ANTE / PROJEMENTODOS | 2061 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00626 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Dê-se ao art. 63 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 63 - dos tribunais estaduais e
regionais reservar-se-á um quinto dos lugares aos
membros da carreira do Ministério Público e
advogados, de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de exercício
profissional, escolhidos pelas respectivas classes
em lista sextupla para indicação e lista tríplice
pelo respectivo tribunal, para aprovação em
audiência pública pelo Poder Legislativo
competente e nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo". | | | Parecer: | Rejeitada. Parece-me que o sistema idealizado pelo Substituti
vo é mais democrático e atende, melhor, às finalidades da par
ticipação de advogados e membros do Ministério Público. | |
2062 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 61 do Substitutivo
elaborado pelo Relator da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistemas de Governo, o inciso VIII,
com a seguinte redação:
"VIII - Juízes de Direito sediados em Varas,
Varas Especiais dos delitos contra a natureza,
inclusive do jurí, juizado, circunscrições e
comarcas." | | | Parecer: | Rejeitada. Não vejo sentido nessa especialização. Seria inade
quado diante das agruras enfrentadas pelas outras situações. | |
2063 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 61 do substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, o seguinte item:
"VII - Juizado de Instrução Criminal de
Comarca e Distritais." | | | Parecer: | Rejeitada. Não acho que necessitemos, por enquanto, desse Jui
zado de Instrução. | |
2064 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00643 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo
Acrescente-se ao Substitutivo o seguinte:
Art. 128 - Os magistrados, que perderam o
cargo de professor da rede oficial de ensino em
virtude da Emenda Constitucional no. 7 de 13 de
abril de 1977, poderão averbar as vantagens do
cargo de magistério no cargo de juiz.
§ 1o. - Na hipótese de voltar a lecionar,
terão preferência na contratação que será feita no
final da carreira, computando-se o período de
afastamento como de efetivo exercício.
§ 2o. - Os magistrados que perderam o cargo
de professor da rede particular, pelo mesmo
motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do
magistério mantido pela União, aplicando-se o
previsto no parágrafo anterior no caso de retorno
à atividade.
§ 3o. - Os que optarem pela aposentadoria no
cargo de professor terão direitoa vencimento
integral sobre o maior salário percebido antes da
Emenda Constitucional. | | | Parecer: | Contrário. A questão pode ser tratada a nível da legislação
ordinária. | |
2065 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00644 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Acrescente-se ao Substitutivo:
Art. 73 - ..................................
I - ........................................
p) os mandatos de segurança contra atos do
Presidente da República, das Mesas do Congresso
Nacional, do Promotor-Geral Federal, dos
Tribunais, bem como os impetrados pela União
contra atos de governos estaduais. | | | Parecer: | Rejeitada. Não creio que se deva incluir essa competência ori
ginária. | |
2066 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00645 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 97 do Substitutivo do
Relator esta redação:
Art. 97. ....................................
§ 2o. A lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
Estadual, constituída, esta, em primeira
instância, pelos Conselhos de Justiça e, em
segunda instância, pelo próprio Tribunal de
Justiça ou por um Tribunal Especial de Justiça
Militar, com competência para processar e julgar,
os crimes exclusivamente militares, definidos em
lei, os integrantes das polícias militares. | | | Parecer: | Aprovação parcial. Acolho parcialmente esta emenda. Discordo
apenas da criação de novos Tribunais Especiais. | |
2067 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte venho apresentar a seguinte
Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo:
Dê-se aos parágrafo 1o. e 2o. do artigo 84, a
seguinte redação:
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de 17 (dezessete) Ministros:
a) 11 (onze) Togados e vitalícios, sendo
entre magistrados da Justiça do Trabalho, 2 (dois)
de advogados, com mais de dez anos de efetivo
exercício da profissão, 2 (dois) entre Membros do
Ministério Público do Trabalho, 6 (seis)
classistas temporários em representação paritária
de trabalhadores e empregadores.
b) Haverá um suplente para cada titular, na
Justiça do Trabalho;
§ 2o. - Os magistrados nomeados pelo
Presidente da República entre escolhidos em listas
tríplice pelo próprio Tribunal, os classistas
eleitos através de colégio eleitoral escolhidos
pelas Diretoria das Confederações respectivas em
número de 2 (dois) por Confederação, os advogados,
eleitos pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil e os representantes do
Ministério Público, eleitos por colégio eleitoral
composto por membros do Ministério Público do
Trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada. Sou de opinião de que deve acabar a Justiça do Tra
balho com a representação classista nos Tribunais, permanecen
do com ela apenas a nível de Juntas de Conciliação e Julgamen
to. | |
2068 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00647 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do Regimento Interno da Assembléia
Nacional Constituinte, venho apresentar Emenda ao
Substutivo do Relator da Comissão de Organização
dos Poderes e Sistema de Governo:
Dê-se aos parágrafos 3o., 4o., 6o. e 7o. do
artigo 84, a seguinte redação:
§ 3o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de 2/3 (dois terços) de juízes
togados e vitalícios, 1/3 (um terço) de juízes
classistas temporários, entre juízes togados, 1/3
(um terço) pertencerá a advogado e representante
do Ministério Público do Trabalho.
a) os magistrados vitalícios,serão os de
carreira nomeados pelo Presidente da República,
após escolhe em lista tríplice apresentada pelo
próprio Tribunal, os advogados, eleitos pelo
Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do
Brasil da respectiva região e os representantes do
Ministério Público do Trabalho, eleitos dentre os
membros desse Ministério na respectiva região.
b) Os Juízes classistas eleitos através de
Colégio Eleitoral, constituído de dois (2) por
Federação, escolhidos pelas Diretorias dessas
respectivas entidades, com sede na região.
§ 4o. - As Juntas de Conciliação e
Julgamento, serão compostas por 1 (um) Juíz do
Trabalho que as presidirá e por 2 (dois) Juízes
classistas temporários representantes dos
empregados e empregadores eleitos em Colégio
Eleitoral escolhidos pelas diretorias dos
respectivos sindicatos com sede na jurisdição da
Junta.
§ 6o. - Os Juízes classistas de todas as
instâncias após a eleição pelo Colégio Eleitoral,
serão diplomados e empossados pelos Presidentes
dos respectivos Tribunais, por mandato de três
anos, permitida a reeleição.
§ 7o. - Os juízes classistas de todas as
instâncias da Justiça do Trabalho, somente poderão
se aposentar no cargo, desde que contem 30 ou mais
anos de serviço, possuindo no mínimo cinco anos
initerruptos ou dez intercalados no mandato. | | | Parecer: | Rejeitada. Deve ser extinta a representação classista na Jus-
tiça do Trabalho, a nível recursal. Parece-me mais adequado à
própria prestação jurisdicional. | |
2069 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00658 REJEITADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir do inciso IV do art. 81 a expressão
"Justiça Militar"". | | | Parecer: | Não vejo a alegada incompatibilidade pois militares podem co-
meter crimes políticos. Pela rejeição. | |
2070 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os incisos I e III do art. 106. | | | Parecer: | Não me pareceu convincente a argumentação trazida pelo autor.
Rejeito. | |
2071 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00660 APROVADA  | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir a alínea "f" do inciso I do art. 80. | | | Parecer: | Acolho as razões constantes da justificativa. Pela aprovação. | |
2072 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA  | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o Capítulo: "Da administração
pública", com os seguintes artigos:
Art. - A Administração Pública será
organizada com obediência aos princípios da
legalidade e da moralidade e atuará em estrito
respeito aos direitos dos cidadãos.
Art. - A motivação suficiente é requisito de
validade de quaisquer atos da administração direta
ou indireta.
Art. - A razoabilidade é requisito de
legitimidade dos atos praticados no exercício de
discrição administrativa.
Art. - O administrador tem direito a
publicidade e transparência dos atos da
administração que estão sujeitos aos deveres de
neutralidade, imparcialidade, lealdade e boa-fé.
Art. - Nenhum ato da Administração imporá
limitações, restrições ou constrangimentos mais
intensos ou mais extensos que os indispensáveis
para atender a finalidade legal a que deva servir.
Art. - A outorga de concessões,
autorizações, permissões, licenças ou privilégios
econômicos de qualquer natureza à entidade
privada, por parte do Poder Público, será sempre
instruída por processo público, com a audiência de
todas as partes direta ou indiretamente
interessadas. | | | Parecer: | Aprovada, pela significância do objetivo. | |
2073 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00740 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a)" do inciso 64 a seguinte
redação:
a) exercer, ainda que em disponibilidade,
qualquer outra função salvo um cargo de magistério
público. | | | Parecer: | O cargo deve ser de magistério superior, para garantir a pró-
pria independência da justiça. Pela rejeição. | |
2074 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00752 PREJUDICADA  | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 103., "in totum", o § 5o.
do art. 102, a última parte da alínea "c" do
inciso II do art. 104, do Capítulo do Ministério
Público, incluindo-se, onde couber:
Art. É instituída a Procuradoria-Geral da
União, encarregada da sua defesa judicial e
extrajudicial.
§ 1o. A Procuradoria-Geral da União tem por
chefe o Procurador-Geral da República, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de 35 anos, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. Os Procuradores da República
ingressarão nos cargos iniciais de carreria,
mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3o. Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização da Procuradoria-Geral da União.
§ 4o. Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios ou a advogados
devidamente credenciados. | | | Parecer: | Creio que esta matéria restou prejudicada.
Prejudicada. | |
2075 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00754 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Exclua-se no art. 74 a expressão
"jurisdicional" | | | Parecer: | No caso, deve ser dito que se trata de decisão jurisdicional.
Pela rejeição. | |
2076 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00755 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do art. 62 a seguinte
redação:
IV - os vencimentos dos juízes serão fixados
com diferença não excedente de cinco por cento de
uma entrância para outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais elevada não menos de noventa
e cinco por cento dos vencimentos dos integrantes
do respectivo Tribunal, assegurado a estes
remuneração não inferior ao que percebem os
Secretários de Estado, ne superior à dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | Não se deve deixar tão pequena margem da diferença entre os
vencimentos de uma e outra entrância sob pena de ocorrer o
desestímulo. Pela rejeição. | |
2077 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00756 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 62:
Parágrafo único - Os membros dos Tribunais,
exceto os dos Eleitorais, servirão por doze anos,
a contar da posse, salvo aposentadoria compulsória
aos setenta anos, vedada a recondução. | | | Parecer: | O mandato só se justifica quando o Tribunal, a exemplo do
modelo que o Substitutivo confere ao S.T.F., tenha também
conotações de cunho político em suas decisões.
Rejeitada. | |
2078 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00757 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Excluam-se os seguintes termos do inciso I do
artifo 65:
'eleger seus órgãos diretivos' | | | Parecer: | Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento adequado à
matéria. | |
2079 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00758 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Incluam-se os incisos VIII e IX no art. 62:
VIII - elição direta dos órgãos diretivos dos
Tribunais e de Justiça por todos os membros da
magistratura;
IX - aprovação pela maioria dos magistrados
do orçamento anual e plunianual. | | | Parecer: | Não acho a argumentação, pois entendo que se trata de ativi-
dades tipicamente decorrentes da existência do próprio Cole-
giado. Pela rejeição.
A eleição, nos termos pretendidos pela emenda, parece-me que
desvrtuaria o próprio sentido da existência do Tribunal. Pela
rejeição. | |
2080 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00759 REJEITADA  | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Modifica redação da alínea 'c' e acrescenta
alínea 'd' ao inciso II do art. 62:
c - aferição do merecimento pela frequência,
presteza, produtividade, tempo de exercício na
magistratura, segurança e aperfeiçoamento
profissional;
d - enquanto não houver aferição objetiva de
que trata a alínea anterior, a lista de
merecimento será feita mediante sorteio entre o
terço mais antigo de magistrados. | | | Parecer: | A se dotar o critério sugerido pela emenda, a promoção por
merecimento continuaria sendo feita pelo critério da antigui-
dade, o que é paradoxal. Pela rejeição. | |
|