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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
20790[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (20790)
Banco
expandEMEN (20790)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (11703)
PARCIALMENTE APROVADA (3760)
APROVADA (2960)
PREJUDICADA (2346)
RETIRADA (21)
Partido
PMDB (11191)
PFL (4242)
PDT (1320)
PDS (1231)
PTB (687)
PT (565)
PDC (508)
PL (362)
PSB (229)
PC DO B (204)
PCB (152)
(86)
PMB (13)
Uf
(86)
AC (246)
AL (155)
AM (414)
AP (173)
BA (859)
CE (703)
DF (326)
ES (1056)
GO (1073)
MA (309)
MG (1737)
MS (442)
MT (243)
PA (572)
PB (482)
PE (1421)
PI (359)
PR (1645)
RJ (2453)
RN (209)
RO (159)
RR (113)
RS (1431)
SC (1013)
SE (284)
SP (2827)
TODOS
Date
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3901Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03903 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente-se § 3o. ao Artigo 88 da Seção II do Capítulo VIII - Da Administração Pública, com a seguinte redação: § 3o. - Lei Complementar indicará quais as exeções às regras estabelecidas, quanto ao tempo e natureza do serviço, para a aposentadoria, reforma, transferência para a inatividade e disponibilidade. 
 Parecer:  Concluimos pela aprovação parcial conforme redução dada, ao dispositivo sugerido, no substitutivo. 
3902Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03904 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - Suprima-se do § 2o. do Artigo 254 do Capítulo IV - Da Segurança Pública a expressão "e perícias de incêndios". 
 Parecer:  A supressão da expressão pretendida pela emenda foi obje- to de exaustivos debates, desde o início dos trabalhos da subcomissão temática. Afinal, a competência dos bombeiros pa- ra periciar incendios não é exclusiva. Em Brasília, por exem- plo, o Corpo de Bombeiros possui numerosos peritos, de nível superior, inclusive com curso de aperfeiçoamento no exterior. A Policia Civil não está impedida de periciar. Pela rejeição. 
3903Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03905 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o artigo 415 e seus parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da Emenda. 
3904Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03906 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 471 a seguinte redação: - Art. 471 - A lei regulará o direito de enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua. 
 Parecer:  Visa a alterar a redação do art. 471 do Projeto de Cons- tituição para estabelecar que "a lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua". Julgamos mais aconselhável deixar a questão da indenização aos respectivos contratos. 
3905Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03907 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA A LETRA C, DO INCISO IV DO ART. 12. Dê-se à letra "c", do inciso IV, do art. 12 do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "c) é garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas, exclusivamente quanto às profissões liberais e técnico-científicas, as condições de capacidade que a lei estabeleça, para a proteção da segurança, da saúde ou da liberdade pública; a lei não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento e das artes". 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
3906Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03908 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda substitutiva da alínea "d" do inciso XIII do Art. 12. Dê-se a alínea "d" do inciso XIII do Art. 12, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "d) os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles de União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização em dinheiro". 
 Parecer:  A proteção à propriedade privada, como dever do Estado, é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio- nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador ordinário. Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in- cluida no texto. Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. 
3907Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03909 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo I Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, no Capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. O direito de voto dos membros do Congreso Nacional é pessoal e indelegável." 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a- provada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
3908Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03910 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Capítulo IV (Do Judiciário) Introduza-se, onde couber, no projeto de Constituição, no Capítulo referente ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: "Art. A administração da Justiça é considerada serviço público essencial, ficando a União e os Estados obrigados a assegurar-lhe em seus orçamentos anuais e plurianual, dotações necessárias à sua estraturação e ao seu desempenho rápido e eficaz. Art. - Ao Estado competirá o dever de custear o serviço judiciário com a sua receita tributária, vedada a cobrança de custas e quaisquer taxas dos jurisdicionados em função do valor da causa. As custas serão pagas ao final pelo vencido, sendo vedada a destinação das custas a qualquer outro fim, que não seja a remuneração dos serviços dos juízos e serventias." 
 Parecer:  Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de sistematização, a presente emenda deve ser a- provada parcialmente. Assim, pelo seu acolhimento parcial. 
3909Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03911 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V SEÇÃO VIII Inclua-se onde couber, no Projeto de Constituição no Capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art. - Serão submetidas à prévia audiência das classes interessadas as deliberações parlamentares sobre projetos que versem matéria econômica." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por discriminatória. 
3910Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03912 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda substitutiva da alínea "a" do inciso IX do art. 12. Dê-se a alínea "a" do inciso IX, do art. 12, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "a) todos tem direito a receber informações verdadeiras de interesse particular, coletivo ou geral, dos órgãos públicos". 
 Parecer:  Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação diversa da proposta. Pela rejeição. 
3911Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03913 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO INCISO I DO ART. 13. Dê-se ao inciso I do art. 13 do projeto a seguinte redação: "Art. 13. - ................................ I - estabilidade, com indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de garantia equivalente". 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
3912Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03914 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispisitivo emendado: Capítulo V Inclua-se no Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo, no Capítulo referente ao Ministério Público: "Art. - O Procurador Geral da República será nomeado pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela Câmara dos Deputados. § 1o. - O Procurador Geral da República será nomeado para servir por três anos, permitindo-se uma recondução; § 2o. - A exoneração do Procurador Geral da República antes do termo de sua investidura, dependerá de anuência prévia da maioria absoluta do Senado Federal; § 3o. - Os vencimentos do Procurador Geral da República, não serão inferiores aos que percebam, a qualquer título, os ministros do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Embora louváveis os propósitos do nobre Constituinte, a presente emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, pela sua rejeição. 
3913Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03915 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V SEÇÃO VIII Inclua-se, onde couber, no Projeto de Constituição, no Capítulo que regula o Processo Legislativo, o seguinte dispositivo: "Art.- A requerimento do Poder Executivo, dos Presidente do Senado ou da Câmara ou da minoria parlamentar, será permitida a audiência prévia do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade de projeto aprovado, antes de sua promulgação." 
 Parecer:  Não obstante os elevados propósitos do nobre Constituin- te, a matéria constante da presente emenda, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
3914Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03916 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Emenda substitutiva a alínea "a" do inciso XIII, do art. 12. Dê-se à alínea "a" do inciso XIII, art. 12, a seguinte redação: "a) a lei estabelecerá o procedimento para os casos de desapropriação, ou de restrição ao uso ou disposição de direito de conteúdo patrimonial, por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição". 
 Parecer:  A proteção à propriedade privada, como dever do Estado, é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio- nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador ordinário. Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in- cluida no texto. Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. 
3915Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03917 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Parágrafo 2o. do art 257. Dê-se ao § 2o. do art. 257 a seguinte redação: "§ 2o.- Os tributos terão caráter pessoal, sempre que isso for possível, e serão graduados conforme a capacidade econômica do contribuinte, segundo critérios fixados em lei complementar, assegurando-se a capacidade de investimento, bem como o estímulo ao progresso profissional". 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do § 2o. do art. 257. O princípio da personalização dos impostos complementa o da capacidade econômica do contribuinte, no qual se acha implícito que os impostos dele deverão ser exigidos de for- ma a não prejudicá-lo no exercício pleno de suas atividades. A limitação do poder de tributar inscrita no item IV do art. 264 reforça a validade e importância desses princípios. Em face do exposto, consideramos desnecessárias as modi- ficações propostas na Emenda, manifestando-nos pela sua re- jeição. 
3916Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03918 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 3o., do art. 257. Dê-se ao § 3o. do art. 257 a seguinte redação: "§ 3o.- Para a cobrança das taxas não se poderá adotar base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que tenham servido para incidência de impostos, nem serem as mesmas calculadas em função do capital das empresas". 
 Parecer:  A Emenda trata de matéria que resolvemos suprimir , em ra zão de sua complexidade e dos aspectos técnicos a ela ineren tes. Por essa razão, entendemos que deve ser tratada a nível de norma infraconstitucional. Em face do exposto, somos pela rejeição da Emenda. 
3917Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03919 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 4o., do art. 257. Dê-se ao § 4o. do art. 257, a seguinte redação: "§ 4o.- As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados por obras públicas, tendo por limite global e despesa realizada e por individual eo benefício que advier para cada imóvel". 
 Parecer:  Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da dispensa realizada como critério para cobrança da contribui- ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri- tério - limite individual representado pelo acréscimo de va- lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da contribuição de melhoria. Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu- to. Pela rejeição. 
3918Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03920 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 267. Dê-se a seguinte redação ao art. 262 e seu parágrafo único. "Art. 262.- Somente a União, em caso de calamidade pública, poderá instituir empréstimo compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir da publicação da lei que o instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo único - O produto da arrecadação do empréstimo compulsório será transferido para o Estado da União em que ocorrer a calamidade, dispondo a lei sobre a forma da utilização de tais recursos, bem como sobre a proporcionalidade de cada ente público, em relação às respectivas responsabilidades no atendimento das necessidades". 
 Parecer:  A Emenda veda aos Estados o poder de instituir emprésti- mos compulsórios, deixa indefinidos os fatos que servirão de base ao empréstimo e determina que lei fixe normas para apli- cação dos respectivos recursos. Em casos de calamidade, os Estados ricos devem ter a fa- culdade de prestar socorros com recursos existentes em seu próprio território, sem onerar as populações dos Estados mais pobres; por outro lado, as questões relativas a aplicação de recursos são naturalmente matéria regulável na lei que o pró- prio Projeto exige para a instituição do empréstimo, quanto aos fatos geradores dos empréstimos , deve haver algum con- trole sobre eles a nível constitucional, porque o termo em- jeto (fato gerador idêntico ao dos impostos) pode não ser o ideal, mas é necessário. Por último, é da essência do Projeto que os recursos obtidos sejam gastos no local atingido pela calamidade. Pela rejeição. 
3919Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03921 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda Substituttiva ao art. 269. Dê-se ao art. 269 do Projeto a seguinte redação: "Art. 269 - A isenção ou qualquer outro incentivo fiscal somente será concedido mediante lei, a qual especificará o motivo da concessão, bem como o prazo de duração do benefício, além de deteminar as condições e requisitos a serem observados ou cumpridos pelo respectivo beneficiário". 
 Parecer:  Esta Emenda dá nova redação ao art. 269 do Projeto de Constituição estabelecendo os critérios para concessão de isenção ou qualquer outro incentivo fiscal. A matéria, porém, deve ser tratada em legislação infra- constitucional. 
3920Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03922 PREJUDICADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda substitutiva do art. 273. Dê-se a seguinte redação ao art. 273, do Projeto: "Art. 273. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados, definidos em lei complementar; II - propriedade predial e territorial urbana; III - transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza e acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição. § 1o. Lei Complementar Nacional fixará as alíquotas maximas dos impostos municipais. § 2o. As alíquotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana serão pregressivas em função do valor e do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo. § 3o. O imposto de que trata o item III compete ao Município da situação do bem e não incide sobre bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de transformação, incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil." 
 Parecer:  Embora louvável o descortino do proponente, nossa convic- ção é de que a matéria sob exame recebeu tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. 
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