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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (14)
Uf
PE (14)
Nome
NILSON GIBSON[X]
TODOS
Date
expand1987 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00023 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa para adequação do texto. Dispositivo Emendado - Artigo 432 O Art. 432 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 432 - As terras ocupadas pelos indígenas gozam das garantias previstas no Art. 47, "X" desta Constituição". 
 Parecer:  A emenda reproduz o conteúdo da proposta da emenda CS00434-5 do mesmo Constituinte, exceto quanto a citação do Artigo constante do corpo do dispositivo proposto. O artigo a que o autor da emenda se refere é 48 e não 47 conforme consta da proposição. A emenda foi rejeitada por não haver contradição entre o Art. 48 inciso X e o 432 do anteprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa para adequação do texto Dispositivo Emendado: Art. 432 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. O Artigo 432 e seus §§ 1o., 2o. e 3o. do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios gozam das garantias previstas nos Art. 47, inciso X e Art. 48, inciso XIX, letra "l" desta Constituição. 
 Parecer:  O teor da presente emenda é idêntico ao das emendas CS00014-5 e CS00437-0. A emenda foi rejeitada por não haver contradição entre o que dispõem os Arts. 48 e 49 e, o conteúdo do disposto no Art 432,que se refere especificamente às populações indígenas. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO DO ANTEPROJETO DO RELATOR, no inciso V, letra "c"", do art. 13. Dê-se a seguinte redação: "c"". - QUALQUER QUE SEJA A ORIGEM DA FILIAÇÃO, O DIREITO DOS FILHOS É RECONHECIDO EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES"" 
 Parecer:  Trata-se de emenda modificativa que, a nosso ver, não en- riquece o texto original, cuja redação atende melhor ao seu objetivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Artigo 432 O Artigo 432 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios gozam das garantias previstas no Art. 48, X, desta Constituição."" 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada. A proposta do Constituinte é de modificação da redação original do Art. 432 do anteprojeto, adequando-o ao disposto no Art. 48, inciso X. Trata das ga- rantias das terras ocupadas pelos índios. A emenda foi rejei- tada tendo em vista que o disposto no Art. 48, inciso X é norma geral, enquanto que o Art. 432 é norma específica para as populações indígenas. Não há portando, contradição entre o Art. 48 inciso X e o Art. 432. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artifo 432 e seus §§ 1o, 2o. e 3o. O Artigo 432 e seus §§ 1o, 2o, e 3o. do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "Art. 432 - As terras ocupadas pelos índios gozam das garantias previstas nos Art. 48, inciso X e 49, inciso XIX, letra "1"" desta Constituição. 
 Parecer:  A proposta contida na presente emenda é idêntica às con- tidas nas emendas CS00029-3 e CS00014-5. A emenda foi rejeitada por entendermos que o disposto nos Arts. 48 e 49 não se contradiz com a disposição contida no Art. 432, que se refere de forma específica às populações indígenas. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa para adequação do Art. 34 do Anteprojeto. Dê-se ao inciso II, a seguinte redação: "II - Não caberá Habeas-corpus em relação a punições disciplinares militares. 
 Parecer:  o objetivo da emenda é supressivo do disposto no Art. 34, I do Anteprojeto, que é originário do Art. 31, II do Anteproje to da Comissão I. O autor, embora não o diga, vê incompatibilidade entre o dis positivo atacado e o disposto no Art. 255 do Anteprojeto de Constituição. A justificativa é que os regulamentos militares preveem toda uma escala recursal de inconformidade com pena disciplinar. Somos de opinião que essa escala recursal não substitue o ha- beas-corpus, como recurso extremo. Rejeitamos a emenda, com fundamento de que não há conflito en tre os dispositivos. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00470 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa para adequação ao texto do Anteprojeto do Relator, no art. 35. Dê-se a seguinte redação: "Art. 35 - Conceder-se-á "habeas date": I - para assegurar o conhecimento das informações e referências subtraídas na forma da lei; II - a concessão de habeas data se restringirá aos casos de informações que não estejam ligados aos problemas de segurança nacional 
 Parecer:  A emenda é profundamente modificativa, já que altera o sentido do disposto no Art. 35, incisos I e II. Portanto, é intempestiva na presente fase da Constituinte. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00701 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Anteprojeto do Relator para adequação do texto Ao Anteprojeto de Constituição dê-se ao Art. 35 a seguinte redação: Art. 35 - Conceder-se-á "habeas data"", ressalvadas as informações que se refiram exclusivamente às atividdes dispostas na letra g) do inciso VII do Art. 13. I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas. 
 Parecer:  Pretende o ilustre autor acrescentar no disposto no Art. 35, I, ressalva a dados dos serviços de informações do Estado "que se refiram exclusivamente ao que a lei define como de- liquência e às atividades que visem a subverter pela violên- cia os fundamentos constitucionais da Nação (Art.13, VII,"g") Ora, o "habeas-data", na forma definida no inciso I do Art. 35, não se antepõe ao direito assegurado ao Estado de o- perar os serviços de informações referidos na alínea "g", VII do Art. 13. Não há o que compatibilizar ou adequar, portanto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01381 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda de Adequaçãoqc Altere-se a redação do § 1o. do Artigo 434, do Anteprojeto Inicial apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, para adequá-la ao disposto na Comissão competente da Ordem Econômica, acolhido no artigo 314 do mesmo Anteprojeto, especialmente a que tange à "autorização"" das populações indígenas para a pesquisa e lavra de minérios. 
 Parecer:  A proposta contida na emenda visa a adequar o conteúdo do parágrafo 1o. do art. 434 ao disposto no art. 314 do Ante- projeto, prevalecendo este último. A emenda foi rejeitada pois o parágrafo 1o. do art. 434 resguarda a especificidade da exploração do solo e subsolo das terras indígenas. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01382 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda de Adequação Suprima-se o caput do Artigo 434, do Anteprojeto Inicial, apresentado pelo Relator da Comissão de Sistematização, que reserva União, "como privilégio"", subordinado ainda a outras condições, a pesquisa, lavra, exploração e o aproveitamento de recursos naturais em terras ocupadas por índios, e inclua-se, no Título correspondente à Ordem Econômica, o artigo 10 constantes do Anteprojeto da Comissão Temática VI, desconsiderado pelo sistematizados, com a seguinte redação: "Art. 10. O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas nacionais."" 
 Parecer:  O constituinte Nilson Gibson propõe com a presente emen- da que seja reintegrado ao texto do anteprojeto o Art. 10 da Comissão Temática VI. Este princípio dispõe que a atividade exploratória de recursos naturais e o aproveitamento de ener- gia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desen- volvidas por empresas nacionais. Considerando que a permissão irrestrita para exploração do subsolo em terras indígenas se constitui em fator de de- sintegração física e cultural daquelas populações, opinamos pela rejeição da emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04298 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Excluir, no Título IX, da Ordem Social, Capítulo V, da Comunicação, o parágrafo único, do art. 404, em sua totalidade. 
 Parecer:  O autor propõe a supressão do § único por estar a proibição do monopólio e oligopólios contida, de modo genérico no parágrafo 1o. do artigo 310. Pelo fato de tratar-se, aqui, de restrição específica, o relator não acolhe a emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04302 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda de Redação ao Anteprojeto do Relator Dê-se ao Título X - Das Disposições Transitórias, o designativo "Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", adotando-se numeração próprias para os respectivos dispositivos. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos de parecer dado à Emenda no. 2446-0 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04304 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Anteprojeto do Relator Eliminem-se do art. 107, IV, in fine, as expressões: "e decidir sobre os termos finais da convenção" 
 Parecer:  O termo convenção, ao final do item V do art. 107, não res- peita ao ato internacional propriamente dito, mas tem a índo- le de um contrato e por isso que não se insere na competên- cia do Congresso Nacional. Não havendo conflito de competência, não há razão para a su- pressão pretendida através da Emenda. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04314 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda substitutiva Redija-se assim o art. 217; Art. 217 - Em cada Estado existirá, pelo menos, um Tribunal Regional do conselho, dispondo a lei sobre a instalação destes e a instituição das Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não foram constituidas, atribuir sua competência aos juízes de direito; além de sua competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores, e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. (a presente emenda altera a redação do art. 217, seu parágrafo único, incisos I, II e III do referido dispositivo). 
 Parecer:  Face acolhimento da emenda 4457-6. Pela rejeição.