ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01011 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 17 e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Rejeitada. A ponderação constante da Justificação da emenda
encontra, em boa medida, amparo na realidade. Algumas das
causas que levam à existência de pessoas deficientes, entre-
tanto, não são, "stricto sensu", concernentes à política na-
cional de saúde. Ademais, as projeções estatísticas que indi-
cam possuir o Brasil número bastante elevado de portadores de
deficiência - cerca de 10% da população - estão a exigir me-
didas concretas de prevenção, motivo que justifica a relevân-
cia concedida ao dispositivo sob consideração. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 18 e seus §§ 1o. e 2o. do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi aprovada no seu intento
de ver suprimidos os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 18 do an-
teprojeto. A redação constante do Substitutivo afasta, porém,
as interpretações objeto das preocupações contidas na Justi-
ficação da emenda, sendo, por isso, rejeitada a pretensão de
suprimir o "caput" do artigo 18. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01013 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 19 e seus §§ 1o. e 2o. do
Anteprojeto. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Foi aprovada a proposição de suprimir
o parágrafo segundo do artigo 19 do anteprojeto. Rejeitada
foi, contudo, a postulação de suprimir o artigo 19 e seu pa-
rágrafo primeiro, visto que a matéria deles constante não co-
incide com a do artigo 20, como pretende a Justificação da
emenda. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01014 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 20 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 20. O Poder Público garante, de forma
gratuita, assistência, tratamento médico-
hospitalar e reabilitação, educação básica e
profissionalizante em instituições apropriadas às
pessoas portadoras de deficiência incapazes de
suprirem sua própria subsistência ou de se
regerem, visando sua integração na vida social e
econômica do País". | | | Parecer: | Rejeitada.Após ter apresentado emendas supressivas a todos os
artigos do anteprojeto referentes às pessoas portadoras de
deficiência, à exceção do artigo 20, o insígne Constituinte
propõe nova redação para esse artigo. Ocorre, porém, que, ao
contemplar num único dispositivo todos os direitos a serem
concedidos aos portadores de deficiência, não foi estabeleci-
da a necessária diversidade entre os direitos que devem ser
garantidos aos incapazes de suprirem sua própria subsistên-
cia ou de se regerem e os que devem ser assegurados a todos
os portadores de deficiência. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01015 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os artigos 21, 22, 23, 24, 25 e
26 do Anteprojeto. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A emenda foi aprovada na sua postula-
ção de suprimir os artigos 21, 24 e 25 do anteprojeto. Foram
suprimidos, ainda, parte da proposição contida no "caput" do
artigo 26 e todo o seu parágrafo único. Em nosso entendimento
, os demais dispositivos, pela sua relevância, devem ser con-
siderados no texto constitucional. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01027 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Item VII, do art. 2o., do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão VII-a o
seguinte:
"E em idêntico percentual no caso de
funcionários civis e militares." | | | Parecer: | REJEITADA. Torna-se desnecessária a adição proposta uma vez
que o caput já estabelece igualdade de direitos a todos in-
distintamente. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01028 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Proposta de supressão dos incisos XI, XII, e
XIII do artigo 11 do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos. | | | Parecer: | Aprovada. Veja parecer à 700001-4. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01030 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Alterar o inciso XII do art. 11.
Art. 11.
XII - Nenhum servidor público de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
retribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | Parecer: | REJEITADA.
Entendemos que tal matéria deva ser regulamentada pela lei
ordinária, dado a sua complexidade e extensão. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do Item IX, do Art.
Único, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte:
"ficando proibida a permanência de menores de
dezoito anos em qualquer estabelecimento que
explore o jogo de azar, sob pena de lei". | | | Parecer: | Pretende acrescentar ao final do inciso IX do Art. Único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individu-
ais, a seguinte expressão:
"...ficando proibida a premanência de menores de dezoito anos
em qualquer estabelecimento que explore o jogo de azar, sob
pena da lei".
Em sua justificativa, o nobre Autor da Emenda assinala que o
"objetivo principal é evitar que malefícios maiores sejam im-
postos a nossos jovens, na medida em que se inclinarem à prá-
tica desse tipo de jogo".
O Anteprojeto não cuida da existência de josgos e o inciso IX
não trata de matéria relativa a jogos de qualquer tipo, razão
por que a Emenda carece de pressupostos para a sua
admissibilidade.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00274 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 16 ao Art.
único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-
c, renumerando-se os subsequentes:
"é 16 a liberdade de representação e de
petição aos Poderes Públicos, em defesa do
direito, contra abusos de autoridades, e para
assegurar a participação nos procedimentos
administrativos é reservada a todos". | | | Parecer: | Acresenta ao Art. Único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais parágrafo com a seguinte
redação:
"§....a liberdade de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa do direito, contra abusos de autoridade,
e para assegurar a participação nos procedimentos administra-
tivos é reservada a todos".
O direito de representação e de petição aos Poderes Públicos
em defesa de direitos ou contra abusos de autoridade foi con-
sagrado no texto constitucional, desde a Constituição de 1946
e deve ser mantido.
A Emenda merece aprovação, porém, a nosso entendimento, na
forma da redação que lhe deu o art. 46, do Anteprojeto da
Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, assim redigi-
do:
"Art...É assegurado o direito de representação aos Poderes
Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição
para defesa de quaisquer interesses legítimos, independendo a
representação e a petição do pagamento de taxas ou de garan-
tias de instância".
Pela aprovação, na forma da redação supra. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00275 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, o seguinte:
"Homens e Mulheres têm direitos iguais". | | | Parecer: | Acresenta ao Art. único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais o seguinte dispositivo:
"...Homens e Mulheres têm direitos iguais".
À guisa de justificativa, o ilustre Constituinte reaça que
homens e mulheres devem merecer o mesmo tratamento, em qual-
quer circunstância da vida nacional, com relação a seus di-
reitos e deveres, não se podendo, por exemplo, vedar a ins-
crição de mulheres em concurso público, ou proibi-la de fazer
horas extraordinárias noturnas.
É de assinalar-se que o conteúdo da Emenda já consta do
esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator e está previsto
no art. 3o inciso V, letra "e", onde está escrito: "o homem e
a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de
natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos rela-
tivos à gestação, ao parto e ao aleitamento".
A Emenda, portanto, fica prejudicada. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ao Art. 11, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-b
suprimindo-se as disposições em contrário:
"O exercício do voto é opcional". | | | Parecer: | A emenda é no sentido de se instituir o voto opcional.
Conforme argumenta o nobre Constituinte José Carlos Coutinho
"O povo precisa ser melhor informado da importância do voto,
para que possa exercê-lo livremente".
Trata-se de assunto polêmico, amplamente discutido, e que
divide as opiniões favoráveis e contrárias de políticos e
cientistas sociais sobre a obrigatoriedade do voto.
O estabelecimento do voto facultativo extensivo a todos os
brasileiros, deixa de estar em consonância com o proposto no
Anteprojeto, uma vez que entendemos como dever cívico o exer-
cicio do voto a partir dos dezoitos anos, mantendo a opção
para os casos previstos no capitulo dos Direitos Políticos do
esboço do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o., do
art. 11, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
I-b:
"§ 5o. - Aos estrangeiros residentes e
domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos
contínuos, que tenham cônjuge ou filhos
brasileiros e exerçam atividade produtiva é
facultado o exercício do voto e o direito à
elegibilidade no município em que tenham domicílio
eleitoral". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte José Carlos Coutinho nova reda-
ção ao §5o do Anteprojeto aprovado pela subcomissão 1-B, en-
tendendo que aos "estrangeiros residentes e domiciliados no
Brasil, há mais de cinco anos contínuos que tenham cônjuge ou
filhos brasileiros e exerçam atividade produtiva" é facultado
o alistamento e a ilegibilidade no município onde tenham do-
micílio eleitoral.
Entendemos que o acréscimo proposto não se faz necessário,
uma vez que o dispositivo citado não impossibilita os estran-
geiros de constituirem familia.
A forma de redação adotada é abrangente, enquanto que a su-
gerida nos parece restrita, razão pela qual votamos pela
rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00278 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "As diversões e os
espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de
proteção da sociedade", constante do Item X, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-c, pelo
seguinte:
"É vedada a censura a diversões e espetáculos
públicos." | | | Parecer: | Propõe, no inciso X, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a substituição da expressão
"As diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às
leis de proteção da sociedade", pela seguinte:
"É vedada a censura a diversões e espetáculos públicos".
Argumenta-se que "o povo brasileiro já está apto a participar
e assitir a espetáculos públicos em que a censura não dite
regras e promova cortes desnecessários".
Convém assinalar que a letra "a" do inciso XII, do art. 3o do
esboço de anteprojeto que elaboramos já está em consonância
com a pretensão da Emenda, pois o serviço público classifica-
tório dos espetáculos e programas de telecomunicações, com
vistas aos espectadores menores, não terá caráter de censura
e nem implicará proibição ou corte.
Pela prejudicialidade. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. Único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos o seguinte
Item, renumerando-se os subsequentes:
"Desfrutar do patrimônio natural e cultural,
necessário ao desenvolvimento intelectual e
social, bem como o dever de o protegê-lo e
melhorá-lo". | | | Parecer: | O dispositivo sugerido pelo nobre Constituinte José Carlos
Coutinho encontra-se parcialmente no esboço de anteprojeto,
no capítulo referente aos Direitos Coletivos.
Votamos, pois, pela aprovação parcial. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00280 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 21, do
Artigo Único, do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão I-c.
"§ 21. - O preso provisório ou condenado tem
direito ao respeito à sua dignidade, à integridade
física e mental, à assistência espiritual e
jurídica, à sociabilidade, comunicação e ao
trabalho produtivo e remunerado em prisões
agrícolas ou profissionalizantes, na forma da lei.
Será ministrada ao preso educação, a fim de
reabilitá-lo para o convívio social." | | | Parecer: | O que se propõe, quanto aos direitos do condenado já consta
do art. 3o, inciso VIII, letra "S", do esboço de anteprojeto
pois, "são assegurados aos detentos: assistência espiritual,
sociabilidade, ressocialização, comunicabilidade e trabalho
produtivo e remunerado".
Quanto ao respeito à dignidade do preso e à sua integridade
física e mental, é um direito que deve ser dado a toda a pes-
soa humana e não somente ao preso, não sendo necessário
figure no texto constitucional.
A emenda fica prejudicada | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00281 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. Único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão I-C, o seguinte ítem
XXXIII:
"A guarda dos filhos menores de 18 anos que,
cometerem crime contra o patrimônio ou a pessoa é
responsabilidade dos pais, ficando estes, sujeitos
à pena de prisão albergue, juntamente com o menor
infrator, se este reincidir na prática delituosa". | | | Parecer: | Dispõe a emenda sobre a guarda de filhos menores de 18 anos,
que venham a praticar infração contra o patrimônio ou a pes-
soa. Em caso de reincidência, ficarão eles, juntamente com os
pais, sujeitos à pena de prisão albergue.
Trata-se de assunto que merece disciplina no código de
Menores.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00282 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Item X, do Artigo
único, aprovado pela Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, suprimindo-se o Item XI,
renumerando-se os subsequentes:
"X - É livre a manifestação do pensamento, de
convicção política ou filosófica, bem como a
prestação de informação independentemente de
censura, salvo quanto a diversões e espetáculos
públicos, respondendo cada um nos termos da lei,
pelos abusos que cometer. É assegurado o direito
de resposta. A publicação de livros, jornais e
periódicos não depende de licença da autoridade.
Não serão, porém, toleradas as propagandas de
guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos
de religião, da raça ou de classe, e as
publicações e exteriorização contrárias à moral e
aos bons costumes, bem como propaganda de bebida
alcoólica, em qualquer meio de comunicação". | | | Parecer: | A pretensão da emenda já está atendida no art. 3o, inciso
VII, letras "a" e "b", no inciso XI e no inciso XII, letra
"a", do esboço de anteprojeto.
Pela prejudicialidade | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I, do art.
5o, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão dos
Municipios e Regiões:
"I - A eletividade do Prefeito, do Vice-
Prefeito, dos Vereadores e dos Delegados
Policiais, mediante pleito direto e simultâneo
realizado em todo País". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
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