| ANTE / PROJEMENTODOS | | 7181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00373 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | | Texto: | Suprima-se, no inciso II, do artigo , do
Anteprojeto dos Direitos e Garantias Individuais,
a seguinte expressão:
"... incluídos os registros civis." | | | | Parecer: | Pretende incluir no item II, do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão.
"... incluídos os registros civis."
A matéria está atendida no esboço de anteprojeto.
Aprovada. | |
| 7182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | A obrigatoriedade das presenças de um
advogado da escolha do detido e de um membro do
Ministério Público, para inquirições, audiências,
ou quaisquer fases da instrução processual é
medida suficiente para coibir a violência
policial.
Sugerimos no processo criminal a necessidade
do contraditório desde o início da instrução.
Entendemos inconvenietes à disciplina militar
o direito ao "habeas corpus" nas transgressões
disciplinares. Esse direito abrirá profunda brecha
no monolitismo da estrutura hierárquica e
disciplinar das Forças Armadas, pelos
constrangimentos que certamente causará aos Chefes
militares, frequentemente convocados a juízo para
audiências relacionadas com punições de ordem
disciplinar. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for-
ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito
policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor-
pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à
disciplina militar tão somente.
A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra-
ria o texto do esboço do anteprojeto.
Atendida parcialmente. | |
| 7183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00375 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | "Parágrafo... Não será incriminatório o
silêncio do indiciado, acusado ou réu. É vedada a
realização de inquirições ou de interrogatório,
sem a presença do advogado e de representante do
Ministério Público.
Parágrafo... A instrução, nos processos
criminais e contenciosos, será contraditória,
desde a fase preambular.
Parágrafo... Nenhum preso provisório ou
detido, poderá ser inquirido sem a assistência de
advogado de sua escolha e a identificação dos
responsáveis pelo interrogatório.
Parágrafo... O preso provisório ou o detido,
tem direito à assistência do advogado de sua
escolha, ao ser ouvido pelo juiz e a instrução
criminal será contraditória desde o início do
processo." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for-
ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito
policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor-
pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à
disciplina militar tão somente.
A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra-
ria o texto do esboço do anteprojeto.
Atendida parcialmente. | |
| 7184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OTTOMAR PINTO (PTB/RR) | | | | Texto: | Cancelar:
"§ 24. Nas transgressões disciplinares caberá
"habeas corpus" somente por falta de pressupostos
legais de apuração ou da punição, ressalvada a
legislação específica das Forças Armadas." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda sugerir várias modificações ao anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de for-
ma a ratificar a necessidade do contraditório no inquérito
policial e inconveniente a permissibilidade do "habeas cor-
pus" nas transgressões disciplinares, por inconveniente à
disciplina militar tão somente.
A primeira parte da proposta está atendida, a segunda contra-
ria o texto do esboço do anteprojeto.
Atendida parcialmente. | |
| 7185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Adicione-se ao art. 10 da redação final da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, o § 4o., a seguinte
redação:
"Art. 10. .
§ 4o. Os militares são alistáveis, exceto os
conscritos durante o período de serviço militar
obrigatório." | | | | Parecer: | O esboço do anteprojeto, no capítulo que trata dos Direitos
Políticos, estabelece as condições de alistamento e voto
permitindo aos militares, policiais militares e bombeiros mi-
litares o pleno exercicio de seus direitos políticos.
A democracia participativa deve ser abrangente, e o que a
emenda do nobre Constituinte Homero Santos propõe é uma limi-
tação.
Pelas mesmas razões expostas "que a permanência na caserna é
muito breve" e as eleições não são anuais, entendemos perfei-
tamente cabível o alistamento extensivo também aos conscri-
tos.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 7186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00379 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Adicione-se ao inciso V do art. 24 da redação
final da Subcomissão da Nacionalidade, da
Soberania e das Relações Internacionais, a alínea
"d", que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 24. .
V - .
"d") requisições civis e militares em tempo
de guerra." | | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda proposta não se inclui na compe-
tência desta Comissão, tanto que não foi ela tratada no esbo-
ço de anteprojeto que será apresentado à Douta Comissão da
Soberania e dos Direitos do Homem e da Mulher.
Pela rejeição. | |
| 7187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00380 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, o art. 28, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 28. É assegurado o direito de
manifestação coletiva, na forma da lei." | | | | Parecer: | O direito à manifestação é premissa de liberdade, instrumen-
to "imprescindível à efetiva participação dos vários grupos e
movimentos sociais" na vida do País e sua concessão deve ser
extensiva a todas as categorias de cidadãos.
Remeter sua regulamentação, à forma da lei, conforme emenda
do ilustre Constituinte Homero Santos é a negação desse mes-
mo direito, conforme a prática tem demonstrado.
Atribuir responsabilidades aos manifestantes é o justo, razão
pela qual rejeitamos a emenda. | |
| 7188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, o parágrafo único do art. 26, que passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 26. .
Parágrafo único. A ampliação ou instalação de
usinas nucleares, de indústrias poluentes e de
outras obras de grande porte, suscetíveis de
causar danos à vida e ao meio ambiente ficará
condicionada ao que dispuser a lei." | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Homero Santos pretende, ao invés de
submeter à consulta popular a instalação de usinas, idústri-
as e outras grandes obras que impliquem dano à vida e ao
meio-ambiente, remeter à lei ordinária a regulamentação da
matéria. Argumenta que a consulta prevista poderia barrar o
desenvolvimento industrial e tecnológico.
Esquece o nobre autor que o mundo inteiro oferece inúmeros
exemplos de como o crescimento perseguido tem redundado em
vários desastres que colocam em risco a própria vida da espe-
cie. O desenvolvimento industrial e tecnológico devem estar
a serviço do bem-estar de todos, não sendo um fim abstrato.
Por essas razões, entendemos que manter a obrigatoriedade da
consulta popular para os casos previstos, não apenas democra-
tiza o processo decisório, mas obriga os poderes públicos a
informar a comunidade sobre os riscos e vantagens envolvidos,
além de cercar o empreendimento de todas as garantias possí-
veis.
Nosso voto é pela rejeição. | |
| 7189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00382 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se da redação final da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, os arts. 18, 19 e 20,
substituindo-se pelo dispositivo seguinte:
"Art. Os conflitos internacionais deverão
ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem
e outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Parágrafo único. É vedada a guerra de
conquista." | | | | Parecer: | O que se propõe na emenda está, em parte, acatado, conforme
pode verificar-se com a leitura do esboço do anteprojeto.
Relativamente ao art. 18 do Anteprojeto da Subcomissão da Na-
cionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, com-
preendemos ser ele de grande alcance social, realçado, inclu-
sive, pela justificação da proposta apresentada na Subcomis-
são e da qual resultou o anteprojeto.
Pela aprovação em parte. | |
| 7190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Adicione-se ao art. 24 da redação final da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das
Relações Internacionais o inciso V, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 24. .
V - autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico." | | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda foge à competência desta Comis-
são, motivo porque, inclusive, não foi ela tratada no esboço
de anteprojeto.
Pela rejeição. | |
| 7191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00384 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, o inciso XVI
do art. , que passa a ter a seguinte redação:
"Art. .
XVI - a reunião pacífica, na forma da lei,
não intervindo a autoridade senão para manter a
ordem e assegurar os direitos e garantias
individuais." | | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item XVI, do anteprojeto da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que
entre as garantias individuais se inclua o direito à reunião
pacífica, na forma da lei, não intervindo a autoridade senão
para manter a ordem e assegurar os direitos e garantias indi-
viduais.
A emenda está atendida parcialmente no esboço de anteprojeto. | |
| 7192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00385 APROVADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais o art. 9o., que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 9o. O português é a língua nacional do
Brasil e são seus símbolos a Bandeira, o Hino e as
Armas da República, vigorantes na data da
promulgação desta Constituição e outros
estabelecidos em lei." | | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto dispõe que:
"a língua nacional do Brasil é o Português, e são símbolos
nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da Repúbli-
ca, adotados na data da promulgação da Constituição.".
Assim, além dos propostos pela emenda, o dispositivo assina-
lado considera, ainda, o escudo como símbolo nacional.
Pela aprovação. | |
| 7193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Adicione-se, à redação final da Subcomissão
da Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, ao art. 16 o número IV, que passa
a ter a seguinte redação:
"IV - recusa, baseado em convicção religiosa,
filosófica ou política, a prestação do serviço
militar ou de outro encargo ou serviço impostos
aos brasileiros em geral." | | | | Parecer: | O substitutivo a ser apresentado à Douta Comissão prevê di-
reitos. As obrigações aí mencionadas são apenas as que garan-
tem o exercício desses direitos. Por isso não podemos acatar
proposição que preveja a perda dos direitos políticos nos
casos de recusa à prestação do serviço militar ou de outro
cargo ou serviço imposto a qualquer brasileiro, já que, nes-
ses casos, há apenas uma pura obrigação sem nenhum vínculo
com algum direito.
Por outro lado, estaríamos sendo contraditórios, tendo em
vista que o capítulo Dos Direitos Políticos do esboço do an-
teprojeto, veda a cassação direitos políticos, exceto nos ca-
sos de cancelamento da naturalização por sentença judicial e
de incapacidade civil absoluta.
Pela rejeição. | |
| 7194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00387 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão dos
Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias"":
Texto atual:
"Art. 22. É garantido a todos o direito de
acesso à terra urbana ou rural, para nela
trabalhar e morar."
Proposta:
Inclua-se o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. A aquisição de imóvel rural
por estrangeiro, restrita aos residentes no País,
fica sujeita às condições, limitações e demais
exigências previstas em lei." | | | | Parecer: | O nobre Constituinte Homero Santos propõe que se inclua no
art. 22 do Anteprojeto da Subcomissão 1-b parágrafo dispondo
que "a aquisição de imóvel rural por estrangeiro, restrita
aos residentes no País, fica sujeita às condições, limitações
e demais exigências previstas em lei". A redação dada ao re-
ferido art. 22 foi substituída pelos termos da alínea "c" do
inciso I do art. 3o., que entendemos mais abrangente, especi-
almente quando combinado com o inciso XVII do mesmo artigo.
No caso, a nosso ver descabe o parágrafo proposto na respei-
tável Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 7195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00388 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 28 da redação final da
Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos
Coletivos e Garantias, os §§ 1o. e 2o. | | | | Parecer: | Discordamos do nobre Constituinte Homero Santos, que oferece
emenda supressiva de dispositivos inseridos no capítulo dos
Direitos Individuais, que, no primeiro caso, estabelece que
são iguais os benefícios concedidos a apenados de ambos os
sexos, e que, no segundo, dispõe que é dever do Estado asse-
gurar às mães presidiárias condições adequadas à permanência
de seus filhos, durante o período da amamentação. Quanto à
primeira restrição do ilustre Deputado, somos pela manutenção
do dispositivo, por coerência com a nossa posição de que são
iguais os direitos do homem e da mulher; e no que respeita à
segunda, por entendermos que a permanência do filho junto à
mãe, no período da amamentação, é, além de um dever de huma-
nidade, direito à saúde, à alimentação e à vida que a Consti-
tuição assegurará a todos.
Rejeitada. | |
| 7196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00389 REJEITADA  | | | | Autor: | HOMERO SANTOS (PFL/MG) | | | | Texto: | Modifique-se da redação final da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, o § 6o. do art. 1o., que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. .
§ 6o. São símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino e as Armas da República, vigorantes na data
da promulgação desta Constituição e outros
estabelecidos em lei." | | | | Parecer: | No art. 10 do nosso esboço de Anteprojeto, definimos como
símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da
República, adotados na data da promulgação da Constituição. A
Emenda modificativa do nobre Deputado Homero Santos propõe a
mesma definição acrescida da expressão "e outros estabeleci-
dos em lei". A modificação proposta, a rigor, nada acrescen-
ta de substantivo.
Pela rejeição. | |
| 7197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00391 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Incluir no anteprojeto e relatório da
Comissão o seguinte dispositivo:
"Art. O Candidato a qualquer cargo eletivo
terá direito a pelo menos 60 (sessenta) dias de
férias no período imediatamente anterior à data
das eleições, não podendo ser demitido em razão da
sua filiação político-partidária, e gozará de
estabilidade no emprego enquanto durar o seu
mandato." | | | | Parecer: | A Emenda aditiva que propõe o eminente Constituinte Vilson
Souza pretende, em resumo, que o candidato a cargo eletivo
tenha sessenta dias de férias para sua campanha, e que não
possa ser demitido em razão de sua filiação político-partidá-
ria, assegurada, também, sua estabilidade no emprego pela du-
ração do mandato. O ônus resultante seria absorvido, tanto
pelo setor público como setor privado, como "um dever cívico
a ser suportado como obrigação social". Entendemos que a pro-
posição, por suas repercussões na economia nacional, não com-
porta seu acolhimento como norma desta Constituição, já que
exigiria pesquisa e análise profundas, mais acessíveis à le-
gislação ordinária.
Pela prejudicialidade. | |
| 7198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00392 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | O art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais deve ter a seguinte redação:
"Art. 19. O Brasil rege-se nas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - condenação da tortura e de todas as
formas de discriminação e de colonialismo;
III - defesa da paz, repúdio à guerra, à
competição armamentista e ao terrorismo;
IV - apoio à conquista da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios de autodeterminação e de respeito às
minorias;
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade;
VI - condenação ativa à guerra de agressão e
de conquista;
VII - proibição, sob todas as formas, de
propaganda de guerra;
VIII - apoio oficial e material à propaganda
da paz.
§ 1o. Sob pena de responsabilidade, o
representante do Governo brasileiro, nos
organismos internacionais a que se refere o
presente artigo, defenderá sempre, ostensivamente
e sem concessões de qualquer ordem, a prática de
negociação pacífica, bem como a não ingerência de
qualquer nação nos assuntos internos de outra.
§ 2o. A fabricação de material bélico
convencional é permitida apenas à União federal ou
a entidades em que o controle acionário seja
exercido pelas Forças Armadas, após aprovação
pelas duas Casas do Congresso.
§ 3o. Fica vedada a produção e o uso de armas
nucleares. A pesquisa, aperfeiçoamento, produção,
testes e instalações de material nuclear só é
permitido para fins pacíficos.
§ 4o. A venda ao exterior de material bélico
convencional excedente das necessidades nacionais
só será autorizada, observado os seguintes
requisitos:
"a") o comprador será governo de nações com
as quais o Brasil mantenha relações diplomáticas;
"b") a venda será precedida de licença
expressa do Presidente da República, ouvidas as
Comissões de Segurança Nacional e das Relações
Exteriores de ambas as Casas do Congresso Nacional
e o Estado-Maior das Forças Armadas;
"c") a operação conterá a cláusula de que o
material bélico não será utilizado pelo Estado
comprador em guerra de agressão e de conquista,
sob pena de sanções específicas eficazes,
incluídas no contrato.
§ 5o. A lei punirá, com as penas de crime de
traição militar, os autores de desvio clandestino
de material bélico, ou portadores de licença de
venda ou uso, em desacordo com a norma
constitucional." | | | | Parecer: | Os princípios que devem reger as relações internacionais do
Brasil, constantes da emenda proposta, já estão contemplados
no substitutivo a ser apreciado pela Douta Comissão. Princi-
palmente no capítulo que trata do Estado e suas relações com
os demais Estados, tratando o esboço do anteprojeto inclusi-
ve da matéria constante no parágrafo primeiro da Emenda.
As demais proposições da emenda são, a nosso ver, matérias de
lei ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
| 7199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00393 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | O é 26 do art. (...) do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
deverá ter a seguinte redação:
"§ 26. Não haverá prisão civil por dívidas,
salvo nos casos de obrigação alimentar." | | | | Parecer: | Quer nova redação para o § 2o., do anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que não
haja prisão por dívidas, salvo nos casos de obrigação alimen-
tar.
A proposta está atendida no esboço do anteprojeto do Relator,
sem a ressalva sugerida, porque defendemos o fim de toda es-
pécie de prisão civil ou administrativa, que ficará circuns-
crita ao Código Penal. A única ressalva que consideramos foi
a prisão disciplinar de natureza militar.
Aprovada parcialmente. | |
| 7200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | O inciso XXIV do art. (...) do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
deve ter a seguinte redação:
"XXIV - é assegurado o direito de
propriedade, subordinada à função social.
Parágrafo único. Nos casos de desapropriação
por necessidade ou utilidade pública, ou por
interesse social, é assegurada aos desapropriados,
sem prejuízo da transferência imediata da posse ao
poder desapropriante, justa indenização, segundo
critérios que a lei estabelecer, em títulos
especiais da dívida pública, com cláusula,
negociáveis, no prazo de vinte anos, em parcelas
anuais e sucessivas." | | | | Parecer: | Quer a Emenda nova redação para o item XXIV, do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, para que
sejam melhor conceituados o direito de propriedade e os casos
de desapropriação e indenização.
A primeira versão do nosso Anteprojeto (inciso XVII), atende
à subordinação do direito de propriedade à função social,
deixando à lei complementar as formas de desapropriação e
ressarcimento, por entender que a Constituição deve ser
preservada de abrigar conceitos imprecisos, e até polêmicos,
como "justa indenização", cujos critérios - e mesmo o ilustre
Constituinte admite - cumpre à lei estabelecer.
Desacolhemos, pois, a vossa Emenda. | |
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