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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
ES (3)
Nome
JOÃO CALMON[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Art. - Os municípios com mais de 50 mil habitantes deverão organizar Conselhos Municipais de Educação, aos quais caberá fiscalizar o ensino de 1o, 2o e 3o graus ministrados no território do município e exercer as demais atribuições que a lei vier a estabelecer. Parágrafo Único - Os Conselhos Municipais de Educação serão compostos de três a nove conselheiros, conforme as necessidades locais, sendo todos eles eleitos por voto direto e secreto, por ocasião das eleições para a Câmara Municipal. 
 Parecer:  A criação dos Conselhos Municipais de Educação poderá ser uma das consequências da própria prerrogativa, contemplada no texto do Relator, de os Municípios organizarem seus sistemas de ensino. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 7o do anteprojeto da Subcomissão de Educação a seguinte redação. Art. - A lei regulará a transferência de recursos públicos a instituições educacionais privadas que prestem relevantes serviços públicos. § único - As instituições a que se refere o caput deste artigo: a) serão organizadas por comunidades e grupos de caráter social, religioso e cultural== b) comprovação a não distribuição dos lucros, a reaplicação de eventuais excedentes em educação e apresentação contabilidade aberta e verificável pela sociedade e pelo Poder Público. 
 Parecer:  O princípio, com alterações necessárias à melhor distinção entre ensino empresarial e comunitário, foi incorporado ao Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00859 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO CALMON (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, o seguinte artigo, onde couber: Art. - Os candidatos ao ensino superior, quando economicamente carentes e desde que habilitados, terão prioridade de acesso até um limite de vagas que a lei estabelecerá. 
 Parecer:  A reserva de vagas no ensino superior, não parece a melhor forma de garantir a democratização do acesso, princípio anun- ciado do art. 2o.. Pelo não acolhimento.