ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33050 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 142, § 3o.
No § 3o. do art. 142, substitua-se a
expressão "dará" pela expressão "prolatará",
ficando a redação como segue abaixo:
"§ 3o. - Os processos judiciais serão
iniciados por audiência preliminar em que as
partes, segundo princípio da oralidade, levarão ao
juíz as suas razões e este, no prazo de quarenta e
oito horas, prolatará a sentença, que uma vez
impugnada por qualquer daquelas dará ao processo o
rito comum previsto na respectiva lei". | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33051 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 288 do Substitutivo do
Relator o seguinte parágrafo único:
"Art. 288 - ...
Parágrafo único - A lei vedará práticas
científicas contra a vida, a integridade física e
a dignidade da pessoa". | | | Parecer: | A sugestão proposta deveria ser endereçada a outro títu-
lo do projeto.
Pela prejudicialidade. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33071 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se onde couber no Título X das
Disposições Transitórias.
Art. - Os mandatos dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro
de 1988 será de dois anos.
Parágrafo único - Para as eleições de que
trata este artigo, não se aplicarão disposto no
parágrafo 6o. do art. 13 deste anteprojeto. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33072 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título VII - Cap.
I- Arts. 195 a 216
Dê-se ao Capítulo I - Do Sistema Tributário
Nacional - do Substitutivo do Relator a seguinte
redação:
"Capítulo I"
Do Sistema Tributário Nacional
Seção I
Dos Princípios Gerais
Art. - A política tributária tem por
objetivos:
I - Prover o Estado dos recursos necessários
ao financiamento de suas atividades;
II - realizar a correção de desigualdade
sócio-econômicas entre os Estados, Municípios,
Regiões e grupos sociais;
III - incentivar o desenvolvimento nacional.
Art. - O Sistema Tributário Nacional
compreende:
I - Os impostos enumerados nos arts. 5o.,
6o., 7o., 8o. e 9o. e no inciso II do art. 12.
II - as taxas remuneratórias de despesas com
atividades específicas e divisíveis:
a) pela prática de atos no exercício regular
no poder de polícia.
b) pela prestação efetiva de serviços
públicos ou pela sua colocação ao dispor do
sujeito passivo;
III - as seguintes contribuições especiais:
a) contribuição de melhoria.
b) contribuições de intervenção do domínio
econômico.
c) contribuições sociais para custeio dos
encargos previdenciários, corporativos e
assistenciais.
Art. - As taxas e as contribuições especiais
não terão fato gerador nem base de cálculo
próprios de impostos, nem serão graduados em
função do valor financeiro do bem, direito ou
interesse do sujeito passivo.
Parágrafo único - As contribuições especiais
terão como limite global o custo das respectivas
obras públicas que as originaram.
Art. - É vedada:
I - A instituição ou o aumento de tributo sem
que lei complementar o estabeleça;
II - O estabelecimento de limitação ao
tráfego de pessoas, bens ou mercadorias por meio
de tributos de caráter regional.
III - a instituição de impostos que incidem
sobre:
a) o patrimônio, a renda e os serviços da
União, dos Estados e dos Municípios;
b) os templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda e os serviços dos
partidos políticos e de instituições de educação
ou de assistência social, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar.
d) o livro, o jornal e os periódicos assim
como o papel destinado à sua impressão;
e) o comércio varejista de pequena monta,
forma estabelecida em lei complementar.
IV - a instituição de tributo que não seja
uniforme em todo o território nacional ou que
implique distinção ou preferência em relação a
qualquer categoria, atividade profissional, Estado
ou Município;
V - O estabelecimento de diferença tributária
entre bens de qualquer natureza em razão de sua
procedência ou destino.
Parágrafo único - O disposto na alínea "a" do
inciso III deste artigo é extensivo às autarquias
e às fundações públicas, no que se refere ao
patrimônio, à renda e os serviços vinculados às
suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes;
não se estende aos serviços públicos concedidos,
nem exonera o comprador da obrigação de pagar
imposto devido sobre imóvel objeto de compra e
venda.
Seção II
Dos Impostos, Taxas e Contribuições
Art. - Compete à União, instituir impostos
sobre:
I - A importação de produtos estrangeiros;
II - a exportação para o exterior de produtos
nacionais ou nacionalizados.
III - a propriedade territorial rural;
IV - a renda e proventos de qualquer
natureza.
V - consumos especiais, incidentes sobre
produtos enumerados em lei complementar.
VI - as operações de crédito, câmbio e
seguros ou relativos a títulos e valores
mobiliários.
VII - os serviços de comunicação.
VIII - os serviços de transporte, exceto os
de caráter estritamente municipal.
IX - a produção, importação, circulação,
distribuição ou o consumo de lubrificantes,
combustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica.
Art. - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - A aquisição a qualquer título de bens
imóveis por natureza ou acessão física e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os de
garantia.
II - doações e transmissão "causa mortis" de
quaisquer bens ou valores.
III - a propriedade de veículos automotores.
IV - produtos industrializados.
Art. - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - A propriedade territorial e urbana.
II - os serviços de qualquer natureza.
III - as vendas a varejo.
Art. - Compete ao Congresso Nacional
instituir o imposto nacional sobre a circulação,
importação ou exportação, produtos ou mercadorias,
de competência dos Estados e do Distrito Federal.
Art. - Compete à União, na iminência ou no
caso de guerra externa, decretar impostos
extraordinários que serão suprimidos cessadas as
causas de sua criação.
Art. - Lei complementar estabelecerá normas
gerais de direito tributário, disporá sobre os
conflitos de competência nessa matéria entre
União, Estados, Distrito Federal e Municípios e
regulará as limitações do poder de tributar.
Art. - É de competência da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
dentro de suas respectivas áreas de jurisdição,
instituir as taxas mencionadas no inciso II, e a
contribuição mencionada na alínea "a" do inciso
III do art. 2o. As demais contribuições são de
competência exclusiva da União.
Art. - Lei complementar poderá:
I - Em casos excepcionais, instituir
empréstimos compulsórios.
II - instituir outros impostos além dos
mencionados nesta Constituição, desde que não
tenham fato gerador e base de cálculo idênticos
aos dos aqui previstos.
III - fixar percentuais de valores agregados,
para cobrança do Imposto mencionado no art. 8o.,
incidente sobre mercadorias bens ou produtos sem
preço nacional fixado, através de substituição
tributária.
Seção III
Da Distribuição da Receita
Art. - O produto da arrecadação do imposto
mencionado no art. 8o. assim como o de seus
acréscimos legais constituirá o Fundo da
Arrecadação Nacional, cujos recursos serão
distribuídos da seguinte forma, observado o que
dispuser a lei complementar:
I - Aos Estados e Distrito Federal.
II - Aos Municípios.
III - Às regiões metropolitanas.
IV - Ao Fundo de Equalização e Contingências.
Parágrafo único - Constituir-se-á em receita
do Fundo de Equalização e Contingências o recurso
decorrente da arrecadação das contribuições
previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso III do
art. 2o., bem como o do empréstimo referido no
inciso I do art. 12.
Art. - O produto da arrecadação das taxas
previstas no inciso II bem como o da contribuição
prevista na alínea "a" do inciso III do art. 2o.,
constituirá receita própria da entidade
arrecadadora.
Art. - O rateio entre os Estados e Distrito
Federal, da parcela que lhes for devida do Fundo
da Arrecadação Nacional, far-se-á através de
índices cujo cálculo levará em conta os seguintes
fatores graduados de 1 a 10.
I - Capacidade de produção.
II - Nível de consumo.
III - Área.
IV - População.
V - Avaliação político-administrativa.
Art. - O rateio entre os Municípios obedecerá
aos mesmos critérios do artigo anterior, mas dos
recursos totais a que se refere o inciso III do
art. 13, deduzir-se-á parcela igual a soma de suas
arrecadações próprias dos impostos referidos nos
incisos I e II do art. 7o., cabendo a um deles
valor igual ao de sua arrecadação.
Art. - O rateio entre as regiões
metropolitanas, também será efetuado através de
índices que levaram em conta os seguintes fatores
graduados de 1 a 10.
I - População.
II - Área.
III - Nível de problemas sociais.
Art. - Observado o disposto no art. 13o., lei
complementar disporá sobre a firma de cálculo, a
vigência dos índices e sua aplicação, bem como
sobre a automática contribuição dos recursos do
FAN.
Seção IV
Das Disposições Gerais e Finais
Art. - O Fundo de Arrecadação Nacional será
administrado pelo Conselho Tributário Nacional.
Parágrafo Único - Lei complementar
regulamentará as atribuições do CTN bem como sua
composição que terá representantes da União, dos
Estados, dos Municípios do poder legislativo e da
iniciativa privada.
Art. - A Reserva de Equalização e
Contingência somente terá seus recursos alocados
com autorização do Congresso Nacional e, após
aprovação do CTN, que decidirá pela maioria de
seus membros.
Parágrafo Único - Na emergência o Presidente
da República autorizará a alocação do recurso.
Art. - Do total da arrecadação dos impostos
mencionados nos incisos IV e V do art. 5o., a
União destinará, observado o disposto na lei
complementar:
- 21,5% ao Fundo de Participação dos Estados;
- 22,5% ao Fundo de Participação dos
Municípios;
- 2% ao Fundo Especial.
Art. - Do total da arrecadação dos impostos
mencionados no art. 6o., os Estados destinarão 50%
ao Município onde:
I - Estiver localizado o imóvel objeto da
transação;
II - For efetuada a doação ou transmissão;
III - For licenciado o veículo objeto do
imposto.
Art. - Do total da arrecadação dos impostos
mencionados no inciso IX do art. 5o., a União
destinará 60% aos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios na forma de lei
complementar. | | | Parecer: | Trata-se de Emenda substitutiva ao Capítulo I do Título
VII, cuja justificação o ilustre Autor afirma que será feita
oralmente em Plenário.
Examinando-a, verificamos que, não obstante representar
um louvável esforço no sentido de contribuir para a formula-
ção do sistema tributário, baseou-se em diretrizes, parâme-
tros e normas diferentes dos que adotamos para a elaboração
do nosso trabalho.
Cabe observar que a Emenda incorporou várias disposições
do Substitutivo, trazendo, todavia, inovações que não podem
ser aceitas face às negociações já firmadas com lideranças e
com membros da Comissão de Sistematização.
Entre tais inovações, destacam-se a inclusão das contri-
buições como tributos; a criação do imposto sobre consumo su-
pérfluo, partilhado com os Estados; a inclusão do ISC; do
ISTR, do IUEE e do IULC entre os impostos federais; a inclu-
são do ITBI e do IPI entre os impostos estaduais; a elevação
do ICM a imposto nacional, partilhado com os Estados; o re-
torno do ISS à competência municipal; a permissão para em-
préstimos compulsórios em casos excepcionais, conforme lei
complementar; e a sujeição da competência tributária residual
à lei complementar.
Não obstante o exposto, estamos de acordo com o retorno
do ITR para a União, assim como com novas espécies de emprés-
timos compulsórios, desde logo definidas no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33073 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 61
Inclua-se, no art. 61 do substitutivo do
Relator, o seguinte parágrafo único:
Art. 61 - ..................................
Parágrafo único - A lei disporá sobre o
adicional por tempo de serviço, vedada a
incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores. | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33074 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231, § 1.
Suprima-se o § 1. do artigo 231 do Substitu-
tivo do Relator, transformando-se o atual § 2. em
parágrafo único. | | | Parecer: | O conceito de "propriedade função", ou seja, do Estado
administrar os recursos naturais da Nação para o desenvolvi-
mento sócio-econômico do país, não impede que o poder de con-
cessão possa ser delegado aos Estados.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33075 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o., § 5o.
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
9o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
Art. 9o. - ..................................
§ 5o. - Se mais de uma entidade pretender re-
presentar a mesma categoria ou a mesma comunidade
de interesses profissionais, somente terá direito
à maior parcela percentual dessa categoria, exclu-
ídos os sindicatos com base em uma única empresa.
Caracterizada a impossibilidade, representarão o
segmento profissional as entidades que, unidas,
componham essa maioria. | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do
art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original ,
mas o conteúdo é aproximadamente idêntico: representação
única.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33076 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o., IX
Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do ar-
tigo 7o. do Projeto de Constituição ( Substitutivo
do Relator):
Art. 7o. - ..................................
IX - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva, salvo quando se
tratar de empresa pública, autarquia, fundação,
sociedade de economia mista e entidade direta ou
indiretamente controlada pelo Poder Público. | | | Parecer: | A ressalva contida na presente emenda é de grande alcan-
ce social, pois pretende que os lucros das empresas públicas
sejam transferidos à sociedade, à comunidade, credora princi-
pal e maior das atividades do Poder Público, em todas as es-
feras de sua ação. Entretanto, tal como consta no Projeto, o
dispositivo prevê sua regulamentação, através da lei ordiná-
ria, a qual deverá regulamentar a matéria levando em conta
a natureza jurídica das empresas públicas. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33208 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Incluir no Título II no capítulo II - Dos
Direitos Sociais, a seguinte redação, onde couber:
As entidades de orientação, de formação
profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores
serão administradas paritariamente por
representantes de trabalhadores e empregadores; | | | Parecer: | As entidades de orientação, de formação profissional,
cultural, recreativa e de assistência social dirigidas aos
trabalhadores existentes são, na sua maioria, de direito pri-
vado. Por essa razão, não nos parece cabível a interferência
do Estado, impondo normas a sua administração.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33285 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o § Único do Art. 232. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33289 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir no "caput" do art. 232 antes da
expressão "por empresas nacionais" a expressão
"por brasileiros". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33349 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 230, parágrafo
único, inciso IV
Dê-se ao inciso IV do parágrafo único do
artigo 230 a seguinte redação:
Art. 230 - ..................................
Parágrafo Único - ..........................
IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a
justa remuneração do capital, o melhoramento e a
expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio
econômico-financeiro do contrato; | | | Parecer: | A redação dada ao inciso em questão assegura o equilí-
brio econômico-financeiro do contrato de concessão ou permis-
são de serviço público, uma vez que refere a cobertura de
custos e a remuneração do capital.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33669 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA PARA INCLUSÂO NO TÍTULO X, NAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, onde couber:
Artigo ... - Nos seis meses posteriores à
promulgação desta Constituição será permitida a
formação de bloco parlamentar, desde que integrado
por, no mínino, cinco por cento do total de mebros
do Congresso Nacional.
Parágrafo 1o. - O bloco parlamentar,
organizado nos termos do caput deste artigo,
poderá requerer seu imediato registro no Tribunal
Superior Eleitoral adquirindo direitos,
prerrogativas e deveres deferidos a partidos
políticos, podendo participar, sob legenda
própria, das eleições que vierem a ser realizadas
nos doze meses seguintes à sua formação:
Parágrafo 2o. - O bloco parlamentar perderá,
automaticamente, seu registro provisório se, no
prazo de vinte e quatro meses, contados de sua
formação, não obtiver seu registro definitivo no
Tribunal Superior Eleitoral, na forma que a lei
dispuzer.
Concluido o penoso trabalho da Assembléia
Nacional Constituinte e promulgada a nova
Constituição, haverá uma grande transformação
política no país.
Institucionalizada a democracia que hoje está
apenas autorizada, permitida, é natural que ocorra
uma reacomodação das forças políticas, com reflexo
no quadro partidário.
A legislaçao partidária em vigor é minuciosa
e ainda tem marcas claras do autoritarismo,
sobretudo no ponto em que se intromete nas
decisões internas dos partidos políticos, quando é
evidente que as questões domésticas deveriam estar
submetidas apenas à deliberação dos próprios
inscritos na agremiação.
A inadequação das leis vigentes, a
exiguidade dos prazos para alterá-los diante do
calendário eleitoral, e, ainda, a possibilidade da
ocorrência de decisão política de um expressivo
grupo de parlamentares, representantes de milhões
de eleitores, de deixarem seus atuais partidos
para a formação de um novo partido, que não deve e
não pode ser impedida por providências
burocráticas, é que nos levou a apresentar esta
emenda.
Entendemos que nesta novo patamar da vida
nacional é indispensável a aprovação desta
proposta liberalizante que, no entanto, pode nem
ser aplicada, se o ambiente político indicar a
conveniência da manutenção do atual quatro
partidário o que, porém, parece pouco provável. | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Parlamentar, a maté-
ria constante da presente emenda, segundo melhor juízo, é in-
fra-constitucional.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33698 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS MOSCONI (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
A Seção I, Cap. II, do Título IX, do Projeto
de Constituição, do Substitutivo do Relator,
acrescente-se:
Art. ... - É permitida a doação de órgãos e
tecidos de doadores vivos, maiores e capazes, e de
doadores mortos, não havendo disposição contrária
do "de cujus" em vida e nem da família.
§ 1o. - É vedado qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos.
Art. ... - A remoção de órgãos e tecidos de
cadáveres se dará após constatação da morte
cerebral, observados os critérios estabelecidos
pelo Conselho Federal de Medicina. | | | Parecer: | A emenda aditiva proposta pelo eminente Deputado Cons-
tituinte Carlos Monconi buscar acrescentar ao Substitutivo
do relator, nas Disposições Transitórias, matéria de grande
relevância que trata sobre os transplantes e a doação de ór-
gãos.
Conquanto reconheçamos a importância do tema, consi-
deramo-lo objeto de lei ordinária, pelo que somos pela sua
rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33707 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Propõe-se a "supressão dos §§ 1o., 3o., 4o. e
5o." do art. 284, denominando-se "parágrafo único"
ao § 2o. | | | Parecer: | Julgamos constitucionalmente necessária a permanência
dos parágrafos.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33708 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se adicionar ao Capítulo da Educação e
Cultura, como parágrafos do art. 285:
"§ 1o. - O poder público, com a efetiva
colaboração da comunidade, promoverá e apoiará o
desenvolvimento e proteção do patrimônio cultural
brasileiro, através de inventário sistemático,
registro, vigilância, tombamento e desapropriação
e de outras formas de acautelamento e preservação,
assim como de sua valorização e difusão.
§ 2o. - Os danos e ameaças contra o
patrimônio cultural serão punidos na forma da lei.
§ 3o. - Cabe ação popular nos casos de
omissão do Estado em relação à proteção do
patrimônio cultural."" | | | Parecer: | A Emenda está acolhida com exceção do último parágrafo
proposto, contido já em outro dispositivo do Capítulo.
Pela aprovação. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33709 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Propõe-se substituir o art. 286 pelo
seguinte, eliminando-se o art. 287:
Art. 286 - É dever do Estado fomentar
práticas desportivas formais e não formais, dentro
dos seguintes princípios:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações quanto à sua
organização e funcionamento internos;
II - destinação de recursos públicos para
amparar e promover prioritariamente o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
III - incentivo e proteção às manifestações
desportivas de criação nacional. | | | Parecer: | Sua emenda está plenamente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33719 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 273, acrescentando-lhe
um parágrafo único e suprimindo-se o atual art.
274.
"Art. 273
A educação é direito de todos e dever do
Estado, e será promovida e incentivada por todos
os meios, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao seu compromisso com o repúdio a todas
as formas de preconceito e de discriminação.
Parágrafo único - Para a execução do previsto
neste artigo, obedecerão os seguintes princípios:
I - Democratização do acesso e permanência na
escola e gestão democrática do ensino, com
participação de docentes, alunos, funcionários e
representantes da comunidade;
II - liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar, divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - pluralismo de idéias e de instituições
de ensino público e privadas;
IV - gratuidade do ensino público;
V - valorização dos profissionais de ensino,
obedecidos padrões condignos de remuneração e
garantindo-se em lei critérios para a implantação
de carreira para o magistério, com o ingresso
exclusivamente por concurso público de provas e
títulos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33720 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dirija-se assim o atual art. 275, que passa a
ser 274, acrescentando-se-lhe mais um parágrafo.
"Art. 274
O dever do Estado com a Educação
efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, inclusive para aqueles que a este não
tiveram acesso na idade própria;
II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito progressivamente ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado
aos portadores de deficiências preferencialmente
na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creches e pré-escolas às
crianças de zero a seis anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno, adequado a
condições sociais do educando em todos os graus de
ensino;
VII - apoio suplementar ao educando através
de programas de material didático-escolar,
transporte, alimentação, assistência
médica-odontológica, farmacêutica e psicológica. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33721 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda No.
Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
275, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a redação seguinte:
"Art. 275...
§ 1o. - O acesso ao ensino obrigatório e
gratuito é direito público subjetivo.
§ 2o. - O não oferecimento do ensino pelo
Estado, ou a sua oferta irregular, acarreta
responsabilidade das autoridades competentes.
§ 3o. - Compete ao Estado fazer a chamada dos
educandos em idade escolar e solicitar informações
a seus responsáveis pelo descumprimento da
frequência à escola, nos termos da lei": | | | Parecer: | O conteúdo da emenda foi incorporado ao
substitutivo, pelo Relator.
Pela aprovação. | |
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