| ANTE / PROJEMENTODOS | | 7221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, o seguinte
dispositivo:
"Art. É crime a coação sexual da mulher e do
homem, no âmbito de seu trabalho, por superior de
qualquer nível." | | | | Parecer: | Pretende incluir no Título dos Direitos e Garantias Indivi-
duais dispositivos para que a coação sexual da mulher e do
homem, no âmbito de seu trabalho, por superior de qualquer
nível, seja considerada crime.
É matéria de Direito Penal, deve ser tratada via lei ordiná-
ria. | |
| 7222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00418 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, no
Capítulo dos Direitos Políticos, o seguinte
dispositivo:
"O voto é livre, universal, direto e secreto
e todo cidadão, maior de 16 anos, exceto os que
cumprem pena de prisão, terá este direito." | | | | Parecer: | Com Emenda modificativa, pretende o ilustre Constituinte
HÉLIO COSTA que o voto, como um direito, seja facultativo.
Adotamos o voto obrigatório, e estamos certos de que esse é
o pensamento da maioria dos integrantes desta Comissão.
Pela rejeição da respeitável Emenda. | |
| 7223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00419 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
seguinte redação:
"II - a cidadania; são assegurados iguais
direitos e deveres aos homens e mulheres, no
Estado, na família, no trabalho e nas atividades
políticas, econômicas, sociais e culturais; são
gratuitos todos os atos necessários ao exercício
da cidadania, incluídos os registros civis;" | | | | Parecer: | Pretende suprimir o final do item II, do anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, para evitar
que igualdade de direitos do homem e da mulher, quando no
exercício da cidadania, não leve os cidadãos, com a permissi-
bilidade contida ali - de participação nas decisões do Estado
- não seja mal entendida.
A participação que o dispositivo encerra e que se pretende é
alcançada através do trabalho profícuo, construtivo e parti-
cipativo.
Está atendida no esboço de anteprojeto. | |
| 7224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00420 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao item I, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
seguinte redação:
"I - a vida, na forma da lei;" | | | | Parecer: | Propõe proteção à vida, como direito individual, sujeita essa
proteção aos ditames da lei. A matéria é objeto de anteção
específica e detalhada no esboço do anteprojeto.
A redação nele proposta é mais ampla.
Acolhida com outra redação. | |
| 7225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se aos arts. 9o. e 10, do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais a
seguinte redação:
"Art. 9o. Ao Supremo Tribunal Federal compete
a garantia dos direitos de cidadania
constitucionalmente assegurados, especialmente
quanto:
I - a ação direta de inconstitucionalidade de
texto ou ato normativo que inviabilize ou
obstaculize o pleno exercício dos direitos
fundamentais da pessoa humana, individual ou
coletivamente considerada;
II - a ação direta de inconstitucionalidade
por omissão que possa ter o mesmo efeito contrário
aos direitos enumerados no inciso anterior.
Art. 10. O Supremo Tribunal Federal compor-
se-á de onze juízes, nomeados pelo Presidente da
República dentre cidadãos com mais de 35 anos e
menos de 65 anos de idade, de notável saber
jurídico e reputação ilibada.
§ 1o. A nomeação dos juízes dependerá de
aprovação da maioria dos membros do Senado
Federal.
§ 2o. O Presidente do Supremo Tribunal
Federal será eleito entre seus membros, terá
mandato de dois anos e será inelegível." | | | | Parecer: | Respeitamos a Emenda e seus fins, mas a questão não está li-
gada à preservação do Supremo, no qual não tocamos, salvo no
que diz respeito à Competência.
Ora, nessa parte, o problema é puramente prático: como ampli-
amos consideravelmente a apreciação judicial das inconstitu-
cionalidades, é indiscutível que o Supremo não terá como
atender a demanda.
Então, de duas, uma: ou se amplia e transforma o Supremo, ou
se cria um Tribunal para atender o que o Supremo, com a atual
organização, não teria como atender.
Por esta simples razão, rejeitamos a Emenda. | |
| 7226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo único do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, a seguinte redação:
"§ 1o. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é
parte legítima para propor ação visando prevenir,
anular ou reparar atos lesivos ao patrimônio
público ou de entidades de que participe o Estado,
e para defender o equilíbrio ecológico, a
preservação da natureza, a integridade ambiental e
quaisquer outros direitos ou interesses coletivos
ou difusos e a segurança pública, podendo a ação
ser proposta contra autoridade pública, ou contra
pessoas privadas. O Estado, caso o proponente seja
vencido arcará com as custas e despesas
processuais." | | | | Parecer: | Cuida da legitimidade ativa para a proposição de ação para
anular ou reparar atos lesivos ao patrimonio público, ao
meio ambiete, a direitos ou interesses coletivos ou difusos e
á segurança pública. A matéria é objeto de atenção cuidadosa
no esboço de anteprojeto , tendo em vista sua relevância.
Acolhida parciamente com outra redação. | |
| 7227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao é 17 do art. 1o., relativo aos
Direitos e Garantias Individuais, do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, a seguinte redação:
"§ 17. É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, o meio ambiente e a
administração pública." | | | | Parecer: | Incluir na competência do júri o julgamento dos crimes contra
o meio ambiente e contra a administração pública.
A especialização quanto a matéria que possui a instituição do
júri no Brasil deve ser mantida. A complexidade que envolve,
via de regra, os delitos contra o meio ambiete e contra a
administração pública aconselha, para represão mais decidida,
o julgamento por técnicos no Direito.
Pela reijeição. | |
| 7228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00424 APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte redação:
"§ 5o. Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo não amparado
por "habeas corpus" ou por "habeas data", seja
qual for a autoridade responsável pela
ilegabilidade ou abuso de poder, admitindo-se que
as associações civis e entidades de classe,
legitimamente, em defesa de interesse próprio ou
de seus filiados, proponham mandado de segurança." | | | | Parecer: | Propõe que associações civis e entidades de classe, em defesa
de interesse próprio ou de seus filiados, sejam legitimadas
para requerer mandato de segurança. É inegável que a proteção
visada com o mandado de segurança não deve distiguir entre
direitos individuais e coletivos. Tal é os sentido moderno
que se empresta á matéria.
Acolhida com outra redação. | |
| 7229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
o seguinte § 1o., renumerando-se os subsequentes:
"§ 1o. É vedado o exercício do controle de
inadimplência dos negócios privados, excetuando-se
as partes diretamente envolvidas." | | | | Parecer: | Veda o controle da inadimplência dos negócios privados,
excetuando-se as partes envolvidas. A lei não deve proteger
atos por ela mesma vedados. Há que ter o cidadão acesso ás
informações registradas a seu respeito, quer por entidade
pública ou privada. A questão relativa á inadimplência é
enerente ao controle normal da vida negocial. Não se
vislumbra lesão a direito, conquanto corretas as informações
registradas e enquanto sigilosas. Tal é a regra na sociedade
moderna.
Pela reijeição. | |
| 7230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00426 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
seguinte é 15, remunerando-se os subsequentes:
"§ 15 - É assegurado a todos o acesso aos
foros e tribunais, na defesa de seus direitos e
interesses."" | | | | Parecer: | Assegura a todos o acesso aos foros e tribunais, na defesa de
seus direitos e interesses. Um dos princípios primordiais da
segurança jurídica é a obrigatória apreciação pelo Poder
judiciário de qualquer lesão de direito. Tal princípio abriga
a pretendida pelo ilustre Autor.
Acolhida com outra redação. | |
| 7231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00427 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acresente-se ao anteprojeto aprovação pela
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais,
o seguinte é 6o, renumerando-se os subsequentes:
"§ 6o. As Associações civis e entidades de
classe terão legitimidade para, em defesa de
interesse próprio e de seus filiados, propor
mandado de segurança." | | | | Parecer: | Propõe que associações civis e entidades de classe, em defesa
de interesse próprio ou de seus filiados, sejam ligitimadas
para requerer mandado de segurança . É inegável que a
aproteção visada com o mandado de segurança não deve
distinguir entre direitos individuais e coletivos. Tal é o
sentido moderno que se empresta á matéria.
Acolhida com outra redação. | |
| 7232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00428 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item X do artigo
único do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a seguinte
expressão:
"sendo vedada qualquer tipo de censura à
imprensa, à literatura, às artes e a discriminação
política ou ideológica a quem divulgar idéias,
obras de arte, temas científicos ou informações
gerais pelos meios de comunicação existentes." | | | | Parecer: | Veda qualquer tipo de censura a impresa, á literatura, ás
artes e a discriminação politica ou ideológica pelos meios de
comunicação. A livre manifestação do pensamento é direito que
a Constituição tem de proteger. Sem caráter de censura,
admite-se proteção classificatória aos menores.
Acolhida com outra redação. | |
| 7233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo único do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, o seguinte item IX, renumerando-se os
subsequentes:
"IX - Os bancos de dados particulares somente
poderão manter cadastros com registros pessoais,
quando previamente autorizado pelo interessado,
sendo defeso o fornecimento de tais dados a
terceiros." | | | | Parecer: | Determina que os bancos de dados particulares manterão
cadastro com registro pessoais apenas quando previamente
autorizados pelo interessado, vedado o fornecimento a
terceiros. A matéria é objeto de atenção delongada no esboço
de anteprojeto.
Acolhida com outra redação. | |
| 7234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 1o.relativo aos
direitos e garantias individuais, do anteprojeto
aprovado por esta Subcomissão, o segunte item XXV,
renumerando-se os subsequentes:
"XXV- a posse, pelos favelados, dos terrenos
que ocupam, até seu assentamento definitivo,
ressalvadas as áreas públicas de uso comum, em
benefício da comunidade em seu conjunto." | | | | Parecer: | Assegura a posse aos favelados, com respeito aos terrenos que
ocupam, até assentamento definitivo, ressalvadas as áreas
públicas de uso comum. A matéria deve objeto de atenção
quando da alteração da legislação ordinária que se seguirá á
promulgação da Constituição.
Pela reijeição. | |
| 7235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00431 APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto aprovado pela
Subcomissão na Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais, na parte relativa as
Relações Internacionais, o seguinte artigo 24,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 24 A participação do Brasil no mercado
internacional de armamentos deverá ser
desestimulada, sendo proibida a aplicação de
recursos públicos na indústria bélica de
exportação." | | | | Parecer: | Acatamos, de modo com mais amplo, a proposta apresentada, por
isso que incluímos, no esboço de anteprojeto, regra
semelhante, porém mais abranjente.
Pela aprovação. | |
| 7236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00432 APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo único do anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, o seguinte item III, renumerando-se
os subsequentes:
"III - a igualdade entre homens e mulheres,
no acesso à instrução e à formação profissional,
no trabalho, na carreira militar, na política, na
sociedade, na família, na ordem econômica e na
cultura." | | | | Parecer: | Propõe a igualdade entre homens e mulheres no acesso à ins-
trução e à formação profissional, no trabalho, na carreira
militar, na política, na sociedade, na família, na ordem eco-
nômica e na cultura. O esboço de anteprojeto abriga a isono-
mia pretendida pelo Autor, dando-lhe outra redação,em prol da
concisão.
Acolhida com outra redação. | |
| 7237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00433 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 4o. ao
anteprojeto aprovado pela Subcomissão da
Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 4o. O poder popular é expressão da
soberania nacional e se exercerá de forma
permanente por todas as formas de organização do
povo, sem qualquer dependência dos poderes
públicos". | | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto contempla, em parte, a proposta. Pre-
ferimos, porém, a redação dele constante, por nos parecer
mais objetiva e acauteladora da soberania popular, do regi-
me democrático e dos interesses da Nação brasileira.
Pela aprovação parcial. | |
| 7238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00435 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os
brasileiros maiores de 16 anos, inclusive
militares, outorgando aos maiores de 18 anos o
direito de serem eleitos, salvo as exceções
legais.
Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art. ... O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, excetuando-se as
hipóteses de inelegibilidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes. | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Uldurico Pinto propõe Emenda Aditiva já
plenamente atendida no primeiro esboço do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 7239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Define a índole pacifista e democrática do
Estado de Direito e do povo brasileiros.
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Princípios
Fundamentais, o seguinte dispositivo:
"Art. ...O Estado e o povo brasileiros regem-
se em suas relações recíprocas como no plano
internacional pelos seguintes princípios, cuja
infringência acarretará ao infrator as penas do
crime de responsabilidade, nos termos da lei:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - combate à tortura e a todas as formas de
discriminação e de colonialismo;
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo e
proibição da propaganda belicista;
IV - proibição de fabrico, armazenagem e
transporte pelo território brasileiro de armas de
extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos
a fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas
bacteriológicas e químicas, enfim, todos os
engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de
Genebra, bem como aqueles bascados nos novos
princípios da Física;
V - proibição de comércio de qualquer
material bélico;
VI - apoio às conquistas da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
VII - intercâmbio das conquistas
tecnológicas, do patrimônio científico e cultural
da humanidade. | | | | Parecer: | Visa a inclusão de um artigo, na Constituição, pelo qual se
determinem princípios de relações internacionais, bem como
cauções ao seu cumprimento.
Embora os parâmetros apresentados sejam dignos de louvor, não
nos parece realista enumerá-los, de modo tão detalhado, sem
considerar crime de responsabilidade a infração a tais dispo-
sitivos.
Pela rejeição. | |
| 7240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA  | | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Direitos e
Garantias, o seguinte dispositivo:
"Art. ....Nenhuma pena passará da pessoa do
condenado. A obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser judicialmente
decretados e executados contra os sucessores do
autor do delito, até limite do valor do patrimônio
transferido e de seus frutos, respeitados,
todavia, em quaisquer circunstâncias, os direitos
alimentares dos dependentes menores, inclusive
direitos de nascituro."" | | | | Parecer: | Determina que a reparação do dano e o perdimento de bens te-
rão de respeitar os direitos alimentares dos dependentes me-
nores, inclusive de nascituro. A matéria melhor será tratada
na legislação ordinária, após promulgada a nova Constituição.
Pela rejeição. | |
|