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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/a
4639[X]
n/a
n/a
n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4639)
Banco
expandEMEN (4639)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (4638)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (2454)
PFL (1201)
PDS (236)
PDT (211)
PTB (211)
PDC (83)
PL (69)
PT (54)
PCB (50)
PSB (42)
PC DO B (28)
Uf
AC (37)
AM (90)
AP (32)
BA (324)
CE (197)
DF (67)
ES (125)
GO (206)
MA (101)
MG (512)
MS (121)
MT (53)
PA (151)
PB (55)
PE (481)
PI (85)
PR (377)
RJ (619)
RN (26)
RO (42)
RR (41)
RS (147)
SC (246)
SE (28)
SP (476)
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (4636)
expand1986 (1)
expand1980 (1)
2461Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02929 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título IV - Capítulo II Art. 49 - inciso XVI Sugere-se a seguinte redação ao mencionado inciso XVI: XVI - Exercer a classificação por faixa etária e horário dos programas das empresas de telecomunicações e a indicação esclarecedora quanto aos espetáculos de diversões. 
2462Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02930 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX - Capítulo III Art. 390 - Parágrafo Único - inciso II Sugere-se a adiação de : a) A lei disporá sobre a criação de Conselhos de Ética, vinculados aos órgãos culturais, compostos por representantes da sociedade civil organizada, com a atribuição de informar e esclarecer ao público sobre a natureza, conteúdo e adequação de faixa etária quanto aos espetáculos de diversões e de classificar por faixa etária e horário a programação das empresas de telecomunicações. 
2463Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02931 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título II - Capítulo III Art. 18 - inciso IV - alínea "m" Sugere-se a seguinte redação à referida alínea "m": m) Não será constituida mais de uma organização sindical de qualquer grau, representativa de uma categoria profissional, em cada base territorial. 
2464Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02932 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título II - Capítulo III Art. 18 - inciso IV Inserir onde couber: - Será obrigatória a contribuição sindical 
2465Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02933 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 13 - inciso IV - alínea "d" Sugere-se a seguinte redação à referida alínea "d": d) - É assegurada livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedado o anonimato, respondendo cada um, de conformidade com a lei, pelos abusos que cometer. 
2466Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02934 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 13 - inciso IV - alínea "e" - No 3 Sugere-se a seguinte redação ao mencionado No 3: 3 - É vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa, respondendo cada um, na forma da lei, pelos abusos que cometer. 
2467Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02935 NÃO INFORMADO  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título II - Capítulo I Art. 13 - inciso IV - alínea "e" - No. 1 Sugere-se a seguinte redação ao citado No. 1: 1 - Os espetáculos de diversões, incluidos os programas de televisão e rádio, não serão sujeitos à censura. Cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer. 
2468Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02936 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo I - Dos Direitos Individuais Dê-se às alíneas "e" e "f" do item IV do Art. 13 a seguinte redação, eliminando-se os itens 2 e 3 da alínea "f": "Art. 13 - ... IV - A Liberdade. e) é assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípios éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de ideologias, vedado o anonimato e excluidas as que incitem à violência, que atentem contra os valores da sociedade e que defendam discriminações de qualquer natureza; f) é livre a escolha individual de espetáculo público e de programas de rádio e televisão. 1 - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade". 
2469Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02937 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo I - Dos Direitos Individuais Dê-se ao Art. 13 a seguinte redação e elimine-se a alínea "a", reordenando-se as demais: "Art. 13. - São direitos e liberdades individuais invioláveis: I - A vida desde o instante da concepção, a existência digna e a integridade física e mental a) .......................................... 
2470Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02938 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 405, Capítulo VI - "Da Comunicação" a seguinte redação: "Art. 405. - É assegurada a liberdade de imprensa, em qualquer meio de comunicação, dentro de limites que preservem os direitos de cada indivíduo e da sociedade em geral." 
2471Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02939 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se artigo, antes do 425, Capítulo VII, "Da Família, do Menor e do Idoso": "Art. - O planejamento familiar, fundado nos princípios da dignidade humana e no respeito à vida desde o instante da concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela medicina, para o exercício desse direito." 
2472Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02940 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Art. 423, Capítulo VII - "Da Família, do Menor e do Idoso" a seguinte redação: "Art. 423. - ................................ § 1o. - O casamento é a forma própria de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração." 
2473Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02941 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se à letra "e" do inciso III do artigo 13 a seguinte redação: "e) O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, exceto no que depende de suas diferenças biológicas." 
2474Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02942 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se a letra "e" do inciso V do artigo 13 do anteprojeto. 
2475Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02943 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acresça-se à letra "f" do inciso XI do artigo 13 do Anteprojeto o seguinte: "... ressalvado o patrimônio cultural." 
2476Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02944 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 4o. do Artigo 44 do Anteprojeto a expressão "... obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal ...". 
2477Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02945 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva aos artiso 396, 397, 398, do Capítulo III da Educação e Cultura, que passam a constituir-se em um só, de número 396, renumerando-se os seguintes. Art. 396 - Compete a União criar normas gerais para o Desporto, dispensando tratamento diferenciado para o Desporto profissional e não profissional, obedecidos os seguintes princípios e normas cogentes: I - Respeito a autonomia das Entidades desportivas dirigentes e associações quanto a sua organização e funcionamento internos; II - Destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o Desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o Desporto de alto rendimento; III - Incentivo e proteção as manifestações desportivas de criação nacional; IV - Instituição de benefícios fiscais e outros específicos para fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um; V - Garantia do direito exclusivo de votos nas assembléias eletivas das entidades dirigentes desportivas nos âmbitos federal e estadual, as associações integrantes da divisão principal, e também as federações estaduais quando se tratarem de processo eletivo nas Confederações desportivas; 
2478Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02948 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifique-se a alíena "f" do inciso I do artigo 13 que passa a ter a seguinte redação: "f) é assegurado o regime de semi-internato no ensino de 1o. grau, na rede oficial." 
2479Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02951 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa: Modifique-se o art. 197 e éé, que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 197 - A Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios instalará Juizados Especiais, providos por juízes togados e Juizados Municipais, providos por bacharéis em Direito, para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais para conciliação de pequenas causas e crimes a que não se comine pena privativa de liberdade, respectivamente. § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal criarão a Justiça de Paz e de Menores, remunerada, composta por cidadãos eleitos, pelo voto direto e secreto, com mandato de quatro anos, com competência para a habilitação e celebração de casamento, orientação e assistência aos menores e outras atribuições previstas em lei. § 2o. - Os processos judiciais serão iniciados por audiência preliminar em que as partes, segundo princípio de oralidade, levarão aso juiz as suas razões e este, no prazo de quarenta e oito horas, dará a sentença que servirá de título executivo, ressalvado recurso regulado por lei. 
2480Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02952 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Modifique-se o art. 282 do anteprojeto de Constituição que passa a ter a seguinte redação: Art. 282 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e sete por cento, na forma seguinte: a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c) tres por cento para plicação nas Regiões Norte e Nordeste e no Pantanal, através de suas instituições oficiais de fomento; 
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