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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PFL[X]
Uf
PI (4)
Nome
PAES LANDIM[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07974 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 308 Art. 308 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 308 A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros residentes no País ou a sociedade estabelecidas no Brasil, regidas pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital votante seja efetivamente de brasileiros residentes no País. Parágrafo Único: Sempre que a empresa privada nacional solicitar, a União lhe dará prioridade para a exploração de potenciais de energia hidráulica, cabendo às outras concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, em igualdade de condições de suprimento, adquirir as sobras de energia assim gerada. 
 Parecer:  O princípio geral de que os recursos naturais devem ter sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada, desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. En- tretanto, a especificação das normas para essa outorga não deve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07975 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 54, inciso XII, item b O ítem b, inciso XII do Art. 54 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art.54 - XI - b) - Os serviços públicos de energia elétrica, qualquer que seja a fonte primária de energia. 
 Parecer:  Prejudicada em virtude de parecer em outra emenda da mesma natureza. Ademais, a emenda está incompleta de vez que não incorpora em seu bojo as instalações de energia elétrica, que também devem ser objeto de concessão ou permissão. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07976 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, INCISO V, § 4o. Art. 29 - V - § 4o. - É facultado aos partidos políticos berem quaisquer contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os partidos políticos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes. 
 Parecer:  A regra que se pretende oferecer ao § 4. do art. 29 do projeto constitui, à toda evidência, preceito próprio da le- gislação eleitoral ordinária, razão pela qual somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07977 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Acrescente-se o seguinte texto ao artigo 472, como parágrafo único: Art. 472 - § único. Serão estáveis, após noventa dias de exercício, os servidores admitidos por concurso e os demais após três anos de exercício. 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição.