ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08095 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alínea "c".
Suprima-se a alínea "c", do inciso V, do
artigo 17, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não é o caso de suprimir-se a alínea "c", do inciso V,
do art. 17, do Projeto, mas sim de dar as autoridades públi-
cas a competência para regulamentação ou o exercício do di-
reito de modo a resguardar a manutenção das atividades essen-
ciais à comunidade.
Pela rejeição.
* | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08096 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alínea "e".
A alínea "e", do inciso V, do artigo 17,
passa vigorar com a seguinte redação:
"e) a manifestação de greve, enquanto
perdurar, não acarreta a suspensão dos contratos
de trabalho ou da relação de emprego público, nos
termos e limites da lei." | | | Parecer: | Somos pela supressão do dispositivo da alínea "e", do
ítem V, do art. 17, do Projeto, porque a matéria alí contida
é de lei ordinária.
Pela rejeição
* | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08097 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alínea "f".
A alínea "f", do inciso V, do artigo 17,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"f) nos termos e limites da lei, as
restrições ou condicionamentos ao exercício dessa
liberdade, como os referidos nas alíneas "c" e "d"
deste item, não estarão sujeitos ao cumprimento de
outros deveres ou ônus;" | | | Parecer: | Somos pelo livre exercício do direito de greve, resguar-
dada a continuidade dos serviços essenciais à comunidade.
Esses são os parâmetros para o legislador. Se dentro de-
le cabe ou não a disposição da alínea "f", do ítem V, do art.
17, do Projeto, é questão a ser regulada pelo legislador or-
dinário.
Pela rejeição.
* | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08098 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Artigo 27, inciso I,
alínea "d".
Dê-se à alínea "d", do inciso I, do Art. 27,
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 27 -
d) Os militares serão alistáveis, desde que
oficiais, aspirante e oficiais, guardas-marinha,
subtenentes ou suboficiais, sargentos ou alunos
das escolas militares de ensino superior para
formação de oficiais. | | | Parecer: | Trata a Emenda do alistamento eleitoral dos militares, nos
termos da Constituição vigente, ou seja, com a exclusão de
cabos e soldados.
Não concordamos com os argumentos do autor.
Excetuamos do alistamento apenas os conscritos, durante o pe-
ríodo de serviço militar obrigatório. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08100 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II,
letra "c".
Acrescente-se à letra "c" do inciso II do
art. 265, do Projeto de Constituição, após a
expressão: "...de assistência social", a expressão
"ou previdência complementar", ficando como segue:
Art. 265 - ..................................
I - ........................................
II -
a) ..........................................
b) ..........................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais de trabalhadores e das instituições de
educação e de assistência social ou previdência
complementar sem fins lucrativos, observados os
requisitos da lei; e
d) .......................................... | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente que vem se manifestando, entre os constituin-
tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co-
missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08101 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 356
Dê-se ao art. 356 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 356 - É assegurada a aposentadoria com
proventos de valor igual à maior remuneração dos
últimos doze meses de serviço, observado o limite
máximo do salário de contribuição definido em lei,
verificada a regularidade dos reajustes salariais
nos trinta e seis meses anteriores ao pedido,
garantido o reajustamento para preservação de seu
valor real, cujo resultado nunca será inferior ao
número de salários mínimos percebidos quando da
concessão do benefício. | | | Parecer: | No sistema contributivo da previdência Social, é indis-
penssável que o valor dos beneficios mantenha correspondência
com o tempo de trabalho e de contribuição do segurado, e,não,
com o valor de seu salário. A emenda, pois, oneraria sobrema-
neira a entidade, além de mostrar-se injusta. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08104 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispostivo Emendado: Artigo 496
O Artigo 496 do Projeto de Constituição passa
a ter a seguinte redação:
Art. 496. Dentro de doze meses, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará um Código Rural
Brasileiro, que se constituirá em norma jurídica
para todas as questões referentes ao setor
agrícola.
Parágrafo único - Os princípios normativos
para o estabelecimento das políticas agrícola e
fundiária serão estabelecidos mediante normas
contidas nesse Código. | | | Parecer: | No Brasil vige um Código Rural - O Estatuto da Terra,
que pode ser modificado na vigência desta ou da nova Consti-
tuição.
O objetivo da Emenda nos parece inócuo. Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08442 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 272
Acrescente-se ao art. 272 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso V:
Art. 272. ..................................
............................................
V - exploração de minérios e de madeiras,
inclusive para exportação. | | | Parecer: | Visa a Emenda a criação de novo imposto de competência es-
tadual, incidente sobre a exploração de minérios e de madei-
ras, inclusive para exportação.
Não obstante as razões oferecidas na justificação, enten-
demos inconveniente a autorização constitucional paa a insti-
tuição do referido tributo, porquanto seria praticamente im-
possível distinguir, com a necessária clareza e objetividade
seu fato gerador do fato gerador do imposto referido no art.
272, item III. Ademais, dada a especificidade da operação so-
bre que incidiria, tal tributo viria afetar a estruturação e
a composição das competências tributárias estabelecidas no
Projeto. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09621 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 163, I
Suprima-se o inciso do artigo 163 do projeto
de Constituição, reordenando-se os demais. | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, a
presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada
pelo Projeto de Constituição.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09622 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 162, § 1o. VIII
Suprima-se o inciso do § 1o. do artigo 162 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os altos propósitos do ilustre
Autor, conflita com o entendimento da maioria dos Constituin-
tes que examinaram a matéria na fase de elaboração do Projeto
de Constituição.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09623 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 162, § 1o, VI
Suprima-se o inciso VI do § 1o. do artigo 162
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do nobre Constitu-
inte, a matéria constante da presente emenda, conflita com a
sistemática geral adotada pelo Projeto Constituição e já
examinada por grande parte dos Constituintes.
Assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09630 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo Emendado: Art. 97. § 1o.
Transforme-se o § 1o. do artigo 97 do Projeto
de Constituição em artigo 97, dê-se-lhe a redação
que se segue, e renumerem-se os demais artigos:
art. 97 - Cada legislatura terá duração de
quatro anos. | | | Parecer: | Os critérios adotados pelo projeto não autorizam o aco-
lhimento da emenda.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09631 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 100, III
suprima-se a expressão "e o Primeiro-
Ministro" e adeque-se a flexão verbal do incviso
III do artigo 100 do projeto de Constituição. | | | Parecer: | Opinamos pela manutenção do preceito, tal como original-
mente consignado. Não constitui demérito para as autoridades
máximas do Governo o dever de solicitarem prévia autorização
do Congresso para se ausentarem do País. Ao contrário, não se
contando numerosas razões de ordem histórica, administrativa
e política que recomendam a decisão do Parlamento sobre o pe-
dido, é este deferência necessária que prestam ao povo brasi-
leiro, pelos seus legítimos representantes. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09679 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 144, § 6o.
Suprima-se o § 6o. do artigo 114 do Projeto
de Constituição, renumerando-se o seguinte. | | | Parecer: | Os objetivos da emenda contrariam princípio defendido
pelo projeto. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09683 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 133.
Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo
133 do projeto de Constituição:
Art. 133. A elaboração das propostas de
orçamento obedecerá a prioridades, quantitativos e
condições estabelecidos em lei de diretrizes
orçamentárias de iniciativa do Presidente da
República. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09684 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 133, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do artigo 133 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 133. ..................................
§ 1o. O projeto de lei de diretrizes
orçamentárias será encaminhado ao Congresso
Nacional pelo Presidente da República, até oito
meses e meio antes do exercício financeiro. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09685 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 134.
Dê-se ao caput do artigo 134 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 134. Os projetos de lei relativos ao
Plano Plurianual de investimentos e ao orçamento
anual serão enviados pelo Presidente da República
ao Congresso Nacional, para votação conjunta das
duas Casas, até quatro meses antes do início do
exercício financeiro seguinte. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09686 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 134, § 7o.
Substitua-se a expressão "Primeiro-Ministro"
por "Presidente da República" contida no § 7o. do
artigo 134 do projeto de Constituição. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09690 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositvo emendado: art. 158, parágrafo
único.
Suprima-se o parágrafo único do artigo 158 do
projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do nobre Constituinte em
aperfeiçoar o texto constitucional, a matéria constante da
presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada pe-
lo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09691 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 158, I.
Elimine-se a expressão "o Primeiro-Ministro
e, por proposta deste,", contida no inciso I do
artigo 158 do projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Consti-
tuinte em aperfeiçoar o texto constitucional, a matéria cons-
tante da presente emenda, conflita com a sistemática adotada
pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
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