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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:07 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:293
Base
ANTE
Fase
I - Anteprojeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Artigo
293
TÍTULO VII - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
Data
13-07-87
Texto
Art. 293 - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita, à fixação da despesa para a sua realização bem como os limites para emissão de títulos da dívida pública. § 1º - Não se incluem na proibição: I - autorização de operações de crédito por antecipação da receita, para liquidação no próprio exercício; II - autorização para abertura de crédito suplementar; e III - normas sobre a aplicação dos saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício; IV - alteração da legislação tributária indispensável para a obtenção das receitas públicas. § 2º - As categorias de programação não computadas na lei de orçamento poderão ser incluídas mediante autorização legislativa de créditos especiais. § 3º - As operações de crédito para antecipação da receita autorizada no orçamento anual não excederão a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro.