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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (18)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PTB (18)
Uf
SP (18)
Nome
GASTONE RIGHI[X]
TODOS
Date
expand1987 (18)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01089 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Substitui a Seção II do Capítulo I, pelo seguinte: "Do Tribunal Constitucionalqc Art. - O Tribunal Constitucional é composto de doze Ministros, eleitos, para um mandato de nove anos, pela Assembléia Nacional, através de voto secreto de seus integrantes, reunidos em sessão especialmente convocada para tal fim, não podendo haver recondução de Ministros ao término do mandato. § 1o. - Três dos integrantes do Tribunal Constitucional, serão escolhidos dentre os integrantes do Superior Tribunal de Justiça; os demais serão escolhidos entre membros do Ministério Público ou advogados, com pelo menos 10 anos de exercício. Será requisito geral possuir o escolhido no quem esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargos de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenham exercido qualquer dessas funções até quatro (4) anos antes da escolha. § 2o. - A renovação dos membros do Tribunal far-se-á por um terço a cada três anos. § 3o. - a idade limite para a investidura é de sessenta anos, no máximo. § 4o. - Os integrantes do Tribunal Constitucional ficarão afastados, durante o mandato, de suas atividades habituais, sem qualquer prejuízo para a contagem de tempo de aposentadoria, mas percebendo exclusivamente a remuneração correspondente à qualidade de Ministro do Tribunal Constitucional. § 5o. - Para que se estabeleça o rodízio previsto no artigo segundo, os primeiros integrantes do Tribunal Constitucional serão escolhidos, de forma a que 1/3 seja escolhido pelo período de três anos, 1/3 pelo período de seis anos e o terceiro terço para período de nove anos. Os escolhidos para mandato de três e seis anos poderão ser reconduzidos, quando da primeira recondução, para o período normal de nove anos. Art. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes políticos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado, o Procurador-Geral da República e os membros da Assembléia Nacional; b) em quaisquer crime, seus próprios Ministros e os do Superior Tribunal de Justiça; c) os conflitos de jurisdição entre quaisquer tribunais e entre Tribunal e juiz da primeira instância a ele não subordinado, bem como entre a Justiça Federal e dos Estados; d) o "Habeas Corpus", quando o coator for o Superior Tribunal de Justiça e mandato de segurança contra atos desse último tribunal; e) ação direta de inconstitucionalidade; f) as queixas contra omissão, ou injustificado retardamento do cumprimento de imposições estabelecidadas nesta Constituição, por parte de qualquer autoridade pública; II - julgar em recurso ordinário os mandados de segurança impetrados contra autoridades públicas sempre que fundamento da impetração tenha sido a violação desta Constituição; III - Julgar em recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão decorrida: a) contrariar despositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) declarar a validade de lei ou ato do Governo que tenha sofrido contestação em fase desta Constituição; d) der à Constituição Federal intepretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Tribunal Constitucional. Parágrafo único: Quando o Tribunal der provimento aos recursos de que trata o inciso III, o acórdão declarará nula e decisão recorrida, determinará o entendimento a prevalecer quanto à parte constitucional do problema jurídico, e devolverá o processo ao Tribunal de origem, para novo julgamento. IV - Fiscalizar as eleições para Presidente e Vice-Presidente da República e para o Congresso Nacional, com competência recursal. Art. - As ações diretas de inconstitucionalidade previstas no artigo anterior, inciso I, letra "e" terão por objeto qualquer norma de lei federal ou decreto da União, e poderão ser propostas pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Presidente da Assembléia Nacional, por um décimo dos membros da Assembléia Nacional, ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Art. - O Tribunal Constitucional decretará, ex officio, ou mediante convocação de qualquer interessado, a inconstitucionalidade de qualquer lei federal que, em casos concretos tenha sido por três vezes declarada inconstitucional por decisão do próprio Tribunal. Art. - As queixas de que trata o art. 2o., inciso I, letra "f", poderão ser formualdas pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro, pela direção nacional de qualquer partido político, por 1/10 dos membros da Assembléia Nacional, ou por qualquer do povo. Parágrafo único. Quando julgada procedente queixa prevista no artigo segundo, inciso I, letra "f", desta Constituição, a autoridade não sanar a omissão ou o retardamento no prazo fixaso pelo Tribunal, este declarará tal fto, a requerimento do queixoso ou ex officio, para os fins de aplicação da sanção político-constitucional correspondente. Art. - O Tribunal Constitucional poderá, em seu Regimento Interno, deliberar sua divisão em Turmas, apra o feito do julgamento das matérias previstas no art. 2o. inciso I, letras "e, f" inciso II e inciso III. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01090 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Suprime do corpo do art. 46 os termos "criar" e "extinguir", e substitui o termo "dispor" pelo termo "regulamentar", dando ao texto a seguinte redação: "Art. 46o. Ao Ministério Público fica assegurado autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, competindo-lhe regulamentar sua organização e funcionamento e prover seus cargos, funções e serviços auxiliares." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01091 APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Substitui no inciso IV, do art. 5o., a expressão "editar normas" pelo termo "promover", dando-lhe a seguinte redação: "IV - promover a racionalização e modernização dos serviços judiciais." 
 Parecer:  Aprovada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01092 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público 1 - Dê-se ao § 2o. do art. 35o., a seguinte redação: "Os membros do Tribunal Superior do Trabalho serão: - 2/4dos Ministros magistrados nomeados pelo Presidente da República, entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; - 1/4 entre advogados no efetivo exercício da profissão há mais de dez anos, eleitos pelo Conselho Federal da OAB; - 1/4 de representantes do Ministério Público do trabalho, eleitos por colégio eleitoral composto por procuradores do trabalho. - classistas eleitos pelas diretorias de Confederações respectivas. 2 - Substitua-se a redação do § 3o. pela seguinte redação: - O Tribunal Superior do Trabalho terá competência para: - julgar e conciliar os dissídios profissionais que tenham representatividade em mais de um Estado da Federação. - mandados de segurança contra atos do TRT. - ações rescisórias de seus julgados e dos TRT. Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público 
 Parecer:  rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01093 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dá-se ao § 2o. do art. 11, a seguinte redação: "Compete ao Poder Legislativo fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público, mediante órgão com representação paritária da sociedade civil." 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01094 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Acrescente-se ao texto constitucional o seguinte: Os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e os Membros do Congresso Nacional terão os mesmos vencimentos e vantagens que serão fixados por lei ordinária e não poderão exceder aos percebidos pelo Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01095 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Dá ao art. 10 a seguinte redação: "A prestação da justiça será gratuita, podendo o vencido ser condenado nas custas e honorários de advogado." 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01096 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Inclua-se, onde couber: "Art. - São proibidas, e nulas de pleno direito, decisões jurisdicionais: a) imotivadas; b) proferidas em sessões secretas ou mediante votos anônimos." 
 Parecer:  Rejeitada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01097 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dá ao parágrafo único do art. 7o., a seguinte redação: "O advogado é inviolável no exercício da profissão e no estrito âmbito das funções advocatícias, ressalvados os casos de calúnia, difamação e injúria, a que se aplica apenas a imunidade processual." 
 Parecer:  Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01098 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dá ao art. 3o., a seguinte redação: "Um quarto das vagas de qualquer tribunal deve ser provido por membros do Ministério Público e por advogados que estejam no efetivo exercício da profissão, todos se notório merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense, fazendo-se obrigatória alternância entre as duas categorias." 
 Parecer:  Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01099 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DO PODER JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO Dá ao parágrafo 2, do art. 16, a seguinte redação: "O Promotor-Geral Federal será ouvido nas ações de inconstitucionalidade." 
 Parecer:  rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01139 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Desloca o enunciado da alínea "a", do inciso I, do art. 45 para o inciso II e reordena as respectivas alíneas, dando ao texto a seguinte apresentação: "Art. 45 As funções do Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, competindo-lhe, na defesa da ordem democrática, do interesse público, da Constituição e das leis: I - privativamente, promover inquérito para instruir ação civil pública. II - sem exclusividade: a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) .......................................... f) .......................................... g) promover a ação penal pública." 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01219 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público Acrescentar ao art. 7o. o seguinte: "Parágrafo : À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar necessariamente órgãos instituídos para defesa dos direitos humanos. 
 Parecer:  Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00431 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão de Defesa do Estado da Socidade e de Sua Segurança Acrescente-se ao texto constitucional o seguinte: Atr. - O Brasil é uma República unitária, com três esferas de administração Pública: União, Regiões e Municípios. Art. - A União é o governo central da República, cabendo-lhe o planejamento nacional de todos os setores e a execução e administração das obras e serviços inter-regionais. Art. - As regiões serão Geoeconômicas e Metropolitanas, dependendo sua criação e alterações de lei complementar. Art. - As regiões terão por competência o planejamento regional. Obedecidos os planos nacionais, e a execução ou administração de obras e serviços intermunicipais. Art. - Os municípios serão a unidade administrativa básica da República, cabendo-lhe o planejamento municipal, atendido o plano regional, e a execução ou administração das obras e serviços dentro de seu território. Art. - À União estão subordinadas as administrações do Distrito Federal e dos Territórios que serão criados ou alterados por lei complementar. Art. - As Regiões serão administradas por um Conselho composto, metade, por um representante de cada município integrante da Região, e a outra metade, por representantes, destes municípios, na proporção do número de seus eleitores, em relação ao eleitorado regional. Paragráfo Único - Os membros do Conselho terão mandatos concominantes e serão eleitos pelas Câmaras Municipais de Vereadores, cabendo-lhes escolher bienalmente o seu presidente que acumulará, durante o período, as funções de governador regional, com direito á reeleição, por uma vez. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional O seguinte: Nenhum funcionário, diretor ou empregado, na administração pública, direta ou indireta, empresa estatal ou sociedade de economia mista, terá remuneração ou vantagens superiores às recebidas, respectivamente, na área municipal, pelo prefeito; na área estadual, pelos secretários de estado e, na área federal, pelos Ministros de Estado. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto constitucional O seguinte: Art. - As Forças Armadas destinam-se a assegurar a independência e a soberania do País, a integridade do seu território, os poderes constitucionais e, por iniciativa destes, a lei, a ordem e a defesa de nossos recursos naturais, meio ambiente e ecologia. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 APROVADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes Emenda Dê-se a seguinte redação ao Art. 7o.: O ensino é livre à iniciativa privada, observadas as disposições legais. Acrescente-se é único: O amparo técnico e financeiro dos poderes públicos poderá ser concedido a entidades educacionais de natureza não lucrativa desde que estas comprovem a reaplicação dos excedentes do rendimento na melhoria da qualidade do ensino e prestem contas da gestão contábil à comunidade e aos órgãos públicos competentes. 
 Parecer:  O texto do anteprojeto garante a exclusividade das verbas pú- blicas para as escolas públicas e, em casos especiais para as escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do Art. 11 e seus parágrafos. O anteprojeto garante ainda a autonomia administrativa e financeira das escolas privadas, em relação ao Poder Público, na forma da Lei. Aprovada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00794 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: VII - TRIBUNAL MARÍTIMO E AERONÁUTICO No capítulo I é criada a Seção IX, com o título "Tribunal Marítimo e Aeronáutico": Art. - O Tribunal Marítimo e Aeronáutico é compos- to, paritariamente, por representantes da União, dos armadores, e dos empresários de transportes a- éreos e representantes dos trabalhadores marítimos e dos trabalhadores em transportes aéreos, que, no seu conjunto, formarão duas Câmaras. § 1o. - Os representantes da União serão nomeados pelo Presidente da República e os representantes das categorias econômica e profissional direta e respectivamente pelas suas entidades sindicais. § 2o. - Compete ao Tribunal Marítimo e Aeronáuti- co, além do que lhe for atribuído em Lei Comple- mentar, a investigação e julgamento de fatos en- volvendo: a) pessoas e embarcações brasileiras, ocorridos no mar territorial brasileiro ou em águas internacio- nais, e embarcações estrangeiras, quando no mar territorial brasileiro. b) pessoas e aeronaves brasileiras, ocorridos em territórios e espaços aéreos brasileiros ou inter- nacionais, e aeronaves estrangeiras quando no ter- ritório ou espaço aéreo brasileiros. 
 Parecer:  Rejeitada.