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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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6161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06166 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se pelo seguinte texto o inciso III do art. 13 - (Capítulo II, DOS DIREITOS SOCIAIS): Art. 13. ............................................. III - fundo de garantia do patrimônio individual, cujo saque de saldo pode ser feito pelo trabalhador por motivo de rescisão contratual, independentemente de sua causa. 
 Parecer:  A extinção, pura e simples, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço justificar-se-ia em duas hipóteses: estabi- lidade absoluta no emprego ou existência de sistema de seguro-desemprego que obrigasse o trabalhador na totalidade do período de desemprego Sabemos que, na configuração atual de nossa economia a estabilidade absoluta é impossível, até mesmo indesejável. O seguro-desemprego, por sua vez só terá condições de cobrir parcialmente o período de desemprego. Nessa situação, justifica-se a possibilidade aberta ao trabalhador de retirada do fundo acumulado em sua conta du- rante o período de trabalho. Julgamos, contudo, desnecessário explicitar no texto constitucional a possibilidade de o trabalhador efetuar o sa- que quando do rompimento do vínculo empregatício for inerente à própria definição de Fundo de Garantia por Tempo de Ser- viço. 
6162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06167 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se o art. 399 pelo seguinte texto: Art. 399. É assegurado o amplo exercício da liberdade através de todos os meios de comunicação, não podendo ser recebido qualquer projeto de lei que viole esse princípio. 
 Parecer:  A restrição apresentada na segunda parte do artigo está subentendida na hierarquia das leis, razão porque considera- se prejudicada a proposta. 
6163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06168 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se o texto do artigo 400 pela redação seguinte: Art. 400 É assegurada a liberdade de informação em qualquer meio de comunicação de massa. 
 Parecer:  A questão tecnológica desaparece com a nova redação dada à matéria, que sofreu depuração. 
6164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06169 REJEITADA  
 Autor:  PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA No. AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Substitua-se pelo seguinte texto o artigo 401: Art. 401. A propriedade de empresas jornalísticas, de rádio-difusão e de agências noticiosas, é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, com a maior parte desse período em atividade no setor, aos quais caberá a responsabilidade principal pela sua administração. 
 Parecer:  O Relator considera que aos desdobramentos tornam o texto constitucional excessivamente longo, a despeito da oportunida de do mérito. 
6165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06170 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Título V Substitua-se integralmente as seções I, II, III e IV do Título V, Capítulo II, deste Projeto, dando-se as seguintes redações: Capítulo - II Do Poder Executivo Seção - I Do Presidente da República Art.- 151.- O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelos auxiliares, de conformidade com esta Constituição. Art.- 152.- O Presidente da República é o Chefe de Estado, o Chefe de Governo e o Comandante Supremo das Forças Armadas. Art.-153.- A eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República, dar-se-á por votação universal direta e secreta, simultaneamente em todo o País, noventa dias antes do término do mandato Presidencial, na forma da lei. § 1o.- Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os brancos e nulos. § 2o.- Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta, realizar-se-á nova eleição, na conformidade deste artigo, quarenta dias, após a primeira, com os dois candidatos mais votados, sendo eleito o que obtiver a maioria simples dos votos. § 3o.- Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, concorrerá o terceiro colocado e assim sucessivamente. § 4o. - O mandato Presidencial é de 5 anos, vedado a reeleição. § 5o. - O Presidente da República, passará o cargo ao récem eleito, no último dia do seu período Presidencial. Art. - 154. - Substitui o Presidente da República em caso de impedimento, ausência do País, ou vacância, o Vice-Presidente da República. § 1o - Ocorrendo o impedimento ou vaga do Presidente ou do Vice-Presidente da República, os seus sucessores de imediato e pela ordem serão: a- O Presidente da Câmara dos Deputados. b- O Presidente do Senado; e: c- O Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o - Ocorrendo a vacância definitiva, far- se-á eleição para Presidente e Vice-Presidente da República, no prazo de quarenta dias, de conformidade com o artigo 153, e os eleitos concluirão o mandato de conformidade com o § 4o., deste mesmo artigo. § 3o.- A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República, será em sessão do Congresso Nacional, se estiver recesso, perante o Supremo Tribunal Federal. § 4o.- O Presidente da República, no ato da posse, prestará o seguinte compromisso: Prometo perante Deus e do povo brasileiro, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral e sustentar a união, a ingridade e a independência do Brasil. § 5o.- Se, decorridos os quinze dias, da data fixada para a posse, o Presidente e o Vice- Presidente da República, salvo por motivo de doença, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral e o procedimento será o mesmo do § 2o. do artigo 154. Art. - 155. - Para ser Presidente e Vice- Presidente da República, é necessário: I - Ser brasileiro nato; II - Estar no pleno exercício dos seus direitos políticos e III - Ser maior de trinta e cinco anos. Art. 156. O Presidente e o Vice-Presidente da República, ausentar-se-ão do País, mediante prévia autorização do Congresso Nacional. Art.- 157. - No último ano do mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, o Congresso Nacional, fixará o subsídios para os seus sucessores. Seção - II Das atribuições do Presidente da República Art. - 158. - Compete privativamente ao Presidente da República. I - Exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal. II - Iniciar na jurisdição de sua competência, o processo legislativo. III - Sancionar, promulgar e publicar as leis, cumprir e fazer cumpri-las, expedir decretos. Tudo de conformidade com esta Constituição. IV - Vetar projetos de leis. V - Nomear os Ministros de Estado, depois de aprovados pelo Congresso Nacional e demiti-los. VI - Prover, na forma da lei, os cargos e os órgãos da Administração Pública Federal, no tocante a estruturação, atribuições e funcionamente, com as ressalvas desta Constituição. VII - Fixar o contigente das forças armadas e suas respectivas hierarquias, e decretar seu estado de alerta. VIII - Manter e dirigir as relações exteriores do Brasil com outros países. IX - Celebrar e ratificar os tratados, convenções, ou acordos e atos internacionais "ad referendum" do Congresso Nacional. X - Declara guerra e fazer a paz, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, salvo em caso de agressão e se encontrar este, em recesso. XI - Solicitar autorização ao Congresso Nacional, para decretar o estado de sítio ou o estado de alarme, e, em caso de recesso deste, decretá-lo. XII - Enviar propostas de orçamento ao Congresso Nacional e prestar contas, relativas ao exercício anterior, após sessenta dias da abertura da sessão legislativa. XIII - Remeter mensagem, expondo a situação do País, na abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional. XIV - Convocar o Congresso Nacional, extraordinariamente. XV - Conceder indulto e comutar penas, na forma legal. XVI - Permitir, com a autorização do Congresso Nacional ou sem esta, em caso de recesso, que forças estrangeiras transitem ou em caso de guerra permaneçam temporariamente no território brasileiro, sob o comando de autoridades das Forças Armadas do Brasil. XVII - Decretar a intervenção federal nos casos e na forma desta Constituição. XVIII - Outorgar condecorações honoríficas. Seção - III Da responsabilidade do Presidente da República Art. 159. - O Presidente da República ao ser acusado, e comprovada esta, pela maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, o julgamento será de competência do Supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. Sendo declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções. § 2o. Se, no prazo de sessenta dias, o julgamento não for concluído, o processo será arquivado. Art.-160.- Os crimes de responsabilidade, são os atos do Presidente da República, que atentarem contra a Constituição Nacional, em especial: I - a existência; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; e VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciárias. Parágrafo único. - Estes crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Seção IV Dos Ministros de Estado Art. 161. Os Ministros de Estado, são auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos mediante os critérios dos incisos I e II do artigo 155 e serem maiores de trinta e cinco anos. Art.- 162. - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições estabelecidas pela Constituição e as leis: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; e IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. V - comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, nos casos e para os fins indicados nesta Constituição. Art.-163.- Os Ministros de Estado, serão, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal e, nos conexos com o Presidente da República, pelos órgãos competentes para o processo e julgamento destes. Art.- 164. - São crimes de responsabilidade, além do previsto no artigo 104, parágrafo único, os atos definidos em lei (parágrafo único do artigo 160), quando praticados ou ordenados pelos Ministros de estado. Parágrafo único. Os Ministros de Estado, são responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que juntamente com o Presidente da República, ou que praticarem por ordem deste. 
 Parecer:  A presente emenda, contém aspectos que se harmonizam com o entendimento adotado para a elaboração do Projeto de Cons- tituição, bem como se ajusta, em parte, ao Substitutivo apre- sentado. Assim, somos pela sua aprovação parcial. 
6166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06171 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  DISPOSITIVOS EMENDADOS Título II - Dos Direitos e Liberdade Fundamentais Capítulo I - Dos Direitos Individuais - Artigo 12 - Inciso XI - Alínea c a j. Título IX - Da Ordem Social - Capitulo IV - Da Ciência e Tecnologia - Artigo 395 - parágrafo 2o.. 1) Suprimir o parágrafo 2o. do Artigo 395; 2) Suprimir as Alíneas d a j do Inciso XI do Artigo 12; 3) Dar à Alínea c do Inciso XI do Artigo 12 a seguinte redação: "a lei disporá sobre direito de exclusividade às invenções e criações industriais, aos nomes de empresas, às marcas e outros signos distintivos tendo em vista o interesse social do País e o seu desenvolvimento tecnológico e econômico". 
 Parecer:  A presente emenda, em primeiro lugar, pretende a supres- são do § 2o. do art. 395 do Projeto. Concordamos, nesse ponto, com o ilustre autor, pois o dispositivo em tela poderia gerar conflito com princípios já consagrados. No que concerne à supressão das alíneas d a j, do item XI, do art. 12, todavia, não procede a pretensão, pois não a- carretariam as disposições em questão, qualquer prejuízo ou dificuldade de interpretação. De igual forma ocorre com a proposta de alteração da a- línea "c" do já citado art. 12, IX do Projeto. Somos, assim, pela aprovação parcial da presente Emenda. 
6167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06172 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  MODIFICATIVA: Modifica inciso IV do art. 13 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Nova Redação "Art. 13 .................................... IV - Salário mínimo desvinculado dos demais, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família, com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência Social." 
 Parecer:  A Emenda visa a modificar a redação do inciso IV, do Art. 13, do Projeto, para acrescentar expressão que desvincula o salá- rio mínimo dos demais. Esta desvinculação tem sido ultimamente considerada necessá- ria, inclusive pelo Governo, mas é matéria tipica de lei or- dinária, razão por que é de rejeitar-se a Emenda. * 
6168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06173 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 492, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 492 - ................................ § Único - Dependerá de prévia autorização da Assembléia Legislativa do Estado a criação de Reservas Extrativistas na Amazônia". 
 Parecer:  Pela rejeição. Matéria não constitucional. 
6169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06174 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 440 passará a ter a seguinte redação: "Art. 440 - É criada a Comissão de Redivisão Territorial do país, com cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco Membros do Poder executivo, com a finalidade de apresentar estudos e anteprojetos de redivisão Territorial do país e apreciar as propostas de criação de Estados e outros pertinentes que lhe sejam apresentadas até 60 (SESSENTA) DIAS APÓS SUA INSTALAÇÃO". 
 Parecer:  Pela rejeição. O prazo de dez dias foi acordado entre os srs. Constituintes que apreciaram a proposta que ora exami namos. 
6170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06175 PREJUDICADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1o., Item III, art. 112: "§ 1o. - O suplente é convocado nos casos de vaga, de investidura em funções previstas neste artigo ou de licença igual ou superior a cento e vinte dias". 
 Parecer:  A emenda concorda com as disposições emendadas. Pela prejudicialidade. 
6171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 97 O art. 97 do Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de 225 representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos, pelo sistema distrital misto, voto majoritário, direto, secreto e proporcional, em cada Estado. Território e no Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer. § 1o. - .................................... § 2o. - O número de Deputados por Estado, Distrito Federal ou Território será estabelecido pela Justiça Eleitoral, segundo critério diretamente proporcional à população, na proporção de um representante para cada 500 mil habitantes, com os ajustes necessários à aproximação devida, de forma a que nenhum Estado tenha menos de 4 representantes. § 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território elegerá 3 Deputados". 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
6172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06177 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva. Dispositivo emendado: item I do art. 334 e art. 336. Suprima-se ao Projeto de Constituição: - o item I do art. 334. - o art. 336. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
6173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06178 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Modifica a letra b do Item I, art. 27 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Nova Redação: b) "O alistamento e o voto são facultativos para os brasileiros de ambos os sexos." 
 Parecer:  A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta- tivos. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a li- berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções , comprometendo a representatividade política e popular dos eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando - se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento também será obrigatório. Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos , os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. 
6174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06179 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Modifica as letras a, b e c do Item I do art. 277, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 277 .................................. I .......................................... a) Vinte e um por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) Vinte e dois por cento ao Fundo de Participação dos Municipios; c) três por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento." 
 Parecer:  Os percentuais estabelecidos nesta Emenda trariam desequi líbrio às receitas que a União entregaria aos Estados, ao Dis trito Federal e aos Municípios para atendimento dos respecti- vos encargos. Pela rejeição. 
6175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06180 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se § único ao art. 284 do projeto de Constituição, com a seguinte redação: "Art. 284 .................................. "§ único - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União recolherão, obrigatóriamente, todos os seus tributos nas instituições financeiras oficiais federais". 
 Parecer:  A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é sujeita a interpretações que variam conforme o momento político ou as condições econômico-financeiras do país, e que, portanto, es- taria melhor disciplinada em norma de carater infraconstitu- cional. Assim, somos pela rejeição. Pela rejeição. 
6176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06181 PREJUDICADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se ao Item XV do art. 100, do Projeto de Constituição a seguinte expressão: ..."bem como de seguridade social e de previdência". 
 Parecer:  Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. 
6177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06182 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao art. 285 do Projeto de Constituição: "Art. 285-A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizadas nas instituições controladas pela própria União." 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
6178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06183 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao é único do art. 284 do Projeto de Constituição: "Art. 284 .................................. "§ Único - As disponibilidade de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em uma única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos Órgãos, entidades e empresas por eles controlados em instituições financeiras oficiais." 
 Parecer:  A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle em instituição financeira oficial federal. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti - tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli - ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
6179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06184 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Transforme o § ÚNICO do art. 284 do Projeto de Constituição em § 1o. e cria o § 2o. com a seguinte redação: "§ 2o. - A arrecadação de tributosf federais será efetuada pelas instituições financeiras oficiais federais." 
 Parecer:  A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é sujeita a interpretações que variam conforme o momento político ou as condições econômico-financeiras do país, e que, portanto, es- taria melhor disciplinada em norma de carater infraconstitu- cional. Assim, somos pela rejeição. Pela rejeição. 
6180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06185 REJEITADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Suprima-se o § 2o. do art. 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
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