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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
PR[X]
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Art. (...) - São direitos e garantias individuais. Dê-se a seguinte redação ao inciso X, do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: - A livre manifestação do pensamento, vedado na forma da lei,o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas; haverá serviço público de informação e esclarecimento quanto à natureza, conteúdo e faixa etária sobre os espetáculos de diversões e classificatório por faixa etária e horário no que concerne à programação de Telecomunicações. Este serviço não terá o caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte de espetáculo e do programa. 
 Parecer:  A Emenda propoe, basicamente, uma nova redação ao inciso X do artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, suprimir a expressão de que a diver- são e espetáculos públicos ficam sugeitos às leis de prote- ção da sociedade, e a expressão "in fine", na forma da lei. A justificativa é a de que todas as formas de manifestação estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, e a de que todos os serviços públicos se organizam na forma da lei, serão portanto dispensáveis essas expressões. As razões são convincentes.Opinamos pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Art. (...) - São Direitos e Garantias Individuais. "O exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde ou da liberdade pública. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Maurício Fruet pretende eliminar do inciso XXI a disposição de que " a lei não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta dos pensamentos e das artes". O motivo apresentado é de que a regulamentação da profissão de artista e técnico em espetá- culos de diversões, em 1978, foi uma conquista desses traba- lhadores após uma luta de mais de um século. Nossa opinião é de que tais dispositivos, como o proposto pelo nobre Consti- tuinte, tendem a reforçar as tendências fortemente corpora- tivas da organização jurídica brasileira, com os moldes que acarreta, entre os quais a existência de formas estruturais ou globalizantes de fazer política, com a preferência, ou quase fixação, pelas políticas unicamente de reinvidicações. Opinamos, pois, pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00342 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso VII do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o crime de estupro, de sorte que o texto passa a ser o seguinte: "VII - a integridade física e mental e a existência digna; a tortura, o estupro, a produção e o tráfico de tóxicos constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição ou suspensão da pena, ou livramento condicional, ou prescrição, na forma da lei."" 
 Parecer:  Pretende a inclusão no item VII do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, do crime de estupro dentre os inafiançáveis e insuscetíveis de anistia, substituição de pena ou livramento condicional. Preferimos tipificar como crime no texto constitucional apenas a tortura, dado o envolvimento dos poderes públicos na questão. Os demais crimes deverão ser objeto de lei ordinária. Pela rejeição.