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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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I::Título 07::Capítulo 02::Seção 02::Art. 293 in fase [X]
1987::01::01 in date [X]
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Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:293  
 Texto:  Art. 293 - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita, à fixação da despesa para a sua realização bem como os limites para emissão de títulos da dívida pública. § 1º - Não se incluem na proibição: I - autorização de operações de crédito por antecipação da receita, para liquidação no próprio exercício; II - autorização para abertura de crédito suplementar; e III - normas sobre a aplicação dos saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício; IV - alteração da legislação tributária indispensável para a obtenção das receitas públicas. § 2º - As categorias de programação não computadas na lei de orçamento poderão ser incluídas mediante autorização legislativa de créditos especiais. § 3º - As operações de crédito para antecipação da receita autorizada no orçamento anual não excederão a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro. 
 Indexação:  EXCLUSIVIDADE, LEI ORÇAMENTARIA, PREVISÃO, RECEITA, FIXAÇÃO, DESPESA, LIMITAÇÃO, EMISSÃO, TITULO DA DIVIDA PUBLICA, EXCLUSÃO, PROIBIÇÃO, AUTORIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, RECEITA TRIBUTARIA, LIQUIDAÇÃO, EXERCICIO FINANCEIRO, ABERTURA, CREDITO SUPLEMENTAR, NORMAS, APLICAÇÃO, SALDO, ORÇAMENTO, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, OBTENÇÃO, RECURSOS. INCLUSÃO, CATEGORIA, PROGRAMAÇÃO, LEI ORÇAMENTARIA, AUTORIZAÇÃO, LEI FEDERAL, CREDITO ESPECIAL. LIMITAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, ANTECIPAÇÃO, PERCENTAGEM, TOTAL, RECEITA.