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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MAURÍCIO NASSER in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::12 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (13)
Uf
PR (13)
Nome
MAURÍCIO NASSER[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (13)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12353 PREJUDICADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 407. Inclua-se, como é único e letras a e b do artigo 407, o que se segue: § Único - Depende de prévia autorização da Assembléia Legislativa e Câmaras Municipais respectivas a execução de obras da União nos Estados, nos Territórios, Distrito Federal e Municípios. a - A União acatará o pronunciamento popular, através de plebiscito regional, para a execução, ou não, de obras que atentem contra o meio- embiente local, prejudicando o sistema ecológico, biológico paisagístico. b - A União indenizará os Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios proporcionalmente aos prejuízos causados pela execução de obras programadas. 
 Parecer:  A matéria de que trata a emenda proposta deverá ser des- locada para título próprio, no projeto constitucional. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12354 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Artigo 273 O inciso III do artigo 273 passa a ter a seguinte redação: Art. 273 - .................................. III - Imposto Sobre Serviços, de qualquer natureza. 
 Parecer:  Propõe a Emenda reinserir o ISS na competência municipal. O imposto sobre prestação de serviços deve ser estadual , conforme a estrutura tributária contida no Projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12355 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 27 Incluam-se, como inciso V, parágrafos 1o., 2o. e 3o. e alíneas do artigo 27 do projeto de Constituição, o que se segue: Art. 27 - .................................. V - Ação popular, ante a omissão do Poder competente, poderá acarretar perda de mandato eletivo. § 1o. - A ação popular se dará na circunscrição eleitoral onde se originou o mandato. § 2o. - A ação popular será proposta ao Tribunal Regional Eleitoral, e a perda do mandato se verificará por sentença do Supremo Tribunal Federal. § 3o. - Tornar-se-á definitivamente inelegível quem haja perdido o mandato eletivo nos seguintes casos: a - Falta de decoro parlamentar; b - Não comparecimento, sem causa justificada, em cada sessão legislativa anual a um terço, no mínimo, das sessões da Câmara a que pertencer; c - Corrupção ativa e passiva; d - Enriquecimento ilícito; e - Filiação a partido político ou organização que recebam orientação ideológica e financiamento do exterior; f) - Favorecimento de interesses estrangeiros, contra o interesse nacional; g) - Participação em organização para- militar, ou de incitamento à violência urbana e rural, h) - ação desestabilizadora das instituições e desintegradora da unidade territorial e política do Brasil; 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12356 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 254 Modifique-se, nos seguintes termos, a redação do parágrafo 3o. do artigo 254, e incluam-se mais as alíneas que se seguem: Art. 254 - .................................. § 3o. - Os Municípios poderão criar força Pública Municipal, destinada à prevenção e repressão ao crime, ações de defesa civil, conbate a incêndios, defesa do patrimônio público, controle do serviço de trânsito e outros. a - O efetivo, misto, será fixado em lei municipal. b - O comando geral pertencerá a oficial da Polícia Militar ou do Exército. c - Autorizada pelo Prefeito Municipal, a F.P.M. poderá prestar serviços a comunas vizinhas. d - Os componentes da F.P.M. serão pro- cessados e julgados pela Justiça Militar Estadual nos crimes militares previstos em lei. e - Como força auxiliar, a F.P.M. poderá ser convocada pelo comando do Exército nos casos de perturbação da ordem pública, subversão e luta ar- mada. 
 Parecer:  A criação de Força Pública Municipal não se amolda à dou- trina que orientou o projeto, deste a sua fase embrionária. Com efeito, o texto inserido no projeto nos parece mais opor- tuno, razão pela qual opinamos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12357 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 304 Inclua-se, como incisos I, II, III e paragráfos do artigo 304 do projeto de Constiuição, o que se segue: I - A atividade pesqueira no país obedecerá ao Código de Pesca e ao Plano Nacional de Pesca, sob a orientação e controle da Superintendência do desenvolvimento da Pesca. a) - Dar-se-á a extensão pesqueira com a introdução de Tecnologia moderana, aquisição de equipamentos e insumos adequados, fixação de preços mínimos compatíveis, instalação de câmaras frigoríficas, facilidade de crédito, incremento à comercialização direta do produto. b) - Organização de cooperativas de pescadores e implantação de Colônias de Pescadores, com os requisitos mínimos de higiene, conforto, salubridade, saúde, segurança e lazer. c) - A atividade pesqueira será: 1 - Marítima 2 - Fluvial 3 - Lacustre 4 - Artesanal d) - Fiscalização e combate à pesaca predatória e à destruição dos ecossistemas, e dar- se-á assistência Técnica para: 1 - a criação de peixes; 2 - a criação do camarão de água doce e salgada; 3 - a criação de carangueijo; 4 - a criação de rãs; 5 - a criação de ostras e outros moluscos; 6 - o cultivo de algas, plactons e outros vegetais utilizados como alimentos na piscicultura. II - O ensino pesqueiro deve aprimorar-se nas escolas de 1o. e 2o. graus, mantidos por empresas e cooperativas, estimulados por incentivo fiscal. Escolas de grau superior poderão realizar Curso de Engenharia de Pesca, equiparado aos da Agronomia e Veterinária. III - Maior rigor na fiscalização e repressão aos barcos de pesca estrangeiros em nossas águas. É proibido a pesca da baleia. 
 Parecer:  Matéria da legislação ordinária. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12358 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 386 Acrescente-se, como § 4o. do artigo 386 do projeto de Constituição, o que se segue: § 4o. - Fica proibida a saída do país, salvo exceções previstas em lei complementar, obras de arte plástica, livros e documentos raros, fósseis, móveis e outros objetos de interesse histórico nacional. 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a lei ordinária. pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12359 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 374. Inclua-se, como §§ 1o., 3o. e 3o. do artigo 374 do projeto de Constituição, o que se segue: Art. - Artigo 374. § 1o. - As entidades particulares de ensino gozam de autonomia administrativa e financeira, sendo proibida qualquer intervênção ou ajuda financeira pelo poder público. § 2o. - Não se considera repasse de verbas públicas a concessão de bolsas de estudo, de valor igual ao custo-aluno, no ano letivo, em estabelecimento oficial congênero. § 3o. - Não há limite, senão o do espaço físico, na escola particular, para onúmero de bolsas de estudo, e nenhuma poderá recusar matrícula de alunos por discriminação de raça, cor, credo político e religioso, ou deficiência física. 
 Parecer:  A proposição em exame, conquanto constitua subsídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12360 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se, como § 5o. do artigo 386 do projeto de Constituição, o que se segue: § 5o. - Gozará de isenção de direitos aduaneiros e outros tributos a importação de livros científicos, obras de arte e outros bens culturais não destinados à comercialização, e estes terão a proteção do Estado. 
 Parecer:  O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla- ção ordinária. pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12361 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Artigo 108 Inclua-se, como inciso X do artigo 108 do projeto da Constituição, o que se segue: Artigo 108 - ... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - ... VII - ... VIII - ... IX - ... X - aprovar alienação de terras devolutas da união, em área igual ou superior a tres mil hectares. 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12362 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  -----EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Artigo 277 Inclua-se, na parte final da letra "a"" do inciso I do artigo 277, depois da expressão "Fundo de Participação"" dos Estados e do Distrito Federal"" o que se segue: Art. 277 - ... I - ... a - ... e do Distrito Federal, sem discriminação, em tempo algum, a qualquer deles; 
 Parecer:  O art. 280, item II, do Projeto de Constituição, consagra o princípio tradicional do nosso sistema tributário, no senti do de que o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e o Fundo de Participação dos Municípios tem, como o- bjetivo primordial, a promoção do equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios. A alteração proposta na Emenda colide com o referido prin cípio básico. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13152 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372. Inclua-se, como incisos de VII a XI do artigo 372 do Projeto da Constituição, o que se segue: VII - O ensino no país será da responsabilidade: a) - Do Município, o pré-escolar e o fundamental, de 1o. grau; b) - Do Estado, o médio, de 2o. grau, o profissionalizante e o especializado para os excepcionais e os deficientes físicos, mentais e sensorias, facultado o ensino superior, por intermédio das Universidades e demais instituições de ensino de 3o. grau estadualizados; c) - Da União, o superior, de 3o. grau, o técnico-científico superior e o pós-graduação; d) - Do Distrito Federal, o pré-escolar, o fundamental, de 1o. grau, o médio, de 2o. grau, e o profissionalizante, facultado o de 3o. grau. VIII - Convênios estabelecerão a ação conjunta bilateral e trilateral entre as unidades federadas; IX - A ação conjunta se estende ao campo tecnológico e científico, incluindo laboratórios e outras instalações. X - A União federalizará as Universidades e demais instituições de ensino superior estadualizadas, à medida que os Estados o solicitarem; XI - A união se obriga a assistir, técnica e financeiramente, os Estados, Distrito Federal e Municípios na implantação, manutenção, desenvolvimento aperfeiçoamento do ensino, nos diversos graus, com atendimento prioritário à escolaridade obrigatória. a) A assistência técnica e financeira da União abrange as Universidades e demais instituições de ensino superior estadualizadas. b) A Universidade Rural será criada pela União em Estados com declarada vocação agropecuária. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13153 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371. Inclua-se, como incisos e alíneas do artigo 371, o que se segue: I - A educação, inspirada nos princípios da unidade nacional, igualdade, liberdade e nos ideais de solidariedade humana, cívicos e de responsabilidade social, é direito natural de todos, inalienável e efetivo da família, e será assegurada pelo Estado e livre à iniciativa privada nos diferentes graus de ensino. a - A educação será ministrada no lar, na escola e por todos os meios capazes de promover sua universalidade. b - É dever do Estado assegurar a igualdade de oportunidades educacionais, garantindo a todos, independentemente das condições sociais e econômicas, o acesso à educação, cabendo à família a escolha do gênero de educação a ser ministrada a seus filhos. c - Os poderes públicos garantirão a gratuidade do ensino a todos os que provarem insuficiência de recursos para sua manutenção. d - No ensino de 2o. e 3o. graus, a prestação de serviços de interesse público, durante o curso ou após a sua conclusão. II - A legislação do ensino adotará os seguintes princípios e normas: a - o ensino será ministrado no idioma nacional; b - garantia pelos poderes públicos de educação pré-escolar e ensino de 1o. grau a partir, no mínimo, dos três anos de idade; c - o ensino religioso, de matrícula facultativa, deverá constituir disciplina integrante dos horários das escolas oficiais de 1o. e 2o. graus; d - o provimento dos cargos das carreiras de carreiras de magistério, nos estabelecimentos de ensino mantidos pelos poderes públicos, exigirá habilitação específica e será feito exclusivamente mediante concurso público de provas e títulos; e - é garantida a liberdade de comunicação no exercício do magistério, exceto quando constituir abuso de direito individual ou político. III - Anualmente, a União aplicará nunca menos de 25% (vinte e cinco por cento), e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 40% (quarenta por cento), da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. IV - As atividades educacionais e de ensino são imunes à tributação e à taxação parafiscal ou assemelhada. V - Os Estados e o Estados e o Distrito Federal organizarão os seus sistemas de ensino e a União, os dos Territórios e o de âmbito federal, obedecidas às diretrizes e bases da educação nacional. a - A União presterá assistencia técnica e financeira aos Estados e ao Distrito Federal para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino. b - Os sistemas de ensino manterão serviços de assistência educacional que assegurem condições de eficiência escolar aos alunos necessitados. c - Os sistemas de ensino garantirão adequada educação aos alunos especiais. VI - As empresas públicas e privadas, as autarquias e as fundações estarão obrigadas a contribuir para a educação pré-escolar e do ensino de 1o. grau, mediante a manutenção de estabelecimentos próprios ou concessão de bolsas de estudo. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorporada ao Projeto. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 336 A redação do artigo 336 do projeto de Constituição passa a ser a seguinte: Art. 336 - Outro tributo ou contribuição poderá incidir sobre a folha de salários da empresa, além do da Seguridade Social. § Único - O empresariado continuará a manter e administrar livremente o SESC, SENAC, SESI e SENAI, sem ônus para o trabalhador e o erário público. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8.