ANTE / PROJFase | A |
(27)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O sufrágio é universal, e o voto é direto e secreto. | | | Indexação: | NORMAS, VOTO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, VOTO DIRETO, VOTO
SECRETO, ELEIÇÕES. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - São eleitores os brasileiros que, à data da eleição, contem
dezesseis anos ou mais, alistados na forma da lei.
ARTIGO : 002
§ 1º - O alistamento e o voto são facultativos.
ARTIGO : 002
§ 2º - Os militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o
período de serviço militar obrigatório.
ARTIGO : 002
§ 3º - Não podem alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se
na língua nacional e os que estejam privados dos direitos políticos,
nos casos previstos nesta Constituinte.
ARTIGO : 002
§ 4º - A lei facilitará o exercício do voto pelos analfabetos. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ELEITOR, CIDADÃO, BRASILEIROS, DATA, ELEIÇÕES,
IDADE, DISPOSIÇÃO, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL,
VOTO, FACULTATIVIDADE, ALISTAMENTO, MILITAR, EXCEÇÃO, CONSCRITO,
PERIODO, SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO, ELEITORADO,
IMPOSSIBILIDADE, LINGUA PORTUGUESA, PRIVAÇÃO, DIREITOS POLITICOS,
PREVISÃO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, POSSIBILIDADE, LEGISLAÇÃO,
VOTO, ANALFABETO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O sistema eleitoral é misto: majoritário e proporcional. | | | Indexação: | NORMAS, ELEIÇÕES, DIREITO ELEITORAL, JUSTIÇA ELEITORAL, MATERIA
ELEITORAL, MISTURA, DUPLICIDADE, SISTEMA MAJORITARIO, SISTEMA
PROPORCIONAL, PROPORCIONALIDADE. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - A eleição para Deputado Federal e deputado Estadual
obedecerá ao critério do preenchimento de metade de vagas pelo
sistema majoritário, em distritos eleitorais uninominais, e
preenchimento da metade restante, através de listas partidárias, pelo
sistema proporcional.
ARTIGO : 004
Parágrafo único - O número de distritos será elevado à unidade
superior, sempre que for ímpar o número de vagas a preencher, no
Estado. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, ELEIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL,
PREENCHIMENTO, METADE, VACANCIA, SISTEMA MAJORITARIO, DISTRITO
ELEITORAL, PRINCIPIO DA UNICIDADE, NOME, METADE, VACANCIA,
RELAÇÃO, PARTIDO POLITICO, SISTEMA PROPORCIONAL, QUANTIDADE,
DISTRITO ELEITORAL, INEXISTENCIA, PARIDADE, ACRESCIMO, ADIÇÃO,
UNIDADE, ESTADO, UNIDADE FEDERAL, ELEIÇÕES. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Na eleição para Deputado Federal e na eleição para Deputado
Estadual, o eleitor terá dois votos, um destinado a sufragar os
candidatos da chapa distrital e outro para sufragar a lista
partidária, na eleição proporcional. | | | Indexação: | EXIGENCIA, ELEIÇÃO, DEPUTADO FEDERAL, DEPUTADO ESTADUAL,
DUPLICIDADE, VOTO, CANDIDATO, CHAPA, VOTO DISTRITAL, RELAÇÃO,
PARTIDO POLITICO, SISTEMA PROPORCIONAL, ELEIÇÕES,
PROPORCIONALIDADE. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - A competência para estabelecer os critérios da divisão
distrital é do Congresso Nacional, que o fará através de Lei
Complementar.
ARTIGO : 006
Parágrafo único - Igualmente Lei Complementar estabelecerá a revisão
distrital, após a divulgação de cada censo demográfico. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO,
CRITERIOS, DIVISÃO, DISTRITO ELEITORAL, NORMAS, REVISÃO, VOTO
DISTRITAL, DIVULGAÇÃO, CENSO DEMOGRAFICO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - Para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da
República, do Governador e do Vice-Governador de Estado, do Prefeito
e do Vice-Prefeito, é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os
em branco e os nulos. | | | Indexação: | EXIGENCIA, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, EXCLUSÃO, VOTO NULO, VOTO EM
BRANCO, ELEIÇÃO PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA
REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO,
ELEIÇÕES, CANDIDATO ELEITO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á a eleição, à
qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados,
considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, ELEIÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, GOVERNADOR, VICE
GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÕES,
NUMERO, PREVALENCIA, CANDIDATO, VOTAÇÃO, OBTENÇÃO, MAIORIA,
MAIORIA SIMPLES, CANDIDATO ELEITO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Os candidatos a Vice-Presidente da república, Vice-
Governador e Vice-Prefeito serão considerados eleitos em virtude da
eleição do Presidente, do Governador e do Prefeito, com os quais
estiverem registrados. | | | Indexação: | VINCULAÇÃO, ELEIÇÃO, CANDIDATO, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA,
VICE GOVERNADOR, VICE PREFEITO, CANDIDATO ELEITO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, GOVERNADOR, PREFEITO, REGISTRO, PARTIDO POLITICO,
ELEIÇÕES. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança
Nacional, pode decretar o Estado de Defesa, quando necessário para
preservar ou prontamente restabelecer, em locais determinados e
restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçadas ou atingidas
por calamidades ou perturbações cuja gravidade não exija a decretação
do Estado de Sítio.
ARTIGO : 001
§ 1º - O decreto que declarar o Estado de Defesa determinará o tempo
de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará
as medidas coercitivas que vigorarão, dentre as discriminadas no § 3º
do presente artigo.
ARTIGO : 001
§ 2º - O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a
trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, e por igual período, se
persistirem as razões que justificarem a decretação.
ARTIGO : 001
§ 3º - O Estado de Defesa autoriza, nos termos e limites da lei, a
restrição ao direito de reunião e associação; de correspondência e
das comunicações telegráficas e telefônicas e, na hipótese de
calamidade pública, a ocupação e uso temporário de bens e serviços
públicos e privados, respondendo a União pelos danos e custos
decorrentes.
ARTIGO : 001
§ 4º - Na vigência do Estado de Defesa, a prisão por crime contra o
Estado, a ser determinada, na forma da lei, pelo executor da medida
coercitiva, será comunicada imediatamente ao juiz competente, que a
relaxará, se não for legal. A prisão ou detenção de qualquer pessoa
não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo
Poder Judiciário. É vedada a incomunicabilidade do preso.
ARTIGO : 001
§ 5º - A decretação do Estado de Defesa ou a sua prorrogação, será
comunicada pelo Presidente da República, dentro de vinte e quatro
horas, com a respectiva justificativa, ao Congresso Nacional.
ARTIGO : 001
§ 6º - O Congresso Nacional, dentro de dez dias, contados do
recebimento do Decreto, o apreciará, devendo permanecer em
funcionamento enquanto vigorar o Estado de Defesa.
ARTIGO : 001
§ 7º - Rejeitado pelo Congresso Nacional, cessa imediatamente o
Estado de Defesa, sem prejuízo da validade dos atos praticados
durante a sua vigência.
ARTIGO : 001
§ 8º - Findo o Estado de Defesa, o Presidente da República prestará
ao Congresso Nacional contas detalhadas das medidas tomadas durante a
sua vigência, indicando nominalmente os atingidos e as restrições
aplicadas. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - O Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança
Nacional, poderá decretar o Estado de Sítio, "ad referendum" do
Congresso Nacional, nos casos de:
I - comoção grave ou fatos para os quais seja ineficaz o Estado de
Defesa;
II - guerra ou agressão armada estrangeira.
ARTIGO : 002
Parágrafo único - Decretado o Estado de Sítio, o Presidente da
República relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes da
decretação e justificará as medidas que tiverem sido adotadas ao
Congresso Nacional que, em sessão secreta, deliberará sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as
providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e, quando
necessário, autorizar a prorrogação da medida. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - O decreto do Estado de Sítio estabelecerá a sua duração, as
normas a que deverá obedecer a sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso e após a sua
publicação, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança
Nacional, designará o executor das medidas e as áreas por elas
abrangidas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DURAÇÃO, NORMAS, EXECUÇÃO, DECRETO FEDERAL,
ESTADO DE SITIO, GARANTIA CONSTITUCIONAL, SUSPENSÃO, EXERCICIO,
PUBLICAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, (CSN), DESIGNAÇÃO, EXECUTOR,
MEDIDA DE EMERGENCIA, AREA, ABRANGENCIA. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | ARTIGO : 004
Art. 4º - A decretação do Estado de Sítio pelo Presidente da
República, no intervalo das sessões legislativas, observará as normas
deste Capítulo.
ARTIGO : 004
Parágrafo único - Na hipótese do caput deste artigo, o Presidente do
Senado Federal, de imediato e extraordinariamente, convocará o
Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de
apreciar o ato do Presidente da República, permancendo o Congresso
Nacional em funcionamento até o término das medidas coercitivas. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO, INTERVALO,
SESSÃO LEGISLATIVA, PRESIDENTE, SENADO, CONVOCAÇÃO,
SESSÃO EXTRAORDINARIA, PRAZO MAXIMO, REUNIÃO, APRECIAÇÃO, ATO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERMANENCIA, FUNCIONAMENTO,
CONGRESSO NACIONAL, MEDIDAS COERCITIVAS. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:005 | | | Texto: | ARTIGO : 005
Art. 5º - Decretado o Estado de Sítio, com fundamento no inciso I, do
Art. 2º, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção obrigatória em edifício não destinado a réus e presos
por crimes comuns;
III - restrições à inviolabilidade de correspondência, do sigilodas
comunicações ou a prestação de informações, à liberdade de imprensa e
radiofusão:
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se tratando de
associações legalmente organizadas;
V - busca e apreensão em domicício;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
ARTIGO : 005
Parágrafo único - Não se inclue nas restrições do inciso III deste
artigo a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuadas em
suas respectivas casas legislativas, desde que liberados por suas
mesas. | | | Indexação: | MEDIDAS DE EMERGENCIA, PESSOA, DECRETAÇÃO, ESTADO DE SITIO,
OBRIGATORIEDADE, PERMANENCIA, LOCALIDADE, LOCAL, DETENÇÃO,
EDIFICIO, AUSENCIA, DESTINAÇÃO, REU, PRESO, CRIME COMUM,
RESTRIÇÃO, INVIOLABILIDADE, CORRESPONDECIA, SIGILO,
MEIOS DE COMUNICAÇÕES, INFORMAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA,
RADIODIFUSÃO, SUSPENSÃO, LIBERDADE, REUNIÃO, DIREITO DE REUNIÃO
ASSOCIAÇÃO DE CLASSE, SINDICATO, BUSCA E APREENSÃO,
BUSCA DOMICILIAR, INTERVENÇÃO, EMPRESA, SERVIÇOS PUBLICOS,
REQUISIÇÃO, BENS, EXCLUSÃO, DIFUSÃO, PRONUNCIAMENTO,
CONGRESSISTA, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
LIBERAÇÃO, MESA DIRETORA. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | ARTIGO : 006
Art. 6º - O Estado de Sítio, nos casos do Art. 2º, inciso I, não
poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada
vez, por prazo superior. Nos casos do inciso II do mesmo artigo,
poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou
agressão armada estrangeira. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO MAXIMO, PRAZO DETERMINADO, DECRETAÇÃO,
ESTADO DE SITIO, PRAZO, PRORROGADO, HIPOTESE, TENSÃO SOCIAL,
PRAZO INDETERMINADO, HIPOTESE, GUERRA, AGRESSÃO, ESTRANGEIRO. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | ARTIGO : 007
Art. 7º - As imunidades dos membos do Congresso Nacional subsistirão
durante o Estado de Sítio; todavia, poderão ser suspensas, mediante o
voto de dois terços dos respectivos membros da Câmara dos Deputados
ou do Senado Federal, as do Deputado ou Senador cujos atos, fora do
recinto do Congresso, sejam manifestamente incompatíveis com a
execução do Estado de Sítio. | | | Indexação: | GARANTIA, IMUNIDADE, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, POSSIBILIDADE,
SUSPENSÃO, VOTO, QUORUM, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, DEPUTADO,
SENADOR, ATO, INCOMPATIBILIDADE, ESTADO DE SITIO, DISTANCIA,
CONGRESSO NACIONAL. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | ARTIGO : 008
Art. 8º - Expirado o Estado de Sítio, cessarão os seus efeitos, sem
prejuízo das responsabilidades pelos ilícitos cometidos por seus
executores ou agentes.
ARTIGO : 008
Parágrafo único - As medidas aplicadas na vigência do Estado de Sítio
serão, logo que o mesmo termine, relatados pelo Presidente da
República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e
justificação das providências adotadas, indicando nominalmente os
atingidos e as restrições aplicadas.. | | | Indexação: | CONCLUSSÃO, PRAZO, ESTADO DE SITIO, CESSÃO, EFEITO, AUSENCIA,
PREJUIZO, RESPONSABILIDADE, ILICITUDE, ILEGALIDADE, EXECUTOR,
AGENTE, RELATORIO, MEDIDAS DE EMERGENGIA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, MENSAGEM PRESIDENCIAL,
CONGRESSO NACIONAL, ESPECIFICAÇÃO, JUSTIFICATIVA, PROVIDENCIAS,
INDICAÇÃO, RELAÇÃO NOMINAL, VITIMAS. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | ARTIGO : 009
Art. 9º - Os atos praticados com inobservância deste Capítulo
permitirá ao prejudicado recorrer ao órgão competente do Poder
Judiciário, que não poderá excusar-se de conhecer do mérito do
pedido. | | | Indexação: | AUTORIZAÇÃO, VITIMA, ESTADO DE SITIO, RECURSO JUDICIAL,
JUDICIARIO, OBRIGATORIEDADE, CONHECIMENTO, MERITO, PEDIDO. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | ARTIGO : 001
Art. 1º - A Constituição não perderá sua vigência se deixar de ser
observada por ato de força ou se for modificada por meio diverso do
previsto em seu próprio texto.
ARTIGO : 001
Parágrafo único - Na hipótese de ato de força ou de modificação não
autorizada, todo cidadão, investido ou não de autoridade, terá o
dever de colaborar para o restabelecimento da plena e efetiva
vigência da Constituição. | | | Indexação: | CONTINUAÇÃO, VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORITARISMO,
ALTERAÇÃO, INOBSERVANCIA, EXIGENCIA, TEXTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, INFRAÇÃO, RESPONSABILIDADE, CIDADÃO,
RESTABELECIMENTO, APLICAÇÃO IMEDIATA. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | ARTIGO : 002
Art. 2º - Ficará impedido de ocupar cargo ou exercer função pública,
civil ou militar, quem atentar por meios violentos contra a
Constituição.
ARTIGO : 002
§ 1º - O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras
penalidades previstas em lei.
ARTIGO : 002
§ 2º - São inafiançáveis os crimes praticados contra a Constituição e
a prescrição da punibilidade só começará a correr a partir da data do
restabelecimento da ordem constitucional.
ARTIGO : 002
§ 3º - Eventual anistia a autores de atentados de que trata este
artigo só pode ser concedida por lei aprovada por dois terços de cada
Casa do Congresso Nacional. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, OCUPAÇÃO, CARGO, FUNÇÃO PUBLICA, MILITAR, CIVIL,
AGRESSÃO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APLICAÇÃO,
PENALIDADE, CRIME INAFIANÇAVEL, DATA, PRESCRIÇÃO,
RESTABELECIMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ANISTIA, AUTOR,
ATENTADO, APROVAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL. | |
|