ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06017 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se onde convier, no Capítulo III
do Título V.
"Art - Em nenhuma hipótese será tolerada a
censura por razões políticas, doutrinárias ou
estéticas.
§ 1o. - Não haverá qualquer espécie de
censura à produção literária, jornalística,
musical, teatral, circense ou cinematográfica,
podendo ser estabelecidas restrições a seu consumo
a algumas faixas etárias.
§ 2o. - O Poder Judiciário poderá impedir ou
suspender a circulação de obras a que se refere o
parágrafo anterior, se as considerar lesivas a
direitos de terceiros.
§ 3o. - O Estado fará cumprir decisões de
órgãos comunitários criados em lei, que protejam a
família, a infância e a juventude contra a
veiculação de obras, pela televisão, que atentem
contra os bons costumes ou prejudiquem a formação
da juventude." | | | Parecer: | A matéira já está contemplada em outro capítulo do Proje-
to.
Pela prejudicialidade. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06018 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
No art. 395:
Substitua-se a expressão "promoverá" por
"estimulará", suprimindo-se o parágrafo 1o. | | | Parecer: | Adotou-se a expressão "promoverá" por ser mais abrangen-
te.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06020 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias:
"Art. - No prazo de 120 dias a contar da
promulgação desta Constituição, a Justiça
Eleitoral promoverá um plebiscito, não sendo o
voto obrigatório, entre os eleitores do Estado do
Rio de Janeiro, consultando-os sobre a
conveniência da fusão dos antigos Estados do Rio
de Janeiro e da Guanabara, nos termos da Lei
Complementar no. 20 de 1974.
Parágrafo único - Se a maioria absoluta dos
votantes pronunciar-se contra a Fusão, o Poder
Executivo, no prazo de 90 dias, enviará ao
Congresso Nacional Projeto de Lei complementar que
disponha sobre o desmembramento do atual Estado do
Rio de Janeiro, mantendo-se os limites anteriores
à vigência da Lei Complementar no. 20 de 1974." | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06021 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado:
Acrescente-se nas Disposições Transitórias:
"Art. - Serão extintos ou privatizados, no
prazo de um ano, a contar da promulgação desta
Constituição, os órgãos, empresas, campanhias,
autarquias ou fundações que interfiram ou
participem indevidamente da atividade econômica." | | | Parecer: | Não merece acolhimento a tentativa de acelerar o programa de
privatização pela fixação de prazo como norma constitucional.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06022 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se às Disposições Transitórias:
"Art. Serão realizadas as eleições gerais,
cento e vinte dias após a promulgação desta
Constituição, para Presidente da República, Vice-
Presidente da República, Senadores e Deputados
Federais, Governadores e Vice-Governadores,
Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e
Vereadores, nos termos desta Constituição.
§ 1o. Os eleitos para os cargos a que se
refere este artigo serão empossados dias após a
realização das eleições gerais.
§ 2o. O Presidente da República,
Governadores e Prefeitos e seus vices poderão
candidatar-se a qualquer cargo, inclusive à
reeleição, nas eleições a que se refere este
artigo.
§ 3o. Para as eleições a que se refere este
artigo não será necessária desincompatibilização
de qualquer cargo ou função." | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06024 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 358. | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06025 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O art. 87 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 87. Só será permitida a acumulação de
cargos, funções públicas, empregos e proventos, se
for comprovada a compatibilidade de horários." | | | Parecer: | O texto do Projeto é bastante claro ao estabelecer a
possibilidade de acumulação somente quando houver compatibili
dade de horário e correlação de matéria. Entendemos que assim
disposto não venha prejudicar os profissionais ali menciona -
dos, ao contrário, ajuda-os a exercer plenamente sua profis -
são e desenvolver multiplicando suas potencialidades num Bra-
sil carente. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06031 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo VIII do Título IV, o seguinte artigo:
"Art. Nenhum servidor inativo do serviço
público, municipal, estadual ou federal poderá,
sob nenhum pretexto, receber proventos inferiores
aos vencimentos dos seus colegas em atividade da
mesma categoria.
Em caso de extinção da categoria do servidor
inativo, para os efeitos deste artigo, ficarão
prevalecendo os vencimentos da categoria
seguinte." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05913 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art 188, V, Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao dispositivo emendado,
que fica assim redigido:
"Art. 188
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa, aos
trinta anos de serviço, aplicando-se o disposto no
artigo 88, alínea "d", desta Constituição". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:05914 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art 66, § 1o., V.
Dê-se nova redação ao art.66, 1o. V, que fica
assim redigido:
"Art. 66
§ 1o.
V - Legislar e promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso ocupação do solo urbano e rural." | | | Parecer: | A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o
uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser
direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de
constituição.
Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par-
celamento e ocupação do solo urbano e rural.
Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos
suplementares à legislação federal e estadual.
O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia
entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au-
tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a
distingue da plenitude do poder soberano. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:06028 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | O artigo foi suprimido no Projeto.
Emenda de Compatibilização
Dispositivo Emendado: art. 70 do Projeto de
Constituição.
Dê-se nova redação ao dispositivo emendado,
que fica assim redigido:
"Art. 70 - A União, mediante Lei Complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de áreas metropolitana e
microrregiões, dispondo sobre sua autonomia,
organização e competência." | | | Parecer: | Pela rejeição.rente às regiões metropolitanas e microrre-
A matéria referente a micro-regiões; foi resultado de
consenso entre os srs. Constituintes da Comissão. | |
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