| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprime-se o art. 11 do relatório da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 11 - Suprimir | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 5322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00790 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Modifica o artigo 10 do relatório da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 10 - Compete à União legislar sobre o
uso do seu patrimônio representado pelos recursos
hídricos, definindo um sistema nacional de
gerenciamento e critérios de outorga de direitos
de uso desses mesmos recursos. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00791 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Alterar a redação dos arts. 5o. e 6o. e
parágrafos do Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais.
Art. 5o. - No interesse nacional e segundo os
objetivos, princípios e fundamentos da ordem
econômica, o Estado participa da atividade
econômica através das empresas estatais ou mistas,
as quais reger-se-ão pelas normas aplicáveis às
empresas privadas no que diz respeito ao direito
do trabalho e das obrigações.
Art. 6o. - As empresas públicas que exercerem
atividade não privativas do Poder Público
sujeitar-se-ão ao mesmo regime tributário das
empresas privadas. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00792 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Altera a redação do Art. 8o. do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais...
Art. 8o. - Incumbe ao Estado a prestação de
serviços públicos diretamente ou através de
empresas públicas ou mistas.
Parágrafo único - A Lei disporá sobre o
regime de concessão ou permissão para a prestação
de serviços públicos e estabelecerá:
I - o regime das empresas concessionárias ou
permissionárias, o caráter especial de seu
contrato, as condições de caducidade, rescisão e
reversão da concessão ou permissão;
II - os direitos do usuário e as formas de
participação e fiscalização das comunidades na
gestão dos serviços públicos;
III - o regime de fiscalização das empresas
concessionárias ou permissionárias;
IV - tarifas sociais, que compatibilizem a
necessidade de remuneração do capital com as
características econômicas e sociais da população
usuária, prevendo-se o escalonamento de tarifas,
subsídios e fontes de financiamento, quando for o
caso;
V - obrigatoriedade de manter o serviço
adequado, contínuo e acessível, garantindo o
melhoramento, a expansão e o equilíbrio econômico
e financeiro dos serviços. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00793 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do Art. 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da atividade econômica pela seguinte.
Art. 1o. - A ordem econômica tem por fim
assegurar a todos justiça social e garantir o
desenvolvimento nacional, com base nos seguintes
princípios:
I - valorização do trabalho;
II - função social da propriedade e da
empresa;
III - liberdade de iniciativa, nos termos da
lei;
IV - desenvolvimento econômico e social
orientado para a redução das desigualdades
sociais, setoriais e regionais, distribuição da
renda e da riqueza e democratização da
propriedade;
V - plena utilização e desenvolvimento
harmônico das forças produtivas coma adoção de
tecnologia inovadoras e adequadas e expansão das
oportunidades de emprego produtivo;
VI - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação da concorrência e o aumento abusivo e
arbitrário dos lucros;
VII - defesa do consumidor e do meio
ambiente, preservação da natureza e do equilíbrio
ecológico;
VIII - defesa e fortalecimento da empresa
nacional. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00794 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Acrescentar o seguinte Art. 2o. ao
Anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
renumerando-se os demais.
Art. 2o. A Ordem Econômica estrutura-se
segundo três setores fundamentais e tipos de
propriedade: o Setor Público, formado pelas
empresas estatais que exerçam atividade do
monopólio estatal ou privativas do Poder Público;
o Setor Misto, de caráter complementar e supletivo
à atividade privada, formado por empresas públicas
ou associadas com empresas e capitais privados; o
Setor Privado, formado pelas empresas privadas,
nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo único - Lei Complementar
estabelecerá as atividades econômicas reservadas à
participação de cada um destes setores, ressalvado
o disposto nesta Constituição.
§ 2o. - As empresas do Setor Público poderão
admitir participação acionária de cidadãos
brasileiros ou de pessoas jurídicas de capital
integralmente brasileiro, desde que mantido o
controle acionário pelo Poder Público e limitada a
participação de cada acionista privado em 5% do
capital votante. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00795 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Alterar a redação do art. 2o. e seus
parágrafos do Anteprojeto Constitucional da
Subcomissão de Princípios Gerais:
Art. 2o. - O direito de propriedade,
subordinado à sua função social, e a sucessão
hereditária são garantidos na forma da lei, salvo
o caso de desapropriação por necessidade ou
utilização pública ou por interesse social,
mediante indenização em títulos da dívida pública,
com cláusula de atualização monetária.
§ 1o. - Decretada a desapropriação, por
necessidade ou utilidade pública ou por interesse
social, o poder expropriante será, de imediato,
emitido judicialmente na posse, mediante o
depósito em títulos da dívida pública.
- 2o. - A eventual contestação judicial da
desapropriação limitar-se-á à fixação do valor da
indenização. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Substitua-se o Art. 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais pela seguinte
redação:
Art. 4o. - A lei que disciplinar a atividade
econômica e os investimentos por parte de pessoas
singulares ou coletivas estrangeiras, observará,
entre outros, os seguintes princípios:
I - admissão do capital estrangeiro apenas
quando não prejudique o nacional, vedada a sua
presença em atividades de monopólio estatal ou
privativas de brasileiros, ou ainda onde estiver
assegurada a reserva de mercado.
II - regime financeiro especial, que, sem
prejuízo da incidência tributária pertinente,
estabeleça:
a) limites máximos de remessas feitos para o
exterior a título de retorno de capitais, lucros,
juros, dividendos, bonificações e quaisquer outros
rendimentos oriundos de atividades econômicas
permanentes ou eventuais, observado o princípio da
anualidade, o do fracionamento das aludidas
remessas e do da publicidade obrigatória;
b) nacionalização dos valores que excederem o
permitido para remessa ao exterior, incumbindo à
União criar os critérios e mecanismos de controle
e aplicação desses recursos excedentes;
c) vedação a toda remessa para o exterior em
pagamento de patentes de invenção e marcas, bem
como de despesas de assistência técnico-
científica, auditorias administrativas ou afins,
quando o seu titular ou credor for pessoa física
ou jurí dica residente, domiciliada ou com sede no
exterior, salvo nos casos expressa e taxativamente
previstos em lei;
III - proibição de toda espécie de
participação, com fins econômicos, nas áreas de
educação, habitação, informação, comunicação e de
prestação de serviços médicos, hospitalares e
odontológicos, sem prejuízo de outras proibições
previstas em lei e na Constituição. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00797 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais o seguinte
artigo:
"Art. - A indústria farmacêutica, a indústria
e o serviço de telecomunicações e o serviço de
transporte de massas, este último nas cidades com
mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, serão
atividades exclusivas do Estado." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00798 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão Política
Agrária e Fundiária e da Reforma Agrária.
Inclua-se onde couber:
Art. A: Compete à União promover a
desapropriação de propriedade territorial rural
improdutiva ou ociosa, para fins de reforma
agrária, em zonas prioritárias, mediante pagamento
prévio de justa indenização em títulos da dívida
agrária, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis em até vinte anos, através de parcelas
anuais iguais e sucessivas. Será sempre paga
previamente em dinheiro, a indenização das
benfeitorias existentes nas áreas desapropriadas:
a) somente se procederá a desapropriação de
que trata este artigo nas áreas improdutivas
incluídas em zonas prioritárias definidas por lei;
b) o volume de emissão de títulos para os
fins deste artigo observará o limite máximo em lei
anualmente, por ocasião da aprovação do Orçamento
da União;
c) é assegurada a aceitação dos títulos a que
se refere o presente artigo, a qualquer tempo,
como meio de pagamento de qualquer tributo federal
ou obrigações do expropriado para com a União;
d) os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a transferência da propriedade
objeto da despropriação, nos termos do presente
artigo.
Art. B: A lei federal disporá sobre as
condições de legitimação da posse e de preferência
para a aquisição até cem hectares de terras
públicas por aqueles que através de posse mansa e
pacífica, por um período de cinco anos, as
tornarem produtivas com seu trabalho e o de sua
família.
Art. C: Dependerá de prévia aprovação do
Senado Federal a alienação ou concessão de terras
públicas com área superior a três mil hectares.
Art. D: Fica condicionada a aprovação de
projetos agropecuários beneficiados com incentivos
fiscais, a destinação de vinte por cento de sua
área total a projeto de assentamento de pequenos
agricultores.
Art. E: Lei Complementar disporá sobre as
diretrizes básicas de uma política agrícola
plurianual, aplicável a todo produtor rural,
garantindo-lhe condições de acesso aos insumos
necessários à produção, ao crédito rural, à
assistência técnica, à armazenagem, ao transporte
e à comercialização de sua produção com preço
mínimo garantido pelo Governo Federal, assim como
ao seguro agrícola.
Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará
anualmente os recursos que a União destinará para
a implementação da política agrícola referida
neste artigo.
Art. F: Lei Complementar disporá sobre as
diretrizes básicas de uma política fundiária
permanente, bem como as diretrizes para a
delimitação das zonas rurais prioritárias,
sujeitas à reforma agrária.
Parágrafo único: O Congresso Nacional fixará
anualmente os recursos que a União destinará ao
Programa de Reforma Agrária, para pagamento das
indenizações e custeio da implantação efetiva dos
assentamentos.
Art. G: Lei Ordinária disporá sobre política
habitacional a ser realizada no campo, com o
propósito de garantir dignidade de vida ao
trabalhador rural e fixá-lo à sua terra. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Ao Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Suprima-se o § 5o. do art. 6o., substituindo-
o pelo seguinte artigo e renumerando-se os demais:
Art. 7o. - O Estado poderá intervir no
domínio econômico para:
a) em regime de monopólio, prestar serviços
de interesse público ou social e proteger ou
explorar meio-ambiente e recursos naturais cuja
exploração possa privilegiar pessoa de direito
privado;
b) em regime de concessão, autorizar pessoas
jurídicas nacionais a explorar recursos do
subsolo, espaço aéreo, do mar territorial,
plataforma submarina, instituições financeiras,
meios de comunicação e transportes coletivos;
c) em regime de associação com pessoas de
direito público e de direito privado, promover o
aproveitamento de riquezas cuja exploração
contribua para o desenvolvimento nacional.
§ 1o. - O Estado somente poderá subsidiar ou
socorrer empresa pública de interesse social, não
podendo, sob qualquer título, aplicar recursos
públicos a fundo perdido em sociedade de economia
mista;
§ 2o. - Empresa pública ou sociedade de
economia mista controlada pelo poder público
somente poderá criar subsidiária ou entidade
vinculada, assim como dela participar, mediante
prévia autorização do Congresso Nacional em cada
caso.
§ 3o. - Os órgãos da administração direta ou
indireta somente poderão pagar a veículos de
comunicação o custo de publicações legais
atinentes ao exercício de suas atividades. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00800 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Ao art. 2o. e seus
parágrafos do Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
Art. 2o. - É garantido o direito de
propriedade em consonância com o interesse
público.
§ 1o. - A Lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por necessidade pública, utilidade
pública ou interesse social, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
§ 2o. - A desapropriação de imóvel rural para
a reforma agrária poderá ser indenizada em títulos
da dívida pública, com poder liberatório para
pagamento de tributos e outros fins legalmente
admitidos;
§ 3o. - Lei Complementar regulará a
modalidade e condições da desapropriação conforme
o destino do bem expropriado, assim como os casos
do seu perdimento, sem indenização, por falta de
uso compatível com o interesse econômico ou
social. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00801 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Ao Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Inclua-se onde couber:
Art. A função social da empresa será
assegurada pela participação dos empregados no
capital social e na administração.
§ 1o. A participação far-se-á mediante
distribuição de, pelo menos, 20% dos efetivos
lucros anuais.
§ 2o. Da percentagem atribuída aos empregados
cinquenta por cento (50%) serão incorporados ao
capital social, recebendo cada incorporador os
títulos ou quotas correspondentes ao valor da
participação.
§ 3o. Lei Complementar estabelecerá o
estatuto da empresa nacional, fixando critérios
para a sua constituição, administração e
funcionamento de conformidade com o disposto no
artigo anterior. | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00802 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 13 do Anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
atividade econômica.
Art. 13 - Constitui monopólio da União:
I - A pesquisa, lavra, refinação, transporte
e comercialização de petróleo e de gás natural;
II - A pesquisa, lavra e o enriquecimento de
minerais nucleares. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00803 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira ou em terras indígenas
somente poderão ser efetuadas por empresas
públicas, na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00804 REJEITADA  | | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclui o artigo 8o. no Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do subsolo e da
atividade econômica.
Art. 8o. - O Tribunal Administrativo de
Defesa Econômica, composto de 5 membros, de
notório saber jurídico ou econômico e de reputação
ilibada, eleitos pelo Congresso Nacional, para um
mandato de 5 anos, se incumbirá de reprimir os
abusos do Poder Econômico e promover o conjunto de
princípios constitucionais de Ordem Econômica, na
forma de Lei Complementar. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 5337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do Regimento
Interno, da Assembléia Nacional Constituinte,
altere-se o artigo 6o. do Anteprojeto da
Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica,
para a seguinte redação:
Art. 6o. - À iniciativa privada compete, com
o estímulo e o apoio do Estado, organizar e
explorar as atividades econômicas.
§ 1o. - Supletivamente, o Estado participa da
atividade produtiva em setores não atendidos pela
empresa privada, sempre em caráter provisório,
isoladamente ao associado com empresas privadas.
§ 2o. - Na exploração, pelo Estado, da
atividade econômica, as empresas estatais reger-
se-ão pelas normas aplicáveis às empresas
privadas, inclusive quanto ao direito tributário,
do trabalho e das obrigações.
§ 3o. - A criação e a extinção de empresas
estatais e suas subsidiárias dependem de lei
autorizativa, que fixará suas normas e limites.
§ 4o. - Como agente normativo e regulador da
atividade econômica, o Estado exerce as funções de
controle, fiscalização, incentivo nos termos da
lei.
§ 5o. - A lei reprimirá o abuso do poder
econômico, caracterizado pelo domínio dos
mercados, eliminação da concorrência e aumento
arbitrário dos lucros, sendo vedada a formação de
monopólios privados e cartéis.
I - É garantida a proteção ao consumidor, nos
termos da lei.
II - O Estado protegerá a poupança em todas
as suas formas.
III - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo
com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00806 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do RegimentoInterno
da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
artigo 10 do Anteprojeto da Ordem Econômica, para
a seguinte redação:
Art. - A Ordem Econômica fundamenta-se no
trabalho e no desenvolvimento harmônico das forças
produtivas, tendo como objetivo realizar a Justiça
Social e assegurar a todos uma existência digna,
com base nos seguintes princípios:
I - Liberdade de Iniciativa;
II - Valorização do Trabalho;
III - Função Social da Propriedade e da
empresa;
IV - Fortalecimento da Empresa Nacional;
V - Superação das Desigualdades Regionais e
Sociais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Nos termos do artigo 18, do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
artigo 5o. e respectivo parágrafo, do Anteprojeto
apresentado na Subcomissão do Princípio Gerais da
Comissão de Ordem Econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 5340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00808 REJEITADA  | | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | | Texto: | Nos termos do artigo 18 do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o
artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão da
Questão Urbana e Transporte. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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