ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 4501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04505 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 335
O inciso I do § 1o. do art. 335 do projeto
passa a ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro". | | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
| 4502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04506 APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVA EMENDADA: Art. 13
Dê-se ao inciso X (publicado como XX), do
art. 13, do projeto.
Art. 13 ....................................
X - "O salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno." | | | | Parecer: | Somos da opinião que, no texto constitucional, deva ape-
nas constar que o salário do trabalho noturno será superior
ao diurno. Quanto ao aspecto de quanto será a percentagem,
não cabe à Constituição fixá-la, pois trata-se de matéria
concernente à legislação ordinária.
* | |
| 4503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04507 APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17
Suprima-se do projeto a letra "q" do inciso
IV, do art. 17. | | | | Parecer: | Somos favorável à supressão da norma da alínea "q", do
item IV, do art. 17, do Projeto, por considerarmos que a ma-
téria é de legislação ordinária.
Pela aprovação.
* | |
| 4504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04508 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13
O inciso I do art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
"Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável, ou indenização
proporcional e progressiva em relação ao tempo de
serviço, na forma da lei e ressalvados:
A) Ocorrência de justa causa;
B) Contrato a termo, ou contratos celebrados
com empresas que executem serviços de duração
temporária, em razão da natureza dos trabalhos
executados;
C) Prazos definidos em contratos de
experiência na forma da lei;
D) Superveniência de fato econômico
intransponível técnico ou de infortúnio da
empresa, sujeito a comprovação judicial". | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida com a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se artificiosa-
mente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, regi-
mentos expressivos das categrorias envolvidas, têm se mani-
festado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do pro-
blema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permancer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que,
após usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados dda baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição impessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo sempre foi causa de tormentosas deman-
das judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
Pela rejeição.
* | |
| 4505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04509 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 13
Suprima-se do projeto o inciso XXVI do art.
13. | | | | Parecer: | Objetiva a emenda modificar o inciso XXVI do artigo 13,
que dispõe que a aposentadoria por tempo de serviço, por ida-
de e por invalidez permanente, com salário integral; no caso
do trabalhador rural, nas condições de redução prevista no
art.356.
Por questão de Técnica Legislativa, julgamos que tal ma-
téria deva ser disciplinada na capítulo da seguridade social.
Ante o exposto, opinamos pela sua prejudicialidade.
* | |
| 4506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04510 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17
Suprimam-se do projeto as letras "c" e "g" do
inciso V do Art. 17. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das alíneas "c" e "g", do ítem
IV, do artigo 17, do Projeto.
Quanto à primeira proposta, não acatamos, porque julgamos ne-
cessário estabelecer expressamente um mecanismo de garantia a
respeito da continuidade dos serviços essenciais à comunida-
de, em caso de greve.
Sobre a segunda, estamos de acordo em que se trata de matéria
para a lei ordinária.
Assim, somos pela aprovação parcial.
* | |
| 4507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04511 APROVADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprima-se do projeto:
a) § 2o. do Artigo 353. | | | | Parecer: | Acolhida a supressão proposta. A matéria restante do ar-
tigo é incluída no Capítulo Da Família.
Pela aprovação. | |
| 4508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04512 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alíneas "a", "b", e "d"
do art. 356. Substitua-se redação das alíneas "a",
"b" e "d" do art. 356 pela seguinte redação.
a) com trinta anos para o homem;
b) com vinte e cinco anos para a mulher;
d) por velhice aos sessenta anos de idade. | | | | Parecer: | Entendemos que a aposentadoria por tempo de serviço deve
ser assegurada após trinta e cinco anos de trabalho para o
homem e trinta anos para mulher. É injustificável, a nosso
ver, a diminuição desses tempos de serviço, porquanto,compro-
vadamente, a média de vida do brasileiro aumentou, considera-
velmente, nas últimas décadas.
Pela rejeição. | |
| 4509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04513 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso XIII do artigo
12.
Dê-se ao inciso XIII do art. 12 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"XIII - A PROPRIEDADE PRIVADA, ASSEGURADA E
PROTEGIDA PELO ESTADO.
a) A de bens de uso, pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
empropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade púbica
ou por interesse social, desde que necessária à
execução de planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico, sejam eles da
União, dos Estado ou dos Municípios, mediante
justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação,
constem eles da Constituição ou de leis, sempre
levarão em conta o não uso, meramente especulativo
do bem desapropriado nos últimos três anos e,
sebem produçaõ, a média da produtividade no mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes.
d) os planos, propramos e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias." | | | | Parecer: | A emenda coincide em parte, com o tratamento que dis-
pensamos ao tema. Pela aprovação parcial. | |
| 4510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04514 APROVADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 418
Suprimam-se do projeto:
a)Artigo 418 | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su-
pressão do dispositivo mencionado do texto constitutcional.
Pela aprovação. | |
| 4511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04515 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 378, Parágrafo
2o.
Modifique-se o parágrafo 2o. do artigo 378 do
capítulo da Educação e Cultura do projeto de
Constituição que passará a ter a seguinte redação:
Art. 378 ....................................
§ 2o. - Compete aos Estado e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 4512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04516 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, inciso VII
Altera o inciso VII do artigo 373, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas
de matérial didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odonotológica,
farmacêutica e psicológica. | | | | Parecer: | A educação de crianças de zero a seis anos já configura
como uma das garantias asseguradas pelo dever do Estado para
com o ensino público. | |
| 4513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04517 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea "d" do inciso XV
do art. 12.
Inclua-se na alínea "d", do inciso XV, do
artigo 12 do Anteprojeto, a seguinte expressão:
d) não haverá prisão civil, salvo o caso de
devedor inadimplente de obrigiação alimentar. | | | | Parecer: | A Emneda, referente à alínea "d" do item XV do Artigo
12, ressalva a prisão civil para o caso do devedor inadim-
plente de obrigação alimentar.
A matéria está devidamente tratada no Substitutivo em
elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
| 4514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04518 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14
Inclua-se no Artigo 14 do projeto, os
seguinte itens: II, III, VII, XV, XIX, e XXX. | | | | Parecer: | Não há dúvidas de que se deva estender alguns dos direi-
tos trabalhistas aos empregados domésticos, como seres huma-
nos e como trabalhadores que são. Contudo, há que se conside-
rar que, esse tipo de mão de obra, tem se caracterizado, pre-
dominantemente, despreparados para os seus desempenhos motivo
porque, pretender contemplá-los, de imediato, com os mesmos
direitos que são assegurados os trabalhadores de empresas, é
a nosso ver, de todo injustificável. Assim sendo,somos pela
rejeição da pretensão do nobre parlamentar. | |
| 4515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04519 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 372 item VI
Acrescente-se ao art. 372 item VI do projeto
de Constituição, o seguinte:
Art. ........................................
Item VI - Superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e de mais formas de
discriminação. | | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do rela-
tor, a emenda fica prejudicada. | |
| 4516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04520 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 330
Acresça-se ao art. 330, do projeto de
Constituição, os seguinte parágrafos:
§ 1o. - A União manterá incentivos fiscais e
financeiros para o desenvolvimento das atividades
produtivas das Regiões Norte e Nordeste, além do
Estado do Espírito Santo e da área do Estado de
Minas Gerais incluída no Polígono das Secas.
§ 2o. - A aplicação dos recursos deverá
privilegiar os Estados menos desenvolvidos,
devendo guardar proporcionalidade direta com o
tamanho da população e inversa com o nível da
renda por habitante. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 4517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04521 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371 e o Inciso
IV do mesmo artigo 372.
Substitua-se no artigo 371, a redação do
texto pela seguinte redação.
Art. 371 - A educação é direito de todos e
obrigação do Estado.
Parágrafo Único - A educação será promovida e
incentivada por todos os meios e será dado no lar
e na escola, com a colaboração da família e da
comunidade, visando ao pleno desenvolvimento da
pessoa e ao compromisso do ensino com os
princípios da liberdade, da democracia, do bem
comum, da igualdade entre os sexos e do repúdo a
todas as formas de preconceito e discriminação.
Modifique-se o inciso IV do mesmo artigo 372,
que terá a seguinte redação:
IV - A gratuidade do ensino público em todos
os níveis é obrigação do Estado. | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a pra
xe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 4518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04522 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416 e seus
parágrafos.
O artigo 416 e seus parágrafos passam a ter a
seguinte redação:
Art. 416 - a família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem direito à
especial proteção social, econômica e jurídica do
Estado e demais instituições.
§ 1o. - o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - será gratuito o processo de
habilitação e a celebração do casamento.
§ 3o. - estende-se a proteção do Estado e
demais instituições à entidade familiar formada
por qualquer um dos pais ou responsável legal e
seus dependentes, consanguíneos ou não.
§ 4o. - a legislação ordinária regulamentará
a dissolução do casamento. | | | | Parecer: | Acolhemos a emenda no que respeita à proteção da família.
Julgamos, porém, inoportuna a remissão à lei ordinária da
faculdade de estabelecer os princípios relativos à dissolução
da sociedade conjugal.
Pela aprovação parcial. | |
| 4519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04523 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigp 373, inciso III
Altera o inciso III do artigo 373, do
Capítulo III da Educação e da Cultura, que passará
a ter a seguinte redação:
III - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças até seis anos de idade. | | | | Parecer: | O atendimento em creches e pré-escolas às crianças de
zero a seis anos de idade já se configura como uma das garan-
tias asseguradas pelo dever do Estado para com o ensino pú-
blico. | |
| 4520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04524 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 392
Acrescente-se no art. 392 do projeto de
Constituição, o seguinte item:
Art. 392 ...
IV - Garantia de tratamento e oportunidade
iguais no disposto, independente de sexo, etnia,
cor, idade e deficiências físicas. | | | | Parecer: | A garantia de tratamento e oportunidades iguais in-
dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí-
sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma-
na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso-
ladamente para o desporto pois ela já existe. | |
|