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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8324)
Artigo (4534)
Banco
expandANTE (2994)
expandEMEN (8324)
expandPROJ (1540)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (685)
expandC (706)
expandF (549)
expandH (553)
expandI (501)
expandL (496)
expandN (374)
expandP (336)
expandQ (271)
expandR (63)
Art
expandA (685)
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expandF (549)
expandH (553)
expandI (501)
expandL (496)
expandN (374)
expandP (336)
expandQ (271)
expandR (63)
EMEN
Res
REJEITADA (4380)
PARCIALMENTE APROVADA (1684)
APROVADA (936)
NÃO INFORMADO (727)
PREJUDICADA (594)
Partido
PMDB (3969)
PFL (1710)
PDS (738)
PDT (604)
PT (336)
PL (203)
PDC (198)
PC DO B (178)
PCB (149)
PTB (143)
PSB (95)
PMB (1)
Uf
AC (100)
AL (75)
AM (123)
AP (73)
BA (608)
CE (269)
DF (146)
ES (228)
GO (310)
MA (148)
MG (592)
MS (57)
MT (79)
PA (169)
PB (93)
PE (835)
PI (230)
PR (681)
RJ (1067)
RN (67)
RO (89)
RR (104)
RS (695)
SC (412)
SE (146)
SP (928)
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (1382)
08 (10)
07 (1329)
06 (5576)
05 (14)
03 (2)
02 (6)
01 (4539)
5201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00668 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde couber: Art. - As empresas estrangeiras, atualmente autorizadas a operar no país, terão prazo fixado em lei para que se transformem em empresas nacionais. Parágrafo único - Só será considerada empresa nacional aquela cujo controle de capital votante pertença a brasileiros. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
5202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00669 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde couber: Art. - São privativas das empresas brasileiras a fabricação e a distribuição de álcool carburante, em todo o território nacional. § 1o. Considera-se empresa brasileira, para todos os fins de direito, aquela constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros, aquela cujo controle (art. 116 da Lei no. 6.404, de 1976) seja detido por brasileiros ou pessoas jurídicas sob controle brasileiro. § 2o. A empresa que, à data da entrada em vigor desta Constituição, não se enquadrar no disposto no artigo anterior, terá o prazo de até 3 (três) anos para transferir o seu controle para brasileiros ou pessoas jurídicas sob controle de brasileiros. § 3o. Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, e não efetivado a transferência, o Poder Executivo promoverá, no prazo de 6 (seis) meses, a desapropriação do controle da empresa. 
 Parecer:  Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho ao objeto da competência regimental da Comissão. 
5203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00670 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão VI-b. No art. 2o., onde se diz: "justa indenização em dinheiro, ao preço de mercado", diga-se: "justa indenização metade em dinheiro ao preço de mercado, e metade em títulos da dívida pública nas mesmas condições de pagamento previstas para a desapropriação da propriedade rural". 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00671 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Poderão ser desapropriadas, na forma da lei: a) áreas rurais com mais de quinhenros hectares compreendidos em mais de dez quilômetros dos exios das rodovias e ferrovias federais; b) as terras com mais de trinta hectares beneficiados ou recuperados por investimento exclusivo da União em obras de irrigação e drenagem ou açudagem. Parágrafo único. A desapropriação a que se refere este artigo se fará mediante pagamento de justa indenização em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de atualização, negociáveis ou reajustáveis no prazo de vinte anos em parcelas anuais iguais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de tributos federais." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00672 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Os reajustes das prestações mensais dos financiamentos concedidos para a construção ou aquisição de moradia própria serão efetuados semestralmente de acordo com os índices de reajustamento dos salários ou vencimentos da categoria profissional dos mutuários." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00673 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão 6-A. Dê-se ao inciso I do art. 13 a seguinte redação: "Acrescente-se, ao item IX do art. "C", os seguintes parágrafos 6o. e 7o.: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a distribuição, a venda direta ao consumidor final e o transporte marítimo e em condutos do petróleo e seus derivados e do gás natural em território nacional. Parágrafo único. O monopólio descrito no inciso I inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou gás natural, seja a que pretexto for." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00674 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Art. 20. - Acrescentar "; nas atividades pesqueiras". - Renumerar "Parágrafo único." para "§ 1o.". - Acrescentar "§ 2o.". Idem ao "Parágrafo único" do art. 21, o qual teria nova redação, conforme a seguir: "Art. 21. Reescrito: O transporte de cabotagem nacional e a parcela nacional do transporte de cabotagem internacional são privativos das embarcações de propriedade dos armadores de cabotagem, salvo caso de necessidade pública." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00675 REJEITADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" "Art. 21. .................................. I - ........................................ II - Concessão de linhas comerciais de transporte aéreo, marítimo, fluvial e de transporte interestadual de passageiros em rodovias federais, vedada a existência de monopolicios ou qualquer tipo de exclusividade de concessão." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00676 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  O § 5o. do art. 6A09 fica assim redigido: "§ 5o. O planejamento da atividade econômica deverá incorporar a dimensão espacial, decompondo- se em instâncias regionais compatibilizadas entre si, e tendo como objetivo último o bem-estar da população." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
5210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00677 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se nas "Disposições Transitórias" do parecer da Subcomissão de Princípios Gerais da Comissão da Ordem Econômica: "Art. A lei criará estabelecimentos de crédito especializados, destinados, exclusivamente, ao amparo e ao desenvolvimento da agricultura e da pecuária nas regiões subdesenvolvidas do País." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00678 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 13. São considerados de interesse da Região Metropolitana e regiões homogêneas, entre outros, os seguintes serviços, etc. IX - outros serviços considerados de interesse metropolitano ou interiorano por lei estadual." 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
5212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00679 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  "Art. 12. Lei complementar poderá estabelecer regiões metropolitanas e regiões interioranas homogêneas, por agrupamento de municípios integrantes do mesmo Estado para organização e administração dos serviços públicos intermunicipais, sempre que o atendimento destes serviços ultrapassar o território municipal e impuser o emprego de recursos comuns." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00680 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 6A10, "Da Ordem Econômica", a seguinte redação: "§ 1o. A lei reprimirá a formação de monopólios privados, oligopólios, cartéis, conglomerados financeiros e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00681 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Adite-se ao art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte a seguinte disposição: "Parágrafo único. O FGTS devido ao trabalhador e administrado pelo Poder Público será destinado exclusivamente à construção de moradias, regulado por lei complementar." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
5215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  "Suprimir o § 2o. do art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00683 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: "Art. Na repressão ao abuso do poder econômico, à formação de monopólios ou oligopólios e cartéis, e como meio de defesa da economia brasileira, poderá o Poder Público desapropriar empresas, ações, fundos e demais bens dos infratores, investindo-se imediatamente na posse e domínio dos mesmos, mediante o pagamento com títulos da dívida pública, quando devidos, resgatáveis no prazo de vinte anos. § 1o. Na sua função de controle e fiscalização da atividade econômica, poderá o Poder Público, em casos de infrações às leis de repressão ao abuso do ooder econômico e legislação de matéria econômica, interditar estabelecimento, suspender os administradores e expropriá-los da posse e domínio de ações e cotas de empresa privada, sem prejuízo das demais sanções. § 2o. A lei definirá a caracterização do monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo o Poder Público estabelecer limites de atuação e mesmo a divisão de empresa ou grupo de empresas em tal situação." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substituir a redação do art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica pela seguinte: "Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituida majoritariamente por capitais brasileiros, com direção atribuída majoritariamente a brasileiros e que tenha no País o centro de suas decisões." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00685 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Substituir a redação do art. 1o, seu parágrafo único e alíneas do anteprojeto da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, pela redação abaixo: "Art. 1o. Ao direito de propriedade de imóvel corresponde uma obrigação social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social poderá ser arrecadado mediante a aplicação do instituto da desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, mediante indenização paga em títulos. § 2o. A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) não exceda a área máxima prevista como limite regional. § 3o. A indenização referida no § 1o. significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja a terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos valores correspondentes à contribuição de melhoria e débitos com pessoas jurídicas de direito público. § 4o. Os títulos da dívida agrária previstos no § 1o. terão cláusula de correção monetária, serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcelas anuais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de 50% (cincoenta por cento) do imposto territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos de crédito rural oficial do expropriado. § 5o. Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitida judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante. § 6o. A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. § 7o. O imóvel rural desapropriado por interesse social, para fins de reforma agrária, será indenizado por valor que tenha como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário. § 8o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. § 9o. Estão excluídas de desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a 3 (três) módulos rurais. § 10. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da mulher à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 11. O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária, associativa, individual ou mista. § 12. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direta ou indiretamente de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a 100 (cem) módulos rurais, ficando o excedente sujeito a desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária. A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. § 13. Aos beneficiários da distribuição de lotes pela reforma agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio antes desse prazo. § 14. Na execução dos Planos de Reforma Agrária, o Poder Público deverá dar prioridade aos planos cooperativos, devendo dotar os grupos de assentamento de toda infra-estrutura técnica e facilitar o crédito e a comercialização dos produtos produzidos nos assentamentos." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00686 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no relatório da Comissão o seguinte dispositivo: "Art. A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de assegurar o bem-estar da população e o desenvolvimento social e econômico do País. Os órgãos da União dirigentes da sua execução serão integrados por um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representante dos empresários agrícolas. § 1o. A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional, e compreenderá: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito agrícola, através de rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam, em todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria da renda e bem-estar dos pequenos e médios agricultores, para a diversificação de atividades produtoras e melhoria tecnológica; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei. § 2o. Toda importação de produtos agropecuários "in natura" exigirá prévia autorização legislativa." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00687 REJEITADA  
 Autor:  RONAN TITO (PMDB/MG) 
 Texto:  Ao art. 1o. do anteprojeto apresentado pela Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária (VI- c), acrescente-se mais um parágrafo com a seguinte redação: "§ 2o. A política agrícola será estabelecida em Planos Quinquenais de Desenvolvimento, que estabelecerão: I - zoneamento agrícola em vista o melhor aproveitamento das áreas agriculturáveis; II - seguro para a cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, a produção resultante da atividade agrícola; III - armazenamento para os produtos agropecuários; IV - incentivo, apoio e isenção tributária às atividades agrícolas de cooperativas e entidades privadas sem fim lucrativo." 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
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