressão.
Pela prejudicialidade. | |
1595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34761 REJEITADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR
Suprima-se o art. 219, remetendo seu conteúdo
para o art. 255 como § 3o. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo 219 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta não contribui, efetivamente, para o aprimora-
mento do Projeto em estudo.
Pela rejeição. | |
1596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34762 REJEITADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 218, a seguinte
redação:
"§ 3o. As disponibilidades de caixa da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público
e das empresas por ele controladas, serão
depositadas em instituições financeiras oficiais,
ressalvado os casos previstos em lei." | | | Parecer: | A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida-
des de caixa da União em instituições financeiras oficiais,
retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará-
grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis-
são de Sistematização.
A proposta, não obstante os elevados propósitos que a
inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do
Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas
destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público.
Pela rejeição. | |
1597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34763 APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO
Inciso V art. 234, do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição.
Substitua-se a expressão minerais nucleares,
contida na redação do inciso V do art. 234, pela
seguinte:
(...) minérios nucleares e seus derivados. | | | Parecer: | Aceito o argumento por seu caracter técnico.
Pela aprovação. | |
1598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34764 APROVADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o art. 233. | | | Parecer: | Aproveitado integralmente no substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
1599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34765 REJEITADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DO ARTIGO 226
REDIJA-SE ASSIM:
Art. 226 - Empresas Nacionais são as sediadas
no País, constituídas na forma da lei, e
classificadas segundo o capital, em dois grupos:
I - as de capital exclusivamente brasileiro;
e
II - as de capital misto, ou estrangeiro.
Parágrafo único. Às empresas de capital
exclusivamente brasileiro, sem vínculos econômicos
ou monetários permanentes de qualquer natureza com
outras de capital estrangeiro, a lei assegurará:
a) exclusividade no acesso a créditos
públicos subvencionados;
b) proteção temporária àquelas que a lei
considerar estratégicas para a defesa nacional ou
para o desenvolvimento tecnológico;
c) preferência em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços ao poder público. | | | Parecer: | É impróprio restringir a definição de empresa nacional à
questão do capital, haja vista a interveniência de outras va-
riáveis na determinação do controle de um determinado empre-
endimento, tais como, tecnologia, gerenciamento, acesso a
mercados, etc.
Dessa forma, ater-se exclusivamente ao controle do capital
não apenas é restritivo para o processo de financiamento da
economia brasileira, como também não assegura o controle na-
cional efetivo nessas empresas.
Pela rejeição. | |
1600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34766 REJEITADA  | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 222, § 3o.
Acrescenta-se ao § 3o., do art. 222, a
seguinte expressão grifada:
"§ 3o. - A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender despesas
imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de
guerra, mobilização nacional, comoção interna ou
de calamidade pública, observado o dispositivo no
artigo 94. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua Emenda incluir
mais um exemplo a caracterizar a possibilidade de abertura de
crédito extraordinário: a mobilização nacional.
Considerando que as situações descritas no § 3. do Art.
222 são exemplificativas e já tradicionais, em seu espírito,
no Direito Constitutional Brasileiro, entedemos desnecessária
mais uma citação exemplificativa.
Pela rejeição. | |
|