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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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SAMIR ACHÔA in nome [X]
1987::01 in date [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
SAMIR ACHÔA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No Anteprojeto da SUbcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, inclua-se o seguinte itemXXXV "Item XXXV: Em igualdade de condições com outrém, terá preferência o deficiente físico, o idoso e criança."" 
 Parecer:  Pretende a inclusão no Anteprojeto do item XXXV, de forma a que se privilegie o deficiente físico, idoso e a criança, quando em igualdade de condições com outréns. Trata-se de igualar os liberdades quando elas estão desigua- ladas pela natureza. Uma idéia muito simpática à filosofia e- gológica. Concordo com ela, mas o esboço do anteprojeto reme- te a questão a outro capítulo da Constituição e à lei comple- mentar. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, acrescente-se a seguinte parte final ao § 8o. do art. 35: "A sucumbência somente será devida pelos autores de Ação Popular, quando por interesses meramente políticos". 
 Parecer:  Do aguerrido Constituinte Samir Achôa é a Emenda aditiva ao artigo (agora, n. 31) do nosso Anteprojeto, que dispõe sobre AÇÃO POPULAR. Propõe que "a sucumbência somente será devida pelos autores de Ação Popular quando o Juiz reconhecer, na sentença, que a Ação foi proposta por má fé ou por interesses meramente políticos". No Anteprojeto da Subcomissão 1-b havia, realmente, esse dis- positivo com redação pouco diferente (§ 8. do art. 35), que achamos por bem suprimir quando da redação da primeira versão do nosso Anteprojeto, porque entendemos merecerem o amparo da gratuidade todas ações previstas no art. 27, constituem ins- trumento de defesa da inviobilidade absoluta dos direitos e liberdade da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania. Assim, tan- to o "habeas corpus" como o "habeas data", o mandado de segu- rança, a ação popular, a ação penal privada subsidiária e a ação de declaração de inconstitucionalidade, têm a sua gra- tuidade amparada no art. 34, que, ademais, dispõe que o Esta- do responderá pelos honorários advocatícios "quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitá- rio, ou pessoa física de renda familiar inferior a dez salá- rios mínimos". Pela via da legislação ordinária, certamente se estabelecerá no Código de Processo Civil ressalva quanto à hipotese de a- buso de direito, ressalva descabida no proposto texto consti- tucional. Portanto, rejeitamos a Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, inclua-se o seguinte artigo no capítulo dos Direitos Coletivos: Art. "A censura a espetáculos teatrais, cinematográficos ou outras manifestações artísticas feitas em recintos fechados somente será admitida para ser estabelecida pela autoridade compete a idade mínima para os frequentadores. A censura aos costumes nos meios de comunicação de massas será admitida e regulamentada em lei."" 
 Parecer:  Por Emenda aditiva, pede o ilustre Constituinte SAMIR ACHÔA a inclusão de um artigo no capítulo dos DIREITOS COLETIVOS,que dispõe sobre serviço classificatório nas manifestações artís- ticas em recinto fechado e censura, aos costumes, nos espetá- culos transmitidos pela media eletrônica. No primeiro esboço do nosso Anteprojeto acolhemos o trabalho da Subcomissão 1-b, que se fixa no serviço classificatório para qualquer tipo de espetáculo público. Está inserido no capítulo dos DIREITOS INDIVIDUAIS. Entendemos que a sociedade tem instrumentos eficazes para coibir abusos nas transmissões de televisão e rádio, e sem os riscos à liberdade de expressão encarnados num censor a ser- viço do poder Público. Atendida em parte, consideramos a Emenda parcialmente aprova- da. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 22 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias a seguinte redação: "Art. 22. A lei facilitará o acesso à terra urbana e rural, respeitados os direitos e garantias assegurados por esta Constituição." 
 Parecer:  A questão objeto da presente Emenda está acolhida no esboço de anteprojeto, de forma abrangente. Aprovação em parte.