| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00370 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 35 Anteprojeto da
Subcomissão de Orçamento e Fiscalização
Financeira, a seguite redação, mantendo-se a
redação do parágrafo único:
"Art. 35 - O Presidente da República,
mediante lista tríplice à escolha do Congresso
Nacional, indicará o Presidente e os membros da
diretoria do Banco Central, que serão nomeados
para mandato com prazo de 7 (sete) anos, e que lei
complementar fixará a organização e especificará
suas atribuições." | | | | Parecer: | Não obstante louvável a preocupação do nobre Cons -
tituinte, a Emenda ora examinada objetiva introduzir altera-
ção em dispositivo que, por ser pertinente à seção alusiva ao
Sistema Financeiro, foi suprimido do texto correspondente à
Fiscalização Financeira e Orçamentária.
----------Pela rejeição. | |
| 3962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
O art. 27 passa ter a seguinte redação:
"Art. 27 - Os Ministro do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre cidadãos maiores de 35
anos, de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, abedecidas as
seguintes condições:
I - Um terço, indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional;
II - Um terço dentre Auditores, substitutos
legais de Ministros, ou membros do Ministério
Público junto ao quadro do Tribunal de Contas por
este indicado, em lista tríplice;
III - Um terço escolhido pelo Congresso
Nacional, dentre parlamentares ou ex-
parlamentares. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 3963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Ao anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
O ítem IV do art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"IV - exercer o controle das operações de
crédito, realizadas no País e no exterior, a vias
e garantias, bem assim dos direitos e haveres da
União. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
| 3964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | O art. 21 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 21 - Qualquer pessoa física ou jurídica
que utilize, arrecada, guarde, gerencie ou, por
qualquer forma, administre dinheiros, bens e
valores públicos que estejam sob a
responsabilidade do Estado, disso prestará
contas." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 3965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00374 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
O art. 19 - passa a ter a seguinte redação:
"Art. 19 - A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimônial da União,
será exercida pelo Congresso Nacional e pelo
Tribunal de Contas da União, mediante controle
externo e pelos sistemas de controle interno de
cada poder instituido por lei." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 3966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00375 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | O inciso V do artigo 20 passa a ter a
seguinte redação:
"V - A fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados mediante convênio pela União a
Estados ou Municípios." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 3967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00376 PREJUDICADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 22 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, um parágrafo
com a seguinte redação:
"Parágrafo - Nos financiamentos para a
aquisição de equipamentos rodoviários e de limpeza
pública, os Estados e Municípios serão
beneficiados com a redução de 50 (cinquenta por
cento), em relação à taxa de juros vigente no
mercado financeiro." | | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte
levou-nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e
importância, trata de matéria pertinete a outra Comissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e
assuntos tratados na função dos quais se estruturou e se-com-
pôs o Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu
encaminhamento à Comissão competente, visto que também não se
enquadra no âmbito das Subcomissões de Tributos, Participação
e Distribuição das Receitas e Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira.
Prejudicada. | |
| 3968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA  | | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Inclua-se no Art. 22 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, dois parágrafos
com a seguinte redação:
"Parágrafo - Nas operações de crédito por
antecipação de receita para Estados e Municípios,
o sistema financeiro reduzirá a taxa de juros
vigente no mercado em 50% (cinquenta por cento)".
"Parágrafo - Para contrair o empréstimo por
antecipação da receita o Governador ou o Prefeito
deverá previamente justificar a finalidade social
ou interesse público relevante para que se destina
a operação". | | | | Parecer: | O Congresso Nacional deve dispor sobre os limites glo-
bais e condições de empréstimos do setor público. A emenda,
a nosso ver, não contribui para o aprimoramento do Anteproje-
to da Subcomissão.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre
Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 3969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA  | | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 1o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão do sistema
Financeiro, a seguinte alínea VI:
"VI - realizar as atividades atribuídas ao
sistema financeiro, aqui definido como serviço
público essencial." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteprojeto da
Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto,
não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza
com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto,
nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados
pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | I - Dê-se ao § 2o. do artigo 20 do
Anteprojeto Final da Subcomissão do Sistema
Financeiro (V.C) a seguinte redação:
"§ 2o. Ficam vedadas novas autorizações para
a participação de residentes ou domiciliados no
exterior no capital de instituições financeiras
domiciliadas no País, bem como para o aumento das
participações acionárias já existentes nessas
instituições."
II - Suprima-se o artigo 15. | | | | Parecer: | As condições e limites para participação do capital es-
trangeiro na economia nacional devem ser estipulados em lei.A
Constituição, todavia, deve resguardar os interesses naciona-
is, estipulando que, na área financeira, serão observados
critérios de reciprocidade e acordos internacionais.
Entendemos, também, que, até que a lei defina as restri-
ções acima, devem ficar vedadas autorizações para abertura de
novas agências de bancos estrangeiros, para aumento de parti-
cipação acionária de residente, ou domiciliado no exterior,
com exceção dos casos resultantes de acordos internacionais
ou reciprocidade de interesse, obviamente, do país.
ACOLHIDA PARCIALMENTE. | |
| 3971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00380 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão do
Sistema Financeiro os seguintes dispositivos:
Art. A lei determinará condições para
participação do capital estrangeiro nas
instituições financeiras, tendo em vista,
especialmente:
I - os interesses nacionais;
II - os acordos internacionais; e
III - critérios de reciprocidade.
Disposições Transitórias
Art. Até que sejam fixadas as condições a que
se refere o artigo ficam vedadas novas
autorizações para:
I - a abertura, no País, de agências de
instituições financeiras domiciliadas no exterior;
e
II - a participação de residentes ou
domiciliados no Exterior no capital de
instituições financeiras, bem como o aumento de
participações acionárias já existentes nessas
instituições." | | | | Parecer: | A matéria a que se refere o ilustre Constituinte, de fato,
pertence à legislação ordinária. Também concordamos com os
princípios que, neste área vital da economia, devem constar
na Carta Magna.
Assim, a lei deve dispor sobre a conveniência ou não de
capital estrangeiro no sistema financeiro, uma vez observados
os critérios de reciprocidade, os acordos internacionais, e
obviamente, os interesses nacionais. Deve dispor também, so-
bre a organização do sistema, suas instituições, regras de
funcionamento, horários, etc.
Portanto, opinamos pelo acolhimento da presente Emenda.
APROVADA. | |
| 3972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00381 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o. e seus parágrafos, do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro
(V.a), a seguinte redação:
"Art. 2o. A lei disporá sobre a autorização
para o funcionamento das instituições
finanaceiras, bem como dos estabelecimentos de
seguros, previdência e capitalização.
Parágrafo único. A autorização a que se
refere este artigo poderá ser concedida a qualquer
pessoa jurídica idônea, mediante comprovação de
capacidade econômica compatível com o
empreendimento." | | | | Parecer: | A lei deve estabelecer a estrutura do sistema financeiro
nacional, as regras de funcionamento das suas instituições ,
etc., observadas os princípios contidos na Carta Magna.
Nesse sentido, a Emenda do ilustre Constituinte enquadra-
-se nas matérias pertinentes a uma Constituição moderna. De-
vemos ressaltar, porém, que a autorização não poderá ser
objeto de negociação ou de transferência entre os agentes.
Assim, opinamos pelo acolhimento da presente proposição.
ACOLHIDA. | |
| 3973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do é Único do Artigo 9o.
"Dispõe de alterações da legislação
tributária""
Substituição da redação do referido parágrafo
pela seguinte:
"Parágrafo único - Qualquer alteração da
legislação tributária terá a prévia autorização do
Congresso Nacional que determinará o inicio de sua
vigência." | | | | Parecer: | A emenda, objeto de exame, poderia ter sido acolhida,
não fosse a necessidade de sistematização, que levou o rela
tor a suprimir, no seu Substitutivo, o próprio dispositivo
do anteprojeto que se pretende ver emendado.
Pela rejeição | |
| 3974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva da Letra (d) do Artigo
10o
Dispõe sobre a proibição de realizar despesa
durante a execução sem autorização legislativa:
Substitua-se a referida letra pelo seguinte:
"(d) realização de despesas ou assunção de
obrigações sem autorização legislativa". | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
| 3975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00384 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Caput do Artigo 10o
Dispõe sobre créditos adicionais
Substitua-se a redação do Caput do Artigo 10o
pela seguintes:
"As categorias de programação não constante
ou insuficiente dotadas na lei Orçamentária
poderão ser incluídas ou acrescidas
respectivamente, mediante autorização de créditos
adicionais." | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 3976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00385 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva a Letra (b) do § 1o. do
Artigo 10o
Dispõe sobre transposição durante a execução.
Substitua-se a redação atual pela seguinte:
"b) Transposição de recursos, sem prévia
autorização legal, de uma categoria de programação
para outra;" | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 3977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00386 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Caput do Artigo 3o.
"Dispõe da abrangência do Orçamento da
União."
Substitua-se o caput do Artigo 30 pelo
Seguinte:
"Art. 3o. o orçamento da União compreenderá
todas as receitas e despesas relativas aos seus
Poderes e entidades públicas regidas pelo direito
público ou privado que não se enquadrem como
empresas estatais." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
| 3978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00387 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4o. e seus parágrafos, da
Subcomissão do sistema Financeiro (V.c), a
seguinte redação:
"Art. 4o. Compete exclusivamente ao Congresso
Nacional acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo em matéria monetária, financeira e
cambial." | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 3979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00388 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 1o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | | Parecer: | A proposição do ilustre Constituinte é procedente, na medida
em que através da Emenda no. 500557-4, o autor propõe um tex-
to substitutivo ao do Anteprojeto.
Assim, opinamos pelo acolhimento da Emenda.
Aprovada. | |
| 3980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00389 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 9o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | | Parecer: | O Art. 9o. do Anteprojeto discrimina os depósitos ou- apli-
cações em instituições oficiais daqueles realizados em-insti-
tuições privadas.
Ora, se objetivo o for resguardar o interesse público, nada
melhor que estabelecer que a união não se responsabilizará
por depósitos ou aplicações em instituições financeiras,
qualquer que seja a sua natureza jurídica, se de direito pu-
blico ou privado, princípio, alías, que se ajusta aos do
Subtitutivo desta Comissão.
Portanto, acolhemos a Emenda do ilustre Constituinte.
Aprovada. | |
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