| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00668 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Onde couber:
Art. - As empresas estrangeiras, atualmente
autorizadas a operar no país, terão prazo fixado
em lei para que se transformem em empresas
nacionais.
Parágrafo único - Só será considerada empresa
nacional aquela cujo controle de capital votante
pertença a brasileiros. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 5202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00669 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Onde couber:
Art. - São privativas das empresas
brasileiras a fabricação e a distribuição de
álcool carburante, em todo o território nacional.
§ 1o. Considera-se empresa brasileira, para
todos os fins de direito, aquela constituída e com
sede no País, na forma da lei, cujo controle
decisório e de capital pertença a brasileiros,
aquela cujo controle (art. 116 da Lei no. 6.404,
de 1976) seja detido por brasileiros ou pessoas
jurídicas sob controle brasileiro.
§ 2o. A empresa que, à data da entrada em
vigor desta Constituição, não se enquadrar no
disposto no artigo anterior, terá o prazo de até 3
(três) anos para transferir o seu controle para
brasileiros ou pessoas jurídicas sob controle de
brasileiros.
§ 3o. Findo o prazo estabelecido no parágrafo
anterior, e não efetivado a transferência, o Poder
Executivo promoverá, no prazo de 6 (seis) meses, a
desapropriação do controle da empresa. | | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
| 5203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00670 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão VI-b.
No art. 2o., onde se diz: "justa indenização
em dinheiro, ao preço de mercado", diga-se: "justa
indenização metade em dinheiro ao preço de
mercado, e metade em títulos da dívida pública nas
mesmas condições de pagamento previstas para a
desapropriação da propriedade rural". | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00671 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Poderão ser desapropriadas, na forma
da lei:
a) áreas rurais com mais de quinhenros
hectares compreendidos em mais de dez quilômetros
dos exios das rodovias e ferrovias federais;
b) as terras com mais de trinta hectares
beneficiados ou recuperados por investimento
exclusivo da União em obras de irrigação e
drenagem ou açudagem.
Parágrafo único. A desapropriação a que se
refere este artigo se fará mediante pagamento de
justa indenização em títulos especiais da dívida
pública, com cláusula de atualização, negociáveis
ou reajustáveis no prazo de vinte anos em parcelas
anuais iguais e sucessivas, assegurada a sua
aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento
de tributos federais." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Os reajustes das prestações mensais
dos financiamentos concedidos para a construção ou
aquisição de moradia própria serão efetuados
semestralmente de acordo com os índices de
reajustamento dos salários ou vencimentos da
categoria profissional dos mutuários." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00673 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão 6-A.
Dê-se ao inciso I do art. 13 a seguinte
redação:
"Acrescente-se, ao item IX do art. "C", os
seguintes parágrafos 6o. e 7o.:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a distribuição, a venda direta ao
consumidor final e o transporte marítimo e em
condutos do petróleo e seus derivados e do gás
natural em território nacional.
Parágrafo único. O monopólio descrito no
inciso I inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo ou gás natural, seja a que pretexto
for." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00674 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | Art. 20. - Acrescentar "; nas atividades
pesqueiras".
- Renumerar "Parágrafo único." para "§ 1o.".
- Acrescentar "§ 2o.".
Idem ao "Parágrafo único" do art. 21, o qual
teria nova redação, conforme a seguir:
"Art. 21. Reescrito: O transporte de
cabotagem nacional e a parcela nacional do
transporte de cabotagem internacional são
privativos das embarcações de propriedade dos
armadores de cabotagem, salvo caso de necessidade
pública." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00675 REJEITADA  | | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | | Texto: | "Aditiva"
"Art. 21. ..................................
I - ........................................
II - Concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias federais, vedada a existência de
monopolicios ou qualquer tipo de exclusividade de
concessão." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | O § 5o. do art. 6A09 fica assim redigido:
"§ 5o. O planejamento da atividade econômica
deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo-
se em instâncias regionais compatibilizadas entre
si, e tendo como objetivo último o bem-estar da
população." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 5210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00677 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Inclua-se nas "Disposições Transitórias" do
parecer da Subcomissão de Princípios Gerais da
Comissão da Ordem Econômica:
"Art. A lei criará estabelecimentos de
crédito especializados, destinados,
exclusivamente, ao amparo e ao desenvolvimento da
agricultura e da pecuária nas regiões
subdesenvolvidas do País." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | "Art. 13. São considerados de interesse da
Região Metropolitana e regiões homogêneas, entre
outros, os seguintes serviços, etc.
IX - outros serviços considerados de
interesse metropolitano ou interiorano por lei
estadual." | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 5212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | "Art. 12. Lei complementar poderá estabelecer
regiões metropolitanas e regiões interioranas
homogêneas, por agrupamento de municípios
integrantes do mesmo Estado para organização e
administração dos serviços públicos
intermunicipais, sempre que o atendimento destes
serviços ultrapassar o território municipal e
impuser o emprego de recursos comuns." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00680 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 6A10, "Da Ordem
Econômica", a seguinte redação:
"§ 1o. A lei reprimirá a formação de
monopólios privados, oligopólios, cartéis,
conglomerados financeiros e toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) | | | | Texto: | Adite-se ao art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão da Questão Urbana e Transporte a
seguinte disposição:
"Parágrafo único. O FGTS devido ao
trabalhador e administrado pelo Poder Público será
destinado exclusivamente à construção de moradias,
regulado por lei complementar." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
| 5215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00682 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | "Suprimir o § 2o. do art. 6o. do anteprojeto
da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção
do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00683 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Incluir no anteprojeto da Comissão o seguinte
dispositivo:
"Art. Na repressão ao abuso do poder
econômico, à formação de monopólios ou oligopólios
e cartéis, e como meio de defesa da economia
brasileira, poderá o Poder Público desapropriar
empresas, ações, fundos e demais bens dos
infratores, investindo-se imediatamente na posse e
domínio dos mesmos, mediante o pagamento com
títulos da dívida pública, quando devidos,
resgatáveis no prazo de vinte anos.
§ 1o. Na sua função de controle e
fiscalização da atividade econômica, poderá o
Poder Público, em casos de infrações às leis de
repressão ao abuso do ooder econômico e legislação
de matéria econômica, interditar estabelecimento,
suspender os administradores e expropriá-los da
posse e domínio de ações e cotas de empresa
privada, sem prejuízo das demais sanções.
§ 2o. A lei definirá a caracterização do
monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo
o Poder Público estabelecer limites de atuação e
mesmo a divisão de empresa ou grupo de empresas em
tal situação." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Substituir a redação do art. 3o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica pela seguinte:
"Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou
nacional aquela constituida majoritariamente por
capitais brasileiros, com direção atribuída
majoritariamente a brasileiros e que tenha no País
o centro de suas decisões." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00685 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Substituir a redação do art. 1o, seu
parágrafo único e alíneas do anteprojeto da
Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, pela redação abaixo:
"Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel
corresponde uma obrigação social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social poderá ser arrecadado mediante a
aplicação do instituto da desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária,
mediante indenização paga em títulos.
§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde a obrigação social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitado;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção;
d) não exceda a área máxima prevista como
limite regional.
§ 3o. A indenização referida no § 1o.
significa tornar sem dano a aquisição e os
investimentos realizados pelo proprietário, seja a
terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos
valores correspondentes à contribuição de melhoria
e débitos com pessoas jurídicas de direito
público.
§ 4o. Os títulos da dívida agrária previstos
no § 1o. terão cláusula de correção monetária,
serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcelas
anuais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de 50%
(cincoenta por cento) do imposto territorial
rural, do preço de terras públicas e dos débitos
de crédito rural oficial do expropriado.
§ 5o. Decretada a desapropriação por
interesse social, a União poderá ser imitida
judicialmente na posse do imóvel, mediante o
depósito do valor declarado para pagamento do
imposto territorial rural, em títulos da dívida
agrária, limitada a contestação a discutir o valor
depositado pelo expropriante.
§ 6o. A desapropriação de que trata este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis.
§ 7o. O imóvel rural desapropriado por
interesse social, para fins de reforma agrária,
será indenizado por valor que tenha como
parâmetros os tributos honrados pelo proprietário.
§ 8o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva da União, e
poderá ser delegada pelo Presidente da República.
§ 9o. Estão excluídas de desapropriação por
interesse social, para fins de reforma agrária, os
imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário
com dimensão que não ultrapasse a 3 (três) módulos
rurais.
§ 10. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador e da
mulher à propriedade da terra, de preferência na
região em que habitam.
§ 11. O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária,
associativa, individual ou mista.
§ 12. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a 100
(cem) módulos rurais, ficando o excedente sujeito
a desapropriação por interesse social, para fins
de reforma agrária. A área referida neste artigo
será considerada pelo conjunto de imóveis rurais
de um mesmo proprietário no País.
§ 13. Aos beneficiários da distribuição de
lotes pela reforma agrária serão conferidos
títulos de domínio, gravados com ônus de
inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, sendo
nulos os documentos de transferência do domínio
antes desse prazo.
§ 14. Na execução dos Planos de Reforma
Agrária, o Poder Público deverá dar prioridade aos
planos cooperativos, devendo dotar os grupos de
assentamento de toda infra-estrutura técnica e
facilitar o crédito e a comercialização dos
produtos produzidos nos assentamentos." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00686 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Inclua-se no relatório da Comissão o seguinte
dispositivo:
"Art. A União e os Estados reconhecem a
importância do crédito rural, da pesquisa, da
assistência técnica agropecuária e do seguro
agrícola, como formas de assegurar o bem-estar da
população e o desenvolvimento social e econômico
do País. Os órgãos da União dirigentes da sua
execução serão integrados por um representante da
Confederação Nacional dos Trabalhadores na
Agricultura e um representante dos empresários
agrícolas.
§ 1o. A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quinquenal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso
Nacional, e compreenderá:
a) preços mínimos justos e garantia prévia de
comercialização dos produtos agropecuários;
b) crédito agrícola, através de rede bancária
oficial e de cooperativas para o custeio e
investimento, devendo ser integral aos pequenos
produtores rurais;
c) seguro agrícola para a cobertura dos
prejuízos advindos de ocorrências que comprometam,
em todo ou em parte, o desenvolvimento das
atividades agrícolas e pecuárias;
d) assistência técnica, extensão rural e
crédito orientados de preferência no sentido da
melhoria da renda e bem-estar dos pequenos e
médios agricultores, para a diversificação de
atividades produtoras e melhoria tecnológica;
e) fiscalização e controle de qualidade e dos
preços dos insumos agropecuários;
f) armazenamento para os produtos
agropecuários;
g) o incentivo, o apoio e a isenção
tributária às atividades cooperativistas, fundadas
na gestão democrática e na ausência de fins
lucrativos, na forma da lei.
§ 2o. Toda importação de produtos
agropecuários "in natura" exigirá prévia
autorização legislativa." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 5220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA  | | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Ao art. 1o. do anteprojeto apresentado pela
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária (VI-
c), acrescente-se mais um parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 2o. A política agrícola será estabelecida
em Planos Quinquenais de Desenvolvimento, que
estabelecerão:
I - zoneamento agrícola em vista o melhor
aproveitamento das áreas agriculturáveis;
II - seguro para a cobertura dos prejuízos
advindos de ocorrências que comprometam, no todo
ou em parte, a produção resultante da atividade
agrícola;
III - armazenamento para os produtos
agropecuários;
IV - incentivo, apoio e isenção tributária às
atividades agrícolas de cooperativas e entidades
privadas sem fim lucrativo." | | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
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