ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09737 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "d", do item IV, do Artigo
17. | | | Parecer: | O autor tem razão. A matéria da formação de comissão ou
associações de trabalhadores no seio das empresas, é delicada
e deve resultar de negociações coletivas das partes envolvi-
das nas relações de trabalho.
O imperativo constitucional introduzido ex abrupto ge-
raria um impacto altamente conflitante.
Pela aprovação.
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182 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09738 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o § 2o., do Artigo 338, a expressão
"Fundo de Garantia do Patrimônio Individual". | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09739 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir do § 1o., do Art. 338, a expressão:
- Garantia do Patrimônio Individual. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09740 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o item XV, do Art. 13, relativo
à duração do trabalho, pelo seguinte:
"Duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais e não excedente a
8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso
e alimentação". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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185 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09741 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "l", do item II, do Artigo
17. | | | Parecer: | Assiste razão ao Autor. O legislador ordinário poderá
ocupar-se da matéria. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09742 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 313 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Os princípios contidos no Art. 313 são fundamentos da Po-
lítica de transportes, não devendo, portanto, serem elimina-
dos do texto constitucional, sob pena de proporcionar distor-
ções na ordenação do transporte marítimo internacional.
Pela rejeição. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09743 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I, do § 1o., do Artigo 335, a
seguinte redação:
- I) contribuição dos empregados, incidentes
sobre a folha de salários. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09744 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir o inciso IV, do § 1o., do Artigo
335. | | | Parecer: | A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos
termos do Substitutivo do Relator. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09745 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a letra "f", do ítem IV, do Artigo 17,
seguinte redação:
- f) ao dirigente sindical é garantida a
proteção necessária ao exercício de sua atividade,
na sua base territorial de atuação. | | | Parecer: | Um exame criterioso na leva à convicção de que o dispo-
sitivo da alínea "f", do item IV, do art.17, do Projeto, está
contido, implicitamente no conjunto de normas que estabelecem
a liberdade sindical e o reconhecimento do Estado à existên-
cia de entidades sindicais representativas de trabalhadores e
empregadores.
A própria legislação atual contempla a garantia aos di-
rigentes sindicais para o exercício de suas atividades. A
disposição será redundante.
Somos pela rejeição.
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190 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09746 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "g", do item IV, do Artigo
17. | | | Parecer: | O autor tem razão parcialmente, a matéria da competência
da assembléia geral da entidade sindical é da alçada do esta-
tuto respectivo, ou da lei.
Entretanto, a competência para a fixação da contribuição
sindical precisa ficar desde logo resguardada, a fim de ga-
rantir o custeio das atividades.
Essa é, aliás, uma das grandes reivindicações da classe
trabalhadora.
Pela aprovação parcial.
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191 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09747 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir as letras "p" e "q", do item IV, do
Artigo 17. | | | Parecer: | O poder normativo da justiça do trabalho está previsto
em outro título.
Quanto à participação dos trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento da mão-de-obra e aos
programas de reciclagem, é matéria da lei ordinária, realmen-
te.
Somos pela aprovação da Emenda.
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192 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09748 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a", do item IX, do Artigo 17,
a seguinte redação:
- a) É da responsabilidade do Estado regular
o mercado de bens e serviços essenciais à
população, sem acesso aos quais a coexistência
digna é impossível; | | | Parecer: | Matéria que melhor poderá ser tratada pelo legislador
ordinário. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09749 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "e", do item VII, do Artigo
17. | | | Parecer: | A eventual participação de representantes do poder con-
cedente ou permitente, da empresa concessionária ou permis-
sionária, dos usuários e dos empregados, em comissão destina-
da a promover fiscalização e planejamento, é matéria para a
lei ordinária.
Somos pela aprovação. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09750 PREJUDICADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se a letra "b", do inciso VI do Artigo 17,
a seguinte redação:
- b) o dever de informar de que se trata este
item abrange a realização da receita e as despesas
de investimento e custeio dos fundos públicos,
obriga a todos os órgãos federais, estaduais e
municipais, da administração direta ou indireta, e
se estende às empresas públicas que exercem
atividade social de relevância, ressalvados quanto
a estas que digam respeito a custos e
investimentos sem repercussão na balança comercial
do País. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe alteração no art. 17, VI, "b"
do Projeto de Constituição.
Considerando que a modificação proposta não altera a tex-
to do dispositivo entendemos que está prejudicada. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09751 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se o alinea "b", do item V (a
manifestação coletiva), do Artigo 17, pelo
seguinte, suprimindo-se as letras "c", "d", "e",
"f" e "g", do mesmo item V.
b) reconhecimento do direito de greve,
ficando seu exercício dependente da manutenção dos
serviços essenciais à comunidade. | | | Parecer: | A conceituação proposta coincide, em parte, com a por
nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação
parcial.
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196 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09752 APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimir a letra "e", do item I, do Artigo
12. | | | Parecer: | O dispositivo que esta emenda pretende suprimir trata do
"excesso de lucro nas atividades econômicas e financeiras".
A erradicação da pobreza, que é o objetivo maior deste
dispositivo, pode ser alcançada através de uma tributação
progressiva e seletiva e sobre Sistema Tributário já existe
todo um capítulo no Projeto de Constituição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09753 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II, Cap. I.
Substituir na letra "b", do inciso I, do
artigo 12, a expressão "garantí-los" por "promovê-
los". | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte que na alínea b do item I-do
art.12 a expressão "garanti-los" seja substituída por
"promovê-las".
O dispositivo em questão deve, no nosso entender, ser
melhor estudado em etapa posterior do processo legislativo. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09754 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Título II. Cap. I.
Alterar para a seguinte redação, a letra "d",
do inciso I, do Artigo 12:
"para atender o que dispõe a alínea "b", o
Estado estabelecerá programas para a erradicação
da pobreza". | | | Parecer: | A Emenda ora em estudo propõe modificação na redação da
alínea d do inciso I do art.12.
É nosso entendimento que o objetivo deste dispositivo,
"a erradicação da pobreza", será alcançada através de uma
tributação progressiva e seletiva. Deste modo, a matéria é
atendida pelo capítulo que trata do Sistema Tributário. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09755 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Altere-se o texto do "Caput" do Artigo 312,
substituindo-se a expressão "duzentos e cinquenta"
por "cento e vinte e cinco", mantendo-se os
parágrafos 1o. e 2o. | | | Parecer: | Considerando-se a situação peculiar de cada Município, a
delimitação da área máxima, para fins de usucapião urbana,
deve ser remetida à legislação municipal.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09756 REJEITADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "Caput" do Artigo 301 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório esteja, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional, sob a
titularidade direta ou indireta de pessoas físicas
domiciliadas no País, ou por entidades de direito
público interno". | | | Parecer: | A supressão do termo "Controle de Capital" para a demarca-
ção de empresa nacional flexibiliza por demais essa concei-
tuação, de forma a descaracterizar o alcançe e os objetivos
que se pretende com seu tratamento favorecido e diferenciado.
Ademais, a noção de controle decisório e de capital como
variáveis básicas para a estipulação de empresas nacionais
não implica, contrariamente ao expresso na justificação da
emenda, vedação aos investimentos estrangeiros; trata-se, u-
nicamente, de diferenciação de um segmento econômico para
efeito do exercício de preferência.
Pela rejeição. | |
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