separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
JESUS TAJRA in nome [X]
X in EMENU [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
PI (3)
Nome
JESUS TAJRA[X]
TODOS
Date
expand1998 (1)
expand1988 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00347 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Suprimam-se no item I do artigo 200 as palavras "e o lucro" 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir a expressão "e o lucro", no inciso I do art. 200, que trata da seguridade social. O au- tor não deseja que o lucro das empresas possa servir de base para o financiamento da seguridade social. Não vemos, porém, motivos para excluir esse elemento, que acompanha a folha de salários e o faturamento das empre- sas. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00348 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se no § 7o. do art. 14 as palavras seguintes: "Ressalvados os que já exercem mandato eletivo..." 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da expressão "ressalvados os que já exercem mandato eletivo", do §§ 7o. do art. 14, a fim de que a inelegibilidade por parentesco também os atinja. Entendemos que o detentor de mandato eletivo deve ficar a salvo dos rigores da inelegibilidade por parentesco por se tratar de político consagrado nas urnas. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00349 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se no § 3o. do artigo 226 as seguintes palavras "ou renovação" 
 Parecer:  A emenda propõe supressão relativa ao art. 226, que tra- ta da competência do Poder Executivo para outorgar e renovar concessão e autorização para o serviço de radiodifusão so- nora e de sons e imagens. A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecen- do a idéia configurada na redação do dispositivo. Pela rejeição.