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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (113)
Banco
expandEMEN (113)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (113)
Uf
BA (113)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (109)
101Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32574 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no texto do Substitutivo Bernardo Cabral na parte relativa às Disposições Finais e Transitórias, Título X, o seguinte dispositivo, onde couber: "Art... O Congresso Nacional fica autorizado a convocar, pela maioria absoluta dos seus membros, nova Assembléia Nacional Constituinte. § 1o. - A Assembléia Nacional Constituinte será livre, autônoma, soberana, democrática e exclusiva. § 2o. - As eleições para a Assembléia Nacional Constituinte serão realizadas no dia 15 de novembro do ano imediatamente anterior àquele da sua instalação. § 3o. - Qualquer do povo, no pleno exercício da cidadania brasileira e independentemente de filiação partidária, poderá candidatar-se à Assembleia Nacional Constituinte. § 4o. - A Assembléia Nacional Constituinte terá caráter de Assembléia Geral do Povo Brasileiro. § 5o. - Qualquer cidadão brasileiro poderá participar dos debates e/ou apresentar propostas à Assembléia Nacional Constituinte. A Participação de todos os cidadãos deverá ser assegurada inclusive pelas conquistas tecnológicas da revolução tecnocientífica nas áreas de comunicação de massas e informática, pela implantação de uma rede de comunicação nacional, garantindo a cada cidadão sua participação nos debates e apresentação e defesa de propostas e sugestões. § 6o. - A Assembléia Nacional Constituinte eleita terá a função de organismos coordenador e sistematizador dos debates e das propostas apresentadas. § 7o. - A nova Constituição terá caráter plebiscitário, devendo ser referendado por todo o Povo Brasileiro. § 8o. - O mandato de qualquer Constituinte poderá ser cassado por, no mínimo, um total de eleitores igual a 2/3 ( dois terços do número de votos necessários para elegê-lo. 
 Parecer:  Admitir-se o preconizado pela Emenda equivale a descrer nos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, que ora se realizam, e a sentenciar, sem qualquer avaliação, que a nova Carta não terá êxito. Pela rejeição. 
102Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:32575 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 291 do Substitutivo Relator Bernardo Cabral a seguinte redação ampliada: § 3o. - É vedada a propaganda comercial ou similar de medicamentos, formas de tratamento de saúde, tabaco ou derivados, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e de qualquer outros produtos e substâncias nocivas à saúde, bem assim como de quaisquer processos tecnológicos que possam, direta ou indiretamente, causar danos ao organismo humano, bem como ao meio ambiente." 
 Parecer:  Propõe o autor ampliação à redação do § 3o. do art. 291, transformando-o em parágrafo único. Opta o Relator pela redação mais sucinta, propondo, as- sim a rejeição da presente Emenda. 
103Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34085 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - - DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 264, inciso I * Acrescer a seguinte expressão "ofensa criminal" ao inciso I do art. 264, que passa a ter a seguinte redação: Art. 264 - .................................. I - Cobertura dos eventos de doença, invalidez e morte, acidentes do trabalho, reclusão e ofensa criminal; e 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a inclusão da expressão "ofensa criminal" entre os eventos propiciadores da cobertura previ - denciária. A nosso ver, a proposta é impertinente, porque, qualquer que seja o resultado de uma ofensa crriminal como morte, in- validez, doença, etc, o paciente já estará garantido pelo se- guro social. Pela rejeição. 
104Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34087 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  - EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - DISPOSITIVO EMENDADO : Art. 259 * - Acrescer inciso IV ao Art. 259 com a seguinte redação: Art. 259 - .................................. IV - Contribuição incidente sobre a renda da atividade agrícola; 
 Parecer:  Optamos por não especificar fontes de financiamento da Seguridade Social quando não houver precisas indicações técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária a competência para instituir novas fontes de financiamento, sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema. Pela rejeição. 
105Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34089 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar o inciso XI ao artigo 33, com a seguinte redação: "XI - Desenvolver ações e prestar serviços de saúde à população." 
 Parecer:  Pela rejeição. A implantação do Sistema Nacional esquematizará a parti- cipação de cada orgão da Federação. 
106Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34090 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Substituir a palavra "medicina" por "saúde" no inciso XVIII do artigo 7o. 
 Parecer:  A emenda ora sob exame objetiva substituir a palavra "medicina" por saúde no inciso XVIII do artigo 7o. A finalidade do texto constitucional é garantir ao traba lhador o direito de não ter sua saúde ameaçada no decorrer de seu período de trabalho. A questão abrange aspectos variados, como a garantia a ambiente salubre, a segurança do equipamento manipulado e o ritmo de trabalho compatível com a potencialidade física do trabalhador. Consideramos que o termo "saúde" expressa melhor a abrangência desejada. Essa a razão porque optamos pela expressão "saúde". 
107Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34268 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias * - Acrescer no Título X, nas disposições transitórias o seguinte artigo que passa a ter a seguinte redação: Art. (...) - Serão unificadas progressivamente os regimes público de Seguridade Social existentes da data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Não existem razões de convencimento no que tange à necessidade de unificação dos atuais regimes públicos como meta indispensável à construção do Sistema de Seguridade Social. Por esse motivo, optamos por excluir essa diretriz, em face da história institucional da Previdência Social em nosso país. Isto não significa que tal meta não possa vir a ser empreendida no futuro; o que não encontra antagonismo em nenhuma disposição do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34273 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dispositivo Emendado: Art. 259 * - Acrescer ao art. 259 inciso IV com a seguinte redação: Art. 259 - IV - Percentual fixado em lei de Seguro Estatal custeado pelos proprietários de veículos automotores terrestres contra acidentes de trânsito; 
 Parecer:  O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser retomada em etapa ulterior do processo de elaboração legislativa das bases do novo sistema de proteção social. Pela rejeição. 
109Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:34282 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR ) - DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 259 * - Acrescer ao Art. 259 um novo inciso com a seguinte redação: Art. 259 - IV - Adicional sobre prêmio de Seguros Privados; 
 Parecer:  Optamos por não especificar fontes de financiamento da Seguridade Social quando não houver precisas indicações técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária a competência para instituir novas fontes de financiamento, sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00554 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 5o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "A anistia abrange os que, com motivação exclusivamente política, foram atingidos por declaração de incapacidade física ou mental". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do Parecer à emendan. 2P00216-1, de autoria do Deputado Aloysio Teixeira. 
111Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01914 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA DE PLENÁRIO Nos termos do item II, do art. 3o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altera-se a redação do é 10, do art. 44, do Projeto de Constituição para os termos seguintes: "Art. 44 - § 10 - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade causarem a terceiros, sendo obrigatória a ação regressiva contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". 
 Parecer:  Altera redação do parágrafo 10 do art. 44, apenas para introduzir a obrigatoriedade de ação respectiva contra os responsáveis nos casos de dolo ou culpa. A modificação proposta não contribui para aperfeiçoar o texto do preceito, cuja redação afigura-se-nos adequada. Pela rejeição da Emenda. 
112Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01915 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - O Artigo 5o. e seus éé das Disisões Transitórias do Projeto de Constituição aprovado pela Comissão de Sistematização (Redação Final) deve ter a seguinte redação: Art. 5o. - É concedida anistia a todos os que, no perído ou 18 de setembro até a data de promulgação da Constituição ou tenha sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades rmuneradas que exerciam, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente poplítica, por atos de exceção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-Lei no. 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, considerando - se preenchidos todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreiraw dos servidores públicos civis e militares, da administração direta e indireta. § 1o. - Os Servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente a soma da remuneração dos últimos cinco anos. O pagamento da indenização especial tomará como base a última remuneração do servidor, atualizada e será efetivada até o término do exercício financeiro subsequente ao da promulgação da Constituição. § 2o. - Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivo exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes ofciais sigilosos. § 3o. - Os que, por motivos exclusivamente políticos, foram cassados ou tiveram seus direitos políticos suspensos no período de 15 de julho de 1969 a 31 de dezembro de 1969, por ato do então Presidente da República, podrão rquerer ao Supremo Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e vantagens interrompidas pelos atos punitivos, desde que comprovem terem sido estes,eivadados de vício grave. § 4o. - A reversão ao Serviço ativo fica condicionada ao interesse da administração. § 5o. - Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica no. S-50- GM-5, de 19 de junho de 1964, e no. S-285-GM5, será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso nacional e a vigorar dentro do prazo de doze meses, a contar da promulgação da Constituição. § 6o. - Aos que, por força de atos institucionais, tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de vereador, ser-lhes-ão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos. § 7o. - Aplica-se o disposto no artigo 6o., § 3o., da Constituição a todos os atos que se tornaram insuscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário, a partir de 1o. de abril de 1964. § 8o. - O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo, em decorrência de motivação exclusivamente política. § 9o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e dos trabalhadores abrangidos por este artigo já falecidos, ou desaparecidos, terão direito às vantagens pecuniárias da pensão correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive a indenização especial, até a data do falecimento. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo eminente Deputado dá nova reda- ção ao Art. 5o. e seus parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias. Parece-nos que as modificações sugeridas não contribuem para aperfeiçoar o texto já consagrado no Projeto de Consti- tuição da Comissão de Sistematização, motivo por que opinamos pela rejeição da emenda em exame. 
113Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01916 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 125, alterando-se simultaneamente o seguinte, pelo que segue: O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e Jurisdição em todo o território nacional, é composta por dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, sendo dois designados pelo Senado Federal, dois pela Câmara dos Deputados, quatro pelo Conselho Nacional de Magistratura, dois pela Ordem dos Advogados do Brasil, dois pelo Ministério Público da União e quatro de livre nomeação do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único - Os Ministros designados pelo Conselho Nacional de Magistratura serão obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos restantes tribunais e os demais dentre professores de Direito, advogados de reconhecida competência, comprovada prática democrática e em defesa dos Direitos Humanos, que contém mais de quinze anos de exercício profissional. Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por um período de oito anos, desde que o pleno exercício desse mandato não ultrapasse a idade-limite de setenta anos, vedada a recondução. Art. 126 - Não poderá ser escolhido Ministro do Tribunal Constitucional que esteja no exercício de mandato executivo ou legislativo, de cargo de Ministro ou Secretário de Estado, ou tenha exercido qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha, sendo que lei complementar estabelecerá outros casos de incompatibilidade. § 1o. - O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito dentre seus membros, para mandato de dois anos, vedada a recondução. § 2o. - Compete ao Tribunal Constitucional: I - por solicitação do Presidente da República: a) examinar previamente a constitucionalidade de qualquer norma constante de tratados, acordos e atos internacionais; b) autorizar a decretação do estado de sítio ou de estado de emergência; II - declarar, mediante provocação de parte: a) a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou norma com força de lei; b) o não cumprimento da Constituição por omissão das medidas legislativas ou executivas necessárias para tornar exequíveis e efetivas as normas constitucionais, assinalando ao órgão do Poder Público competente prazo para a adoção dessas providências, sob pena de responsabilidade e suprimento pelo Tribunal Constitucional. III - processar e julgar originariamente: a) as controvérsias relativas à legitimidade constitucional das leis e atos com força de lei, emanadas da União e dos Estados; b) os conflitos de atribuições entre os poderes da União, ou aqueles entre a União e os Estados, ou entre estes e os Municípios; c) as acusações feitas contra o Presidente da República e os Ministros de Estado; d) as demais matérias que lhe atribua a lei complementar; IV - Julgar em grau de recurso as decisões dos Tribunais que: a) recusem a aplicação de qualquer norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade; b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. § 3o. - O procedimento de acusação contra o Presidente da República ou Ministro de Estado, com o objetivo de alcançar a declaração de sua destituição do cargo, por violação internacional da Constituição, será oferecida pelo Presidente do Senado Federal e deverá ser procedido de moção subscrita pela quarta parte e aprovada por mais dois terços dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. § 4o. - Os recursos para o Tribunal Constitucional são restritos à questão da inconstitucionalidade. § 5o. - Quando a Corte declara a ilegitimidade constitucional de uma norma legal ou de um ato com força de lei, a norma deixa de ter eficácia a partir do dia imediato à publicação da sentença. § 6o. - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. § 7o. - No exercício de suas atribuições, o Tribunal Constitucional poderá dividir-se em Câmaras. A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á, por quartas partes, a cada dois anos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria de que trata a emenda está melhor formulada no texto do projeto sistematizado, o qual atribui ao Supremo Tribunal o julgamento de matéria constitucional. 
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