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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
ADHEMAR DE BARROS FILHO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDT (12)
Uf
SP (12)
Nome
ADHEMAR DE BARROS FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00225 PREJUDICADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, inclua-se o seguinte parágrafo 2o. numerando-se o parágrafo único como 1o.: "§ 2o. A lei estabelecerá a vinculação da organização judiciária do Distrito Federal à União federal." 
 Parecer:  Pela prejudicialidade. Não se acha indicado o texto a que se refere a emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público inclua-se o seguinte Art. 37. Os vencimentos dos juízes serão fixados com diferença não excedente de cinco por cento de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de entrância mais elevada não menos de noventa por cento dos vencimentos dos deembargadores, assegurados a estes remuneração não inferior à percebida, a qualquer título, pelos Secretários de Estado ou pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal, vedada qualquer vinculação por categoria e remuneração de servidores."" 
 Parecer:  Rejeitada. Não creio que esse seja o percentual adequado. Sua adoção poderia significar um desestímulo às promoções. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda ao § 2o. do art. 38 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo. § 2o. Os seus Ministros serão eleitos pelo Congresso Nacional, através da manifestação de 2/3 (dois terços) de seus representantes; Acrescentar o § 3o. O registro dos candidatos far-se-á pelos Partidos Políticos, junto à Mesa Diretora do Congresso Nacional. Havendo vários candidatos, os dois primeiros colocados no 1o. (primeiro) escrutínio disputarão a indicação para o cargo, em uma 2a. (segunta) votação; Acrescentar o § 4o. Os candidatos deverão ter idade mínima de 35 (trinta e cinco) anos e máxima de 65 (sessenta e cinco) anos, diploma universitário compatível com as funções que irão desempenhar, bem como notória e ilibada reputação; Acrescentar o § 5o. O mandato do eleito será de 5 (cinco) anos; Acrescentar o § 6o. As normas aqui expressas deverão ser rejeitadas tanto no âmbito estadual como no âmbito municipal; Acrescentar o é o. Este dispositivo constitucional começará a ser aplicado na medida em que surgirem vagas nesses Tribunais, em decorrência da aposentadoria ou morte de seus titulares. 
 Parecer:  Rejeitada 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00121 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Excluir do art. 2o., I, do Capítulo do Poder Judiciário a referência a "... do Ministério Público e...". 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00122 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Aos arts. 13 a 16, dando nova redação à seção II, que passa a ser a seguinte: SEÇÃO II Do Supremo Tribunal Federal Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo Território Nacional, compõe-se de Ministros em números fixados por lei e com vencimentos não inferiores aos percebidos, a qualquer título, pelos Ministros de Estado. § 1o. Somente por proposta do próprio Supremo Tribunal Federal, ou por iniciativa do Presidente da República, com aprovação de 2/3 (dois terços) do Congresso Nacional, poderá ser ampliado o número de seus Ministros. § 2o. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo próprio Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, reservada sua composição a metade e mais uma das vagas a magistrados de carreira e as restantes a juristas com 10 (dez) anos, pelo menos, de prática jurídica, com notório merecimento e idoneidade moral e com idade superior a 35 (trinta e cinco) anos. § 3o. No exercício de jurisdição constitucional, o Supremo Tribunal Federal será integrado por 6 (seis) de seus membros, eleitos por seus Pares, em rodízio, por período de 3 (três) anos, e também por outros 6 (seis) Ministros, eleitos pelo Congresso Nacional, por período de 6 (seis) anos, dentre cidadãos maiores de 35 (trinta) e cinco anos, de reputação ilibada, dotados de conhecimento especializado em direito constitucional e com razoável vivência política. § 4o. Aos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional são assegurados as mesmas garantias e restrições da Magistratura, enquanto a exerceram, vedada a reeleição. § 5o. Cessado o período da jurisdição dos Ministros eleitos pelo Congresso Nacional serão eles aposentados com proventos que a lei determinar, não inferiores a 50% (cinquenta) por cento dos últimos vencimentos que tiverem percebidos na atividade. 1. Dar a seguinte redação ao caput do art. 15: "Art. 15. Compete à Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal:" 2. acrescentar no § 1o. do art. 14, após "...das Câmaras Municipais," e antes de "o Conselho..." a seguinte expressão: "os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça; 3. acrescentar no final do inciso I, do art. 16, alíneas a "Federais e de Justiça", excluindo a expressão "da União"; 4. excluir o inciso I, do art. 1o.; e dar a seguinte redação ao inciso I, "I - Supremo Tribunal Federal, com sua Seção Constitucional", renumerando os demais incisos; 5. substituir ou excluir nos demais artigos as referências e Tribunal Constitucional e Superior Tribunal de Justiça, por Supremo Tribunal Federal e Seção Constitucional do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso; e 6. suprimir a Seção III, renumerando as demais. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. SERVENTIA DE JUSTIÇA, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, OFICIAIS, REMUNERAÇÃO, SERVIDOR, FAZENDA NACIONAL, SUBORDINAÇÃO, TRIBUNAIS, POVO, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, LEIS, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, CARREIRA, DEPENDENCIA, PROVIMENTO, APROVAÇÃO, CONCURSO DE PROVAS, TITULO. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Emenda ao art. 1o., VI, do Capítulo do Poder Judiciário e consequentes: 1. excluir o inciso VI do art. 1o.; 2. excluir o art. 35 integralmente; 3. acrescentar ao inciso I do art. 7o. a seguinte redação: "..., bem como e particularmente criar câmaras, nos Tribunais e Varas, em primeiro grau, especializadas em questões agrárias, inclusive com caráter itinerante;" e 4. excluir a referência "com exceção das de competência da Justiça Agrária". 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Acrescentar no art. 3o., I, b do Capítulo do Ministério Público depois da expressão "...polícia judiciária."o seguinte: "..., sem prejuízo da permanente correção judicial." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Introduzir as seguintes modificações no art. 4o. do Capítulo do Poder Judiciário: 1. excluir a referência "... indicados pelas respectivas classes, aprovados pelo Poder Legislativo competente e ..."; 2. acrescentar depois da expressão "... Poder Executivo "o seguinte: "..., indicados pelos Tribunais de Justiça ou forma prevista no art. 18, no que couber."; e, 3. acrescentar ao art. 4o. um parágrafo único com a seguinte redação: "Parágrafo único. Onde houver Tribunais inferiores de segundo grau, as vagas do quinto constitucional nos Tribunais Superiores serão preenchidas por magistrados, respeitada a classe de origem de sua nomeação." 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Substituir no art. 6o. do Capítulo do Ministério Público as expressões "decisão" por "pedido" e "determinar" por "solicitar". 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00517 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimindo do inciso II, letra a do art. 3o. do anteprojeto os vocábulos: "... apurá-las". 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00518 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimindo o art. 5o. do Capítulo "Do Magistério Público", que apresenta a seguinte redação: "Art. 5o. A instauração de qualquer procedimento investigatório criminal será comunicada ao Ministério Público, na forma da lei." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00519 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) 
 Texto:  Suprimindo do anteprojeto a alínea "b" do art. 3o. do Capítulo - Do Ministério Público.