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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (12)
Uf
RO (12)
Nome
ARNALDO MARTINS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (7)
06 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00324 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 20 - Compete aos Estados membros a segurança das pessoas, a preservação dos patrimônios públicos e privados e a manutenção da ordem pública em seus territórios. § 1o. - Os Estados contarão para as suas atividades inerentes à segurança pública, com a Polícia Judiciária, com a Força Policial e com o Corpo de Bombeiros. § 2o. - As Polícias Judiciárias se incumbirão das investigações criminais, da apuração de ilícitos penais, das ações preventivas de repressão ao crime comum e das atividades, juntamente com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, para a aplicação do Direito Penal Comum. § 3o. As Forças Policiais terão como atribuições, a vigilância ostensiva e preventiva, objetivando a segurança física das pessoas e a preservação dos patrimônios públicos e privados, as ações repressivas contra os infratores das leis e a manutenção da ordem pública. § 4o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícia de incêndios. § 5o. - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00325 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam, como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente do Senado Federal; III - o Presidente da Câmara dos Deputados; IV - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; V - todos os Ministros de Estado; VI - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; e VII - os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados. Parágrafo único - A lei regulará a organização, a competência e o funcionamento do Conselho, podendo o mesmo admitir membros eventuais para consultas sobre assuntos específicos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00326 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. - As Forças Armadas deverão conjugar as suas atividades normais específicas, com outras que visem o desenvolvimento nacional, principalmente através de realização de obras civis em proveito de comunidade, de ações cívico- sociais, de atividades inerentes à defesa civil e da alfabetização e formação de mão-de-obra especializada durante o período da prestação do serviço militar obrigatório. Parágrafo único - A lei estabelecerá a forma das Forças Armadas realizarem as atividades previstas neste artigo, especificando em particular, os brasileiros que deverão ter prioridade para a prestação do serviço militar obrigatório em tempo de paz. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00327 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 16 - Não caberão recursos à justiça comum, nas punições aplicadas em decorrência de transgressões disciplinares militares. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00330 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 15. As patentes e as graduações, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas. Parágrafo único - As patentes e as graduações são extensivas aos oficiais e aos graduados das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, no âmbito dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02972 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emendas Aditivas ao Anteprojeto da Comissão de Sistematização Capítulo IV Do Judiciário Art. - O Conselho Superior da Magistratura, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo território nacional, é composto por onze membros, eleitos para um período de quatro anos. § 1o. - Os membros do Conselho Superior da Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional, sendo que: a) - dois deverão ser Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) - três serão Ministros do Superior Tribunal de Justiça; c) - três serão escolhidos dentre uma lista séxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, com moral ilibada e com mais de quinze anos de exercício da profissão; e d) - três serão Desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados. § 2o. - Pelo voto da maioria absoluta de seus membros, o Congresso Nacional poderá destituir integrantes do Conselho Superior da Magistratura. § 3o. - O Presidente do Conselho será eleito, dentre seus membros, para um período de dois anos. Art. - Ao Conselho Superior da Magistratura cabe conhecer de reclamações contra membros da magistratura nacional de qualquer instância, como também rever processos anteriores contra magistrados, cujas decisões tenham sido de desagrado da sociedade. § 1o. - Todas votações, durante as Sessões do Conselho, serão secretas. § 3o. - Aos magistrados acusados, caberá ampla defesa. § 4o. - As decisões do Conselho Superior da Magistratura são irrecorríveis. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02973 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Anteprojeto da Comissão de Sistematização Suprima-se no Anteprojeto o artigo 437 e seus incisos I e II. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02974 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva ao Anteprojeto da Comissão de Sistematização. O art. 64 passa a ter a seguinte redação: Art. 64 - Como órgão subsidiário de consultoria e de controle da atividade municipal, a Lei Orgânica poderá criar um Conselho de Ouvidores, constituído de representantes da comunidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, que exercerão suas atividades gratuitamente e da forma que a lei regulamentar. Sejam suprimidos os parágrafos 1o. (incisos I, II e III), 2o. e 3o. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02975 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao Anteprojeto da Comissão de Sistematização Suprima-se os artigos 446 e 447, seus parágrafos e incisos, do Anteprojeto. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02976 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva ao Anteprojeto da Comissão de Sistematização O artigo 431 passa a ter a seguinte redação: Art. 431 - São reconhecidos aos índios sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças, tradições e seus direitos sobre as terras que ocupam, conforme delimitações previstas em leis. § 1o. -...................................... § 2o. -...................................... § 3o. -...................................... Suprimam-se os artigos 432, 433 e 434. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02977 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Anteprojeto da Comissão de Sistematização Art. 482 - Todos civis e militares que, no período de 18 de setembro de 1946 até à data da promulgação desta Constituição, forma atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de setembro de 1969, terão assegurados os vencimentos e as vantagens inerentes aos da inatividade, correpondente ao cargo relativo ao tempo de serviço, caso não tivesse havido interrupção do mesmo. Parágrafo único - Os vencimentos e as vantagens a que se referem o "caput" deste artigo, serão assegurados somente a partir da data da promulgação desta Constituição. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02978 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Anteprojeto da Comissão de Sistematização Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, em razão de um deputado para cada 200.000 habitantes ou para fração superior a 100.000, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema distrital misto, voto majoritário e proporcional, direto e secreto, em cada Estado, Teritório e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer.