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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
expandEMEN (42)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (36)
PFL (6)
Uf
RO[X]
TODOS
Date
expand1987 (42)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01385 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO SALES (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dispositivo emendado: art. 215. O art. 215 do anteprojeto da Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 215. São órgãos da Justiça Agrária: I - Tribunal Superior Agrária; II - Tribunais Regionais Agrários; e III - Juízes Agrários. § 1o. O tribunal Superior Agrário compõe-se de treze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quatro dentre juízes federais; três dentre membros dos serviços jurídicos da União; dois dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios; e dois dentre Advogados. Após a primeira nomeação dos quatro juízes Federais e dos três Procuradores da República, as seguintes só se darão Juízes e Procuradores Agrários. § 2o. Serão criados Tribunais Regionais Agrários, cada um composto de sete Juízes vitalícios nomeados pelo Presidente da República, sendo dois dentre Juízes Federais; um dentre Advogados; dois dentre membros do Ministério Público Federal; um dentro membros dos serviços Jurídicos da União; e um dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal. Após a primeira nomeação dos dois Juízes Federais e dos dois Procuradores da República, as seguintes só ocorrerão dentre Juízes e Procuradores Agrários. § 3o. Os Juízes Agrários serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Superior Agrário. Ressalva a primeira investidura, que se baseará em títulos, exigindo-se o mínimo de quinze anos de experiência em direito agrário e que não seja proprietário rural, o provimento do cargo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, organizada pelo Tribunal Superior Agrário, devendo os candidatos atender aos requisitos de idoneidade moral e de idade superior a vinte e cinco anos, além dos especificados em lei. § 4o. Compete à Justiça processar e julgar as questões oriundas das relações pela legislação agrária, inclusive: I - as questões possessórias ou dominiais que versem sobre imóvel rural, público ou privado; II - as ações discriminatórias de terras devolutas, federais ou estaduais; III - as desapropriaçõs de imóveis rurais por interesse social, para fins de reforma agrária, irrigação e proteção ambiental, florestal ou indígena; IV - as questões que digam respeito a aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre a propriedade territorial rural; V - as questões referentes à floresta, água, pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que atinentes à atividade agrária; VI - as questões relativas a contratos agrários, compreendidos entre eles, também os vinculados à atividade de fomento, de produção ou comercialização agropecuários; VII - as questões que versarem sobre a propriedade consorcial indígena; VIII - as questões que versarem sobre empreitada rural e sobre previdência social rural; XI - as relações de direito previstas nas leis agrárias e no Código Civil sobre matéria jurídico-agrária, quando versarem interesses rurais assim definidos em lei. § 5o. A competência e a organização dos órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidos em lei. § 6o. Das decisões do Tribunal Superior Agrário somente caberá recursos para o Supremo Tribunal Federal quando contrariarem esta Constituição. § 7o. A União, os Estados-membros, o Distrito Federal deverão unir seus esforços e recursos administrativos e financeiros mediante convênio, visando à implantação da Justiça Agrária. § 8o. O processo perante à Justiça Agrária será gratuito, para os pequenos proprietários e trabalhadores rurais, devendo prevalecer os princípios de conciliação, localização, economia, simplicidade e rapidez. § 9o. Os Tribunais Regionais Agrários serão criados por etapas, levando-se em conta a regiões onde as lides agrárias são mais intensas e exigem a presença do Estado. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01495 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 417, caput e parágrafos 1o. e 2o. Dê-se ao caput do artigo 417 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 417 - As atividades nucleares no território nacional serão desenvolvidas exclusivamente para fins pacíficos. § 1o. - A responsabilidade da União por danos nucleares independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. § 2o. - O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01496 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO ALTERADO: alínea "b" do Art. 416 Dê-se a letra "b" do Artigo 416 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 416 - .................................. a) .......................................... b) a instalação ou ampliação de usinas de grande porte hidroelétricas, termonucleares, termoelétricas, de processamento de matérias férteis e físseis, de indústrias de alto potencial poluidor, de depósitos de rejeitos de alto risco, inclusive radioativos, químicos e bacteriológicos, bem como de qualquer projeto de impacto ambiental. EMENDA SUPRESSIVA (CORRELATA) DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "b", do inciso VIII, do art. 18. Suprima-se, em consequência da Emenda Modificativa acima, a alínea "b", do inciso VIII, do Art. 18. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01497 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao caput do Artigo 415 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 415 - A União, os Estados e os Municípios, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer concorrentemente, restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais. § 1o. - Prevalecerá a competência da União quando envolver os interesses de mais de um Estado, e do Estado se envolver os interesses de mais de um Município. § 2o. - As limitações e restrições legais e administrativas estaduais não podem dispensar ou diminuir as exigências federais, nem as municipais podem fazê-lo em relação às estaduais. § 3o. - É assegurado total informação às comunidades locais interessadas diretamente, sobre o cumprimento do disposto neste artigo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01498 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso III do Art. 46 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio ambiente, ou que importe em alteração no patrimônio histórico e na paisagem, sem consulta ao Congresso Nacional. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01499 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprimir o Artigo 83 do Anteprojeto. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01500 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprimir a expressão "com remuneração em dobro" do Inciso XVIII, do Art. 14. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01501 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Alterar o inciso XV, do Art. 14 "duração de trabalho não superior a 44 (quarenta e quatro horas semanais, e não excedente a 08 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação"; 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01502 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Altera a redação do parágrafo 2o, art. 96: § 2o. - O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os ajustes necessários para que nenhum Estado o Distrito Federal tenha menos de doze ou mais de sessenta Deputados. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01503 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Suprimir nos artigos 432 e 433 a expressão "subsolo". 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01504 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  No Capítulo VIII - Do Índio, substituir no art. 431, art. 432 (caput e parágrafo 2o) as expressões "ocupam", "ocupadas" e "ocupadas" respectivamente, pela expressão "demarcadas". 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01505 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Capítulo I Artigo 13 Inciso V Item F (acrescentar) aditiva Em caso de dissolução da sociedade conjugal ambos os cônjuges obrigam-se a manutenção e subsistência dos filhos gerados por aquela união, nos têrmos da lei complementar. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01506 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Capítulo I: Artigo 13 Inciso V Item F A Dissolução da Sociedade Conjugal êxime ambos os cônjuges da Responsabilidade pela subsistência do outro, exceto em caso de incapacidade física ou mental, como doença ou senectude, com inexistência de união conjugal posterior àquela dissolvida. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01507 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONALDO ARAGÃO (PMDB/RO) 
 Texto:  Capítulo I: Artigo 13 Inciso V A constituição da família, pelo casamento ou união estável, baseada na igualdade moral, social e jurídica entre o homem e a mulher. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01708 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 328 Inclua-se no art. 328 do Anteprojeto, o seguinte Parágrafo único: Parágrafo único - As pessoas jurídicos estrangeiros não poderão possuir terras no país cujo somatório, ainda que por interposta pessoa, seja superior a três (3) módulos regionais de exploração agrícola. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01709 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 325, parágrafo e incisos Artigo 325, o uso do imóvel rural, corresponde uma obrigação social. Parágrafo único - A obrigação é cumprida quando simultâneamente, a propriedade: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e produções, não motivando conflitos pela posse ou domínio da terra; d) não exceda a área máxima previsto como limite regional. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01711 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Dispositivo Emendado: artigo 28, letra "B" do inciso II A letra "B" do inciso II no art. 28 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: b) - São inelegíveis, os inalistáveis e os menores de dezesseis anos. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01712 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 326 Inclua-se no Art. 326 do anteprojeto, o seguinte parágrafo único: Parágrafo único ... - Todo o imóvel rural que não cumpra a sua obrigação social nos termos do Art. 326 e seus incisos, fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, mediante indenização. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01713 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artgo 377 Suprima-se do anteprojeto: Parágrafo único. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01714 NÃO INFORMADO  
 Autor:  EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 282, inciso "C" Art. 282 .................................... c) Cinco pr cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento; 
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